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quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Colégio em Porto Alegre é condenado a pagar indenização a vítima de bullying

De acordo com o processo, aluno de 10 anos era alvo de agressões por parte dos colegas; pais acusam a direção de ter se omitido diante da situação.


A 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou um colégio de Porto Alegre (RS) a pagar indenização no valor de R$ 6 mil a um aluno que foi vítima de bullying. O estabelecimento também terá de ressarcir gastos referentes à mudança de escola (como uniforme e material escolar) e tratamento psicológico da criança, que tinha 10 anos quando os fatos ocorreram, em 2013.

A ré falhou no dever de cuidado que lhe cabia, decorrente do serviço educacional prestado, ao não ser capaz de adotar as providências necessárias (ferramentas pedagógicas investigativas e inibidoras adequadas) para evitar que o autor, um de seus alunos, sofresse agressões físicas, verbais e comportamentais de colegas ( bullying ) e, por conta disso, precisasse trocar de escola para voltar a ter um ambiente escolar saudável e desenvolvedor”, diz trecho da sentença.

De acordo com os autos, as agressões contra o garoto começaram em fevereiro de 2013, logo após o início do ano letivo. O menino sofria agressões durante as aulas de educação física e inglês. Em uma ocasião, colegas de classe bateram a cabeça da vítima contra a porta de um banheiro. Em outro episódio de violência, teve um lápis cravado nas costas e na mão.

Ainda segundo o processo, o parecer de uma psicóloga confirmou os problemas emocionais gerados, tais como mudança de comportamento do aluno, que não mais realizava as tarefas escolares, teve baixa no desempenho escolar, e recusava participar de passeios da turma e em fazer festa de aniversário.

Os pais da vítima destacaram que o colégio foi negligente, pois apesar das várias conversas mantidas pela família com a equipe pedagógica, não houve ação efetiva. Na Justiça, ingressaram com pedido de ressarcimento dos gastos com mudança para outra escola, além de indenização pelos danos morais sofridos.

No Juízo do 1º grau, o pedido foi considerado parcialmente procedente, sendo negado o ressarcimento de valores gastos com a mudança de escola. Foi determinada indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. Houve interposição de recurso tanto do autor quanto da escola ré ao Tribunal de Justiça .
Recurso

No TJ-RS, o relator do recurso foi o Desembargador Eugênio Facchini Neto, que manteve a condenação afirmando que a prova oral deixa claro que as agressões sofridas pelo autor não foram "atos isolados" e que o que se passava não eram "meros desentendimentos" normais entre crianças. Para o magistrado, houve negligência por parte da escola.

O desembargador destacou também que os profissionais sequer cogitaram a existência de bullying, tratando o caso com medidas rotineiras e convencionais, demonstrando despreparo da instituição. Com relação ao ressarcimento dos gastos com a nova escola, o magistrado concedeu o pedido de indenização.

Por iG São Paulo | 04/08/2017 17:07

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2017-08-04/bullying.html

terça-feira, 20 de junho de 2017

Aluna vítima de bullying deve ser indenizada em R$ 19,7 mil


O juiz José Flávio Bezerra Morais, em respondência pela 1ª Vara Cível da Comarca do Crato, condenou o colégio Pequeno Príncipe a pagar indenização moral de R$ 15 mil para aluna vítima de bullying. Determinou, ainda, o pagamento de danos materiais no valor de R$ 4.730,00 gastos com tratamento psicológico.

“Além de incontroversos os primeiros fatos, a prova carreada ao feito realmente dá conta que a postulante foi vítima do que se convencionou chamar de bullying, no ano de 2013, agredida que foi de forma reiterada no próprio ambiente escolar”, afirmou o magistrado.

Consta nos autos que a criança, em 2013, matriculada no quinto ano do ensino fundamental da instituição, passou a sofrer agressões físicas e verbais praticadas por colegas de classe. Também alega ter sofrido, em 2015, constrangimento causado por sua professora em sala de aula, que teria dito que não aceitaria o trabalho da aluna por estar errado, “afirmando, em tom ríspido, que ela não era humana”.

Os pais da criança, então, entraram com ação na Justiça contra o Pequeno Príncipe, solicitando, liminarmente, o afastamento da professora e reparação por danos morais e materiais.

