quarta-feira, 29 de maio de 2019

Falha de segurança no WhatsApp

Falha de segurança no WhatsApp 

Por Ana Paula Siqueira, sócia de SLM Advogados e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying para o jornal eletrônico do SIEEESP




Todo sistema pode ser invadido e não existe, no mundo, programa de computador perfeito – e a regra vale também para o WhatsApp. 

O Facebook confirmou a presença de uma falha grave no aplicativo no dia 13 de maio de 2019, motivo pelo qual recomendou que todos os usuários fizessem a atualização nos smartphones. A vulnerabilidade e risco de invasão por terceiros afeta tanto o Android quanto o iPhone (iOS), e permite que o aparelho seja invadido por um software malicioso (spyware chamado Pegasus) a partir de uma chamada de voz não atendida – é importante esclarecer que a vítima não precisa fazer o download do arquivo, basta atender a ligação de voz! Dessa forma o spyware consegue acesso aos arquivos, ao microfone e câmara do aparelho. 

O programa “invasor” foi desenvolvido pela NSO, empresa israelense que fornece tecnologia de espionagem para governos. A empresa afirma que sua tecnologia é licenciada para agências governamentais autorizadas "com o único propósito de combater o crime e o terror", e que não opera o sistema em si, enquanto tem um processo rigoroso de licenciamento e verificação. Por sua vez, o Facebook/WhatsApp notificou o Departamento de Justiça dos Estados Unidos para auxiliar na investigação, mas os usuários estão até o presente momento sem uma explicação sobre a vulnerabilidade de seus dados e informações em razão da falha de segurança do aplicativo. 


segunda-feira, 27 de maio de 2019

Como não se importar com o que pensam sobre você

TEM VÍDEO NOVO NO CANAL!!!!!

Como não se importar com o que pensam sobre você


Olá amigos!

Hoje vamos falar sobre redes sociais e como não se importar tanto com o que pensam sobre você. Vamos falar também sobre não deixar se abater com essas opiniões ou com comportamentos alheios que divergem do seu modo de pensar e agir.


sexta-feira, 24 de maio de 2019

Autoaprendizagem de inglês com seriados

Autoaprendizagem de inglês com seriados 

Por Ana Paula Siqueira, sócia de SLM Advogados e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying, para o jornal eletrônicodo SIEEESP


                           


As escolas constantemente indagam sobre a autoaprendizagem de inglês por meio de filmes e seriados e as implicações jurídicas. Sem esquecer ou desprezar a importância de metodologias pedagogicamente consagradas, essa forma é válida como apoio ao domínio da língua de Shakeaspeare e Martin Luther King por ser lúdica, didática, tecnológica e fácil. Isso tornou-se possível com os plugins do Google Chrome que exibem legendas em inglês, traduções de palavras e sentenças, sinônimos e a compreensão de gírias e expressões idiomáticas. E, o mais importante do ponto de vista jurídico, os direitos autorais são preservados, fato que evitará processos judiciais contra os estabelecimentos de ensino. 

Duas das ferramentas são eJOY e Practice Flix 

O eJOY é uma das mais completas extensões com o objetivo de auxiliar o aprendizado de idiomas. Funcionando na Netflix, YouTube, Udemy e diversos outros sites que suportem legendas, é possível ao usuário visualizar vídeos específicos sobre cada idioma, com pessoas nativas falando seu idioma natal. A ferramenta apresenta a possibilidade de transcrição “escrevendo e falando jogos”, disponíveis em todos os vídeos. Existem 7 jogos disponíveis no modo de exercício de vídeo e isso facilita muito o aprendizado. 



O Practice Flix, com a exibição de duas legendas simultâneas, permite que os usuários tenham total controle sobre as legendas da Netflix, com a possibilidade de personalizar seu tamanho, fonte e cor, permitindo também a opção de estender a duração da legenda. Com essa modalidade, as falas permanecem na tela até que outra frase seja dita, permitindo que os usuários tenham um maior tempo para assimilar o que foi dito pelos personagens e assimilar o conteúdo mais facilmente. 




segunda-feira, 20 de maio de 2019

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Recursos antibullying em mídias sociais

Recursos antibullying em mídias sociais 

Por Ana Paula Siqueira, sócia de SLM Advogados e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying




Dia de 30 de abril de 2019 durante conferência organizada pelo Facebook, foi confirmado que a rede social Instagram vai deixar de exibir o número de curtidas na página inicial, tanto para o proprietário da conta quando para seus seguidores. 

