segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Premio Lumen - Video


Premio Lumen - Video


Em seu novo vídeo a Dra Ana Paula Siqueira fala sobre o prêmio Lumen que seu programa "Proteja-se dos prejuízos do Cyberbullying" recebeu!


Confira o vídeo em nosso canal Cyberbullying#SQN



Inclusão escolar sem laudo é direito da criança

Inclusão escolar sem laudo é direito da criança

Por Dra. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita para a revista Direcional Escolas



A apuração de evidências sobre as razões da prática de bullying em escolas públicas e privadas e sua versão digital – o cyberbullying – permitiu a constatação de inúmeros pontos de atenção sobre comportamentos das famílias, dos profissionais de educação e das instituições responsáveis pela supervisão do funcionamento do sistema educacional. Do ponto de vista em que atuamos concluímos haver, de fato, de modo geral e com raras exceções, uma forte desconexão entre as determinações legais e a prática dentro das escolas. Uma das mais pungentes é a discriminação contra crianças portadoras de necessidades especiais. Outra, a incapacidade de atenção diante daqueles possuidores de capacidade de absorção de conhecimento muito acima da média.


A Constituição Federal traz como um dos seus objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º, inciso IV) e no art. 208, o direito ao “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência”. Em 2006, a ONU publicou a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência que apresenta a seguinte definição: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.” 

Ao longo dos anos vem-se adotando a prática de laudos sobre a capacidade das crianças em relação ao aprendizado. Enquanto negócio e do ponto de vista legal, o laudo trata-se de um registro emitido por especialista ou uma equipe multidisciplinar (formada por médicos, fonoaudiólogos, psiquiatras, psicólogos e psicopedagogos) que descreve o método de diagnóstico, as alterações observadas no paciente e a conclusão – geralmente, algum transtorno ou deficiência da pessoa examinada. Entretanto, o que deveria ser ponto de partida para dar suporte à integração da criança para o convívio escolar, virou arma para discrimina-la. E isso acontece mesmo com o pais possuindo legislação explícita contra isso. 

A Lei nº 7.853/89 estipula a obrigatoriedade de todas as escolas aceitarem matrículas de alunos com deficiência – e transforma em crime a recusa a esse direito. O Art. 8 dispõe que é crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência. 

Aprovada em 1989 e regulamentada em 1999 (com o Decreto 3.298) e 2015, a lei é clara: todas as crianças têm o mesmo direito à educação. Os gestores escolares devem organizar sistemas de ensino que sejam voltados à diversidade, conforme previsto na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva. 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, no artigo 59, dispõe que as escolas devem assegurar aos estudantes currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades; assegura a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências; e assegura a aceleração de estudos aos superdotados para conclusão do programa escolar. 

A Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001, afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação toda forma diferenciação que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos, como a educação, por exemplo. A NOTA TÉCNICA Nº 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEE afirma que a exigência de diagnóstico clínico dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação configuraria discriminação e cerceamento de direito. 

A implementação da educação inclusiva exige a reformulação dos princípios e das práticas pedagógicas que regem as atividades escolares. É necessário que o administrador escolar compreenda a deficiência como responsabilidade social, que implica na conscientização da comunidade para identificar e superar as barreiras para a plena participação e aprendizagem de qualquer estudante de modo que ninguém fique isolado ou excluído. Os gestores devem saber o que diz a Constituição, mas principalmente conhecer o Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a obrigatoriedade de pessoas com deficiência e com qualquer necessidade especial de frequentar ambientes educacionais inclusivos. 

Assim, entende-se isso ou muitos continuarão respondendo por seus atos perante a Justiça. Esta pode ainda continuar lenta, mas a persecução nunca para. 





segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Nômade Digital

Nômade digital - Novo vídeo da Dra. Ana Paula Siqueira para o canal #cyberbullyingSQN


Voce gosta de rotina ou de constantes mudanças? Mudaria de casa de três em três meses? 
Voce sabe o que é nômade digital? 
Vamos conversar sobre um estilo de vida que tem atraído milhares de pessoas no mundo todo! 
Deixe a sua opinião nos comentários: você gostaria de ser um nômade digital? 


Assista ao vídeo 






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Assista ao vídeo







quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Violação de intimidade no ambiente escolar

Violação de intimidade no ambiente escolar

Por Dra. Ana Paula Siqueira para o jornal eletrônico do SIEEESP




Um dos temas mais sensíveis no ambiente escolar são os casos que envolvem estudantes em nudes. A experiência judicial demonstra que tais situações, muitas vezes, envolvem o bullying e a pornografia de vingança, na maioria dos casos contra a figura feminina, enquadrando os fatos na Lei Maria da Penha. Infelizmente, os casos têm potencial de erodir relações humanas, separar comunidades, colocar a todos sob o julgo da lei, pois a comunicação atabalhoada entre adultos sobre o fato por meio de celulares é passível de ser considerado como pedofilia. 

A preocupação é relevante porque a pornografia da vingança ou revenge porn é um ato ilícito que consiste em divulgar em sites, aplicativos e redes sociais imagens com cenas de intimidade, nudez, sexo à dois ou grupal, com o único objetivo de colocar a pessoa em situação vexatória e constrangedora diante da sociedade, escola, parentes e amigos, para promover a maliciosa e hoje mais terrível vingança virtual para as mulheres. Essa forma torpe de violência é uma das principais causas de bullying e cyberbullying nas escolas brasileiras. 

