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quarta-feira, 6 de junho de 2018

Cartilha gordofóbica nas escolas


Olá amigos, 

Gostaria de conversar com vocês sobre gordofobia nas escolas

Preconceito é uma postura ou ideia preconcebida, uma atitude de alienação a tudo aquilo que foge dos “padrões” de uma sociedade. Disfarçada de brincadeira, a implicância está cada vez mais intensa e se transforma em agressão, presencial e virtual contra as pessoas que estão acima do peso.

A situação se torna dramática quando a Prefeitura de São José dos Campos distribuiu em uma escola municipal da cidade contém um discurso preconceituoso contra crianças obesas. Intitulado como “A Fantástica Magia dos Alimentos”, o livro tem quadrinhos em que uma criança acima do peso é comparada a um botijão de gás.






Conforme consta da reportagem feita pelo G1 “No quadrinho, a personagem Alice sonha que está em um mundo rodeada pelas tentações das guloseimas e, quando engorda, tenta fugir. Na tirinha, ao se ver no espelho, Alice, não se reconhece e o espelho pede que ela 'não se assuste' com a imagem refletida. Ao tentar correr, ela ainda questiona se, por estar gorda, vai conseguir passa pela porta. Em outro trecho, a personagem diz pra si que precisa ser rápida para executar uma ação, mas não consegue por estar 'tão pesada'.” (https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/cartilha-que-associa-gordo-a-botijao-e-distribuida-a-criancas-em-escola-de-sao-jose-e-gera-polemica.ghtml)




A referida cartilha é um ato de violência sem precedentes contra crianças a partir de 6 anos. A agressão contra os direitos difusos de menores é frontal, vez que a malfadada cartilha ofende frontalmente o artigo 5º da Constituição Federal. A Constituição, documento jurídico e político das cidadãs e cidadãos brasileiros, buscou romper com um sistema legal fortemente discriminatório para trazer igualdade entre todos.

Os direitos humanos são uma unidade indivisível, interdependente e inter-relacionada de garantias capazes de conjugar o catálogo de direitos civis e políticos ao catálogo de direitos sociais, econômicos e culturais.

A cartilha demonstra que sentimentos de baixa autoestima caminham paralelos à constante insatisfação com o peso e forma corporal, ou seja, a autoestima depende da boa forma da personagem Alice para alcançar o corpo desejado. Em dois pontos a cartilha é ofensiva: No primeiro caso, a gordura está associada à doença. No segundo caso, engordar está associado ao medo de se tornar feia e irreconhecível frete ao espelho. Tal fato é inadmissível e viola frontalmente os artigos 4º, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O direito ao respeito compreende na preservação da integridade física e psíquica da criança e do adolescente; desta forma, a imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças também compõem a noção de integridade física, psíquica e moral de modo a enfatizar a importância da preservação destes direitos para o desenvolvimento sadio dos jovens.

Saiba mais sobre os aspectos jurídicos da gordofobia no nosso vídeo no YouTube 




Grande abraço e ótima semana para todos!

Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Instagram, ortorexia e bullying

Em outubro de 1997, o médico americano Steven Bratman descreveu, de maneira inédita, uma prática comum entre seus pacientes: eles acreditavam que determinados alimentos seriam capazes de causar, prevenir ou tratar doenças e, por isso, seguiam uma dieta extremamente rígida.
Tal comportamento foi chamado de ortorexia, junção das palavras gregas “orexsis” (apetite) e “orthós” (correto).

A causa principal desse transtorno é a busca por um corpo perfeito.

Veja mais no nosso canal #CyberbullyingSQN



Deixe seus comentários! Não esquece de curtir e compartilhar com os amigos!

LIVRO “COMENTÁRIOS SOBRE A LEI DO BULLYING”
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REDES SOCIAIS
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quinta-feira, 17 de maio de 2018

Lei antibullying e seu reflexo jurídico nas escolas


O presidente Michel Temer sancionou a lei nº 13.663 de 14 de maio de 2018, que altera o artigo 12 da Lei nº 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A lei foi publicada dia 15/5/2018 no Diário Oficial.
A atualização na lei inclui a responsabilidade das escolas na promoção de medidas de combate ao bullying, além de incluir a obrigatoriedade de implementação de ações para a promoção da cultura de paz. Segue abaixo a redação integral da lei:
LEI Nº 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:
“Art. 12.
IX – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X – estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