Com a retirada da quantidade de curtidas, o Instagram ainda foi levemente reformulado para que este campo não ganhasse tanta atenção. A medida deve impactar a forma na qual a rede social usa o algoritmo para escolher quais conteúdos serão priorizados, visto que o número de likes impacta nessa decisão. 

O Instagram pretende prevenir e combater o cyberbullying na rede social, por meio de vários novos recursos que objetivam a conscientização do usuário: 

· - Recurso "nudge": avisar os usuários que estão prestes a fazer comentários ofensivos que não façam isso, prevenindo o bullying; 

· - Modo ausente: irá incentivar os usuários a fazerem uma pausa no Instagram em momentos intensos da vida sem a exclusão da conta. O recurso permitirá o afastamento das notificações constantes e preocupações com a aparência (se é que isso é possível dentro de uma rede social hedonista como Instagram); 

· - Gerenciamento de interações entre os usuários: vai permitir a definição de limites sobre como determinadas pessoas podem interagir com o titular da conta sem que sejam bloqueadas. 

Em relação às compras e anúncios, alguns influencers e lojas terão o recurso de compras disponível no perfil, sendo possível marcar produtos de empresas parceiras do Instagram em suas fotos para que os seguidores possam efetuar a compra online na própria rede social, sem precisar ser redirecionado a outra página.




segunda-feira, 13 de maio de 2019

Tragédias na segurança escolar

Tragédias na segurança escolar


Por Ana Paula Siqueira Lazzareschi De Mesquita* para a revista Direcional Escolas




Tragédias como a de Valparaíso (GO), ocorrida dentro de uma escola pública, coloca em xeque a questão da violência escolar. O professor e coordenador do Colégio Estadual Céu Azul, Júlio Cesar Barroso de Sousa, 41 anos, foi morto dia 30 de abril de 2019. O suspeito do homicídio é um aluno da instituição de ensino, que adentrou na escola uniformizado, com um revólver na cintura, e executou a vítima.

Frente à sucessão de casos, cabe a pergunta. Como saber se uma instituição de ensino é segura?

Possui estruturas fortificadas, câmeras espalhadas pelas instalações e vigias nos locais de acesso? Nada disso.

As mais seguras são as que conhecem seus fatores de risco e planejam a segurança presencial e virtual, não só com investimento em equipamentos e softwares, mas também na determinação de treinamentos e certificação de professores e colaboradores (exigência do artigo 4º, II da Lei do Bullying e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação artigo 12, inciso IX e X). A gestão de segurança é uma prática de compliance escolar a partir de dados relativos à incidência, probabilidade, histórico e valores institucionais.

Mesmo que os papéis e as funções de todos os que participam do cotidiano estejam definidos de forma clara e minuciosa, as relações que se estabelecem entre as pessoas são complexas e envolvem questões de poder, empatia, grau de intimidade e de reconhecimento do trabalho do outro, incluindo a história de cada escola, a capacidade de resiliência e composição de conflitos, entre tantas outras variáveis. Essas relações construídas entre os diversos sujeitos contribuem de forma decisiva para a construção e a sustentação de um ambiente de trabalho e estudo norteado pelos princípios do compliance escolar.

A violência escolar será combatida quando tirarmos as máscaras e eufemismos da permissividade e da tolerância com atos de violência, bullying e cyberbullying. O gestor escolar precisa assumir a linha de frente da administração e colocar um ponto final no “mimimi” de pais que se recusam a cumprir as normas escolares, com os malfadados mantras: “Estou pagando por isso! Sou consumidor e exijo meus direitos!”

Dentro de um programa efetivo de Compliance Escolar, além de identificar e afastar problemas do funcionamento do negócio que possam gerar responsabilidades administrativas, civis ou penais dos diretores e mantenedores, deve-se também ter a estratégia de antever cenários dramáticos envolvendo nudes e cyberbullying e preparar respostas rápidas e eficazes para momentos de crises; aqui, previne-se, noutros tempos, defendia-se. Especialmente quando se parte de uma questão ligada a reputação de crianças e adolescentes, ações rápidas de monitoramento, detecção e contenção fazem toda a diferença da gestão de uma crise reputacional.