O artigo 21 do Marco Civil da Internet assegura que se a intimidade foi violada, o provedor de aplicações deve tornar indisponível o acesso do conteúdo pornográfico de sua plataforma, após a entrega de notificação pela vítima ou seu representante legal. Por conta disso, temos atuado no sentido de que se faz necessária a reforma da educação com a implementação de programas eficazes para coibir a violência digital contra mulher, conforme está previsto na Lei do Bullying nº 13.185/15 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação artigo 12, incisos IX e X. 

Independente das regras que virão, as escolas precisam agir mais e melhor agora. 




terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Lei de proteção de dados no Brasil

Lei de proteção de dados no Brasil

Artigo da Dra. Ana Paula Siqueira publicado na revista Bonjuris



O presidente Michel Temer sancionou dia 14/8 o projeto de lei relativa ao estabelecimento de regras para a coleta e o tratamento de dados pessoais no Brasil. 

De forma insensata o legislador aplicou uma vacatio legis de 18 meses, tempo insuficiente para as adaptações que serão necessárias. 

O Brasil buscou inspiração legislativa no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), em vigor na União Europeia. 

A autoridade que seria criada para garantir a aplicação da lei, batizada de Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), foi vetada por ser inconstitucional. Temer diz que houve “vício de iniciativa”, ou seja, a proposta não partiu do órgão competente. O presidente afirma, no entanto, que vai enviar ao Congresso um projeto sobre o mesmo tema, proposto pelo Executivo. 

A lei não se aplica as pessoas naturais que utilizam dados para fins privados sem fins lucrativos e para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, para a segurança pública, defesa nacional país, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de crimes. 

A norma estabelece que organizações públicas e privadas, bem como pessoais físicas, só poderão coletar dados pessoais, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, se tiverem consentimento do titular. A solicitação deverá ser feita de maneira clara para que o usuário do serviço digital saiba exatamente o que vai ser coletado, qual o objetivo da coleta e se haverá compartilhamento das informações. 

O tratamento de dados sensíveis previstos no artigo 11 que dizem respeito a crenças religiosas, posicionamentos políticos, características físicas, condições de saúde ou vida sexual, terão utilização mais restrita. Nenhuma organização poderá fazer uso deles para fins discriminatórios, fato obviamente vedado pelo artigo 5ª da Constituição Federal. As exceões à regra do consentimento são: 

a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; 

b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; 

c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; 

d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral; 

e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; 

f) tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; ou 

g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular. 


Os vazamentos ou falhas de segurança da informação que comprometam dados pessoais dos usuários deverão ser relatados com celeridade às autoridades competentes, para que possa ser elaborada de forma rápida e eficiente uma estratégia de contenção de danos. 

Tendo em vista que as penalidades foram objeto do veto presidencial, acreditamos que a iniciativa foi importante, porém incompleta.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Minha vida perfeita! (será?)

Minha vida perfeita! (será?)


Você realmente vive o que você posta nas redes sociais? 
Vamos fazer uma pequena reflexão!


Assista ao novo vídeo da Dra. Ana Paula Siqueira em nosso canal #CyberbullyingSQN


https://www.youtube.com/watch?v=5uTvX1fvAmQ&feature=youtu.be



segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Quando o professor é ofendido nas redes sociais por pais ou alunos, como a escola deve agir?

Quando o professor é ofendido nas redes sociais por pais ou alunos, como a escola deve agir?


TEM VÍDEO NOVO NO CANAL!

https://www.youtube.com/watch?v=i8ltCJ7aPaE



Escolas enfrentam brincadeira do pão doce

Escolas enfrentam brincadeira do pão doce

Por Ana Paula Siqueira Lazzareschi De Mesquita para a revista Direcional Escolas



As brincadeiras perigosas assombram pais e educadores e agora temos mais uma, que começou a ser divulgada no Rio Grande do Sul: o pão doce. Um grupo de meninos ficam em roda e se masturbam em volta de um pão. O último que ejacular é obrigada a comer o pão – por essa razão esdruxula a brincadeira é chamada de pão doce.

Erroneamente, alguns educadores afirmam que tal brincadeira é de pequeno potencial ofensivo. Também se verifica na internet diversos comentários que a referida brincadeira é melhor porque não instiga o participante ao suicídio.

Mas, não se trata apenas de uma brincadeira de mal gosto. É uma forma de se contrair DST – doenças sexualmente transmissíveis. De acordo com o Ministério da Saúde, o risco de infecções aumenta com a presença de ferimentos na boca, como gengivites, aftas ou machucados causados pela escova de dente. Se um dos participantes estiver infectado, o “perdedor” da brincadeira pode estar exposto a doenças como sífilis, gonorreia, herpes, HPV, clamídia, hepatite e HIV.

Diante desse fato, é importante elencar algumas medidas sócio protetivas que podem ser tomadas pelo gestor escolar.

