quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Administração escolar e as políticas de compliance: desafio profissional

Administração escolar e as políticas de compliance: desafio profissional

Por Dra. Ana Paula Siqueira para a revista Direcional Escolas.



O papel da administração escolar ganhou merecido destaque depois da Constituição Federal de 1988, e posteriormente com a alteração em 2018 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96, que preconiza a obrigação de implementação de políticas de prevenção e combate ao bullying e cyberbullying.

Muitas escolas ainda não implantaram políticas de compliance escolar em razão do despreparo da administração atual face as novas demandas obrigatórias na área educacional.

A complexidade da gestão escolar hoje não abrange somente os objetivos sociais e pedagógicos, como também aspectos legais e investimentos em área de informatica.


Atualmente dirigir uma escola requer muita cautela e, sobretudo, formar uma equipe multidisciplinar de primeira linha e que atue com dedicação e seriedade. Os funcionários que ocupam cargos mais elevados devem ser os mais preparados e constantemente reciclados e atualizados.

O que se verifica na maioria das vezes, que muitos diretores de colégios são denunciados, processados e punidos por falhas decorrentes do despreparo dos funcionários e pela pouca atenção dedicada a educação digital. Não acreditamos em má fé do diretor do estabelecimento de ensino. Ele acaba sendo punido e a escola paga indenizações altas, porque não souberam delegar as funções e atribuir as responsabilidades para cada dos seus subordinados.

Mas para que diretor da escola faça um trabalho sério e de acordo com as diretrizes preliminares de compliance, primeiro é preciso que ele tome certas prevenções. Para isso, ele deve se acercar de pessoas funcional e intelectualmente preparadas. Após isso, criar uma estrutura organizacional de tramitação dos expedientes, na qual cada funcionário responsável pelo setor, lance o seu parecer, dentro de um sistema conforme o qual, cada um é controlado por outro, na esfera de suas competências e atribuições, cumprindo o expediente, até a tomada de decisão final do diretor.

Como profissional da educação, o administrador escolar não pode deixar de se atualizar todos os dias, e manter o foco na excelência dos serviços que presta a comunidade. Não existe mais espaço para improvisações na educação moderna.

Manter a gestão escolar e o compliance em perfeita harmonia e funcionando não é uma tarefa fácil, porém, imprescindível para qualquer escola que queira crescer e se manter no século XXI.

CANETA AZUL ESTA MARCADO COM MINHA LETRA

CANETA AZUL ESTA MARCADO COM MINHA LETRATem video novo no canal!


Duas dicas jurídicas especiais para voce que está fazendo comentários maldosos sobre o Manuel Gomes no YouTube – assista o vídeo para aprender a ganhar dinheiro com as suas ideias 


Aproveita e veja nosso vídeo no Instagram no IGTV @anapaulaslm_cyberbullyingsqn



terça-feira, 29 de outubro de 2019

Como o Coaching Ajuda os Jovens a escolher a Profissão

Tem vídeo novo no canal!!!


Como o Coaching Ajuda os Jovens a escolher a Profissão


Somos cobrados por esta decisão ainda com 16, 17 ou 18 anos. O fim da adolescência é uma fase importante da vidas e muitas coisas estão mudando: mente, corpo e o mundo ao nosso redor. A pressão das escolas é pais é normal, não se pode armazenar os jovens em bolhas de superproteção. Neste contexto, o coach ajuda o coachee a iniciar o seu processo de autoconhecimento, buscando junto a ele, descobrir quais são suas melhores aptidões, seus pontos fortes, em que área ele mais se destaca, e a partir disso cria-se uma visão clara de qual é sua a vocação, bem como quais caminhos percorrer para a escolha da profissão.

Assista!






terça-feira, 22 de outubro de 2019

Portugal e Brasil unidos na luta contra o bullying

Portugal e Brasil unidos na luta contra o bullying



No vídeo de hoje temos um bate-papo INTERNACIONAL maravilhoso com os incríveis apresentadores Tito de Moraes e Luiz Fernandes, portugueses empenhados na luta contra o bullying e contra o cyberbullying. 

