quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Qual o perigo do WhatsApp na escola?


Qual o perigo do WhatsApp na escola?

Por Ana Paula Siqueira, sócia de SLM Advogados e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying para o Jornal Eletrônico do SIEEESP



Sempre é importante esclarecer para as escolas que o programa de compliance escolar é a única forma segura e lícita que o administrador escolar tem para saber exatamente o que acontece dentro da instituição de ensino e dos equipamentos tecnológicos que são disponibilizados para professores, funcionários e equipe administrativa.

É indiscutível que a comunicação eletrônica nos smartphones traz inúmeros benefícios, tais como a velocidade e capacidade de difusão das informações. O WhatsApp/Telegram são aplicativos de comunicação instantânea e, na maior parte dos casos, não recomendáveis para utilização com alunos e responsáveis legais. Poucos sabem que WhatsApp não deve ser menores de 13 anos e quase ninguém leu o termo de uso dos aplicativos.

Esses apps são as principais causas de cefaleia crônica dos diretores por quatro razões específicas sendo elas: excesso de informalidade; dificuldade na administração do fluxo de informação; mal-entendidos constantes e conflitos entre grupos.

Os líderes escolares precisam ter em mente que quando o indivíduo não consegue se desligar do trabalho pela insistência de contatos inoportunos dos alunos e dos pais no WhatsApp e tal fato vai inevitavelmente gerar algum dano para as partes. A rapidez pode e muitas vezes causa inúmeros atos ilícitos, sendo que a gravidade aumenta com o envolvimento de menores impúberes. 

Se não houver a implementação de programa de compliance escolar sério, o uso do WhatsApp dentro do colégio é uma bomba relógio na iminência de explosão. Usar o aplicativo no dia a dia não é sinônimo de saber como atender bem os pais e alunos por essa plataforma. Investir em treinamento das equipes são as palavras de ordem para evitar processos e condenações cíveis e criminais. 


http://www.escolaparticular.com/jornal/2018/782/#/10

terça-feira, 30 de outubro de 2018

Minimalismo digital - Tem vídeo novo no canal!

Minimalismo Digital!


Você sabe o que é minimalismo digital?

Assista ao novo vídeo da Dra. Ana Paula Siqueira no canal Cyberbullying#SQN e entenda!



                          https://www.youtube.com/watch?v=LvZbKqkVlfA



quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Perigos do WhatsApp: pornografia da vingança

Perigos do WhatsApp: pornografia da vingança 

Por Dra. Ana Paula Siqueira para o Jornal eletrônico do SIEEESP



A pornografia da vingança é um dos principais riscos no uso de aplicativos de comunicação instantânea, tudo começa dentro de sala de aula, com os namoros que são comuns na adolescência. Entretanto, a nova era digital nos traz situações que nunca foram vivenciadas antes. Sabemos que é na adolescência que se descobre, sente e percebe a sexualidade de forma mais intensa, entretanto, as imagens que são feitas destroem vidas e famílias com o advento da pornografia da vingança. 

No momento de paixão, alegria, em que vale tudo em meio a segurança da promessa de que “aquele conteúdo” nunca será mostrado para ninguém. Existem casos em que o casal rompe o relacionamento e o receptor das imagens decide se vingar. Em outros casos um dos participantes repassa as fotos ou os vídeos para amigos por brincadeira, imaturidade, maldade ou vingança e, os terceiros que recebem as imagens as divulgam sem autorização e, por vezes, sem saber as consequências dos seus atos. 

A remoção de imagens divulgadas de forma não autorizada do ambiente virtual é possível com base na legislação brasileira em vigência. Os agressores (aqueles que divulgam imagens sem autorização) responderão na esfera civil e penal (varas da infância e juventude) pelos seus atos. 