Estimule professores e colaboradores a dialogar constantemente. Procure saber o que está acontecendo na vida da criança ou do adolescente. Ao perceber qualquer mudança de comportamento, entenda como alerta, não hesite em pedir ajuda. Neste tipo de caso, é importante a presença de profissional de saúde, como pediatra e psicólogo.

A omissão no atendimento de crianças e adolescentes é crime conforme termos do artigo 13 do Código Penal. A proteção integral às crianças e adolescentes está consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 3 e 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

Um ponto relevante para enfrentar estas questões é a construção de um espaço de confiança dentro do estabelecimento de ensino. Se o jovem souber de alguém praticando desafios perigosos, deve estar orientado a procurar um adulto no qual confia ou um canal onde possa expor o que está acontecendo e suas preocupações, inclusive anonimamente. É importante que este canal não seja caracterizado como espaço de denúncias, pois por um longo tempo, os jovens acreditam que isso é dedurar colegas.

Outro aspecto muito importante é reforçar a ideia que jogos de riscos podem ser fatais e causam sérios danos físicos e emocionais. A Lei nº 9.394/90, a de Diretrizes da Educação Nacional, reafirma a obrigação solidária do poder público, da família e da comunidade escolar na busca de garantir a educação e proteção total. Dispõe a norma que a educação terá como base os princípios de liberdade e os ideais de solidariedade humana e, como objetivo final, a formação integral da pessoa do educando, a sua preparação para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.

A implantação de alternativas saudáveis para que o comportamento de risco típico da adolescência seja explorado é de extrema relevância. Estas atividades precisam envolver as crianças física e emocionalmente, e, quando possível, orientadas para a comunidade.

O item fundamental do processo de conscientização está nas mãos do administrador escolar, que deve promover a disseminação de informação preventiva pelos canais institucionais de comunicação. Até o presente momento, cerca de doze vídeos já foram localizados circulando em grupos do WhatsApp. A ignorância dos pais e educadores sobre o tema aumenta a exposição e riscos dos jovens frente aos desafios mortais.



*Advogada, palestrante e sócia-fundadora de Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados. Graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Licensed Practitioner of NLP pela Sociedade Internacional de Programação Neurolinguística. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance e da Coordenadoria dos Crimes contra a Inocência da OAB/SP. Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. Colunista da Revista Direcional Escolas. Autora do livro Comentários a lei do Bullying número 13.185/15. Idealizadora do programa jurídico-pedagógico “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying” implementado nos melhores colégios do Brasil, para a solidificação dos ideais de paz, cultura e educação digital.




quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Twitter ferramenta pedagógica

Twitter ferramenta pedagógica 

Por Dra. Ana Paula Siqueira para o Jornal Eletrônico do SIEEESP




Muitos usuários não gostaram quando o Twitter introduziu uma nova timeline em seu aplicativo baseada em visualização customizada de acordo com os algoritmos da plataforma. Nas reações, demonstraram preferir a visualização por ordem cronológica. Atento às sugestões, o Twitter permitiu essa forma de ver as publicações ao realizar pequena alteração nas configurações ao desativar “Mostrar os melhores Tweets primeiro”, em “Preferências de conteúdo”. 

Agora, a rede social confirma – por meio do seu CEO Jack Dorsey – que está em fase de testes a implantação de chave no canto superior direito para que o usuário possa “ligar/desligar” a ordem cronológica do conteúdo da pessoa que está seguindo. Os testes estão sendo realizados com funcionários e alguns usuários do sistema IOS. 

Essa mudança é significativa, pois tem potencial de aprimoramento nas redes de relacionamento em escolas. 

Com milhões de perfis cadastrados, o Twitter pode ser usado pedagogicamente para auxiliar professores e alunos em sala de aula. Mas é muito importante que antes da utilização, a escola faça a implementação de políticas de compliance digital escolar. Segundo o professor Jorge Armando Valente, pesquisador do Núcleo de Informática Aplicada à Educação (Nied) da Unicamp, os aplicativos deixam de ser ferramentas pedagógicas se não tiver alguém orientando. Para ele, a ideia de que na rede um ajuda o outro, é romântica. O que acaba acontecendo é que um cego conduz outro cego”. Para entender mais, leiam em (https://fernandosouza.com.br/artigos/twitterbrasil/escolas-podem-usar-twitter-e-facebook-como-ferramenta-pedagogica/)

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Dados livres de fraudes e adulterações com Blockchain

Dados livres de fraudes e adulterações com Blockchain

Por Ana Paula Siqueira, sócia de SLM Advogados e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying 


O sonho de todo gestor é a implantação de ferramentas seguras para armazenamento de dados à prova de fraudes e adulterações. Ao se observar o que está em aplicação no mundo de tecnologia a principal aposta já está definida. Num futuro muito próximo acredita-se que boa parte dos registros de operações bancárias, votações, consultas públicas, contratos, imóveis até provas e avaliações escolares utilização a tecnologia de registro Blockchain. 

Blockchain – também conhecido como “protocolo de confiança” - é um banco de dados descentralizado, virtual e público, que faz parte de sistema de registro coletivo. Isso quer dizer que as informações não estão guardadas em um lugar só, pois em vez de estarem armazenadas num grande data-center estão distribuídas entre os diversos computadores conectados entre si. 

