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segunda-feira, 27 de março de 2017

Colégio deve pagar R$ 13 mil a aluna que ficou gaga após bullying no Orkut


Estudante sofria com comentários a respeito do seu biotipo, diz magistrada. Jovem teria passado a se isolar e ter problemas de fala após sofrer bullying.


A Justiça de Mato Grosso condenou um colégio particular de Cuiabá a indenizar em R$ 13 mil uma aluna que sofreu 'bullying' por parte de colegas da escola onde permaneceu estudando por mais de três anos, durante o ensino fundamental. Consta no processo que as ofensas pelo tipo de cabelo e a cor de pele da aluna ocorriam dentro da unidade de ensino e também em sua página pessoal, na rede social Orkut, conforme consta no processo.

A condenação em primeira instância ocorreu em maio de 2016, mas tanto o colégio quanto os pais da aluna recorreram da decisão junto ao Tribunal de Justiça. A unidade de ensino tentou reverter a decisão e os pais visavam aumentar o valor da indenização. Os recursos foram rejeitados e a sentença foi mantida pela Sexta Câmara Cível em fevereiro deste ano.

O G1 tentou, mas não conseguiu contato com a advogada do colégio e com a defesa da aluna. No processo, o colégio alegou desconhecimento da situação vivenciada pela estudante, afirmando que ela nunca teria demonstrado descontentamento ou reclamação referente à bullying. A decisão ainda cabe recurso.

Consta no processo que a aluno frequentou a escola entre os anos de 2007 e 2009, período em que cursou o 3º, 4º e 5º anos do ensino fundamental. Segundo os pais da aluna, até os 11 anos ela era “ativa, feliz, cantava e dançava no grupo da igreja”, mas mudou drasticamente o comportamento após ingressar no colégio.

“Desde então, passou a apresentar comportamento diverso, permanecendo calada e trancada em seu quatro por longo período, evitando se relacionar com a família, amigos e parentes, além de baixa autoestima e gagueira”, diz trecho do processo.

Conforme a mãe da vítima relatou no processo, os colegas de escola “tiravam sarro” da sua filha pela cor de pele e pelo cabelo dela, razão pela qual a menina passou a questionar o seu biotipo, se sentia inferior e dizia não mais querer frequentar o colégio, bem como se recusava a participar de trabalhos escolares em grupo, preferindo fazer as atividades sozinha.

Em seu voto, a desembargadora Cleuci Terezinha Chagas do recurso (4ª vogal), cujo voto de vista guiou o julgamento, ressaltou que os pareceres emitidos pelos profissionais técnicos da área de psicologia e fonoaudiologia confirmam que a estudante foi vítima de bullying no período em que passou matriculada no colégio.

“Com efeito, desse laudos é possível constatar que além de a autora ter sido vítima de intimidação sistemática, essa violência resultou em danos psicológicos, com alteração de comportamento, dificuldade de relacionamento e problema na fala”, afirmou a magistrada.

A desembargadora ressaltou, em seu voto, um parecer anexado ao processo, dado por uma psicóloga procurada pela mãe após um ano de discriminação sofrida pela filha.

O documento aponta que, devido aos episódios sofridos, a menina “tem dificuldade em lidar com sua imagem, comprometimento de sua autoestima, sentimentos de inferioridade, inibição, timidez, tendência em vivenciar as fantasias como necessidade de fugam isolamento de contato interpessoal e interação com o ambiente, insegurança, sentimento de inadequação aos ambientes extra familiar e apresenta ainda gagueira por ansiedade”.

Segundo a magistrada, a ocorrência de bullying também restou comprovada nos “comentários depreciativos e perseguições” feitos por colegas de sala nas fotos publicadas pela estudante em sua conta no Orkut.

A desembargadora ressaltou, ainda, que em diversas ocasiões a mãe noticiou o colégio sobre a exclusão social e a perseguição que a aluna suportava no local e que a escola encarou a situação como mera timidez e problema de relacionamento da aluna.