O colégio contestou, alegando ilegitimidade passiva quanto à prática de bullying por terceiros. Sustentou, ainda, que a professora não submetera a menina à situação vexatória ou a qualquer tipo de constrangimento. Além disso, impugnou o parecer psicológico e o laudo neuropsicológico juntados ao processo, requerendo a realização de perícia técnica.

Em liminar, o juiz indeferiu o pedido para substituição da professora, pois “não se comprovou a ocorrência de conduta danosa por parte da referida docente. A prova testemunhal produzida partiu de impressões da própria autora ou de relatos de terceiros, por vezes contraditórios, não havendo certeza da intenção da professora de constranger a aluna através de comentários depreciativos.”

Quanto ao bullying sofrido, o magistrado determinou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 15 mil, e R$ 4.730,00 por danos materiais como ressarcimento ao tratamento psicológico o qual a aluna se submeteu entre abril de 2014 e junho de 2015. “Ainda que o ‘produto’ do requerido seja a educação, seu dever não é apenas em relação à qualidade desta, mas também de vigilância e disciplina no ambiente escolar, de molde a não perder o controle dos próprios alunos e com isso inclusive protegê-los”, ressaltou.

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Colégio deverá indenizar gêmeas vítimas de bullying

Decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.


O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Colégio e Curso Aptus, localizado no Bairro Morada do Ouro, a indenizar, em R$ 20 mil, duas irmãs gêmeas de 17 anos que sofreram bullying na instituição.

A decisão é do último dia 31 de maio e é passível de recurso. 

Na ação, a mãe das adolescentes afirmou que os fatos ocorreram em 2012 e 2013, ocasião em que diariamente outros alunos do colégio ofendiam e discriminavam suas filhas, tanto na instituição como nas redes sociais.

Segundo a mulher, por conta das agressões, as meninas cogitaram tirar a própria vida e ,para que isso não acontecesse, tiveram que passar por tratamento psicológico. 

A mãe ainda afirmou que ao levar o fato para conhecimento do colégio, a diretora teria sugerido a transferência das filhas para outra unidade escolar, pois, conforme a mulher, os alunos agressores seriam em número maior, e a transferência deles geraria prejuízos à instituição. 

“Sustentam a autora que, diante da anormalidade no comportamentos das filhas, recorreu novamente à administração do requerido, e em dada ocasião as filhas teriam sido levadas a frente de todos os alunos em sala de aula a fim de solucionar a situação; e que essa atitude dos requeridos teria fomentado a ação dos agressores. Razão disso, as filhas teriam entrado em contato com seus genitores pedindo socorro pelo celular, porém estes foram impedidos de entrar nas dependências do colégio”, diz trecho da ação.

O Colégio e Curso Aptus apresentou contestação alegando que as agressões não ocorreram no ambiente escolar. 

A escola afirmou ainda que as irmãs gêmeas tinham problemas de relacionamento em relação aos demais alunos, o que viria desde instituições anteriores.

“Mas quando o requerido foi acionado pelos fatos ocorridos com as autoras, teria tomado as providencias cabíveis, inclusive medida protetiva de afastamento dos agressores, relatando que a situação entre as autoras e os alunos se agravava no ambiente virtual, sendo que no ambiente escolar os desgastes já teriam sido evitados com as devidas providencias, razão porque pugna pela improcedência dos pedidos iniciais”, alegou

Omissão

Na decisão em que condenou o colégio, o juiz Yale Mendes afirmou que a Lei nº 13.185/2015, em seu artigo 5º, prevê que a instituição de ensino tem o dever de combater a violência e a intimidação sistemática (bullying). 

Conforme o magistrado, as provas dos autos demostram que a instituição foi omissa com a situação. 

“Compulsando os autos verifico que, a despeito das conversas registradas pela rede social anexada às fls.42/47, em que demonstra a ocorrência de ofensas também no ambiente virtual, é possível constatar que de fato o principal local utilizado para a intimidação sistemática contra as autoras é nas dependências do Requerido, ou seja no ambiente escolar”, disse. 

O juiz citou algumas mensagens dos agressores, que, de acordo com ele, esperavam o período escolar para praticar as ofensas contra as irmãs gêmeas.