Cada transação inserida no blockchain possui código único, uma assinatura digital. Esse código é verificado pelos próprios usuários (mineradores) e a transação precisa ser aprovada para, então, ser incorporada ao banco de dados. Além do conjunto de transações, um bloco precisa ter um código que o liga ao bloco anterior (eles estão conectados em cadeia), além de um código próprio que serve para conectá-lo ao bloco seguinte. A segurança desse processo virtual são as hashs. Hash é uma função criptográfica que, a partir de qualquer elemento de entrada, produz uma sequência de caracteres alfanuméricos de tamanho fixo como saída. Cada bloco tem uma hash própria, uma assinatura criptográfica específica. Por essa razão o blockchain é uma é uma ferramenta segura contra fraudes e adulterações.

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Vamos falar sobre o Enem 2018?

Olá amigos, vamos falar sobre o Enem 2018?

Assista ao novo vídeo da Dra. Ana Paula Siqueira


                   https://youtu.be/4u39XAMKHwQ

Se você é assinante do canal, se deu bem e tinha material para desenvolver uma redação nota 10!

Sobre fake news tem um texto muito legal no nosso blog https://cyberbullyingnaescola.blogspot.com/search?q=fake 

Tem vídeo no nosso canal sobre Fake News 


Fraude em concurso público é crime! Vejam algumas decisões dos tribunais sobre o tema:



Data de publicação: 02/05/2007 Ementa: FRAUDE EM CONCURSO. VENDA DE PROVAS E GABARITOS. ESTELIONATO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. Militares acusados da venda de provas e gabaritos do Concurso para o Curso de Sargentos do Exército de 2002. Material adquirido mediante violação do lacre do envelope que continha o material sigiloso e distribuído em fotocópias para outros militares em vários Estados. Provas colhidas, por ocasião do IPM, consistentes em depoimentos dos próprios acusados. A não-ratificação em Juízo não afasta a validade da prova se corroborada por provas testemunhais e se encontre em harmonia com as outras provas existentes nos autos. Conduta tipificada como estelionato. Desclassificação. Condenação. Decisão unânime.


STM - HABEAS CORPUS HC 1117420127000000 RJ 0000111-74.2012.7.00.0000 (STM)


Data de publicação: 11/09/2012 Ementa: EMENTA: HABEAS CORPUS. FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PORTANDO GABARITO DA PROVA. TENTATIVA DE ESTELIONATO. TESE DE CONFIGURAÇÃO DE "COLA ELETRÔNICA" ARGUIDA PELA DEFESA, MAS REJEITADA. I - O agente que é preso em flagrante portando o gabarito do concurso público, com o objetivo de repassá-lo a candidato, responde pela prática do crime de estelionato, uma vez que essa conduta fraudulenta não pode configurar a designada "colaeletrônica" pela ausência de utilização de escuta eletrônica. II - Constrangimento ilegal não evidenciado, havendo, em tese, justa causa para a instauração e prosseguimento da ação penal militar. Ordem denegada. Decisão unânime.




quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Qual o perigo do WhatsApp na escola?

Qual o perigo do WhatsApp na escola?

Por Ana Paula Siqueira, sócia de SLM Advogados e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying




Sempre é importante esclarecer para as escolas que o programa de compliance escolar é a única forma segura e lícita que o administrador escolar tem para saber exatamente o que acontece dentro da instituição de ensino e dos equipamentos tecnológicos que são disponibilizados para professores, funcionários e equipe administrativa. 

É indiscutível que a comunicação eletrônica nos smartphones traz inúmeros benefícios, tais como a velocidade e capacidade de difusão das informações. O WhatsApp/Telegram são aplicativos de comunicação instantânea e, na maior parte dos casos, não recomendáveis para utilização com alunos e responsáveis legais. Poucos sabem que WhatsApp não deve ser menores de 13 anos e quase ninguém leu o termo de uso dos aplicativos. 

Esses apps são as principais causas de cefaleia crônica dos diretores por quatro razões específicas sendo elas: excesso de informalidade; dificuldade na administração do fluxo de informação; mal-entendidos constantes e conflitos entre grupos. 

Os líderes escolares precisam ter em mente que quando o indivíduo não consegue se desligar do trabalho pela insistência de contatos inoportunos dos alunos e dos pais no WhatsApp e tal fato vai inevitavelmente gerar algum dano para as partes. A rapidez pode e muitas vezes causa inúmeros atos ilícitos, sendo que a gravidade aumenta com o envolvimento de menores impúberes. 

Se não houver a implementação de programa de compliance escolar sério, o uso do WhatsApp dentro do colégio é uma bomba relógio na iminência de explosão. Usar o aplicativo no dia a dia não é sinônimo de saber como atender bem os pais e alunos por essa plataforma. Investir em treinamento das equipes são as palavras de ordem para evitar processos e condenações cíveis e criminais.

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Diferença entre Bullying e Mobbing

Você sabe a diferença entre Bullying e Mobbing?


