terça-feira, 20 de junho de 2017

Aluna vítima de bullying deve ser indenizada em R$ 19,7 mil


O juiz José Flávio Bezerra Morais, em respondência pela 1ª Vara Cível da Comarca do Crato, condenou o colégio Pequeno Príncipe a pagar indenização moral de R$ 15 mil para aluna vítima de bullying. Determinou, ainda, o pagamento de danos materiais no valor de R$ 4.730,00 gastos com tratamento psicológico.

“Além de incontroversos os primeiros fatos, a prova carreada ao feito realmente dá conta que a postulante foi vítima do que se convencionou chamar de bullying, no ano de 2013, agredida que foi de forma reiterada no próprio ambiente escolar”, afirmou o magistrado.

Consta nos autos que a criança, em 2013, matriculada no quinto ano do ensino fundamental da instituição, passou a sofrer agressões físicas e verbais praticadas por colegas de classe. Também alega ter sofrido, em 2015, constrangimento causado por sua professora em sala de aula, que teria dito que não aceitaria o trabalho da aluna por estar errado, “afirmando, em tom ríspido, que ela não era humana”.

Os pais da criança, então, entraram com ação na Justiça contra o Pequeno Príncipe, solicitando, liminarmente, o afastamento da professora e reparação por danos morais e materiais.

O colégio contestou, alegando ilegitimidade passiva quanto à prática de bullying por terceiros. Sustentou, ainda, que a professora não submetera a menina à situação vexatória ou a qualquer tipo de constrangimento. Além disso, impugnou o parecer psicológico e o laudo neuropsicológico juntados ao processo, requerendo a realização de perícia técnica.

Em liminar, o juiz indeferiu o pedido para substituição da professora, pois “não se comprovou a ocorrência de conduta danosa por parte da referida docente. A prova testemunhal produzida partiu de impressões da própria autora ou de relatos de terceiros, por vezes contraditórios, não havendo certeza da intenção da professora de constranger a aluna através de comentários depreciativos.”

Quanto ao bullying sofrido, o magistrado determinou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 15 mil, e R$ 4.730,00 por danos materiais como ressarcimento ao tratamento psicológico o qual a aluna se submeteu entre abril de 2014 e junho de 2015. “Ainda que o ‘produto’ do requerido seja a educação, seu dever não é apenas em relação à qualidade desta, mas também de vigilância e disciplina no ambiente escolar, de molde a não perder o controle dos próprios alunos e com isso inclusive protegê-los”, ressaltou.

terça-feira, 13 de junho de 2017

Cutting: Como lidar com uma criança que se automutila

Os casos são frequentes entre adolescentes, e a escola precisa ter um olhar atento e acolhedor sobre quem o pratica.


"Uma aluna de 10 anos puxou as mangas da blusa de frio perto de mim. Vi umas marcas de corte no seu braço e aquilo me deu um gelo na barriga. Me chamou a atenção e busquei os cadernos da aluna. Lá, tinham letras de funk pesadas, poemas tenebrosos, muita coisa sobre morte e abuso sexual. Os registros não condiziam com a realidade aparente da família e com a própria postura da menina. Ela era reservada, mas tinha boas notas e comportamento excelente."


O relato é de uma coordenadora pedagógica, e histórias como essa pipocaram ao longo da manhã de 27 de maio na redação de NOVA ESCOLA e Gestão Escolar.

A partir de situações da série 13 Reasons Why, produzida pela Netflix, que perpassam o ambiente da escola, convidamos nossos leitores, sobretudo professores, para discutir clima escolar. Temas como saúde mental, bullying, nudes, suicídio e automutilação (também chamada de cutting) foram casos de muitas histórias reais que professores e gestores enfrentam todos os dias em suas instituições.


Crianças e adolescentes que se cortam talvez tenha sido o tema mais puxado pelos educadores presentes. Apesar de ser mais comum na forma de pequenos cortes pelo corpo, a automutilação consiste em qualquer autolesão, como queimar-se, morder-se ou bater-se.


A incapacidade de lidar com os próprios sentimentos se reflete nas marcas do corpo. E esse sofrimento pode inclusive estar associado a uma dificuldade ou situação que o estudante está passando na escola.

"As principais vias de prevenção estão relacionadas à manutenção do bem-estar psicológico. Cuidados com o clima escolar, o estímulo ao autoconhecimento e a criação de estratégias que facilitem o diálogo sobre as emoções são caminhos bem-sucedidos para a prevenção", aponta Gustavo Estanislau, especialista em Psiquiatria da Infância e da Adolescência e integrante do grupo Cuca Legal, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que promove o tema saúde mental nas escolas.