O texto sancionado e a alteração realizada constituíram excelente iniciativa do Poder Legislativo, visto que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96) regulamenta o sistema educacional (público ou privado) do Brasil (da educação básica ao ensino superior). O texto da lei entra em vigência na data da publicação, fato que proporciona dinamismo na aplicação do dispositivo normativo.
A senadora Marta Suplicy, em suas considerações durante a votação, ponderou que: “A violência toma conta das nossas escolas. Em cada dez estudantes, Senador, um é vítima de bullying. Esse é um dado da OCDE, de 2015”.
O ambiente escolar é um espaço social caracterizado pelas múltiplas possibilidades de convivência (presencial e virtual) pacífica ou violenta. Dentre os fatos mais significativos constatados judicialmente, destacam-se atos de violência repetitiva e intencional, também conhecidos por bullying. Nos últimos anos, adquiriu elevado crescimento em diversos níveis de escolaridade e atinge todas as instituições de ensino, públicas e privadas.
A lei do bullying nº 13.185/2015 foi criada em razão da necessidade emergencial de TODAS AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO criarem e aplicarem um efetivo programa de combate à violência sistemática.
O inciso IX do artigo 12 da LDB dispõe que o ordenamento jurídico pode e deve caminhar em harmonia, motivo pelo qual a prevenção, diagnose e combate ao bullying e cyberbullying ganha mais força perante os órgãos da Administração Pública e do Poder Judiciário.
A inserção dos incisos IX e X no artigo 12 da LDB foi a forma que o legislador encontrou para reafirmar a obrigatoriedade da implementação do Programa de Combate ao Bullying como política de compliance escolar.
Constitui obrigação das instituições de ensino implementar o programa de combate ao bullying nos termos do artigo 4ª da Lei nº 13.185/2015 (Lei do Bullying) e incisos IX e X do artigo 12 da LDB, com todos os requisitos normativos exigidos. Se não o fizerem, o serviço educacional (público ou privado) fornecido será defeituoso; ou seja, a escola estará violando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e artigos 186 e 932, inciso IV do Código Civil, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal dos diretores e mantenedores do colégio nos termos do artigo 13 do Código Penal. É importante esclarecer que responsabilidade civil é independente da penal, não se podendo questionar mais sobre a existência do bullying ou da sua autoria quando estas questões são decididas definitivamente no juízo criminal.
As “ações destinadas a promover a cultura de paz” descritas no inciso X são o resultado da necessidade imperativa de implementação de medidas de compliance escolar, de forma a criar instruções internas aptas a nortear e orientar todos os membros da comunidade escolar com o claro objetivo de coibir o bullying e o cyberbullying.
Alertamos aos colégios que ainda não se adequaram à Lei nº 13.185/2015 e à LDB que nunca é tarde para cumprir a determinação legal. É importante não esperar o problema acontecer – a conduta do administrador escolar deve ser preventiva e não apenas reativa. A aplicação imediata de políticas de compliance escolar objetiva a proteção de vidas e a perpetuação do sucesso pedagógico na era virtual.
Por Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, advogada e sócia-fundadora de Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados. Professora Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Licensed Practitioner of NLP pela Sociedade Internacional de Programação Neurolinguística. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance e da Coordenadoria dos Crimes contra a Inocência da OAB/SP. Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital


Artigo publicado no Jornal O Estado de São Paulo



Saiba mais sobre o tema no nosso canal #CyberbullyingSQN 




Grande abraço, 


Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita 

segunda-feira, 19 de março de 2018






Proteja-se dos prejuízos do cyberbullying 

2 anos de luta com a lei nº 13.185/05



                                                                                                           https://www.istockphoto.com/



Olá amigos! Vamos conversar sobre a luta contra o cyberbullying?

O ambiente escolar é um espaço social caracterizado pelas múltiplas possibilidades de convivência e interação. Entretanto, nessa convivência surgem problemas que podem ser pontuais ou não. Dentre os fatos mais significativos constatados, destacam-se atos de violência repetitiva e intencional, também conhecidos por bullying. Nos últimos anos, adquiriu elevado crescimento em todas em todos os níveis de escolaridade e atinge escolas públicas e privadas. Por essa razão foi promulgada a lei 13.185/2015. Em fevereiro de 2018, teremos 2 (dois) anos de vigência normativa.



As escolas que implementaram o programa “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying” estão colhendo os frutos do árduo e dedicado trabalho de compliance escolar.


A palavra significa COMPLIANCE tem origem no verbo em inglês “to comply” que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna.




As instituições de ensino contemporâneas precisam entender e observar as regras pré-estabelecidas no ambiente presencial e virtual, de abrangência federal, estadual e municipal; estas leis são orientações e ou obrigações legais, tais como leis trabalhistas, leis relativas ao Marco Civil da Internet e lei do Bullying, relações consumeristas, relações com mantenedores, discentes, docentes, pais de alunos, concorrentes, Diretorias de Ensino e demais órgãos públicos. 



Como são muitas leis e diversos níveis de atuação, existe a necessidade imperativa de analisar todas as situações fáticas e leis, de forma a criar instruções internas para nortear todos os envolvidos na comunidade escolar e para que as obrigações sejam cumpridas. A área de compliance pode estar dentro da área jurídica e ou mesmo pode ser uma área especifica.

Esta área tem como atribuição, gerar estas orientações de forma a colocar a organização dentro das leis e normas que afetam o negócio, evitando multas, ações indenizatórias e processos criminais contra os diretores e mantenedores.

A prevenção e diagnose precoce geram frutos de valor inestimável à comunidade escolar. Com a aplicação do compliance escolar, essas escolas estão protegidas de forma jurídica e pedagógica do uso irregular de tecnologias no ambiente escolar. Atualmente, os participantes do programa podem facilmente comprovar os benefícios da implantação do programa. Os coordenadores e professores que receberam o curso de treinamento podem tranquilamente atuar nos casos de agressão presencial e virtual; lidar com questões éticas e legais não causa assombro ou pânico, pois os profissionais estão preparados para qualquer circunstância.

Intervenções diretas de esclarecimento junto aos que promovem o bullying ou cyberbullying, especialmente quando dirigidas aos líderes dos grupos de agressores, são muito efetivas quando coordenadas dentro do programa “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying”.

A orientação jurídica e pedagógica correta inibe e previne a ação violenta presencial e virtual. Os educadores estão aptos a observar os alunos que apenas seguem os líderes por medo e submissão. Todos que estão envolvidos, direta ou indiretamente, precisam de suporte e apoio jurídico e pedagógico.

A obrigação das instituições de ensino, clubes e agremiações recreativas é implementar o programa de combate ao bullying nos termos da lei 13.185/2015, com todos os requisitos exigidos. Se não o fizerem, o serviço prestado será defeituoso, violando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal dos diretores e mantenedores nos termos do artigo 13 do Código Penal.

Alertamos aos colégios que ainda não se adequaram à lei nº 13.185/2015 que nunca é tarde para cumprir a determinação legal. É importante não esperar o problema acontecer – a conduta do administrador escolar deve ser preventiva e não apenas reativa. A aplicação imediata de políticas de compliance escolar objetiva a proteção de vidas e a perpetuação do sucesso pedagógico na era virtual.

Eu acredito na educação, e você?


Abraços


Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita 






quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Colégio em Porto Alegre é condenado a pagar indenização a vítima de bullying

De acordo com o processo, aluno de 10 anos era alvo de agressões por parte dos colegas; pais acusam a direção de ter se omitido diante da situação.