Assista ao novo vídeo da Dra. Ana Paula Siqueira no canal Cyberbullying#SQN e entenda!





          https://youtu.be/fB5FtEUVIW8

Mediação e Gestão de Conflitos Escolares

Mediação e Gestão de Conflitos Escolares 

Por Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita para a revista Direcional Escolas




Do ponto de vista do compliance escolar, poucas escolas no Brasil sabem efetivamente fazer a mediação e gestão de conflitos. A conclusão é fruto de análise das informações disponíveis nas cortes de justiça, no noticiário crescente de incidentes nas escolas e nos retornos obtidos junto aos participantes de ações que buscam enfrentar esta questão. Sejam públicas ou privadas, gestores e educadores fazem atendimento aos pais e alunos para a resolução de conflitos emergenciais. Infelizmente, isso demonstra que na maior parte do tempo os coordenadores e orientadores estão, literalmente, “apagando incêndios”, reclamando da falta de paz no trabalho, afirmando categoricamente que ganham muito pouco para sofrer tanta pressão dos pais e dos superiores hierárquicos. 

Dúvidas muito importantes para lidar com a questão ficam em aberto. De quem é a culpa dos incidentes, acidentes, bullying e cyberbullying que ocorrem dentro das instituições de ensino por atos negligentes, imprudentes ou imperitos? Quem é o  responsável por implementar medidas preventivas dentro do colégio, escola ou universidade? 

Embora a resposta possa ser óbvia, o fato é que gestores desconhecem os conceitos básicos de compliance e sequer sabem o que é mediação e gestão de conflitos. Mesmo agora quando as normas escolares já estabelecem de alguma maneira atribuições e níveis de responsabilidade e, a interpretação conjunta de leis e estatutos constituem instrumentos para a necessária atuação conjunta família e escola para a melhor educação aos jovens. 

No âmbito privado, parte muito ínfima de escolas implantou departamento de compliance ou não possui setor específico para a mediação de conflitos. Por experiência, 95% das escolas gastam tempo, dinheiro, recursos e reputação em ser um tipo de bombeiro. Sem diagnóstico e adoção de medidas preventivas, diretores, colaboradores e professores continuarão a sofrer os mesmos problemas, mas com alunos e famílias diversas. 

Para enfrentar a situação é necessária análise sobre os incidentes. Os dados vão permitir a adoção de estratégias mediação e conciliação, que sempre estão juntas porque são muito diferentes entre si. Mediar é uma forma de solução de conflitos multidimensionais ou complexos no qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, de forma autônoma e solidária a melhor solução para o impasse. A mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido para o término e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções para compatibilizar seus interesses e necessidades. A conciliação é um método de solução de conflitos simples, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição ativa, porém neutra com relação ao conflito. É um processo consensual mais célere, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, da relação social entre as partes envolvidas. 

Os departamentos de compliance escolar e/ou setores de mediação de conflitos devem receber a orientação e suporte para que o acordo extrajudicial esteja dentro dos parâmetros legais. É recomendável que dentro das instituições de ensino sejam aplicados os fundamentos estabelecidos na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, justamente para preservar as partes, que por vezes são menores de idade. É importante que sejam atendidos e respeitados os princípios da confidencialidade, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento das partes conflitantes e validação da decisão tomada por essas. 

A principal causa de conflito e indisciplina relacionada a alunos e famílias são a falta de entendimento das regras e o estabelecimento falho de critérios internos de valores. Os conflitos não resultam apenas de diferentes interesses no interior do colégio, mas surgem também de ideias e fatos exteriores à escola. O conflito não pode ser visto apenas como uma ideia negativa, pois por vezes estes “combates” são benéficos no desenvolvimento da uma mudança organizacional. 



*Advogada, palestrante e sócia-fundadora de Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados. Graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Licensed Practitioner of NLP pela Sociedade Internacional de Programação Neurolinguística. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance e da Coordenadoria dos Crimes contra a Inocência da OAB/SP. Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. Colunista da Revista Direcional Escolas. Autora do livro Comentários a lei do Bullying número 13.185/15. Idealizadora do programa jurídico-pedagógico “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying” implementado nos melhores colégios do Brasil, para a solidificação dos ideais de paz, cultura e educação digital. 



https://direcionalescolas.com.br/mediacao-e-gestao-de-conflitos-escolares/

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Educação digital e o descarte de resíduos tecnológicos

Educação digital e o descarte de resíduos tecnológicos

Por Dra. Ana paula Siqueira para o jornal Gazeta do Povo.




É muito comum ver as instituições de ensino explicando a necessidade da reciclagem, explicando as questões ambientais. A coleta seletiva do lixo é uma atividade interessante, mas que deve ser bem trabalhada, principalmente em relação aos componentes eletrônicos. 

Investir em ações que incentivem a reciclagem desses materiais é importante não apenas ao meio ambiente, mas também para envolver e conscientizar os alunos e a comunidade escolar a respeito da sustentabilidade ambiental na Era Digital. Segundo dados da ONU divulgados em 2015, 50 milhões de toneladas são descartadas anualmente e entre 60 e 90% destes resíduos são jogados no lixo ou comercializados ilegalmente.

Diante de tantos lançamentos tecnológicos e todo esse lixo podemos nos questionar e também os alunos: Será que estou fazendo a minha parte com relação ao lixo separando o que pode ser reciclável? Quais são as minhas atitudes em relação aos produtos tecnológicos antigos que são descartados? 