É importante que o colégio seja proativo e auxilie as vítimas e suas famílias, sob pena de ser conivente com a divulgação de material de cunho sexual envolvendo crianças e adolescentes. A falta de suporte, sem prejuízo das sanções criminais, também acarreta a indenização civil. Na qualidade de prestador de serviço, cabe à instituição de ensino promover medidas sócio pedagógicas para a socialização da vítima da pornografia da vingança, que, também é vítima de cyberbullying de seus pares. 


segunda-feira, 22 de outubro de 2018

terça-feira, 16 de outubro de 2018

Perigos do WhatsApp – Parte III: Pornografia da vingança e cyberbullying

Perigos do WhatsApp – Parte III: Pornografia da vingança e cyberbullying

Por Dra. Ana Paula Siqueira para a revista Direcional Escolas.


No artigo passado falamos que existem seis riscos principais no uso de aplicativos de comunicação instantânea, sendo que faltam dois tópicos para serem abordados: a pornografia da vingança e o cyberbullying. 

Em relação a pornografia da vingança, tudo começa dentro de sala de aula, com os namoros que são comuns na adolescência. Entretanto, a nova era digital nos traz situações que nunca foram vivenciadas antes. Sabemos que é na adolescência que se descobre, sente e percebe a sexualidade de forma mais intensa, entretanto, as fotos e imagens que são feitas destroem vidas e famílias com o advento da pornografia da vingança. 

Tudo começa com a confiança e os jovens constantemente enviam imagens de cunho sensual. No momento de paixão, alegria, euforia, em que vale tudo em meio a segurança da promessa de que “aquele conteúdo” nunca será mostrado para ninguém. É certo que existem casos em que o casal rompe o relacionamento e o receptor das imagens decide se vingar. Há casos em que nem houve o término do namoro e um dos participantes repassa as fotos ou os vídeos para amigos por brincadeira, imaturidade, maldade ou vingança e, os terceiros que recebem as imagens as divulgam sem autorização e, por vezes, sem saber as consequências dos seus atos. 

A remoção de imagens divulgadas de forma não autorizada do ambiente virtual é possível com base na legislação brasileira em vigência. 

Os agressores (aqueles que divulgam imagens sem autorização) responderão na esfera civil e penal (varas da infância e juventude) pelos seus atos. 

É importante que o colégio seja proativo e auxilie as vítimas e suas famílias, sob pena de ser conivente com a divulgação de material de cunho sexual envolvendo crianças e adolescentes. A falta de suporte, sem prejuízo das sanções criminais, também acarreta a indenização civil. Na qualidade de prestador de serviço, cabe à instituição de ensino promover medidas sócio pedagógicas para a socialização da vítima da pornografia da vingança, que, também é vítima de cyberbullying de seus pares. 

Nos termos da Lei Antibullying 13.185/15, a caracterização do bullying (artigo 2º), cyberbullying (parágrafo único do artigo 2º) e a sua classificação (artigo 3º) foram elencadas pelo legislador em caráter exemplificativo e não taxativo, sendo certo que as agressões e meios pelos quais essas se propagam podem ser diversos daqueles previstos em lei, desde que configurada a intimidação sistêmica. O cyberbullying é cada vez mais frequente porque o autor dos abusos (bully) acredita em uma falsa crença de que tem liberdade para dizer ou fazer coisas que não poderiam ser feitas na vida real. O cyberbully acredita piamente que essa falsa liberdade está ligada ao fato de poder agir sem mostrar o rosto. 

É importante que a instituição de ensino promova a socialização dos alunos: não importa que a agressão ocorreu fora do ambiente escolar! Cabe ao colégio promover a cultura de paz e a implementação de programas de combate ao bullying efetivos e aptos à coibir, prevenir, diagnosticar e combater o bullying. 

Como qualquer ferramenta criada pelo homem, a internet tem o poder de construção e destruição, absolutamente tudo depende da forma como utilizamos e como é transitada a educação digital para as próximas gerações. 




segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Comentário ofensivo contra nordestinos no Instagram gera demissão

Comentário ofensivo contra nordestinos no Instagram gera demissão - Tem vídeo novo no canal!



                                        https://youtu.be/o-RdaC74f1E

O vídeo de hoje é um bate papo e prevenção contra impropérios que podem ser ditos nas redes sociais. 