A 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou um colégio de Porto Alegre (RS) a pagar indenização no valor de R$ 6 mil a um aluno que foi vítima de bullying. O estabelecimento também terá de ressarcir gastos referentes à mudança de escola (como uniforme e material escolar) e tratamento psicológico da criança, que tinha 10 anos quando os fatos ocorreram, em 2013.

A ré falhou no dever de cuidado que lhe cabia, decorrente do serviço educacional prestado, ao não ser capaz de adotar as providências necessárias (ferramentas pedagógicas investigativas e inibidoras adequadas) para evitar que o autor, um de seus alunos, sofresse agressões físicas, verbais e comportamentais de colegas ( bullying ) e, por conta disso, precisasse trocar de escola para voltar a ter um ambiente escolar saudável e desenvolvedor”, diz trecho da sentença.

De acordo com os autos, as agressões contra o garoto começaram em fevereiro de 2013, logo após o início do ano letivo. O menino sofria agressões durante as aulas de educação física e inglês. Em uma ocasião, colegas de classe bateram a cabeça da vítima contra a porta de um banheiro. Em outro episódio de violência, teve um lápis cravado nas costas e na mão.

Ainda segundo o processo, o parecer de uma psicóloga confirmou os problemas emocionais gerados, tais como mudança de comportamento do aluno, que não mais realizava as tarefas escolares, teve baixa no desempenho escolar, e recusava participar de passeios da turma e em fazer festa de aniversário.

Os pais da vítima destacaram que o colégio foi negligente, pois apesar das várias conversas mantidas pela família com a equipe pedagógica, não houve ação efetiva. Na Justiça, ingressaram com pedido de ressarcimento dos gastos com mudança para outra escola, além de indenização pelos danos morais sofridos.

No Juízo do 1º grau, o pedido foi considerado parcialmente procedente, sendo negado o ressarcimento de valores gastos com a mudança de escola. Foi determinada indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. Houve interposição de recurso tanto do autor quanto da escola ré ao Tribunal de Justiça .
Recurso

No TJ-RS, o relator do recurso foi o Desembargador Eugênio Facchini Neto, que manteve a condenação afirmando que a prova oral deixa claro que as agressões sofridas pelo autor não foram "atos isolados" e que o que se passava não eram "meros desentendimentos" normais entre crianças. Para o magistrado, houve negligência por parte da escola.

O desembargador destacou também que os profissionais sequer cogitaram a existência de bullying, tratando o caso com medidas rotineiras e convencionais, demonstrando despreparo da instituição. Com relação ao ressarcimento dos gastos com a nova escola, o magistrado concedeu o pedido de indenização.

Por iG São Paulo | 04/08/2017 17:07

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2017-08-04/bullying.html

terça-feira, 20 de junho de 2017

Aluna vítima de bullying deve ser indenizada em R$ 19,7 mil


O juiz José Flávio Bezerra Morais, em respondência pela 1ª Vara Cível da Comarca do Crato, condenou o colégio Pequeno Príncipe a pagar indenização moral de R$ 15 mil para aluna vítima de bullying. Determinou, ainda, o pagamento de danos materiais no valor de R$ 4.730,00 gastos com tratamento psicológico.

“Além de incontroversos os primeiros fatos, a prova carreada ao feito realmente dá conta que a postulante foi vítima do que se convencionou chamar de bullying, no ano de 2013, agredida que foi de forma reiterada no próprio ambiente escolar”, afirmou o magistrado.

Consta nos autos que a criança, em 2013, matriculada no quinto ano do ensino fundamental da instituição, passou a sofrer agressões físicas e verbais praticadas por colegas de classe. Também alega ter sofrido, em 2015, constrangimento causado por sua professora em sala de aula, que teria dito que não aceitaria o trabalho da aluna por estar errado, “afirmando, em tom ríspido, que ela não era humana”.

Os pais da criança, então, entraram com ação na Justiça contra o Pequeno Príncipe, solicitando, liminarmente, o afastamento da professora e reparação por danos morais e materiais.

O colégio contestou, alegando ilegitimidade passiva quanto à prática de bullying por terceiros. Sustentou, ainda, que a professora não submetera a menina à situação vexatória ou a qualquer tipo de constrangimento. Além disso, impugnou o parecer psicológico e o laudo neuropsicológico juntados ao processo, requerendo a realização de perícia técnica.

Em liminar, o juiz indeferiu o pedido para substituição da professora, pois “não se comprovou a ocorrência de conduta danosa por parte da referida docente. A prova testemunhal produzida partiu de impressões da própria autora ou de relatos de terceiros, por vezes contraditórios, não havendo certeza da intenção da professora de constranger a aluna através de comentários depreciativos.”

Quanto ao bullying sofrido, o magistrado determinou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 15 mil, e R$ 4.730,00 por danos materiais como ressarcimento ao tratamento psicológico o qual a aluna se submeteu entre abril de 2014 e junho de 2015. “Ainda que o ‘produto’ do requerido seja a educação, seu dever não é apenas em relação à qualidade desta, mas também de vigilância e disciplina no ambiente escolar, de molde a não perder o controle dos próprios alunos e com isso inclusive protegê-los”, ressaltou.

terça-feira, 13 de junho de 2017

Cutting: Como lidar com uma criança que se automutila

Os casos são frequentes entre adolescentes, e a escola precisa ter um olhar atento e acolhedor sobre quem o pratica.


"Uma aluna de 10 anos puxou as mangas da blusa de frio perto de mim. Vi umas marcas de corte no seu braço e aquilo me deu um gelo na barriga. Me chamou a atenção e busquei os cadernos da aluna. Lá, tinham letras de funk pesadas, poemas tenebrosos, muita coisa sobre morte e abuso sexual. Os registros não condiziam com a realidade aparente da família e com a própria postura da menina. Ela era reservada, mas tinha boas notas e comportamento excelente."


