segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Quando o professor é ofendido nas redes sociais por pais ou alunos, como a escola deve agir?

Quando o professor é ofendido nas redes sociais por pais ou alunos, como a escola deve agir?


TEM VÍDEO NOVO NO CANAL!

https://www.youtube.com/watch?v=i8ltCJ7aPaE



Escolas enfrentam brincadeira do pão doce

Escolas enfrentam brincadeira do pão doce

Por Ana Paula Siqueira Lazzareschi De Mesquita para a revista Direcional Escolas



As brincadeiras perigosas assombram pais e educadores e agora temos mais uma, que começou a ser divulgada no Rio Grande do Sul: o pão doce. Um grupo de meninos ficam em roda e se masturbam em volta de um pão. O último que ejacular é obrigada a comer o pão – por essa razão esdruxula a brincadeira é chamada de pão doce.

Erroneamente, alguns educadores afirmam que tal brincadeira é de pequeno potencial ofensivo. Também se verifica na internet diversos comentários que a referida brincadeira é melhor porque não instiga o participante ao suicídio.

Mas, não se trata apenas de uma brincadeira de mal gosto. É uma forma de se contrair DST – doenças sexualmente transmissíveis. De acordo com o Ministério da Saúde, o risco de infecções aumenta com a presença de ferimentos na boca, como gengivites, aftas ou machucados causados pela escova de dente. Se um dos participantes estiver infectado, o “perdedor” da brincadeira pode estar exposto a doenças como sífilis, gonorreia, herpes, HPV, clamídia, hepatite e HIV.

Diante desse fato, é importante elencar algumas medidas sócio protetivas que podem ser tomadas pelo gestor escolar.

Estimule professores e colaboradores a dialogar constantemente. Procure saber o que está acontecendo na vida da criança ou do adolescente. Ao perceber qualquer mudança de comportamento, entenda como alerta, não hesite em pedir ajuda. Neste tipo de caso, é importante a presença de profissional de saúde, como pediatra e psicólogo.

A omissão no atendimento de crianças e adolescentes é crime conforme termos do artigo 13 do Código Penal. A proteção integral às crianças e adolescentes está consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 3 e 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

Um ponto relevante para enfrentar estas questões é a construção de um espaço de confiança dentro do estabelecimento de ensino. Se o jovem souber de alguém praticando desafios perigosos, deve estar orientado a procurar um adulto no qual confia ou um canal onde possa expor o que está acontecendo e suas preocupações, inclusive anonimamente. É importante que este canal não seja caracterizado como espaço de denúncias, pois por um longo tempo, os jovens acreditam que isso é dedurar colegas.

Outro aspecto muito importante é reforçar a ideia que jogos de riscos podem ser fatais e causam sérios danos físicos e emocionais. A Lei nº 9.394/90, a de Diretrizes da Educação Nacional, reafirma a obrigação solidária do poder público, da família e da comunidade escolar na busca de garantir a educação e proteção total. Dispõe a norma que a educação terá como base os princípios de liberdade e os ideais de solidariedade humana e, como objetivo final, a formação integral da pessoa do educando, a sua preparação para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.

A implantação de alternativas saudáveis para que o comportamento de risco típico da adolescência seja explorado é de extrema relevância. Estas atividades precisam envolver as crianças física e emocionalmente, e, quando possível, orientadas para a comunidade.

O item fundamental do processo de conscientização está nas mãos do administrador escolar, que deve promover a disseminação de informação preventiva pelos canais institucionais de comunicação. Até o presente momento, cerca de doze vídeos já foram localizados circulando em grupos do WhatsApp. A ignorância dos pais e educadores sobre o tema aumenta a exposição e riscos dos jovens frente aos desafios mortais.