“Tal fato demonstra mais uma vez que a instituição de ensino tinha conhecimento de que havia algo de errado acontecendo com a estudante, pois, embora seja normal uma pessoa ser tímida, não se pode dizer o mesmo de uma adolescente que está evitando os colegas e o convívio social dentro da escola”, afirmou.



Lislaine dos Anjos
Do G1 MT

Fonte: http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2017/03/colegio-e-condenado-pagar-r-13-mil-aluna-vitima-de-bullying-no-orkut.html

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Agressão e bullying contra criança rendem condenação a escola e pais de autor


“Age com culpa, na modalidade de negligência, a instituição de ensino que, desatenta às normas de disciplina interna, coloca em risco a integridade física de seus alunos.” Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de primeiro grau e condenou o Instituto Coração de Jesus e os pais de um aluno que agrediu um colega nas dependências do colégio a indenizar a vítima em R$ 15 mil. A instituição afirma que recorrerá da ação (veja nota completa abaixo).

A ação foi movida em nome do aluno agredido por sua mãe, policial militar. Ela relata que no dia 22 de novembro de 2010, seu filho, então com 7 anos de idade, chegou em casa com o olho roxo e inchado. Ele contou que havia sido agredido por outros alunos no horário de recreação da escola, mostrando um bilhete escrito pela coordenadora pedagógica. Esta apenas relatou que “infelizmente o colega lhe deu um tapa perto do olho esquerdo”, enquanto jogavam totó, apesar das características do hematoma indicarem que ele fora agredido com um soco.

A policial providenciou um boletim de ocorrência e o exame de corpo de delito. Ao procurar o colégio, ela foi informada de que o aluno que bateu em seu filho possuía um histórico de agressões a outros alunos e pelo ocorrido foi proibido de jogar totó no horário do recreio, o que ela considerou uma sanção leve.

Na ação, ela denuncia a falta de zelo dos prepostos da escola no momento da agressão, pois eles apenas deram ao seu filho uma bolsa de gelo para colocar no olho e deixaram-no no mesmo ambiente dos agressores, que permaneceram zombando do colega. Alega também o descaso da escola, que não a contatou para esclarecer os fatos. Além disso, afirma que seu filho foi vítima de bullying, pois não quis mais frequentar a escola, por medo e vergonha dos colegas, e ela precisou matriculá-lo em outro colégio. Além de pedir a condenação da escola, requereu a condenação também dos pais do aluno agressor.

O juiz de primeira instância negou os pedidos de indenização, o que levou a policial a recorrer ao Tribunal de Justiça.

No julgamento do recurso, o desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator, afirmou que os réus não negaram a ocorrência dos fatos, que foram motivados por “conduta omissiva” por parte da escola, uma vez que seus monitores se descuidaram dos alunos.

“O caso dos autos evidencia suposta lesão de ordem extrapatrimonial decorrente de má prestação de serviço educacional, incidindo, na espécie, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, afirmou o relator.

Segundo o desembargador, a escola não pode se eximir da responsabilidade pelo acidente, uma vez que era responsável pela vigilância e pela guarda do aluno. Assim, deve “responder pelo risco assumido, embora causado por outro aluno, menor de idade, razão pela qual os pais deste também devem responder pelos atos do filho”.

O relator considerou que o ocorrido atingiu “a honra, reputação e intimidade do aluno, afetando seu comportamento psicológico, causando aflição, desequilíbrio e angústia”. Ele fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil.

Os desembargadores Alberto Henrique e Rogério Medeiros acompanharam o voto do relator.

O Bhaz procurou a instituição de ensino para comentar sobre o caso, mas até a publicação desta reportagem não havia recebido retorno.


Nota ICJ na íntegra: 

O Colégio ICJ informa que prestou toda a assistência necessária ao aluno e a família e que recorrerá da decisão, uma vez que o juiz da 1ª instância, responsável pelos depoimentos e recolhimento de provas, indeferiu os pedidos dos responsáveis pelo aluno.