O relato é de uma coordenadora pedagógica, e histórias como essa pipocaram ao longo da manhã de 27 de maio na redação de NOVA ESCOLA e Gestão Escolar.

A partir de situações da série 13 Reasons Why, produzida pela Netflix, que perpassam o ambiente da escola, convidamos nossos leitores, sobretudo professores, para discutir clima escolar. Temas como saúde mental, bullying, nudes, suicídio e automutilação (também chamada de cutting) foram casos de muitas histórias reais que professores e gestores enfrentam todos os dias em suas instituições.


Crianças e adolescentes que se cortam talvez tenha sido o tema mais puxado pelos educadores presentes. Apesar de ser mais comum na forma de pequenos cortes pelo corpo, a automutilação consiste em qualquer autolesão, como queimar-se, morder-se ou bater-se.


A incapacidade de lidar com os próprios sentimentos se reflete nas marcas do corpo. E esse sofrimento pode inclusive estar associado a uma dificuldade ou situação que o estudante está passando na escola.

"As principais vias de prevenção estão relacionadas à manutenção do bem-estar psicológico. Cuidados com o clima escolar, o estímulo ao autoconhecimento e a criação de estratégias que facilitem o diálogo sobre as emoções são caminhos bem-sucedidos para a prevenção", aponta Gustavo Estanislau, especialista em Psiquiatria da Infância e da Adolescência e integrante do grupo Cuca Legal, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que promove o tema saúde mental nas escolas.

Como os praticantes de cutting também podem ser ou ter sido por um longo período alvos de bullying, abordagens relacionadas ao tema e atividades que melhorem a autoestima podem ajudar na prevenção.

De acordo com o psiquiatra, ao descobrir que um aluno está se cortando, o primeiro passo é manter a calma. É preciso ter uma atitude acolhedora para tentar entender de onde parte o comportamento, pois uma reação excessiva pode fazê-lo sentir-se ainda mais sozinho. "Antes de se preocupar com o que dizer, é importante escutar ativamente e sem julgamentos", indica Gustavo.

Apesar de não necessariamente haver um transtorno psiquiátrico, geralmente há uma tristeza envolvida. "O educador deve ter muita sensibilidade ao buscar saber o que está se passando com o jovem, e uma pergunta importante é a respeito de o jovem ter pensamentos suicidas. Essa pergunta é importante, pois uma parcela das pessoas que se cortam tem a intenção do suicídio", alerta o especialista.

A empatia é sempre importante para que os estudantes se sintam confortáveis para compartilhar como estão se sentindo e o que está se passando. No caso dos adolescentes, os pais devem ser comunicados apenas quando há risco para saúde ou vida do jovem ou quando há autorização para evitar quebrar o elo de confiança.

"No caso das crianças, os pais devem ser convocados porque os precisam saber. Não se trata apenas de uma relação de confiança, mas de obediência", esclarece Luciene Tognetta, professora de psicologia escolar da Universidade Estadual Paulista (Unesp) e coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação Moral.

Para que essa comunicação seja efetiva, ela deve seguir a mesma linha da conversa com os alunos. "É preciso fazê-la de forma que não se culpabilize nem o jovem nem os pais, que se estabeleça um clima de apoio aos familiares e para que não se perca a parceria com o aluno", explica Gustavo. Cabe à escola também sugerir que o estudante seja encaminhado a um especialista - psicólogo ou psiquiatra - para avaliação do caso e, se necessário, tratamento.

Por: Laís Semis | Nova Escola

10/06/2017 16:32 -03 | Atualizado 10/06/2017 21:58 -03 

Fonte: http://www.huffpostbrasil.com/2017/06/10/cutting-como-lidar-com-uma-crianca-que-se-automutila_a_22132863/

sexta-feira, 2 de junho de 2017

segunda-feira, 29 de maio de 2017

5 Micos no WhatsApp - Saiba como evitar

Evite problemas no WhatsApp! O maior desafio está em usar a mesma ferramenta para finalidades diferentes, alternadamente: pode ser que, logo após mandar uma piada debochada para um amigo, você precise enviar uma resposta formal à uma outra pessoa. Claro que são inúmeras as gafes cometidas, mas vamos com as 5 mais vistas aqui no escritório no ultimo ano! Deixe seu comentário e sugestão para o próximo vídeo! Este vídeo conta com apoio do MPD (Movimento do Ministério Público Democrático).


Jovem ganha direito de ver rapaz que a difamou se desmentir na web



Depois de esperar um ano, Izabela Stelzer Pagiola conquistou na Justiça o direito de ver Lazaro Nascentes Dias desmentir publicamente o relacionamento íntimo que inventou ter tido com ela.

O rapaz teve de publicar em seus perfis no Facebook e no Instagram o texto abaixo, depois de Izabela mover contra ele uma ação por difamação no 2º Juizado Especial Criminal de Vitória (ES), cidade onde moram.

"Eu LAZARO NASCENTES DIAS, em meados de maio/2016, afirmei para meus amigos que havia saído e tido relacionamento íntimo com IZABELA STELZER PAGIOLA. Esclareço, nesta oportunidade, assim como declarei na superintendência técnica da Polícia Civil e nos autos da queixa-crime nº 0017732-64.2016.8.08.0024, que nunca tive qualquer relação, íntima ou não, com a Sr. IZABELA e que tudo não passou de minha invenção. Utilizo esse espaço para me retratar publicamente e pedir desculpas a todos os envolvidos que se sentiram ofendidos pelos transtornos criados pela mentira que inventei, principalmente a ela, que foi diretamente atingida em sua honra, bem como, sua família e seu namorado." Até a publicação desta reportagem, o pedido de desculpa de Lazaro havia tido 16 mil reações no Facebook.