“M.M é, mesmo do justos, ai segunda feira, vamos ver quem que é justo, quando M. souber q tem gêmeas colando em provas, ai vamos ver oq a justo queridinha ;* [...] oq é justo*” (sic, fls.47)

“K.G.G., ta na cra que ela que ibope que que a gene xingue ela, humilhe pra ela faze print e leva p cordenacaaaaao meu cu pra elaaaa, gata pode escreve de qm voce quiser foda-seeeee que xinga minha mae xingue q me xinga xingue to cagandoooooooo mole pra vc pra sua “irmazinha”” (sic, fls.50)

“M.M., e outra, toda essa revolta, foi por causa da nota da verificação bimestral de matemática, pois todos nós, do nosso grupo de amigos, tiramos nota maior do que as duas, e agora, elas estão indignadas, infelizmente não podemos fazer absolutamente nada!” (sic, fls.63)

“K.G.G., [...] o menino se pega cola neim dela é por que se não sairia com o 1.80 q elas 2 sairam “ Gente que Conhecidencia neh? Logo em prova de Matematica, sera que seria um Milagre???????” não não colaram msm pq eu VI com meus Olhos então não ahco DIGNO tudo isso q essas Fazem e Estao Fazendo! E eu acho que em Briga de Adolescente que sabem resolver Pai e Mãe não devem se Mete, [...]” (sic, fls.65)

“Se bota fé?...foi na sexta passada...poisé...marina até me chamou e dps o diretor chamou julio...pq flaram q a gnt estava fumando juntos...só pq eu flei aquele dia pra ele q o preço do cigarro ia aumentar...q eu flei la na sala...ai tipo, se viu q tava so a gente, nosso grupo de amigos...e elas do lado” (sic, fls.71)

O magistrado disse ainda, que a própria coordenadora da instituição, Mariana dos Santos, confessou em depoimento ao juízo que nenhuma providência foi tomada contra os agressores. 

“Portanto, está claro que no ambiente escolar era mantido pessoalmente a intimidação sistêmica relatada nos autos, de maneira que tais atos efetivamente colaboraram para os danos morais e físicos sofridos pelas autoras, conforme atestado pelo próprio Conselho Tutelar às fls.113”, afirmou o juiz.

“Diante disso, entendo suficientemente caracterizado o nexo de causalidade entre as agressões sofridas pelas Autoras no ambiente escolar, com os danos sofridos no âmbito material, sobretudo moral, já que houve relato em audiência que ambas cogitaram atentar contra a própria vida, após as intimidações sistêmicas que as vitimaram (bullying)”, pontuou o juiz.

Outro lado

A reportagem tentou entrar em contato com o Colégio e Curso Aptus, mas as ligações não foram atendidas ou retornadas.

07.06.2017 | 10h45

THAIZA ASSUNÇÃO 
DA REDAÇÃO

Fonte: http://www.midianews.com.br/judiciario/colegio-em-cuiaba-devera-indenizar-gemeas-vitimas-de-bullying/297904

terça-feira, 16 de maio de 2017

Escola é condenada a pagar R$ 10 mil para criança que sofreu bullying

Mãe de ex-aluna ingressou com ação alegando que colégio não tomou providências contra agressões de colegas em razão de sobrepeso.


Uma escola de Campo Grande, que não terá o nome divulgado, foi condenada a restituir R$ 10 mil para a família de uma estudante que sofria bullying dos colegas. A decisão foi tomada após a mãe de criança ingressar com ação judicial, alegando que a instituição de ensino não tomou providências contra as humilhações que a filha sofria. 

A medida foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul nesta segunda-feira (15). A indenização por danos morais foi decidida por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível, que desproveram o recurso interposto pela instituição de ensino. 

De acordo com os autos, a aluna era vítima de agressões psicológicas e físicas por parte dos colegas de sala em função de seu sobrepeso. A mãe da garota reclamou para a direção da escola por diversas vezes. Como a questão não foi solucionada, ela retirou a filha da escola e ajuizou ação pedindo ressarcimento pelos transtornos morais e materiais.

A indenização por danos morais soma R$ 10 mil, sendo R$ 6 mil para a menor e R$ 4 mil para a mãe, além do valor de aproximadamente R$ 1 mil por gastos com a troca de escola. De acordo com o processo, "o bullying sofrido pela criança acarretou muitas consequências ruins".

No recurso, a defesa do colégio alegou que "não há provas de que os colegas usaram de violência física ou psicológica para intimidar, excluir ou humilhar a criança”, ressaltando que a condenação foi baseada em meras suposições e por isso deve ser afastada.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o relator, desembargador João Maria Lós, entendeu que a escola não dispôs de todos os meios necessários para promover a integração entre os alunos e a garota, mesmo com as reclamações frequentes por parte da mãe.