Queremos a paz no Brasil, Portugal e no mundo! Esse é o nosso ideal de educação digital. 

Visite a pagina https://www.facebook.com/cyberbullyingnaescola/ e saiba mais sobre o lindo trabalho feito em Portugal e não esquece de curtir essa pagina #mara Assista também no canal https://www.youtube.com/channel/UCtFbvelLLwAIrFMd8ovFV_g



segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Cyberbullying: o que é, consequências e os dados no Brasil.

Cyberbullying: o que é, consequências e os dados no Brasil.


Olá amigos esse é um bate papo na Rádio Justiça, explicando as causas e consequências jurídicas do bullying para pais, alunos professores e diretores de escolas. Para facilitar a vida de todos, escrevi esse livro para ajudar toda a comunidade escolar a se proteger contra o mal do século XXI – o cyberbullying. Não podemos mais aceitar e nos calar diante das ofensas, que humilham e excluem vítimas inocentes. Consulte nosso site www.classnet.tech e baixe os e-books gratuitos sobre o tema!

Ouça o audio em nosso canal:


O Coringa – O bullying justifica a vingança?

O Coringa – O bullying justifica a vingança?


É dever de todos proteger crianças e adolescentes, mas ninguém perdoa (ou quer perdoar) o agressor nos casos de bullying. Será que a vingança resolve? Olho por olho, dente por dente, a pena de Talião se justifica dentro dos grupinhos do WhatsApp? Saiba mais sobre os agressores e vítimas de bullying nesse vídeo onde fazemos um comparativo com esse filme nota 1000, O Coringa!


Assista ao vídeo:



sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Ciência e técnicas na violência em sala de aula

Ciência e técnicas na violência em sala de aula

Por Dra. Ana Paula Siqueira para a revista Direcional Escolas




As sucessivas notícias sobre atos de violência dentro de salas de aulas permitem várias hipóteses para suas causas. Dentre as mais importantes, chamo a atenção para o que estes acontecimentos mais evidenciam. As falhas na prevenção para a possibilidade de agressões entre alunos e contra professores em um grau impensável até pouco mais de dez anos atrás.

Os dedicados profissionalmente a estes ambientes têm noção – mesmo básicas – do natural destempero da infância e adolescência, e de como poderiam lidar com tais casos, satisfatoriamente, em um contexto diferente do atual. Mas esta outrora agressividade estudantil virou conflito (até de famílias das escolas), caso de polícia e motivo de processos judiciais de toda ordem.

Há a constatação de se viver numa hostilidade dentro das escolas determinada pelas relações sociais do “mundo exterior”. Não cabe aqui se aprofundar nos vetores que incitam este quadro, mas demonstrar que se temos capacidades de perceber esse grau de influência negativa ao equilíbrio da nossa casa de ensino, algo precisa ser feito.

Até este momento, a forma de lidar com tais situações de forma a envolver todos numa escola é a adoção de programas de mediação escolar. Clara e objetivamente estruturados e publicizados para que a comunidade saiba que há, ao alcance de todos, um espaço ao qual recorrer nos momentos em que o problema pode estar se formando. A principal missão deste trabalho é constituir espaço para a auscultação dos fatos que interferem no ambiente. Ter subsídios para interpretação das informações que indiquem incômodos, descontentamentos, incitações, desavenças. Enfim, permita entender o que está começando a acontecer, processar o conjunto de informações e aferir o que pode vir à frente. Intervir, proteger e servir.

Sim, a missão educacional está maior e com mais responsabilidade.

Isso porque há sinais claros da necessidade de processos que estruturem um ambiente que “vigie” o “animus da comunidade escolar” capaz de gerar um tipo próprio de formação dos seus integrantes. Dessa forma, permitir que saiam da condição de observadores passivos críticos para a de atuantes que se importam em difundir a cultura de paz, e da importância da composição de conflitos para harmonizar o convívio e ensinar as vantagens e benefícios de usar a resiliência e suas técnicas no seu dia a dia. Enfim, construir soluções através do diálogo presencial entre os envolvidos e de atividades que expressam sentimentos com gestores, professores e demais integrantes da escola abertos a escutar e dialogar para disseminação de uma educação pela paz.