O texto foi escrito pelo advogado de Izabela, Augusto Silveira Luppi Goldner. "Na audiência de segunda [22], perguntei o que a faria se sentir reparada e ela aceitou a declaração pública dele", afirma Goldner, acrescentando que, pelo acordo feito, Izabela abriu mão de pleitear indenização na Justiça Cível.

No Facebook, Lazaro terá de manter a publicação pública por tempo indeterminado. Pelo acordo, ele ainda teve de abrir seu Instagram por 30 dias, onde terá manter a postagem por 90 dias.

De acordo com Goldner, a Polícia Civil fez uma busca na casa de Lazaro, e apreendeu o notebook dele, no equipamento foram encontradas montagens de conversas íntimas entre ele e outras 12 garotas. As falsas mensagens foram anexadas ao processo.

Embora as montagens envolvendo Izabela não tenham sido localizadas, em depoimento na delegacia, Lazaro admitiu que inventou o relacionamento com a jovem.

Em seu Facebook, Izabela comemorou o que chamou de fim do "pesadelo". "Não deixem que caras como esse alimentem esse vício estranho e escroto de mentir e nos machucar para se autovangloriar. Corram atrás da justiça. A gente merece e, no final, sempre vale a pena!", escreveu ela na postagem.

Segundo o advogado, o namorado da jovem chegou a terminar o relacionamento com ela por causa da história inventada por Lazaro. Os dois reataram um tempo depois.

A reportagem tentou contato com Lazaro, mas até a publicação deste texto não obteve retorno.

ADRIANA NOGUEIRA
DO UOL

24/05/2017 19h45

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Sofrer ou praticar bullying na infância pode trazer problemas de saúde na fase adulta

De acordo com o estudo, o bullying pode levar ao desenvolvimento de problemas comportamentais e aumentar fatores de risco para doenças cardiovasculares.


O bullying é prejudicial para a saúde tanto de quem pratica quanto de quem sofre, mostra estudo publicado na Psychological Science. De acordo com o estudo, o bullying pode levar ao desenvolvimento de problemas comportamentais e aumentar fatores de risco para doenças cardiovasculares.

Pesquisadores da Universidade de Pittsburgh, nos Estados Unidos, rastrearam mais de 300 homens da primeira série até o início dos 30 anos para mostrar que ser vítima de bullying ou praticá-lo estava ligado a resultados negativos na idade adulta.

O estudo longitudinal envolveu meninos matriculados na primeira série de escolas públicas em 1987 e 1988. Mais da metade dos alunos eram negros e suas famílias recebiam assistência financeira do governo.

Com base em entrevistas após 20 anos de follow-up, os pesquisadores descobriram que os agressores eram mais propensos ao consumo de tabaco e maconha, além de personalidade mais agressiva, hostil e ter passado por situações estressantes quando comparados com as vítimas. Essas, por sua vez, tiveram mais problemas financeiros, se sentiram mais injustamente tratados por outros e foram menos otimistas sobre o seu futuro.

Os resultados mostram que os papéis de agressor e de vítima pareciam continuar até a idade adulta, no entanto, ambos os grupos de homens tiveram impactos negativos na saúde, como fatores de risco para doenças cardiovasculares e outras doenças que podem ser fatais.

Fonte: http://www.onortao.com.br/noticias/sofrer-ou-praticar-bullying-na-infancia-pode-trazer-problemas-de-saude-na-fase-adulta,93420.php

terça-feira, 16 de maio de 2017

Escola é condenada a pagar R$ 10 mil para criança que sofreu bullying

Mãe de ex-aluna ingressou com ação alegando que colégio não tomou providências contra agressões de colegas em razão de sobrepeso.


Uma escola de Campo Grande, que não terá o nome divulgado, foi condenada a restituir R$ 10 mil para a família de uma estudante que sofria bullying dos colegas. A decisão foi tomada após a mãe de criança ingressar com ação judicial, alegando que a instituição de ensino não tomou providências contra as humilhações que a filha sofria. 

A medida foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul nesta segunda-feira (15). A indenização por danos morais foi decidida por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível, que desproveram o recurso interposto pela instituição de ensino. 

De acordo com os autos, a aluna era vítima de agressões psicológicas e físicas por parte dos colegas de sala em função de seu sobrepeso. A mãe da garota reclamou para a direção da escola por diversas vezes. Como a questão não foi solucionada, ela retirou a filha da escola e ajuizou ação pedindo ressarcimento pelos transtornos morais e materiais.

A indenização por danos morais soma R$ 10 mil, sendo R$ 6 mil para a menor e R$ 4 mil para a mãe, além do valor de aproximadamente R$ 1 mil por gastos com a troca de escola. De acordo com o processo, "o bullying sofrido pela criança acarretou muitas consequências ruins".

No recurso, a defesa do colégio alegou que "não há provas de que os colegas usaram de violência física ou psicológica para intimidar, excluir ou humilhar a criança”, ressaltando que a condenação foi baseada em meras suposições e por isso deve ser afastada.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o relator, desembargador João Maria Lós, entendeu que a escola não dispôs de todos os meios necessários para promover a integração entre os alunos e a garota, mesmo com as reclamações frequentes por parte da mãe.

Decidiu, portanto, que os valores fixados nas indenizações são razoáveis e proporcionais e, por atenderem a função pedagógica da condenação, deveriam ser mantidos. 

“Cumpre ressaltar que a escola fica investida do dever de vigilância e de guarda, devendo preservar a integridade física e moral de seus alunos, ou seja, a instituição de ensino deve desenvolver todos os esforços possíveis no sentido de promover a adaptação do aluno com os colegas de classe, visando sempre o seu bem-estar. Portanto, denego a ordem”, declarou o magistrado.

quarta-feira, 10 de maio de 2017

13 reasons why: Uma reflexão à luz do que a Psicologia Moral já sabe sobre bullying

O seriado define claramente o que entendemos por bullying, as características dos personagens envolvidos em tal fenômeno, bem como a sua inter-relação.