*Advogada, palestrante e sócia-fundadora de Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados. Graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Licensed Practitioner of NLP pela Sociedade Internacional de Programação Neurolinguística. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance e da Coordenadoria dos Crimes contra a Inocência da OAB/SP. Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. Colunista da Revista Direcional Escolas. Autora do livro Comentários a lei do Bullying número 13.185/15. Idealizadora do programa jurídico-pedagógico “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying” implementado nos melhores colégios do Brasil, para a solidificação dos ideais de paz, cultura e educação digital.




quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Twitter ferramenta pedagógica

Twitter ferramenta pedagógica 

Por Dra. Ana Paula Siqueira para o Jornal Eletrônico do SIEEESP




Muitos usuários não gostaram quando o Twitter introduziu uma nova timeline em seu aplicativo baseada em visualização customizada de acordo com os algoritmos da plataforma. Nas reações, demonstraram preferir a visualização por ordem cronológica. Atento às sugestões, o Twitter permitiu essa forma de ver as publicações ao realizar pequena alteração nas configurações ao desativar “Mostrar os melhores Tweets primeiro”, em “Preferências de conteúdo”. 

Agora, a rede social confirma – por meio do seu CEO Jack Dorsey – que está em fase de testes a implantação de chave no canto superior direito para que o usuário possa “ligar/desligar” a ordem cronológica do conteúdo da pessoa que está seguindo. Os testes estão sendo realizados com funcionários e alguns usuários do sistema IOS. 

Essa mudança é significativa, pois tem potencial de aprimoramento nas redes de relacionamento em escolas. 

Com milhões de perfis cadastrados, o Twitter pode ser usado pedagogicamente para auxiliar professores e alunos em sala de aula. Mas é muito importante que antes da utilização, a escola faça a implementação de políticas de compliance digital escolar. Segundo o professor Jorge Armando Valente, pesquisador do Núcleo de Informática Aplicada à Educação (Nied) da Unicamp, os aplicativos deixam de ser ferramentas pedagógicas se não tiver alguém orientando. Para ele, a ideia de que na rede um ajuda o outro, é romântica. O que acaba acontecendo é que um cego conduz outro cego”. Para entender mais, leiam em (https://fernandosouza.com.br/artigos/twitterbrasil/escolas-podem-usar-twitter-e-facebook-como-ferramenta-pedagogica/)

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Dados livres de fraudes e adulterações com Blockchain

Dados livres de fraudes e adulterações com Blockchain

Por Ana Paula Siqueira, sócia de SLM Advogados e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying 


O sonho de todo gestor é a implantação de ferramentas seguras para armazenamento de dados à prova de fraudes e adulterações. Ao se observar o que está em aplicação no mundo de tecnologia a principal aposta já está definida. Num futuro muito próximo acredita-se que boa parte dos registros de operações bancárias, votações, consultas públicas, contratos, imóveis até provas e avaliações escolares utilização a tecnologia de registro Blockchain. 

Blockchain – também conhecido como “protocolo de confiança” - é um banco de dados descentralizado, virtual e público, que faz parte de sistema de registro coletivo. Isso quer dizer que as informações não estão guardadas em um lugar só, pois em vez de estarem armazenadas num grande data-center estão distribuídas entre os diversos computadores conectados entre si. 

Cada transação inserida no blockchain possui código único, uma assinatura digital. Esse código é verificado pelos próprios usuários (mineradores) e a transação precisa ser aprovada para, então, ser incorporada ao banco de dados. Além do conjunto de transações, um bloco precisa ter um código que o liga ao bloco anterior (eles estão conectados em cadeia), além de um código próprio que serve para conectá-lo ao bloco seguinte. A segurança desse processo virtual são as hashs. Hash é uma função criptográfica que, a partir de qualquer elemento de entrada, produz uma sequência de caracteres alfanuméricos de tamanho fixo como saída. Cada bloco tem uma hash própria, uma assinatura criptográfica específica. Por essa razão o blockchain é uma é uma ferramenta segura contra fraudes e adulterações.

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Vamos falar sobre o Enem 2018?

Olá amigos, vamos falar sobre o Enem 2018?

Assista ao novo vídeo da Dra. Ana Paula Siqueira


                   https://youtu.be/4u39XAMKHwQ

Se você é assinante do canal, se deu bem e tinha material para desenvolver uma redação nota 10!