Uma escola viva é um ambiente onde há conflitos. Isso não é ruim. Faz parte. E lidar com os conflitos é a essência da aprendizagem explícita expressa em práticas que transferem conhecimentos, habilidades, atitudes, valores, emoções, significados e sensações. Viver é a aventura de enfrentar riscos. Aprender. Assim, o que se teme, então, é que um ambiente educacional inflamado pelo desequilíbrio ao seu redor determine a perca de controle sobre a aprendizagem implícita dos futuros cidadãos. Reativa, incidental, latente, alimentada pela forma como procedem os adultos, a educação implícita é a que transfere exemplos.

Portanto, precisamos definir que tipo de interpretação vamos dar ao poema de Antonio Carlos Belchior, pois também agora quem deu a ideia de uma nova consciência e juventude também está em casa contando o vil metal; devemos perceber – muito mais agora do que antes – o risco de nossos filhos serem os mesmos, ou, a pior versão de nós mesmos.




Advogada, palestrante e sócia-fundadora de Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados. Graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Licensed Practitioner of NLP pela Sociedade Internacional de Programação Neurolinguística. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance e da Coordenadoria dos Crimes contra a Inocência da OAB/SP. Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. Colunista da Revista Direcional Escolas. Autora do livro Comentários a lei do Bullying número 13.185/15. Idealizadora do programa jurídico-pedagógico “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying” implementado nos melhores colégios do Brasil, para a solidificação dos ideais de paz, cultura e educação digital.





segunda-feira, 14 de outubro de 2019

TJ Paulista condena sócios de distribuidora de livros a pagar dívidas após dissolução irregular da empresa


Dra. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, especialista em Direito Digital do SLM Advogados para o Jornal Jurid e Ambito Jurídico




A tentativa de uma distribuidora de livros em enganar o sistema judiciário brasileiro e evitar o pagamento de débitos a prestadores de serviços foi rechaçada em recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O TJ Paulista (Processo Digital Número 0004442-58.2018.8.26.0008) considerou a existência de indícios de blindagem patrimonial, em consequência de abuso da personalidade jurídica pelos sócios, após serem condenados a quitar dívidas com uma agência digital. A Justiça confirmou que os proprietários da empresa estão obrigados a realizar o pagamento e reconheceu que a formação do grupo econômico foi mantida sob controle e direção da mesma família, bem como a tentativa de encerrar irregularmente as atividades da executada. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, especialista em Direito Digital do SLM Advogados e representante da agência digital no caso, diz que a decisão da Justiça é um passo importante na defesa dos prestadores de serviços quando o contratante não oferece as devidas condições para a execução do acordo e, depois, ainda tentam medidas judiciais para cobrar a devolução de valores e indenização por trabalho não finalizado. 


A advogada afirma que, para o TJ Paulista, houve blindagem patrimonial em consequência de abuso da personalidade jurídica pelos sócios, após serem condenados a quitar as dívidas com a agência de marketing digital por serviços prestados em outubro de 2012. A decisão indica que há fortes evidências sobre a atuação dos quatro proprietários para a manipulação fraudulenta do princípio da separação patrimonial em detrimento dos credores. A Justiça entendeu as condutas dos sócios como um projeto de esvaziamento patrimonial da empresa executada e de blindagem do patrimônio família. 


O imbróglio começou quando a distribuidora utilizou meios judiciais para não pagar a agência digital pela prestação dos serviços como desenvolvimento de site e-commerce, mídias sociais e newsletter. Em 2015, a Justiça Paulista definiu como improcedente o pedido da empresa pela devolução dos valores referentes ao trabalho, à época cerca de R$ 13 mil somados à indenização pleiteada em cem salários mínimos. O TJ barrou a tentativa quando a agência digital comprovou judicialmente que cumpriu todo o contrato estipulado e, ainda, mostrou que a distribuidora estava com débitos em aberto. “Demonstramos as inverdades das alegações e que a falta de retorno da contratante impediu a conclusão dos trabalhos, além da falta de pagamentos nos prazos combinados”, diz. 