Especificamente em relação a fatos que irão gerar processos cíveis ou criminais, recompor a imagem de um jovem adolescente ou a reputação de uma escola demandará um grande esforço. Por esta razão, cada vez mais é importante a implementação e políticas de compliance escolar. É importante que o estabelecimento de ensino faça a prevenção ao não cometimento de atos ilícitos. 


E como isso é feito? Com o olhar experiente de profissionais que detenham a capacidade de antever cenários críticos e criar estratégias eficazes para rápidas respostas e soluções. Ética e correção, atualmente, não são escolhas do administrador escolar, são regras de existência e sobrevivência do colégio, da universidade e dos gestores no mundo globalizado. 


Advogada, palestrante e sócia-fundadora de Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados. Graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Licensed Practitioner of NLP pela Sociedade Internacional de Programação Neurolinguística. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance e da Coordenadoria dos Crimes contra a Inocência da OAB/SP. Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. Colunista da Revista Direcional Escolas. Autora do livro Comentários a lei do Bullying número 13.185/15. Idealizadora do programa jurídico-pedagógico “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying” implementado nos melhores colégios do Brasil, para a solidificação dos ideais de paz, cultura e educação digital.










Como o Instagram vai proteger seu filho?

Como o Instagram vai proteger seu filho?


Ja tem video novo no canal!!!!!

O vídeo de hoje vai explicar as novidades do Instagram para proteger seus filhos e alunos. Vamos também dar várias dicas de proteção e segurança virtual para as pessoas mais importantes do mundo: você e sua família! 


CONFIRA!






sexta-feira, 10 de maio de 2019

LANÇAMENTO DA 2ª EDIÇÃO DO LIVRO "COMENTÁRIOS À LEI DO BULLYING 13.185/2015"

LANÇAMENTO DA 2ª EDIÇÃO DO LIVRO "COMENTÁRIOS À LEI DO BULLYING 13.185/2015"




Foi uma noite incrível!

Confira as fotos do lançamento da 2ª edição do livro "Comentários à lei do Bullying 13.185/2015" em nossa página no facebook:
https://www.facebook.com/cyberbullyingnaescola/


O livro já esta à venda na Livraria Cultura
https://www.livrariacultura.com.br/p/livros/direito/comentarios-a-lei-do-bullying-n-131852015-2112037153

E na Multieditoras no link:
http://multieditoras.com.br/produto.asp?id=6342&site=1

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Pacote anticrime do Ministro Sergio Moro na escola

Pacote anticrime do Ministro Sergio Moro na escola

Dra. Ana paula Siqueira para o Jornal Eletrônico do SIEEESP




Uma das 19 mudanças originalmente propostas tem despertado atenção especial dos profissionais de área compliance: a alteração na Lei nº 13.608/18 que trata dos disque-denúncias em investigações policiais) a fim de incluir previsão legal para que o “denunciante de bem" ou whistleblower. 

O termo whistleblower, já usado dentro do programa de integridade de diversas empresas no Brasil, deriva da literalidade de “blow the whistle” ou “soprar o apito” – no sentido de chamar a atenção para algo irregular que o indivíduo tenha presenciado ou de que tenha conhecimento, ainda que sem sua participação direta. 

É importante que a escola tenha canais específicos de denúncia em casos de bullying e cyberbullying. É importante ressaltar que o bullying é atravessado por violências e preconceitos já estruturados na sociedade, que muitas vezes “passam despercebidos” pela coordenação pedagógica 

O problema do cyberbullying se torna ainda maior à medida em que muitos alunos que sofrem ou testemunham no grupo do WhatsApp se calam com medo de se tornar a próxima vítimas. Desta forma, muitas agressões que deveriam ser repreendidas não chegam ao conhecimento da equipe pedagógica e da familia. 

Todavia, isso não justifica a omissão da instituição ao lidar com casos de intimidações sistemáticas. Cabe ao colégio implementar programa de combate ao bullying efetivo, comprovando documentalmente suas ações repressivas à violência sistemática e medidas preventivas.

terça-feira, 7 de maio de 2019

Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio

Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio


TEM VÍDEO NOVO NO CANAL!
A Lei nº 13.819 , que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio estabelece um pacote de medidas que visa minorar os casos de violência autoprovocada, ou seja, as tentativas de suicídio, os suicídios consumados e os atos de automutilação.







Link para a lei na íntegra:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n%C2%BA-13.819-de-26-de-abril-de-2019-85673796