Decidiu, portanto, que os valores fixados nas indenizações são razoáveis e proporcionais e, por atenderem a função pedagógica da condenação, deveriam ser mantidos. 

“Cumpre ressaltar que a escola fica investida do dever de vigilância e de guarda, devendo preservar a integridade física e moral de seus alunos, ou seja, a instituição de ensino deve desenvolver todos os esforços possíveis no sentido de promover a adaptação do aluno com os colegas de classe, visando sempre o seu bem-estar. Portanto, denego a ordem”, declarou o magistrado.

segunda-feira, 27 de março de 2017

Colégio deve pagar R$ 13 mil a aluna que ficou gaga após bullying no Orkut


Estudante sofria com comentários a respeito do seu biotipo, diz magistrada. Jovem teria passado a se isolar e ter problemas de fala após sofrer bullying.


A Justiça de Mato Grosso condenou um colégio particular de Cuiabá a indenizar em R$ 13 mil uma aluna que sofreu 'bullying' por parte de colegas da escola onde permaneceu estudando por mais de três anos, durante o ensino fundamental. Consta no processo que as ofensas pelo tipo de cabelo e a cor de pele da aluna ocorriam dentro da unidade de ensino e também em sua página pessoal, na rede social Orkut, conforme consta no processo.

A condenação em primeira instância ocorreu em maio de 2016, mas tanto o colégio quanto os pais da aluna recorreram da decisão junto ao Tribunal de Justiça. A unidade de ensino tentou reverter a decisão e os pais visavam aumentar o valor da indenização. Os recursos foram rejeitados e a sentença foi mantida pela Sexta Câmara Cível em fevereiro deste ano.

O G1 tentou, mas não conseguiu contato com a advogada do colégio e com a defesa da aluna. No processo, o colégio alegou desconhecimento da situação vivenciada pela estudante, afirmando que ela nunca teria demonstrado descontentamento ou reclamação referente à bullying. A decisão ainda cabe recurso.

Consta no processo que a aluno frequentou a escola entre os anos de 2007 e 2009, período em que cursou o 3º, 4º e 5º anos do ensino fundamental. Segundo os pais da aluna, até os 11 anos ela era “ativa, feliz, cantava e dançava no grupo da igreja”, mas mudou drasticamente o comportamento após ingressar no colégio.

“Desde então, passou a apresentar comportamento diverso, permanecendo calada e trancada em seu quatro por longo período, evitando se relacionar com a família, amigos e parentes, além de baixa autoestima e gagueira”, diz trecho do processo.

Conforme a mãe da vítima relatou no processo, os colegas de escola “tiravam sarro” da sua filha pela cor de pele e pelo cabelo dela, razão pela qual a menina passou a questionar o seu biotipo, se sentia inferior e dizia não mais querer frequentar o colégio, bem como se recusava a participar de trabalhos escolares em grupo, preferindo fazer as atividades sozinha.

Em seu voto, a desembargadora Cleuci Terezinha Chagas do recurso (4ª vogal), cujo voto de vista guiou o julgamento, ressaltou que os pareceres emitidos pelos profissionais técnicos da área de psicologia e fonoaudiologia confirmam que a estudante foi vítima de bullying no período em que passou matriculada no colégio.

“Com efeito, desse laudos é possível constatar que além de a autora ter sido vítima de intimidação sistemática, essa violência resultou em danos psicológicos, com alteração de comportamento, dificuldade de relacionamento e problema na fala”, afirmou a magistrada.

A desembargadora ressaltou, em seu voto, um parecer anexado ao processo, dado por uma psicóloga procurada pela mãe após um ano de discriminação sofrida pela filha.

O documento aponta que, devido aos episódios sofridos, a menina “tem dificuldade em lidar com sua imagem, comprometimento de sua autoestima, sentimentos de inferioridade, inibição, timidez, tendência em vivenciar as fantasias como necessidade de fugam isolamento de contato interpessoal e interação com o ambiente, insegurança, sentimento de inadequação aos ambientes extra familiar e apresenta ainda gagueira por ansiedade”.

Segundo a magistrada, a ocorrência de bullying também restou comprovada nos “comentários depreciativos e perseguições” feitos por colegas de sala nas fotos publicadas pela estudante em sua conta no Orkut.