Com a derrota anterior, a distribuidora de livros foi dissolvida irregularmente pelos sócios como tentativa de não quitarem suas dívidas. A primeira sentença (Processo Judicial Número 1002417-94.2014.8.26.0008) obrigou à contratante ao pagamento dos juros e correção sobre o montante devido, inclusas as parcelas de manutenção do site contratado e os gastos com a hospedagem do e-commerce. Para Ana Paula Siqueira, a Justiça reconheceu nessa etapa que havia elementos suficientes para desconsiderar a personalidade jurídica e reinserir o quadro de sócios no polo passivo do processo. 



Conflitos nos serviços digitais 



Ana Paula Siqueira alerta que não basta fazer campanha de marketing digital, é necessário entregar o serviço ou produto. E muitas empresas ainda não se atentaram para essa realidade. A onda do comércio pela internet é um cenário que deve ser adequado às leis e costumes de cada país. “Cabe ao empresário posicionar-se estrategicamente diante do e-commerce, especialmente com o treinamento de funcionários, gerentes e coordenadores”. A especialista em disputas no direito digital explica que as empresas de varejo devem estar preparadas para atender bem o consumidor, independente do canal de escolha de compra: físico, virtual, telefone, catálogo ou via representação comercial. 



O possível prejuízo à utilização do e-commerce pelas empresas não seria causado pela falta de capacidade técnica do Poder Judiciário, mas pela falta de compreensão dos administradores sobre questões relativas ao Direito Digital. A norma legal já prevê, por exemplo, que as empresas devem necessariamente proteger o direito de imagem e privacidade, o direito de autor e o desenvolvimento das ferramentas necessárias para que a loja virtual se torne uma realidade empresarial lucrativa. 



Número do Processo Judicial Sentença 2019: 



0004442-58.2018.8.26.0008 



Número do processo judicial Sentença 2015: 



1002417-94.2014.8.26.0008

https://www.jornaljurid.com.br/noticias/tj-paulista-condena-socios-de-distribuidora-de-livros-a-pagar-dividas-apos-dissolucao-irregular-da-empresa


https://ambitojuridico.com.br/noticias/tj-paulista-condena-socios-de-distribuidora-de-livros-a-pagar-dividas-apos-dissolucao-irregular-da-empresa/

sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Inserção digital deve ensinar sobre pirataria na Internet

Inserção digital deve ensinar sobre pirataria na Internet 

Por Ana Paula Siqueira, sócia de SLM Advogados e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying para o Jornal Eletrônico do SIEEESP 

Como estão os programas de computador da sua escola? Seus professores têm o hábito de baixar torrents para dar aulas? Independente da resposta, a dica importante é que a inserção digital precisa ensinar sobre pirataria na Internet e a quem ela serve. Para ilustrar aula pode ser contado o que ocorreu recentemente. Uma operação policial italiana antipirataria conseguiu tirar do ar o gerenciador de IPTV Xtream Codes e, segundo estimativas, deixou inacessível cerca de 50% do tráfego de televisão pirata. O sistema de gerenciamento atendia mais de 5 mil serviços do tipo no mundo inteiro, o que acabou afetando até mesmo usuários da tecnologia no Brasil. 

A fornecedora de equipamentos Sandvine relatou que o tráfego de IPTV caiu de forma considerável em 20 de setembro de 2019, logo após a operação policial ocorrida na Itália colocar fim no Xtream Codes. Utilizada para revenda de serviços de IPTV, a plataforma Xtream Codes fornecia ferramentas de autenticação, estatísticas de acesso e até mesmo proteção contra retransmissões. Infelizmente, a pirataria está presente no Brasil e no mundo. A série da HBO, Game of Thrones, atualmente é a obra mais baixada ilegalmente, a Netflix perdeu muitos assinantes em razão da contrafação de filmes. Desde a sua fundação, em 1997, a Netflix já passou por diversas transformações. Sua queda de assinantes pode ser explicada pelo aumento do uso de torrents e do aumento de canais de streaming, o que está levando a uma inexorável fragmentação do mercado, que encarece o produto para o consumidor final. 