Sobre fake news tem um texto muito legal no nosso blog https://cyberbullyingnaescola.blogspot.com/search?q=fake 

Tem vídeo no nosso canal sobre Fake News 


Fraude em concurso público é crime! Vejam algumas decisões dos tribunais sobre o tema:



Data de publicação: 02/05/2007 Ementa: FRAUDE EM CONCURSO. VENDA DE PROVAS E GABARITOS. ESTELIONATO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. Militares acusados da venda de provas e gabaritos do Concurso para o Curso de Sargentos do Exército de 2002. Material adquirido mediante violação do lacre do envelope que continha o material sigiloso e distribuído em fotocópias para outros militares em vários Estados. Provas colhidas, por ocasião do IPM, consistentes em depoimentos dos próprios acusados. A não-ratificação em Juízo não afasta a validade da prova se corroborada por provas testemunhais e se encontre em harmonia com as outras provas existentes nos autos. Conduta tipificada como estelionato. Desclassificação. Condenação. Decisão unânime.


STM - HABEAS CORPUS HC 1117420127000000 RJ 0000111-74.2012.7.00.0000 (STM)


Data de publicação: 11/09/2012 Ementa: EMENTA: HABEAS CORPUS. FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PORTANDO GABARITO DA PROVA. TENTATIVA DE ESTELIONATO. TESE DE CONFIGURAÇÃO DE "COLA ELETRÔNICA" ARGUIDA PELA DEFESA, MAS REJEITADA. I - O agente que é preso em flagrante portando o gabarito do concurso público, com o objetivo de repassá-lo a candidato, responde pela prática do crime de estelionato, uma vez que essa conduta fraudulenta não pode configurar a designada "colaeletrônica" pela ausência de utilização de escuta eletrônica. II - Constrangimento ilegal não evidenciado, havendo, em tese, justa causa para a instauração e prosseguimento da ação penal militar. Ordem denegada. Decisão unânime.




quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Qual o perigo do WhatsApp na escola?

Qual o perigo do WhatsApp na escola?

Por Ana Paula Siqueira, sócia de SLM Advogados e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying




Sempre é importante esclarecer para as escolas que o programa de compliance escolar é a única forma segura e lícita que o administrador escolar tem para saber exatamente o que acontece dentro da instituição de ensino e dos equipamentos tecnológicos que são disponibilizados para professores, funcionários e equipe administrativa. 

É indiscutível que a comunicação eletrônica nos smartphones traz inúmeros benefícios, tais como a velocidade e capacidade de difusão das informações. O WhatsApp/Telegram são aplicativos de comunicação instantânea e, na maior parte dos casos, não recomendáveis para utilização com alunos e responsáveis legais. Poucos sabem que WhatsApp não deve ser menores de 13 anos e quase ninguém leu o termo de uso dos aplicativos. 

Esses apps são as principais causas de cefaleia crônica dos diretores por quatro razões específicas sendo elas: excesso de informalidade; dificuldade na administração do fluxo de informação; mal-entendidos constantes e conflitos entre grupos. 

Os líderes escolares precisam ter em mente que quando o indivíduo não consegue se desligar do trabalho pela insistência de contatos inoportunos dos alunos e dos pais no WhatsApp e tal fato vai inevitavelmente gerar algum dano para as partes. A rapidez pode e muitas vezes causa inúmeros atos ilícitos, sendo que a gravidade aumenta com o envolvimento de menores impúberes. 

Se não houver a implementação de programa de compliance escolar sério, o uso do WhatsApp dentro do colégio é uma bomba relógio na iminência de explosão. Usar o aplicativo no dia a dia não é sinônimo de saber como atender bem os pais e alunos por essa plataforma. Investir em treinamento das equipes são as palavras de ordem para evitar processos e condenações cíveis e criminais.

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Diferença entre Bullying e Mobbing

Você sabe a diferença entre Bullying e Mobbing?