"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons". 
Martin Luther King


A série "13 reasons why" produto da Netflix, chegou recentemente ao Brasil e tem sido foco de muitas opiniões controversas. Trata-se da história de Hannah Backer, adolescente norte-americana, que comete suicídio após sofrer uma série de intimidações na escola que passa a frequentar, após sua família mudar de cidade em função dos negócios do pai. Ao se matar, deixa com Tony, colega de escola, um conjunto de 13 fitas-cassete, cada uma dedicada a um dos responsáveis, segundo ela, pela sua decisão de se matar. O que representa essa atitude de Hannah? Crueldade? Morbidez? O que ela realmente está querendo dizer? Vingança, simplesmente? Chamar a atenção, como acreditam alguns dos envolvidos? 

Quando não me sinto pertencente 

Antes de tentar responder a todos estes questionamentos, vamos analisar aqui o que a história de Hannah nos conta. Em primeiro lugar, fala das dificuldades que muitos adolescentes encontram de pertencer em suas escolas – sejam eles novatos ou não. Por pertencer, queremos dizer ser aceitos e respeitados em suas particularidades, em suas diferenças e se sentirem valor em seu espaço de convivência, a escola. Em paralelo a história da protagonista, correm as de Jessica e Alex, novatos como ela, que se submetem – mesmo em desacordo, na maioria das vezes – aos populares da escola e por isso acabam se afastando de Hannah e a de Courtney, a garota com fama de boazinha, reprimida na expressão de sua opção sexual, entre outras razões, por ser filha de um casal homossexual e ainda a história de Clay, o amigo mais próximo da protagonista, o espectador, que já havia vivido os seus dias de alvo anteriormente. 

O Bullying e Cyberbullying

O segundo ponto abordado pelo seriado é sem dúvida o Bullying/Cyberbullying, contato da perspectiva de quem o sofre, o alvo. Seu sofrimento relatado nas treze fitas provoca diferentes repercussões em quem o pratica – os autores – bem como em quem assiste, os espectadores. Evidencia aqui que, numa situação de bullying, todos sofrem - alvos, autores e espectadores. Além disso, chama a atenção para dois outros pontos presentes sempre que situações de intimidação sistemática acontecem: o fato de ocorrer longe dos olhos das autoridades e a importância do olhar atento aos sinais de quem educam – a família e a escola.

Assim, o seriado define claramente o que entendemos por bullying, as características dos personagens envolvidos em tal fenômeno, bem como a sua inter-relação. Comecemos pela definição, e aqui optaremos pela de Dan Olweus, da Universidade de Bergem (Noruega), por ter sido ele o primeiro pesquisador a chegar a uma definição precisa deste tipo de violência, diferenciando-a das brincadeiras comuns entre pares e incidentes pessoais. Diz o autor que um aluno torna-se alvo de bullying quando sofre ações agressivas, repetidas e intencionais ao longo do tempo, praticada por um ou mais alunos, causando um sofrimento constante, caracterizado por angústia e dor. Aponta ainda para a existência de uma relação desigual de poder, já que "[...] o (a) aluno (a) exposto (a) às ações negativas tem dificuldades para defender-se" (OLWEUS, 1993, p.139). Certamente identificamos Hannah (Alex, Jessica, Courtney, Clay e tantos outros da ficção ou reais) nesta definição, não? A tais características somam-se a presença das testemunhas, notórias na ficção aqui descrita, e o fato de que essa violência ocorre entre pares, ou seja, neste caso, entre alunos.

Passemos agora aos personagens envolvidos em uma situação de bullying e aqui, Hannah será nosso foco inicial. Começaremos então a falar do alvo de bullying, que caracterizado como frágil, se vê com tão pouco valor, a ponto de acreditar que mereça ser provocado, diminuído, não tendo força para reagir (Tognetta, 2013). Fala-se ainda de indefensibilidade própria e pessoal (Aviles, 2006) na medida em que não dispõe de ferramentas psicológicas de defesa para afrontar o maltrato. No episódio 6, uma reflexão de Hannah traduz o que foi dito anteriormente: "Não pude me mover, não pude levantar ou ir embora ou gritar. Qualquer coisa teria sido melhor que sentar lá, pensando que de algum modo tinha sido minha culpa. Pensando que ficaria sozinha para sempre." O alvo nem sempre é tímido, calado e sensível e acaba reagindo de forma a irritar ou a provocar ainda mais os seus algozes, caracterizando um perfil que vem sendo denominado de vítima provocadora. (Tognetta, 2013; Avilés, 2013). Seria Hannah uma vítima provocadora? Acreditamos que não era o seu perfil. Ela era uma garota frágil, que foi aceitando todas as provocações que foram lhe sendo feitas, como se não se importasse com elas – e como se as merecesse - muito mais por não saber o que fazer e ver fracassar todos os seus pedidos de socorro, vendo no suicídio a única saída para o seu sofrimento. O que ela faz ao gravar as fitas além de buscar responsabilizar cada um dos envolvidos em sua história, é uma tentativa de sensibilizá-los com a sua dor, para que talvez eles mesmos pudessem enfrentar as suas próprias, já que todos, de uma forma ou de outra também as tinham e buscavam, na intimidação, uma forma de lidar consigo mesmos. 

Falemos então do autor – ou dos autores – de bullying. No seriado, representado por Alex, Jessica, Justin e principalmente por Bryce. Unidos na intimidação que fazem a Hannah, a protagonista, muitos deles já foram alvos de violência daqueles com os quais se associaram, como forma de se protegerem de suas próprias fragilidades e da exposição delas pelos demais. Assim, a caracterização dos autores de bullying apontados pelas pesquisas (Tognetta 2010; Tognetta & Vinha, 2013; Tognetta e Rosário 2012) fica claramente retratada no seriado, ou seja, o autor de bullying tem uma hierarquia de valor invertida, prevalecendo os valores individuais (valentia, intimidação, etc.) sobre os morais (humildade, justiça, etc.). Além disso, carecem de sensibilidade moral, ou seja, a capacidade de se sensibilizar com a dor do outro. 