“O diretor da unidade de negócios da agência de publicidade Africa, José Boralli, divulgou uma mensagem em tom preconceituoso após a divulgação do resultado do primeiro turno das eleições presidenciais ontem (7). No post, feito no Instagram, ele falou da preferência dos nordestinos em relação ao PT. "Nordeste vota em peso no PT. Depois vem pro Sul e Sudeste procurar emprego!", declarou. 

Após a repercussão, o publicitário fez uma nova postagem pedindo "sinceras desculpas a todos que se sentiram ofendidos". "A quem eu, por um post infeliz, tenha incomodado. Peça desculpas. Em especial aos nordestinos, tantos que eu inclusive trabalho, minha eterna admiração e respeito", escreveu Borelli. Tanto o fundador quanto um dos dois presidentes da agência Africa são nascidos na Bahia: Sergio Gordilho é co-presidente e COO e Nizan Guanaes é um dos fundadores da agência. Ambos nasceram em Salvador. O publicitário foi demitido da empresa. Em nota, a agência já havia declarado que iria tomar as medidas cabíveis sobre o caso, alertando que o posicionamento do empresário não corresponde ao que prega a empresa.” (texto transcrito do site http://www.vozdabahia.com.br/index/blog/id-324300/publicitario_e_demitido_apos_comentario_preconceituoso_contra_nordestinos

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Vazamento de dados do Facebook não é novidade!

Vazamento de dados do Facebook não é novidade!

Por Dra. Ana Paula Siqueira para o Jonal eletrônico do SIEEESP




Dia 28/09/2018 o Facebook informou a ocorrência de um grave problema de segurança afetou aproximadamente 50 milhões de contas na sua plataforma. A falha teria ocorrido na tarde do dia 25 de setembro de 2018. 

Antes de mais nada, recomendamos que o leitor imediatamente troque a sua senha, pois as investigações estão em fase inicial e não se sabe a amplitude da invasão ou do vazamento de dados. Escolha senhas fortes, com letras (maiúsculas e minúsculas), números e símbolos (!@#$%) 

Acredita-se que os ataques virtuais exploraram uma vulnerabilidade no código do Facebook ligada ao recurso de "Ver como" —no qual usuários conseguem ver como outras pessoas, que não são suas amigas na rede, enxergam seu perfil. 

O Facebook parece estar caminhando para o fim, perdendo a confiança dos usuários e se envolvendo em grandes controvérsias sobre violação de privacidade e roubo de dados. É só impressão (até o presente momento), ainda não existe uma rede social apta a substitui-lo, mas é muito importante que o usuário restrinja os dados que informa na plataforma. 

Já tratamos sobre o tema no canal do YouTube #Cyberbullying SQN em 23 de março de 2018  https://www.youtube.com/watch?v=jrMjRG5dc8o&t=9s


 
e a plataforma mostra que não existe sistema perfeito – qualquer um pode ser vítima de criminosos virtuais, mas é certo que os provedores do conteúdo são responsáveis pela a guarda e captação de dados dos usuários, nos termos do Marco Civil da Internet e da Nova Lei de Proteção de Dados.




segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Dicas de organização de tarefas com WhatsApp

Dicas de organização de tarefas com WhatsApp


Assista ao novo vídeo da Dra. Ana Paula Siqueira que já esta disponível no canal Cyberbullying#SQN




quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Você tem celular pirata?

Você tem celular pirata?

Por Dra. Ana Paula Siqueira para o jornal eletrônico do SIEEESP






                       


A Anatel inicia dia 23 de outubro de 2018 a segunda etapa do bloqueio de celulares piratas. A agencia irá bloquear os smartphones roubados, extraviados, adulterados ou sem certificação que tentarem se conectar pela primeira vez à rede de telecomunicações do Brasil. Eles ficarão sem acesso à internet móvel e a ligações locais e interurbanas. 

As localidades que entrarão na zona de restrição serão os estados do Acre, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins. 

Todos os aparelhos de celular que são comprados no Brasil possuem um selo da Anatel que pode ser encontrado no manual do aparelho, na caixa ou na bateria, mas isso pode variar de acordo com o fabricante. 

É importante a consulta do IMEI do dispositivo (na tela de discagem de número, digite: *#06#). 