Coloco esse dado para apresentar o que é relevante. A pirataria se vale do truque de permitir acesso “gratuito” de um serviço pago para estruturar rede de computadores conectado que lhe permitam acesso a dados pessoais para ofertas irregulares de anúncios, envio de spams, fraudes por phishing, pharming, ataques de negação de serviço, proliferação de vírus e worms. Estas ações alimentam organizações criminosas conectadas com fraudes financeiras, exploração sexual e aplicações de golpes como autorização indesejada de compras por clique em links disfarçados. Fica a dica.

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Vazamento de dados, escolas e a LGPD

Vazamento de dados, escolas e a LGPD

Por Dra. Ana Paula Siqueira para a revista Escola Particular


Os setores empresariais mais avançados enfrentam uma corrida contra o tempo para implantação de ajustes de privacidade das informações alinhadas também à Lei Geral de Proteção de Dados, que deve estar em pleno vigor em agosto de 2020. Pode parecer muito tempo, mas não é. Especialmente em função de ser uma legislação com forte caráter punitivo, com especificações muito claras em relação a como deve agir quem tem a obrigação de zelar por informações e as penalidades por descumprimento. E isso independente das medidas judiciais de quem se considerar atingido pela desídia no uso de informações. 

Nesse contexto, entre os adeptos da Internet e suas ferramentas, uma das novidades são ferramentas como na Mozilla, com o Firefox 70, que fará um alerta ao usuário quando sua senha aparecer em vazamentos pela internet. Essa inovação será possível graças à parceria mantida com o site Have I Been Pwned, que monitora vazamentos pela internet e permite consultas sobre a integridade de e-mails e senhas. O Firefox buscará os logins e senhas salvas no próprio navegador em vazamentos de dados que aconteceram e continuarão acontecendo. O recurso é proativo e o usuário não terá o trabalho de ir até um site, como o Have I Been Pwned, e realizar a busca por conta própria. 

Isso significa que as pessoas – por exemplo, pais de alunos, seus filhos, professores etc. – deverão saber do vazamento de dados o quanto antes, nos termos da lei. 

Considerando este cenário, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei 13.709/18 - LGPD), além de trazer a necessidade aos colégios de ajustar os seus bancos de dados às bases legais para tratamento (art.11), igualmente revela preocupação com a segurança e integridade da informação em relação ao tratamento de dados de toda a comunidade escolar, exigindo que o controlador, diante de um incidente com potencial de risco digital, comunique aos titulares dos dados e a autoridade nacional a respeito (art.48, da LGPD). 

Os diversos vazamentos de dados que ocorrem no Brasil demonstram que ainda existem brechas críticas nas escolas e empresas em relação ao acesso e armazenamento de dados. Isso demostra que a criação da LGPD é realmente importante para minimizar novas brechas, uma vez que prevê multas altíssimas (2% do faturamento anual, limitado a quantia de R$ 50.000,000,00) para aqueles que não tomarem as devidas precauções com os dados e com a privacidade de seus clientes. Existe também a possibilidade de ter as suas atividades ligadas ao tratamento de dados total, ou parcialmente, suspensas e, responder judicialmente a outras violações previstas pela LGPD, quando for o caso. 

A Lei Geral de Proteção de Dados é um novo regime regulatório na sociedade e pela primeira vez com abrangência irrestrita. A Lei Geral de Proteção de Dados vai atingir tanto o setor educacional privado quando o público, cada qual com a sua peculiaridade e finalidade de atuação pedagógica. Essas novas regras são determinadas com o objetivo de proporcionar ao consumidor do serviço educacional mais controle sobre o tratamento dado às suas informações pessoais das famílias, dos funcionários e de todos os colaboradores terceirizados. 