Certamente, o próprio funcionamento do "High School" americano favoreceria a prevalência dos valores não morais – força, beleza, rendimento esportivo... Clay, um dos expectadores, no episódio 13 aponta: "Acho que em nossa sociedade os valores estão invertidos", quando Bryce é ovacionado ao chegar a escola, após seu desempenho em uma partida e todos sabiam o quanto ele era responsável pelas intimidações e outras formas de violência que ocorreram na escola.

Para completar a tríade envolvida nas situações de bullying, não podíamos deixar de falar dos expectadores, representados aqui por Clay, mas também pelos demais personagens envolvidos na trama quando não estavam à frente das intimidações. Como se viu no último episódio, nenhum dos envolvidos estava indiferente ao que acontecia com Hannah, ou seja, todos haviam presenciado – e executado – algum tipo de constrangimento sofrido pela protagonista. A teoria mostra que grande parte dos que contemplam seus colegas sendo maltratados acredita que o que está acontecendo não lhes diz respeito, que é um assunto entre o autor e o alvo, e que eles devem resolvê-lo. Estes são os chamados espectadores indiferentes (Avilés, 2013). Entretanto, muitos deles acreditam que deveriam fazer algo, mas não o fazem porque não sabem exatamente como ajudar, ou ainda temem ser os próximos alvos – aqui podemos encaixar principalmente Clay, que ao longo dos 13 episódios vai tomando consciência de que a máxima "Não fazer nada já e fazer alguma coisa" se aplica em situações de bullying. 

Salmivalli et al (1996) realizaram estudos em que nomearam os espectadores de acordo com o seu posicionamento na situação de bullying que presenciam. Desta forma, nomeou-se assistentes e reforçadores aqueles que se juntam aos autores (idealizadores dos maus tratos) e fornecem um feedback positivo para as intimidações (por exemplo, rindo, aplaudindo, ou apenas dando audiência) – no seriado, todos os demais autores quando não estavam envolvidos diretamente na agressão . Podem ser também espectadores propriamente ditos, os que ficam afastados das situações de bullying, como no caso da participação de Clay, na maioria das situações. Finalmente, os defensores, aqueles que tomam partido das vítimas, consolando e apoiando-as. 

O papel da educação – a família

Além de caracterizar a situação de bullying, o seriado traz pelo menos mais um ponto extremamente importante de reflexão: o papel daqueles responsáveis pela educação, nas figuras da família de cada um dos envolvidos e da escola, representados pelos professores, o diretor e mais especificamente, o orientador. 

Comecemos pelo papel da família e depois da escola, ambas envolvidas e complementares na tarefa de educar. É sabido que a família tem papel importante no fortalecimento de meninos e meninas para não serem vítimas e/ou agressores de bullying. Para tanto, a educação que recebem deve direcionar crianças e jovens a admirar valores morais tão desejáveis como o respeito, a tolerância e a justiça e não o poder sobre o outro, ou a não aceitação da diferença. Além disso, é primordial que a relação dentro da família seja pautada na confiança e desenvolvida através do diálogo. Agrega-se a estes fatores o olhar atento dos pais às mudanças de comportamento de seus 
filhos, tais como isolamento, irritação, agressividade, resistência a ir à escola, poucos amigos, entre outros.

No desenrolar dos episódios é possível observar diferentes estilos de educação parental, do negligente – notadamente a família de Bryce, sempre viajando, completamente ausente da vida do filho; passando pelo permissivo – em que o afeto é valorizado, mas pouquíssimas regras são colocadas (aqui podemos pensar em Courtney e porque não em Hannah e Clay); alguns exemplos do estilo mais autoritário, como Alex e Jessica e finalmente, a busca por uma modelo autoritativo, [1] especialmente pelos pais de Clay que vão alterando a forma de relacionamento com o filho. Contudo, seria a família a única responsável por essa formação do sujeito? 

O papel da educação – a escola 

A resposta à pergunta anterior de que a família seria a única responsável pela formação humana de crianças e jovens ainda parece ecoar em nossos ouvidos – não é possível mais acreditar que seja verdadeira essa resposta. Savater, filósofo espanhol contemporâneo, (2005) afirma que a família e escola têm papéis complementares na formação do indivíduo, ressaltando ainda que se houver falha na primeira – no âmbito da família- não significa que a segunda – de responsabilidade da escola – não terá êxito. 

Passemos então a tratar da escola: O que cabe a ela? Além dos conteúdos das diferentes disciplinas descritas no currículo da escola, à essa instituição de educação cabe também o cuidado com as relações interpessoais, para além das campanhas puramente informativas. Na série, o posicionamento da escola, em relação à formação mais global dos alunos, acontecia sempre após um incidente em que estes estivessem envolvidos. Foi assim após a morte de Jeff, que a escola avaliou ser por embriaguez e no dia seguinte espalhou cartazes orientando a não beber e dirigir e após a morte de Hannah, quando a escola ateve-se à questão do suicídio, orientando, novamente através de cartazes, os jovens a procurar ajuda, além de promover uma palestra aos pais sobre o tema. Nesta, quando o tema bullying é levantado por alguns dos presentes, ele é negado pelo diretor, até que a mãe de Hannah Baker entra na reunião e evidencia um problema até então não visto pela escola: o desrespeito que permeava a relação entre os alunos da instituição, pelos registros ofensivos nas paredes do banheiro.

Certamente, a escola é um espaço público, é a instituição em que o indivíduo irá aprender a viver em sociedade, o que possibilitará ao sujeito "o reconhecimento do outro e a busca por coordenar perspectivas distintas, administrar conflitos de uma maneira dialógica e justa, estabelecer relações e perceber a necessidade das regras para se viver bem" (Vinha & Tognetta, 2013, p. 4). 