Atualizada às 18h do dia 25/12/2016
Foto: Wikipedia

Fonte: http://bhaz.com.br/2016/11/25/agressao-e-bullying-contra-crianca-rendem-condenacao-a-escola-e-pais-de-autor/

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Colégio é condenado a indenizar em R$ 15 mil aluna vítima de bullying



"No momento em que os pais entregam seus filhos menores aos cuidados da escola, esta assume a responsabilidade por sua integridade, seja ela física, psíquica ou emocional, face ao dever de guarda e vigilância intrínseco à atividade educacional". Com essa tese a juíza Priscila Faria da Silva, da 3ª Vara Cível de Taguatinga (DF) condenou um colégio particular a indenizar, em danos morais e materiais, ex-aluna vítima de bullying.

Para a juíza, sendo a escola fornecedora de serviços, sua responsabilidade pelos danos causados ao consumidor-aluno é objetiva, em razão da teoria do risco da atividade, estampada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 

"Tratando-se de responsabilidade objetiva, não se exige, para fins de reparação, a comprovação da culpa do agente, mas é essencial a prova da existência do dano e a prova do defeito na prestação de serviço, ou seja, a violação do dever de guarda", explicou a juíza.

No caso, a autora conta que estudava na instituição desde 2005, e que, no início de 2011, passou a sofrer agressões físicas e verbais de colegas de classe, juntamente com uma colega, por ambas possuírem problemas visuais. Diz que buscou a coordenadora da escola, por diversas vezes, para intervir junto aos colegas, mas que ela sempre ignorava seus pedidos e colocava "panos quentes" na situação. Afirma que sua mãe, ao procurar a escola, recebeu o mesmo tratamento da coordenadora, que insistia tratar-se de brincadeiras entre alunos. Sem ver qualquer atitude do colégio para coibir os ataques que recebia, sua mãe optou por transferi-la de escola.

Em sua defesa, o colégio alegou que a aluna só fez uma reclamação sobre os fatos e que não houve omissão em face dessa reclamação, pois os alunos foram advertidos e posteriormente tiveram que assinar um termo de compromisso, juntamente com seus pais. Afirmou, ainda, que não houve reincidência, nem qualquer notícia de que a autora estivesse com problemas psicológicos em virtude dos fatos.

Os argumentos do colégio, no entanto, não foram acolhidos pela juíza. De acordo com a magistrada, faltou ao colégio a sensibilidade de constatar que a autora não estava aceitando nem lidando bem com as alegadas brincadeiras, eis que documentos juntados aos autos demonstram evidente queda em seu rendimento escolar, o que deveria ter sido verificado pela escola. "O caso estampado nos autos revela uma clara situação de bullying, que demanda uma atitude proativa da escola, tanto na sua prevenção, quanto na sua repressão, o que não se verificou na prática", acrescentou. 

A juíza destaca que o colégio até tomou medidas na tentativa de contornar a situação, contudo, tais providências foram inócuas para solucionar o problema, tendo em vista que vários pais não assinaram o termo de compromisso apontado pela defesa, e que as agressões dos alunos se perpetuaram ao longo do ano letivo.

Assim, entendendo que "a reação da escola foi 'tímida', ou seja, "insuficiente ou desproporcional" ante os fatos apresentados, e que esta falhou ao não conseguir promover a integração social da autora dentro daquele ambiente escolar, a juíza condenou a escola a pagar R$ 15 mil de danos morais e a pagar os gastos da aluna com tratamento médico.

O colégio recorreu da sentença e a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal deu parcial provimento ao recurso apenas para fixar prazo quanto ao custeio do tratamento psicológico imposto na sentença original. A turma fixou como condenação do custeio do tratamento psicológico da autora o pagamento de sessões semanais durante o período de um ano, com profissional indicado pela autora. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.


17 de maio de 2015, 9h00

Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-mai-17/colegio-condenado-indenizar-aluna-vitima-bullying