Os computadores possuem componentes derivados de materiais como ouro, prata e cobre que, quando depositados de modo irregular e expostos ao sol e a chuva, liberam partículas que podem contaminar o solo.

O descarte de lixo eletrônico inclui os seguintes produtos: ar condicionado, batedeira, cafeteira, aquecedor, ventilador, circulador de ar, espremedor de frutas e vários eletrodomésticos de porte pequeno. Computadores, desktop, notebooks, netbooks, HD externo, nobreak, estabilizadores, fax, impressoras, cartuchos de tinta para impressão, monitores etc.; televisores de diversos formatos e padrões sejam eles LCD, LED, Plasma, CRT (televisão antiga de tubo) e aparelhos portáteis como tablets, smartphones, celulares, filmadoras, câmeras fotográficas, MP3 players, baterias, pilhas e lâmpadas fluorescentes.

A coleta seletiva de lixo está implantada em centenas de municípios brasileiros, mas existe um erro crasso no planejamento. Não se implementa a coleta seletiva sem antes investir em um programa efetivo e funcional de educação ambiental. 

Aulas teóricas e práticas a respeito do caminho que o lixo eletrônico percorre ao ser descartado também são importantes, de modo a ensinar como as ações cotidianas levam ao acúmulo de resíduos nos lixões.

O descarte de eletroeletrônicos gera a necessidade de buscar mais matéria-prima para suprir o mercado, que consome produtos tecnológicos com euforia. A exploração das matérias-primas de eletroeletrônicos causa problemas sociais e ambientais no mundo inteiro. A reciclagem permite a logística reversa e a consequente quebra do ciclo prejudicial ao fazer o material voltar ao produtor, permitindo o reaproveitamento. Equipamentos eletrônicos em boas condições podem ser doados para entidades sociais que atuam com inclusão e educação digital. Se não for possível doar, entregue computadores e suprimentos para associações, empresas e cooperativas da área de reciclagem de resíduo eletrônico.

A comunidade escolar precisa ser informada sobre as razões e benefícios da coleta seletiva, a curto, médio e longo prazo. Os professores são a peça fundamental nesse processo de conscientização da sociedade, afinal, é por intermédio deles que ocorrerão todas as mobilizações. 

Os adolescentes têm a tendência natural no engajamento de causas transformadoras, desde que incentivados e instruídos adequadamente. Os jovens tendem a copiar comportamentos e a repercuti-los em redes sociais — o que aumenta ainda mais a responsabilidade da escola em proporcionar envolvimento em valores importantes.

*Artigo escrito por Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, advogada e sócia de SLM Advogados, membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB-SP e idealizadora do Programa Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying. A profissional colabora voluntariamente com o Instituto GRPCOM no blog Educação e Mídia.



































































































quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Qual o perigo do WhatsApp na escola?


Qual o perigo do WhatsApp na escola?

Por Ana Paula Siqueira, sócia de SLM Advogados e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying para o Jornal Eletrônico do SIEEESP



Sempre é importante esclarecer para as escolas que o programa de compliance escolar é a única forma segura e lícita que o administrador escolar tem para saber exatamente o que acontece dentro da instituição de ensino e dos equipamentos tecnológicos que são disponibilizados para professores, funcionários e equipe administrativa.

É indiscutível que a comunicação eletrônica nos smartphones traz inúmeros benefícios, tais como a velocidade e capacidade de difusão das informações. O WhatsApp/Telegram são aplicativos de comunicação instantânea e, na maior parte dos casos, não recomendáveis para utilização com alunos e responsáveis legais. Poucos sabem que WhatsApp não deve ser menores de 13 anos e quase ninguém leu o termo de uso dos aplicativos.

Esses apps são as principais causas de cefaleia crônica dos diretores por quatro razões específicas sendo elas: excesso de informalidade; dificuldade na administração do fluxo de informação; mal-entendidos constantes e conflitos entre grupos.

Os líderes escolares precisam ter em mente que quando o indivíduo não consegue se desligar do trabalho pela insistência de contatos inoportunos dos alunos e dos pais no WhatsApp e tal fato vai inevitavelmente gerar algum dano para as partes. A rapidez pode e muitas vezes causa inúmeros atos ilícitos, sendo que a gravidade aumenta com o envolvimento de menores impúberes. 

Se não houver a implementação de programa de compliance escolar sério, o uso do WhatsApp dentro do colégio é uma bomba relógio na iminência de explosão. Usar o aplicativo no dia a dia não é sinônimo de saber como atender bem os pais e alunos por essa plataforma. Investir em treinamento das equipes são as palavras de ordem para evitar processos e condenações cíveis e criminais. 


http://www.escolaparticular.com/jornal/2018/782/#/10

terça-feira, 30 de outubro de 2018

Minimalismo digital - Tem vídeo novo no canal!

Minimalismo Digital!


Você sabe o que é minimalismo digital?

Assista ao novo vídeo da Dra. Ana Paula Siqueira no canal Cyberbullying#SQN e entenda!