Assista ao novo vídeo da Dra. Ana Paula Siqueira no canal Cyberbullying#SQN e entenda!





          https://youtu.be/fB5FtEUVIW8

Mediação e Gestão de Conflitos Escolares

Mediação e Gestão de Conflitos Escolares 

Por Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita para a revista Direcional Escolas




Do ponto de vista do compliance escolar, poucas escolas no Brasil sabem efetivamente fazer a mediação e gestão de conflitos. A conclusão é fruto de análise das informações disponíveis nas cortes de justiça, no noticiário crescente de incidentes nas escolas e nos retornos obtidos junto aos participantes de ações que buscam enfrentar esta questão. Sejam públicas ou privadas, gestores e educadores fazem atendimento aos pais e alunos para a resolução de conflitos emergenciais. Infelizmente, isso demonstra que na maior parte do tempo os coordenadores e orientadores estão, literalmente, “apagando incêndios”, reclamando da falta de paz no trabalho, afirmando categoricamente que ganham muito pouco para sofrer tanta pressão dos pais e dos superiores hierárquicos. 

Dúvidas muito importantes para lidar com a questão ficam em aberto. De quem é a culpa dos incidentes, acidentes, bullying e cyberbullying que ocorrem dentro das instituições de ensino por atos negligentes, imprudentes ou imperitos? Quem é o  responsável por implementar medidas preventivas dentro do colégio, escola ou universidade? 

Embora a resposta possa ser óbvia, o fato é que gestores desconhecem os conceitos básicos de compliance e sequer sabem o que é mediação e gestão de conflitos. Mesmo agora quando as normas escolares já estabelecem de alguma maneira atribuições e níveis de responsabilidade e, a interpretação conjunta de leis e estatutos constituem instrumentos para a necessária atuação conjunta família e escola para a melhor educação aos jovens. 

No âmbito privado, parte muito ínfima de escolas implantou departamento de compliance ou não possui setor específico para a mediação de conflitos. Por experiência, 95% das escolas gastam tempo, dinheiro, recursos e reputação em ser um tipo de bombeiro. Sem diagnóstico e adoção de medidas preventivas, diretores, colaboradores e professores continuarão a sofrer os mesmos problemas, mas com alunos e famílias diversas. 

Para enfrentar a situação é necessária análise sobre os incidentes. Os dados vão permitir a adoção de estratégias mediação e conciliação, que sempre estão juntas porque são muito diferentes entre si. Mediar é uma forma de solução de conflitos multidimensionais ou complexos no qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, de forma autônoma e solidária a melhor solução para o impasse. A mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido para o término e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções para compatibilizar seus interesses e necessidades. A conciliação é um método de solução de conflitos simples, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição ativa, porém neutra com relação ao conflito. É um processo consensual mais célere, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, da relação social entre as partes envolvidas. 

Os departamentos de compliance escolar e/ou setores de mediação de conflitos devem receber a orientação e suporte para que o acordo extrajudicial esteja dentro dos parâmetros legais. É recomendável que dentro das instituições de ensino sejam aplicados os fundamentos estabelecidos na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, justamente para preservar as partes, que por vezes são menores de idade. É importante que sejam atendidos e respeitados os princípios da confidencialidade, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento das partes conflitantes e validação da decisão tomada por essas. 

A principal causa de conflito e indisciplina relacionada a alunos e famílias são a falta de entendimento das regras e o estabelecimento falho de critérios internos de valores. Os conflitos não resultam apenas de diferentes interesses no interior do colégio, mas surgem também de ideias e fatos exteriores à escola. O conflito não pode ser visto apenas como uma ideia negativa, pois por vezes estes “combates” são benéficos no desenvolvimento da uma mudança organizacional. 



*Advogada, palestrante e sócia-fundadora de Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados. Graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Licensed Practitioner of NLP pela Sociedade Internacional de Programação Neurolinguística. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance e da Coordenadoria dos Crimes contra a Inocência da OAB/SP. Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. Colunista da Revista Direcional Escolas. Autora do livro Comentários a lei do Bullying número 13.185/15. Idealizadora do programa jurídico-pedagógico “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying” implementado nos melhores colégios do Brasil, para a solidificação dos ideais de paz, cultura e educação digital. 



https://direcionalescolas.com.br/mediacao-e-gestao-de-conflitos-escolares/

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Educação digital e o descarte de resíduos tecnológicos

Educação digital e o descarte de resíduos tecnológicos

Por Dra. Ana paula Siqueira para o jornal Gazeta do Povo.