Dentre esses diversos princípios estabelecidos pela LGPD, ganham destaque as seguintes políticas: 

1. Transparência para o uso de dados pessoais e a respectiva responsabilização dos transgressores; 

2. Adequação, isto é, a compatibilização do uso dos dados pessoais com as finalidades informadas; 

3. Proteção dos pais, alunos e professores em toda arquitetura do colégio (privacy by design); 

4. Finalidade determinada e previamente informada aos titulares dos dados coletados; 

5. Necessidade de limitação do uso dos dados para atingir a finalidade pretendida e a indispensável exclusão imediata de dados após atingir tal finalidade. 

Até então, no Brasil, a fiscalização dos incidentes de segurança tem sido realizada pelo Comitê de Proteção dos Dados Pessoais do Ministério Público do Distrito Federal, justamente, em razão da demora na criação da ANPD (que só ocorreu em maio de 2019 com a aprovação do Senado). 

É importante que as escolas façam o trabalho preventivo, a multas serão de 2% do faturamento, limitada ao valor de 50 milhões de reais. Existe também a possibilidade de ter as suas atividades ligadas ao tratamento de dados total, ou parcialmente, suspensas e, responder judicialmente a outras violações previstas pela LGPD, quando for o caso. 

Com a LGPD, todas as instituições de ensino de pequeno, médio e grande porte serão obrigadas a investir em setores que não recebiam a devida atenção anteriormente, sob pena de pagar multas astronômicas, sem prejuízo das medidas criminais aplicáveis ao caso. 

Assim como a colégio onde você trabalha, todas as organizações terão que investir em segurança e educação digital e implementar sistemas de compliance escolar efetivos. 

A fim de prevenir, detectar e remediar violações de dados estabelecidas pela LGPD, sua escola poderá trabalhar com diversas soluções jurídicas, tendo em vista que o advogado responsável pela implementação precisa estar atento à lei e aos fundamentos pedagógicos da instituição de ensino. 

Diante de tudo que foi exposto, lembre-se que você e sua organização e os administradores escolares estarão sujeitos a penas jurídicas caso não adotem a política de boas práticas determinada criteriosamente pelo projeto da LGPD.

Ciência e técnicas na violência em sala de aula

Ciência e técnicas na violência em sala de aula

Por Ana Paula Siqueira, sócia de SLM Advogados e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying para a revista Direcional Escolas 





As sucessivas notícias sobre atos de violência dentro de salas de aulas permitem várias hipóteses para suas causas. Dentre as mais importantes, chamo a atenção para o que estes acontecimentos mais evidenciam. As falhas na prevenção para a possibilidade de agressões entre alunos e contra professores num grau impensável até pouco mais de dez anos atrás. 

Os dedicados profissionalmente a estes ambientes têm noção – mesmo básicas – do natural destempero da infância e adolescência e de como poderiam lidar com tais casos, satisfatoriamente, num contexto diferente do atual. Mas esta outrora agressividade estudantil virou conflito – até de famílias das escolas - , caso de polícia e motivo de processos judiciais de toda ordem. 

Há a constatação de se viver numa hostilidade dentro das escolas determinada pelas relações sociais do “mundo exterior”. Não cabe aqui se aprofundar nos vetores que incitam este quadro, mas demonstrar que se temos capacidades de perceber esse grau de influência negativa ao equilíbrio da nossa casa de ensino, algo precisa ser feito. 

Até este momento, a forma de lidar com tais situações de forma a envolver todos numa escola é a adoção de programas de mediação escolar. Clara e objetivamente estruturados e publicizados para que a comunidade saiba que há, ao alcance de todos, um espaço ao qual recorrer nos momentos em que o problema pode estar se formando. A principal missão deste trabalho é constituir espaço para a auscultação dos fatos que interferem no ambiente. Ter subsídios para interpretação das informações que indiquem incômodos, descontentamentos, incitações, desavenças. Enfim, permita entender o que está começando a acontecer, processar o conjunto de informações e aferir o que pode vir à frente. Intervir, proteger e servir. 

Sim, a missão educacional está maior e com mais responsabilidade. 

