segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Vamos falar sobre o Enem 2018?

Olá amigos, vamos falar sobre o Enem 2018?

Assista ao novo vídeo da Dra. Ana Paula Siqueira


                   https://youtu.be/4u39XAMKHwQ

Se você é assinante do canal, se deu bem e tinha material para desenvolver uma redação nota 10!

Sobre fake news tem um texto muito legal no nosso blog https://cyberbullyingnaescola.blogspot.com/search?q=fake 

Tem vídeo no nosso canal sobre Fake News 


Fraude em concurso público é crime! Vejam algumas decisões dos tribunais sobre o tema:



Data de publicação: 02/05/2007 Ementa: FRAUDE EM CONCURSO. VENDA DE PROVAS E GABARITOS. ESTELIONATO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. Militares acusados da venda de provas e gabaritos do Concurso para o Curso de Sargentos do Exército de 2002. Material adquirido mediante violação do lacre do envelope que continha o material sigiloso e distribuído em fotocópias para outros militares em vários Estados. Provas colhidas, por ocasião do IPM, consistentes em depoimentos dos próprios acusados. A não-ratificação em Juízo não afasta a validade da prova se corroborada por provas testemunhais e se encontre em harmonia com as outras provas existentes nos autos. Conduta tipificada como estelionato. Desclassificação. Condenação. Decisão unânime.


STM - HABEAS CORPUS HC 1117420127000000 RJ 0000111-74.2012.7.00.0000 (STM)


Data de publicação: 11/09/2012 Ementa: EMENTA: HABEAS CORPUS. FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PORTANDO GABARITO DA PROVA. TENTATIVA DE ESTELIONATO. TESE DE CONFIGURAÇÃO DE "COLA ELETRÔNICA" ARGUIDA PELA DEFESA, MAS REJEITADA. I - O agente que é preso em flagrante portando o gabarito do concurso público, com o objetivo de repassá-lo a candidato, responde pela prática do crime de estelionato, uma vez que essa conduta fraudulenta não pode configurar a designada "colaeletrônica" pela ausência de utilização de escuta eletrônica. II - Constrangimento ilegal não evidenciado, havendo, em tese, justa causa para a instauração e prosseguimento da ação penal militar. Ordem denegada. Decisão unânime.




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