É muito comum ver as instituições de ensino explicando a necessidade da reciclagem, explicando as questões ambientais. A coleta seletiva do lixo é uma atividade interessante, mas que deve ser bem trabalhada, principalmente em relação aos componentes eletrônicos. 

Investir em ações que incentivem a reciclagem desses materiais é importante não apenas ao meio ambiente, mas também para envolver e conscientizar os alunos e a comunidade escolar a respeito da sustentabilidade ambiental na Era Digital. Segundo dados da ONU divulgados em 2015, 50 milhões de toneladas são descartadas anualmente e entre 60 e 90% destes resíduos são jogados no lixo ou comercializados ilegalmente.

Diante de tantos lançamentos tecnológicos e todo esse lixo podemos nos questionar e também os alunos: Será que estou fazendo a minha parte com relação ao lixo separando o que pode ser reciclável? Quais são as minhas atitudes em relação aos produtos tecnológicos antigos que são descartados? 

Os computadores possuem componentes derivados de materiais como ouro, prata e cobre que, quando depositados de modo irregular e expostos ao sol e a chuva, liberam partículas que podem contaminar o solo.

O descarte de lixo eletrônico inclui os seguintes produtos: ar condicionado, batedeira, cafeteira, aquecedor, ventilador, circulador de ar, espremedor de frutas e vários eletrodomésticos de porte pequeno. Computadores, desktop, notebooks, netbooks, HD externo, nobreak, estabilizadores, fax, impressoras, cartuchos de tinta para impressão, monitores etc.; televisores de diversos formatos e padrões sejam eles LCD, LED, Plasma, CRT (televisão antiga de tubo) e aparelhos portáteis como tablets, smartphones, celulares, filmadoras, câmeras fotográficas, MP3 players, baterias, pilhas e lâmpadas fluorescentes.

A coleta seletiva de lixo está implantada em centenas de municípios brasileiros, mas existe um erro crasso no planejamento. Não se implementa a coleta seletiva sem antes investir em um programa efetivo e funcional de educação ambiental. 

Aulas teóricas e práticas a respeito do caminho que o lixo eletrônico percorre ao ser descartado também são importantes, de modo a ensinar como as ações cotidianas levam ao acúmulo de resíduos nos lixões.

O descarte de eletroeletrônicos gera a necessidade de buscar mais matéria-prima para suprir o mercado, que consome produtos tecnológicos com euforia. A exploração das matérias-primas de eletroeletrônicos causa problemas sociais e ambientais no mundo inteiro. A reciclagem permite a logística reversa e a consequente quebra do ciclo prejudicial ao fazer o material voltar ao produtor, permitindo o reaproveitamento. Equipamentos eletrônicos em boas condições podem ser doados para entidades sociais que atuam com inclusão e educação digital. Se não for possível doar, entregue computadores e suprimentos para associações, empresas e cooperativas da área de reciclagem de resíduo eletrônico.

A comunidade escolar precisa ser informada sobre as razões e benefícios da coleta seletiva, a curto, médio e longo prazo. Os professores são a peça fundamental nesse processo de conscientização da sociedade, afinal, é por intermédio deles que ocorrerão todas as mobilizações. 

Os adolescentes têm a tendência natural no engajamento de causas transformadoras, desde que incentivados e instruídos adequadamente. Os jovens tendem a copiar comportamentos e a repercuti-los em redes sociais — o que aumenta ainda mais a responsabilidade da escola em proporcionar envolvimento em valores importantes.

*Artigo escrito por Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, advogada e sócia de SLM Advogados, membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB-SP e idealizadora do Programa Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying. A profissional colabora voluntariamente com o Instituto GRPCOM no blog Educação e Mídia.