                          https://www.youtube.com/watch?v=LvZbKqkVlfA



quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Perigos do WhatsApp: pornografia da vingança

Perigos do WhatsApp: pornografia da vingança 

Por Dra. Ana Paula Siqueira para o Jornal eletrônico do SIEEESP



A pornografia da vingança é um dos principais riscos no uso de aplicativos de comunicação instantânea, tudo começa dentro de sala de aula, com os namoros que são comuns na adolescência. Entretanto, a nova era digital nos traz situações que nunca foram vivenciadas antes. Sabemos que é na adolescência que se descobre, sente e percebe a sexualidade de forma mais intensa, entretanto, as imagens que são feitas destroem vidas e famílias com o advento da pornografia da vingança. 

No momento de paixão, alegria, em que vale tudo em meio a segurança da promessa de que “aquele conteúdo” nunca será mostrado para ninguém. Existem casos em que o casal rompe o relacionamento e o receptor das imagens decide se vingar. Em outros casos um dos participantes repassa as fotos ou os vídeos para amigos por brincadeira, imaturidade, maldade ou vingança e, os terceiros que recebem as imagens as divulgam sem autorização e, por vezes, sem saber as consequências dos seus atos. 

A remoção de imagens divulgadas de forma não autorizada do ambiente virtual é possível com base na legislação brasileira em vigência. Os agressores (aqueles que divulgam imagens sem autorização) responderão na esfera civil e penal (varas da infância e juventude) pelos seus atos. 

É importante que o colégio seja proativo e auxilie as vítimas e suas famílias, sob pena de ser conivente com a divulgação de material de cunho sexual envolvendo crianças e adolescentes. A falta de suporte, sem prejuízo das sanções criminais, também acarreta a indenização civil. Na qualidade de prestador de serviço, cabe à instituição de ensino promover medidas sócio pedagógicas para a socialização da vítima da pornografia da vingança, que, também é vítima de cyberbullying de seus pares. 


segunda-feira, 22 de outubro de 2018

terça-feira, 16 de outubro de 2018

Perigos do WhatsApp – Parte III: Pornografia da vingança e cyberbullying

Perigos do WhatsApp – Parte III: Pornografia da vingança e cyberbullying

Por Dra. Ana Paula Siqueira para a revista Direcional Escolas.


No artigo passado falamos que existem seis riscos principais no uso de aplicativos de comunicação instantânea, sendo que faltam dois tópicos para serem abordados: a pornografia da vingança e o cyberbullying. 

Em relação a pornografia da vingança, tudo começa dentro de sala de aula, com os namoros que são comuns na adolescência. Entretanto, a nova era digital nos traz situações que nunca foram vivenciadas antes. Sabemos que é na adolescência que se descobre, sente e percebe a sexualidade de forma mais intensa, entretanto, as fotos e imagens que são feitas destroem vidas e famílias com o advento da pornografia da vingança. 

Tudo começa com a confiança e os jovens constantemente enviam imagens de cunho sensual. No momento de paixão, alegria, euforia, em que vale tudo em meio a segurança da promessa de que “aquele conteúdo” nunca será mostrado para ninguém. É certo que existem casos em que o casal rompe o relacionamento e o receptor das imagens decide se vingar. Há casos em que nem houve o término do namoro e um dos participantes repassa as fotos ou os vídeos para amigos por brincadeira, imaturidade, maldade ou vingança e, os terceiros que recebem as imagens as divulgam sem autorização e, por vezes, sem saber as consequências dos seus atos. 

A remoção de imagens divulgadas de forma não autorizada do ambiente virtual é possível com base na legislação brasileira em vigência. 

Os agressores (aqueles que divulgam imagens sem autorização) responderão na esfera civil e penal (varas da infância e juventude) pelos seus atos. 

É importante que o colégio seja proativo e auxilie as vítimas e suas famílias, sob pena de ser conivente com a divulgação de material de cunho sexual envolvendo crianças e adolescentes. A falta de suporte, sem prejuízo das sanções criminais, também acarreta a indenização civil. Na qualidade de prestador de serviço, cabe à instituição de ensino promover medidas sócio pedagógicas para a socialização da vítima da pornografia da vingança, que, também é vítima de cyberbullying de seus pares. 

Nos termos da Lei Antibullying 13.185/15, a caracterização do bullying (artigo 2º), cyberbullying (parágrafo único do artigo 2º) e a sua classificação (artigo 3º) foram elencadas pelo legislador em caráter exemplificativo e não taxativo, sendo certo que as agressões e meios pelos quais essas se propagam podem ser diversos daqueles previstos em lei, desde que configurada a intimidação sistêmica. O cyberbullying é cada vez mais frequente porque o autor dos abusos (bully) acredita em uma falsa crença de que tem liberdade para dizer ou fazer coisas que não poderiam ser feitas na vida real. O cyberbully acredita piamente que essa falsa liberdade está ligada ao fato de poder agir sem mostrar o rosto. 

É importante que a instituição de ensino promova a socialização dos alunos: não importa que a agressão ocorreu fora do ambiente escolar! Cabe ao colégio promover a cultura de paz e a implementação de programas de combate ao bullying efetivos e aptos à coibir, prevenir, diagnosticar e combater o bullying. 

Como qualquer ferramenta criada pelo homem, a internet tem o poder de construção e destruição, absolutamente tudo depende da forma como utilizamos e como é transitada a educação digital para as próximas gerações. 




segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Comentário ofensivo contra nordestinos no Instagram gera demissão

Comentário ofensivo contra nordestinos no Instagram gera demissão - Tem vídeo novo no canal!