As cenas marcadas pelo desrespeito que foram o foco da trama revelaram que as relações entre os alunos eram pautadas no individualismo e na competitividade. O outro, que não fosse considerado amigo, era visto, na melhor das hipóteses, com indiferença e, na pior delas, com inimigo e por isso passível de ofensas, intimidações e outras tantas formas de desrespeito. A forma com a escola lidava com os conflitos interpessoais só reforçava este panorama. 

Indubitavelmente já sabemos muito a esse respeito: a perspectiva construtivista, que tem em Piaget uma das suas mais fortes referências teóricas, considera os conflitos interpessoais como uma possibilidade de aprendizagem e fundamentais para o trabalho com valores e regras. Assim, as intervenções pautadas no diálogo têm como finalidade maior, auxiliar os envolvidos a reconhecer os pontos de vista dos outros e a resolver seus problemas de forma mais assertiva. Ao falarmos tomamos consciência de nossos atos e os elaboramos. Aquilo que vira palavra é passível de intervenção, de mudança. Nada disso ocorria na escola de Hannah. Os alunos não eram ouvidos – e quando o eram, de forma superficial - e os conflitos resolvidos de forma punitiva, sem reflexão. É evidente que em um contexto em que falta a intervenção ou o olhar cuidadoso daqueles que educam a intensidade das agressões tende a aumentar (Yoon et al, 2011). 

Numa escola em que a convivência ética fosse um valor (Cowie, 2005), certamente o sofrimento de Hannah não passaria despercebido, fosse ele produto das relações estabelecidas, fosse ele fruto de um estado depressivo, ou uma combinação dos dois. 

Sabemos que o suicídio destacado na série evidencia também uma espécie de eufemismo moderno que torna o suicida, um herói. 

Desvencilhar –se dessa ideia seria então possível no mundo adolescente de hoje?

É possível quando se tem um clima de "pertencimento" na família e na escola cujos espaços de diálogo assegurem a certeza de que o jovem que tanto deseja ser valor, realmente o seja podendo dizer o que pensa, tendo espaços para expressar o que sente. Isso posto, há evidências deste feito na literatura: quando os relatos são desacreditados ou minimizados pelos adultos que não intervém, há um aumento da sensação de desamparo nas vítimas (Craig et al., 2.011). 

Em resposta às primeiras perguntas

O que representa essa atitude de Hannah? Crueldade? Morbidez? O que ela realmente está querendo dizer? Vingança, simplesmente? Chamar a atenção, como acreditam alguns dos envolvidos?

As respostas a esse conjunto de perguntas devem ter sido percebidas pelo leitor ao longo do texto quando caracterizamos os pontos envolvidos na trama pós moderna que confunde pais e professores se devem ou não permitir que seus filhos ou alunos a assistam. 
Em uma palavra: a série gera uma crise. E a cada crise, um desequilíbrio cuja volta ao equilíbrio é um desejo. Equilibrar-se novamente, neste sentido, é fazer valer a ideia de que os alertas estão dados; resta-nos a esperança de que pais e professores possam, pelo estudo e pelo diálogo, se interar das novas perspectivas que precisam, de uma vez por todas, ser repensada também em nossos cursos de licenciaturas: a questão da convivência e como fazer com que ela seja ética na escola e fora dela. 

Referências:
AVILÉS, J. M. (2013) Bullying: Guia para educadores. Campinas (SP): Mercado das Letras.

COWIE, H. "El problema de la violencia escolar: trabajando las relaciones". In: Sanmartín, J. (Coord.) Violencia y escuela.. Valencia: Centro Reina Sofía para el estudio de la violencia. pp. 183-187, 2005.

CRAIG, K., BELL, D., & LESCHIED, A. (2011). Pre-service teachers" knowledge and attitudes regarding school-based bullying. Canadian Journal of Education, 34(2), 21-33. 

OLWEUS, D. Bullying at school: what we know and what we can do. Blackwell: Oxford, 1993. 

SAVATER, F. O valor de educar. São Paulo: Planeta do Brasil, 2005.

TOGNETTA, L. R. P. (2010) Bullying e intervenção no Brasil: um problema ainda sem solução In: Actas do 8º. Congresso Nacional de Psicologia da Saúde: Saúde, Sexualidade e gênero. ISPA – Instituto Universitário. Lisboa, Portugal. Anais eletrônicos. ISBN 978-972-8400-97-2

TOGNETTA, L.R.P.; VINHA, T. Reconhecimento de situações de bullying por gestores brasileiros e as intervenções proporcionadas. In: LINARES, J. J. G. et al. Investigación en el ámbito escolar: un acercamiento multidimensional a las variables psicológicas y educacionales. Almeria/Espanha: Editorial GEU, p. 227-232, 2013.

TOGNETTA, L.R.P.; ROSÁRIO, P. Bullying: dimensões psicológicas no desenvolvimento moral. Revista Estudos em Avaliação Educacional, 24(56), 106-137, 2013.

YOON, J., BAUMAN, S., CHOI, T., & HUTCHINSON, A. S. (2011). How South Korean teachers handle an incident of school bullying. School Psychology International, 32(3), 312-329. doi: 10.1177/0143034311402311

As autoras

Luciana Zobel Lapa é Mestranda em Educação pelo Programa de Pós Graduação da Faculdade de Ciências e Letras – Unesp de Araraquara. Membro do GEPEM – Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação Moral.

Luciene Regina Paulino Tognetta é Doutora em Psicologia Escolar e professora do Programa de Pós - Graduação da Faculdade de Ciências e Letras – Unesp de Araraquara. Líder do GEPEM – Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação Moral.

Ambas, pertencentes ao GEPEM, têm sistematizado, em parceria com pesquisadores de universidades internacionais, programas de intervenção ao bullying e cyberbullying no Brasil.

Fonte: http://www.ogirassol.com.br/opiniao/13-reasons-why--uma-reflexao-a-luz-do-que-a-psicologia-moral-ja-sabe-sobre-bullying