Isso porque há sinais claros da necessidade de processos que estruture um ambiente que “vigie” o “animus da comunidade escolar” capaz de gerar um tipo próprio de formação dos seus integrantes. Dessa forma, permitir que saiam da condição de observadores passivos críticos para a de atuantes que se importam em difundir a cultura de paz e da importância da composição de conflitos para harmonizar o convívio e ensinar as vantagens e benefícios de usar a resiliência e suas técnicas no seu dia a dia. Enfim, construir soluções através do diálogo presencial entre os envolvidos e de atividades que expressam sentimentos com gestores, professores e demais integrantes da escolas abertos a escutar e dialogar para disseminação de uma educação pela paz 

Uma escola viva é um ambiente onde há conflitos. Isso não é ruim. Faz parte. E lidar com os conflitos é a essência da aprendizagem explícita expressa em práticas que transferem conhecimentos, habilidades, atitudes, valores, emoções, significados e sensações. Viver é a aventura de enfrentar riscos. Aprender. Assim, o que se teme, então, é que um ambiente educacional inflamado pelo desequilíbrio ao seu redor determine a perca de controle sobre a aprendizagem implícita dos futuros cidadãos. Reativa, incidental, latente, alimentada pela forma como procedem os adultos, a educação implícita é a que transfere exemplos. Portanto, precisamos definir que tipo de interpretação vamos dar ao poema de Antonio Carlos Belchior, pois também agora quem deu a ideia de uma nova consciência e juventude também está em casa contando o vil metal; devemos perceber – muito mais agora do que antes - o risco de nossos filhos serem os mesmos, ou, a pior versão de nós mesmos.

Nova função no Instagram protege usuários de cyberbullying

TEM VÍDEO NOVO NO CANAL!


Nova função no Instagram protege usuários de cyberbullying


Quer saber mais? Assista clicando aqui:



quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Saúde mental em escolas

Saúde mental em escolas 

Por Ana Paula Siqueira, sócia de SLM Advogados e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying para o Jornal Eletrônico do SIEEESP  


 

Conectado às coisas boas e a todas as ruins do mundo exterior, o ambiente escolar demanda cada vez mais atenção redobrada sobre o estresse de professores e alunos. Se já não bastassem os problemas que vêm de casa, ainda se precisa lidar com o noticiário pesado sobre agressão entre estudantes e educadores, pais e gestores, meninas e meninos. Embora, na verdade, a quantidade de casos relatados seja um percentual extremamente pequeno em face da quantidade de pessoas no sistema escolar, a repercussão causa apreensão, tensiona relações, arma espíritos. Foi nesse contexto que o bullying ocasional adquiriu dimensão até exigir políticas públicas de contenção de violência sistemática nas escolas. 

Assim, a saúde mental no ensino fundamental e médio está sob ataque. O quadro pode ser mensurado pela quantidade e qualidade de matérias na imprensa especializada que tenta expor soluções para se lidar com a questão. Infelizmente, não estão numa prateleira. Seja pela diversidade de escolas, seja pela inanição das estruturas familiares em portarem valores que possam capacitar as crianças a serem crianças. E isso numa crença de que esse perfil idealizado do que seja uma criança ao entrar na escola não tenha sido profundamente alterado pelo acesso precoce à internet. 

Num roteiro imaginário, uma instituição de ensino, independente das relações hierárquicas com o sistema e a partir das crenças que a fez abrir as portas para a missão educacional, deveria justapor às suas metodologias de trabalho as denominadas medidas de contingência. 

De uma certa maneira, as escolas têm planos de contingência. Intuitivos em sua maioria, lidam com as questões eventuais do dia-a-dia. Incêndio, doença de aluno, acidentes, brigas, desavenças com pais, segurança de dados, bullying e cyberbullying, até. E tudo isso – bem ou mal – funciona. 

O que proponho é subir dois níveis. Assumir o grau de risco da atividade educacional. Aliar à missão de formação educacional, o zelo pela saúde mental de forma que se possa criar um escudo forte o suficiente para proteger as mentes dos jovens. Aliados, educadores e especialistas nestes temas têm fundamentos para assumir esta importante tarefa. Já existem bons exemplos de que esse é um caminho adequado.