A desembargadora ressaltou, ainda, que em diversas ocasiões a mãe noticiou o colégio sobre a exclusão social e a perseguição que a aluna suportava no local e que a escola encarou a situação como mera timidez e problema de relacionamento da aluna.

“Tal fato demonstra mais uma vez que a instituição de ensino tinha conhecimento de que havia algo de errado acontecendo com a estudante, pois, embora seja normal uma pessoa ser tímida, não se pode dizer o mesmo de uma adolescente que está evitando os colegas e o convívio social dentro da escola”, afirmou.



Lislaine dos Anjos
Do G1 MT

Fonte: http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2017/03/colegio-e-condenado-pagar-r-13-mil-aluna-vitima-de-bullying-no-orkut.html

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Colégio é condenado a indenizar em R$ 15 mil aluna vítima de bullying



"No momento em que os pais entregam seus filhos menores aos cuidados da escola, esta assume a responsabilidade por sua integridade, seja ela física, psíquica ou emocional, face ao dever de guarda e vigilância intrínseco à atividade educacional". Com essa tese a juíza Priscila Faria da Silva, da 3ª Vara Cível de Taguatinga (DF) condenou um colégio particular a indenizar, em danos morais e materiais, ex-aluna vítima de bullying.

Para a juíza, sendo a escola fornecedora de serviços, sua responsabilidade pelos danos causados ao consumidor-aluno é objetiva, em razão da teoria do risco da atividade, estampada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 

"Tratando-se de responsabilidade objetiva, não se exige, para fins de reparação, a comprovação da culpa do agente, mas é essencial a prova da existência do dano e a prova do defeito na prestação de serviço, ou seja, a violação do dever de guarda", explicou a juíza.

No caso, a autora conta que estudava na instituição desde 2005, e que, no início de 2011, passou a sofrer agressões físicas e verbais de colegas de classe, juntamente com uma colega, por ambas possuírem problemas visuais. Diz que buscou a coordenadora da escola, por diversas vezes, para intervir junto aos colegas, mas que ela sempre ignorava seus pedidos e colocava "panos quentes" na situação. Afirma que sua mãe, ao procurar a escola, recebeu o mesmo tratamento da coordenadora, que insistia tratar-se de brincadeiras entre alunos. Sem ver qualquer atitude do colégio para coibir os ataques que recebia, sua mãe optou por transferi-la de escola.

Em sua defesa, o colégio alegou que a aluna só fez uma reclamação sobre os fatos e que não houve omissão em face dessa reclamação, pois os alunos foram advertidos e posteriormente tiveram que assinar um termo de compromisso, juntamente com seus pais. Afirmou, ainda, que não houve reincidência, nem qualquer notícia de que a autora estivesse com problemas psicológicos em virtude dos fatos.

Os argumentos do colégio, no entanto, não foram acolhidos pela juíza. De acordo com a magistrada, faltou ao colégio a sensibilidade de constatar que a autora não estava aceitando nem lidando bem com as alegadas brincadeiras, eis que documentos juntados aos autos demonstram evidente queda em seu rendimento escolar, o que deveria ter sido verificado pela escola. "O caso estampado nos autos revela uma clara situação de bullying, que demanda uma atitude proativa da escola, tanto na sua prevenção, quanto na sua repressão, o que não se verificou na prática", acrescentou. 

A juíza destaca que o colégio até tomou medidas na tentativa de contornar a situação, contudo, tais providências foram inócuas para solucionar o problema, tendo em vista que vários pais não assinaram o termo de compromisso apontado pela defesa, e que as agressões dos alunos se perpetuaram ao longo do ano letivo.

Assim, entendendo que "a reação da escola foi 'tímida', ou seja, "insuficiente ou desproporcional" ante os fatos apresentados, e que esta falhou ao não conseguir promover a integração social da autora dentro daquele ambiente escolar, a juíza condenou a escola a pagar R$ 15 mil de danos morais e a pagar os gastos da aluna com tratamento médico.

O colégio recorreu da sentença e a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal deu parcial provimento ao recurso apenas para fixar prazo quanto ao custeio do tratamento psicológico imposto na sentença original. A turma fixou como condenação do custeio do tratamento psicológico da autora o pagamento de sessões semanais durante o período de um ano, com profissional indicado pela autora. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.


17 de maio de 2015, 9h00

Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-mai-17/colegio-condenado-indenizar-aluna-vitima-bullying