Como os praticantes de cutting também podem ser ou ter sido por um longo período alvos de bullying, abordagens relacionadas ao tema e atividades que melhorem a autoestima podem ajudar na prevenção.

De acordo com o psiquiatra, ao descobrir que um aluno está se cortando, o primeiro passo é manter a calma. É preciso ter uma atitude acolhedora para tentar entender de onde parte o comportamento, pois uma reação excessiva pode fazê-lo sentir-se ainda mais sozinho. "Antes de se preocupar com o que dizer, é importante escutar ativamente e sem julgamentos", indica Gustavo.

Apesar de não necessariamente haver um transtorno psiquiátrico, geralmente há uma tristeza envolvida. "O educador deve ter muita sensibilidade ao buscar saber o que está se passando com o jovem, e uma pergunta importante é a respeito de o jovem ter pensamentos suicidas. Essa pergunta é importante, pois uma parcela das pessoas que se cortam tem a intenção do suicídio", alerta o especialista.

A empatia é sempre importante para que os estudantes se sintam confortáveis para compartilhar como estão se sentindo e o que está se passando. No caso dos adolescentes, os pais devem ser comunicados apenas quando há risco para saúde ou vida do jovem ou quando há autorização para evitar quebrar o elo de confiança.

"No caso das crianças, os pais devem ser convocados porque os precisam saber. Não se trata apenas de uma relação de confiança, mas de obediência", esclarece Luciene Tognetta, professora de psicologia escolar da Universidade Estadual Paulista (Unesp) e coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação Moral.

Para que essa comunicação seja efetiva, ela deve seguir a mesma linha da conversa com os alunos. "É preciso fazê-la de forma que não se culpabilize nem o jovem nem os pais, que se estabeleça um clima de apoio aos familiares e para que não se perca a parceria com o aluno", explica Gustavo. Cabe à escola também sugerir que o estudante seja encaminhado a um especialista - psicólogo ou psiquiatra - para avaliação do caso e, se necessário, tratamento.

Por: Laís Semis | Nova Escola

10/06/2017 16:32 -03 | Atualizado 10/06/2017 21:58 -03 

Fonte: http://www.huffpostbrasil.com/2017/06/10/cutting-como-lidar-com-uma-crianca-que-se-automutila_a_22132863/

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Colégio deverá indenizar gêmeas vítimas de bullying

Decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.


O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Colégio e Curso Aptus, localizado no Bairro Morada do Ouro, a indenizar, em R$ 20 mil, duas irmãs gêmeas de 17 anos que sofreram bullying na instituição.

A decisão é do último dia 31 de maio e é passível de recurso. 

Na ação, a mãe das adolescentes afirmou que os fatos ocorreram em 2012 e 2013, ocasião em que diariamente outros alunos do colégio ofendiam e discriminavam suas filhas, tanto na instituição como nas redes sociais.

Segundo a mulher, por conta das agressões, as meninas cogitaram tirar a própria vida e ,para que isso não acontecesse, tiveram que passar por tratamento psicológico. 

A mãe ainda afirmou que ao levar o fato para conhecimento do colégio, a diretora teria sugerido a transferência das filhas para outra unidade escolar, pois, conforme a mulher, os alunos agressores seriam em número maior, e a transferência deles geraria prejuízos à instituição. 

“Sustentam a autora que, diante da anormalidade no comportamentos das filhas, recorreu novamente à administração do requerido, e em dada ocasião as filhas teriam sido levadas a frente de todos os alunos em sala de aula a fim de solucionar a situação; e que essa atitude dos requeridos teria fomentado a ação dos agressores. Razão disso, as filhas teriam entrado em contato com seus genitores pedindo socorro pelo celular, porém estes foram impedidos de entrar nas dependências do colégio”, diz trecho da ação.

O Colégio e Curso Aptus apresentou contestação alegando que as agressões não ocorreram no ambiente escolar. 

A escola afirmou ainda que as irmãs gêmeas tinham problemas de relacionamento em relação aos demais alunos, o que viria desde instituições anteriores.

“Mas quando o requerido foi acionado pelos fatos ocorridos com as autoras, teria tomado as providencias cabíveis, inclusive medida protetiva de afastamento dos agressores, relatando que a situação entre as autoras e os alunos se agravava no ambiente virtual, sendo que no ambiente escolar os desgastes já teriam sido evitados com as devidas providencias, razão porque pugna pela improcedência dos pedidos iniciais”, alegou

Omissão

Na decisão em que condenou o colégio, o juiz Yale Mendes afirmou que a Lei nº 13.185/2015, em seu artigo 5º, prevê que a instituição de ensino tem o dever de combater a violência e a intimidação sistemática (bullying). 