Com o número do IMEI em mãos, para confirmar se o celular é original será necessário acessar um site da agencia reguladora. Confira como prosseguir: 

1. Acesse o site da Anatel http://www.anatel.gov.br/

2. Clique em “Consultar aqui a situação do seu aparelho celular”; 

3. Digite então o número do IMEI, o código que aparece e clique em “Consultar”; 

4. Veja as informações sobre o IMEI consultado. 

Em lojas virtuais, desconfie sempre aos ver celulares de ponta com o preço muito abaixo do mercado. Muito cuidado com o crime de receptação culposa, previsto no artigo 180, parágrafo 3º, do Código Penal. Exija nota fiscal, pesquise muito antes de fazer compras virtuais e não acredite em oportunidades milagrosas!


terça-feira, 2 de outubro de 2018

Bullying no Paraná - Tiros, vingança e dor.

Bullying no Paraná - Tiros, vingança e dor.

Por Dra. Ana Paula Siqueira para o jornal Gazeta do Povo



No dia 28 de setembro de 2018, um estudante de 15 anos entrou armado e atirou contra os colegas de classe do Colégio Estadual João Manoel Mondrone, em Medianeira, município localizado no oeste do Paraná. 

Os casos de bullying subiram 17% no Estado de São Paulo, conforme consta da pesquisa realizada pela Secretaria de Educação

A situação piora a cada dia, nas escolas públicas e privadas por uma simples razão – salvo raras e honrosas exceções, os estabelecimentos de ensino e clubes ignoram a lei nº 13.185/15 e os incisos IX e X da LDB (lei de Diretrizes e Bases da Educação). 

Não cabe à vítima fazer justiça com as próprias mãos, sob pena de incorrer no crime previsto no artigo 345 do Código Penal, cumulado com os demais atos ilícitos praticados). 

Infelizmente diversos gestores escolares se limitam a apresentar cartilhas antibullying ridículas, prontas, pré-fabricadas e sem nenhum enlace afetivo, emocional ou jurídico com a comunidade escolar. 

Os supostos discursos de cultura de paz para a contenção do bullying apresentado por determinadas escolas envergonham o mais incauto estagiário de pedagogia. 

Jovens estão morrendo pela falta de comprometimento de administradores escolares, governantes e pedagogos que sequer conhecem as consequências jurídicas da violência sistemática que alunos, professores e famílias sofrem diuturnamente. 

Ao implementar políticas de governança e compliance escolar e, consequente, um programa efetivo de combate ao bullying, a instituição de ensino finalmente representará a superação da intolerância, da discriminação, da exclusão social, da violência, da incapacidade de aceitar o outro, o diferente, na plenitude de sua liberdade de ser, pensar e criar livremente, sem medo de ser o próximo alvo de violência. 

As escolas, clubes, associações precisam assumir o protagonismo da educação antibullying como entes aptos a promover a socialização de cada membro integrante, sejam eles pais, alunos, professores, funcionários, sócios ou associados. 


*Artigo escrito por Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, advogada e sócia de SLM Advogados, membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB-SP e idealizadora do Programa Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying. A profissional colabora voluntariamente com o Instituto GRPCOM no blog Educação e Mídia. 





segunda-feira, 1 de outubro de 2018

OI, posso ajudar?

Tem vídeo novo no canal!Oi, posso ajudar?

https://youtu.be/ctu7Ora3fsQ


Em mais um vídeo da série "OI, posso ajudar? a Dra. Ana Paula Siqueira fala sobre:

1- Dica de aplicativo de controle parental, escolar e empresarial https://www.qustodio.com/pt/

2- Dica de filme Ferrugem (2018) - Assim como a maioria dos adolescentes, a jovem Tati (Tiffanny Dopke) ama compartilhar sua vida nas redes sociais e registrar todos os momentos. Porém, após perder o inseparável celular, ela se vê vítima da criminosa divulgação de seus registros íntimos no grupo de WhatsApp da turma do colégio, o que gera terríveis consequências. Texto retirado do site http://www.adorocinema.com/filmes/filme-261071/