                                        https://youtu.be/o-RdaC74f1E

O vídeo de hoje é um bate papo e prevenção contra impropérios que podem ser ditos nas redes sociais. 


“O diretor da unidade de negócios da agência de publicidade Africa, José Boralli, divulgou uma mensagem em tom preconceituoso após a divulgação do resultado do primeiro turno das eleições presidenciais ontem (7). No post, feito no Instagram, ele falou da preferência dos nordestinos em relação ao PT. "Nordeste vota em peso no PT. Depois vem pro Sul e Sudeste procurar emprego!", declarou. 

Após a repercussão, o publicitário fez uma nova postagem pedindo "sinceras desculpas a todos que se sentiram ofendidos". "A quem eu, por um post infeliz, tenha incomodado. Peça desculpas. Em especial aos nordestinos, tantos que eu inclusive trabalho, minha eterna admiração e respeito", escreveu Borelli. Tanto o fundador quanto um dos dois presidentes da agência Africa são nascidos na Bahia: Sergio Gordilho é co-presidente e COO e Nizan Guanaes é um dos fundadores da agência. Ambos nasceram em Salvador. O publicitário foi demitido da empresa. Em nota, a agência já havia declarado que iria tomar as medidas cabíveis sobre o caso, alertando que o posicionamento do empresário não corresponde ao que prega a empresa.” (texto transcrito do site http://www.vozdabahia.com.br/index/blog/id-324300/publicitario_e_demitido_apos_comentario_preconceituoso_contra_nordestinos

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Vazamento de dados do Facebook não é novidade!

Vazamento de dados do Facebook não é novidade!

Por Dra. Ana Paula Siqueira para o Jonal eletrônico do SIEEESP




Dia 28/09/2018 o Facebook informou a ocorrência de um grave problema de segurança afetou aproximadamente 50 milhões de contas na sua plataforma. A falha teria ocorrido na tarde do dia 25 de setembro de 2018. 

Antes de mais nada, recomendamos que o leitor imediatamente troque a sua senha, pois as investigações estão em fase inicial e não se sabe a amplitude da invasão ou do vazamento de dados. Escolha senhas fortes, com letras (maiúsculas e minúsculas), números e símbolos (!@#$%) 

Acredita-se que os ataques virtuais exploraram uma vulnerabilidade no código do Facebook ligada ao recurso de "Ver como" —no qual usuários conseguem ver como outras pessoas, que não são suas amigas na rede, enxergam seu perfil. 

O Facebook parece estar caminhando para o fim, perdendo a confiança dos usuários e se envolvendo em grandes controvérsias sobre violação de privacidade e roubo de dados. É só impressão (até o presente momento), ainda não existe uma rede social apta a substitui-lo, mas é muito importante que o usuário restrinja os dados que informa na plataforma. 

Já tratamos sobre o tema no canal do YouTube #Cyberbullying SQN em 23 de março de 2018  https://www.youtube.com/watch?v=jrMjRG5dc8o&t=9s


 
e a plataforma mostra que não existe sistema perfeito – qualquer um pode ser vítima de criminosos virtuais, mas é certo que os provedores do conteúdo são responsáveis pela a guarda e captação de dados dos usuários, nos termos do Marco Civil da Internet e da Nova Lei de Proteção de Dados.




segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Dicas de organização de tarefas com WhatsApp

Dicas de organização de tarefas com WhatsApp


Assista ao novo vídeo da Dra. Ana Paula Siqueira que já esta disponível no canal Cyberbullying#SQN




quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Você tem celular pirata?

Você tem celular pirata?

Por Dra. Ana Paula Siqueira para o jornal eletrônico do SIEEESP






                       


A Anatel inicia dia 23 de outubro de 2018 a segunda etapa do bloqueio de celulares piratas. A agencia irá bloquear os smartphones roubados, extraviados, adulterados ou sem certificação que tentarem se conectar pela primeira vez à rede de telecomunicações do Brasil. Eles ficarão sem acesso à internet móvel e a ligações locais e interurbanas. 

As localidades que entrarão na zona de restrição serão os estados do Acre, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins. 

Todos os aparelhos de celular que são comprados no Brasil possuem um selo da Anatel que pode ser encontrado no manual do aparelho, na caixa ou na bateria, mas isso pode variar de acordo com o fabricante. 

É importante a consulta do IMEI do dispositivo (na tela de discagem de número, digite: *#06#). 

Com o número do IMEI em mãos, para confirmar se o celular é original será necessário acessar um site da agencia reguladora. Confira como prosseguir: 

1. Acesse o site da Anatel http://www.anatel.gov.br/

2. Clique em “Consultar aqui a situação do seu aparelho celular”; 

3. Digite então o número do IMEI, o código que aparece e clique em “Consultar”; 

4. Veja as informações sobre o IMEI consultado. 

Em lojas virtuais, desconfie sempre aos ver celulares de ponta com o preço muito abaixo do mercado. Muito cuidado com o crime de receptação culposa, previsto no artigo 180, parágrafo 3º, do Código Penal. Exija nota fiscal, pesquise muito antes de fazer compras virtuais e não acredite em oportunidades milagrosas!