Conforme o magistrado, as provas dos autos demostram que a instituição foi omissa com a situação. 

“Compulsando os autos verifico que, a despeito das conversas registradas pela rede social anexada às fls.42/47, em que demonstra a ocorrência de ofensas também no ambiente virtual, é possível constatar que de fato o principal local utilizado para a intimidação sistemática contra as autoras é nas dependências do Requerido, ou seja no ambiente escolar”, disse. 

O juiz citou algumas mensagens dos agressores, que, de acordo com ele, esperavam o período escolar para praticar as ofensas contra as irmãs gêmeas.

“M.M é, mesmo do justos, ai segunda feira, vamos ver quem que é justo, quando M. souber q tem gêmeas colando em provas, ai vamos ver oq a justo queridinha ;* [...] oq é justo*” (sic, fls.47)

“K.G.G., ta na cra que ela que ibope que que a gene xingue ela, humilhe pra ela faze print e leva p cordenacaaaaao meu cu pra elaaaa, gata pode escreve de qm voce quiser foda-seeeee que xinga minha mae xingue q me xinga xingue to cagandoooooooo mole pra vc pra sua “irmazinha”” (sic, fls.50)

“M.M., e outra, toda essa revolta, foi por causa da nota da verificação bimestral de matemática, pois todos nós, do nosso grupo de amigos, tiramos nota maior do que as duas, e agora, elas estão indignadas, infelizmente não podemos fazer absolutamente nada!” (sic, fls.63)

“K.G.G., [...] o menino se pega cola neim dela é por que se não sairia com o 1.80 q elas 2 sairam “ Gente que Conhecidencia neh? Logo em prova de Matematica, sera que seria um Milagre???????” não não colaram msm pq eu VI com meus Olhos então não ahco DIGNO tudo isso q essas Fazem e Estao Fazendo! E eu acho que em Briga de Adolescente que sabem resolver Pai e Mãe não devem se Mete, [...]” (sic, fls.65)

“Se bota fé?...foi na sexta passada...poisé...marina até me chamou e dps o diretor chamou julio...pq flaram q a gnt estava fumando juntos...só pq eu flei aquele dia pra ele q o preço do cigarro ia aumentar...q eu flei la na sala...ai tipo, se viu q tava so a gente, nosso grupo de amigos...e elas do lado” (sic, fls.71)

O magistrado disse ainda, que a própria coordenadora da instituição, Mariana dos Santos, confessou em depoimento ao juízo que nenhuma providência foi tomada contra os agressores. 

“Portanto, está claro que no ambiente escolar era mantido pessoalmente a intimidação sistêmica relatada nos autos, de maneira que tais atos efetivamente colaboraram para os danos morais e físicos sofridos pelas autoras, conforme atestado pelo próprio Conselho Tutelar às fls.113”, afirmou o juiz.

“Diante disso, entendo suficientemente caracterizado o nexo de causalidade entre as agressões sofridas pelas Autoras no ambiente escolar, com os danos sofridos no âmbito material, sobretudo moral, já que houve relato em audiência que ambas cogitaram atentar contra a própria vida, após as intimidações sistêmicas que as vitimaram (bullying)”, pontuou o juiz.

Outro lado

A reportagem tentou entrar em contato com o Colégio e Curso Aptus, mas as ligações não foram atendidas ou retornadas.

07.06.2017 | 10h45

THAIZA ASSUNÇÃO 
DA REDAÇÃO

Fonte: http://www.midianews.com.br/judiciario/colegio-em-cuiaba-devera-indenizar-gemeas-vitimas-de-bullying/297904

sexta-feira, 2 de junho de 2017

Cartaz de combate ao cyberbullying: Safebook

Em parceria com a agência irlandesa Fuzion, de relações públicas e marketing, fizemos a tradução em português do cartaz Safebook, de autoria da agência, para nos ajudar no combate ao cyberbullying no Brasil.

Ajude-nos a compartilhar essa campanha! Somente não esqueça de manter o rodapé com as referências autorais, afinal, violação de direito autoral é crime 😉.


Curso para gestores escolares sobre a Lei do Bullying

Em agosto a Dra. Ana Paula lecionará um curso no SIEEESP para gestores escolares sobre a Lei do Bullying. Esperamos por vocês!