segunda-feira, 24 de junho de 2019

Tem vídeo novo no canal! Supremo Tribunal decide que homofobia é crime

Supremo Tribunal decide que homofobia é crime


A homofobia passará a ser considerada crime no Brasil. Em julgamento concluído em 13 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que atos de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero poderão ser enquadrados na lei antirracismo.


segunda-feira, 10 de junho de 2019

Lei do Bullying para a proteção dos professores

Lei do Bullying para a proteção dos professores

Artigo publicado nos jornais:
Estado de Minas, Jornal da Cidade/ Bauru e O Noroeste 


Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita* 

No dia 31 de maio de 2019, discentes da Escola Estadual Maria de Lourdes Teixeira em Carapicuíba, na Grande São Paulo, arremessaram livros em uma professora, jogaram carteiras, vandalizaram a sala de aula e gravaram as imagens com um celular, conforme consta da notícia publicada aqui. 

O número de agressões a professores de São Paulo cresceu 73% em 2018 se comparado ao ano anterior, segundo levantamento feito pela GloboNews via Lei de Acesso à Informação, sendo certo que os professores estão totalmente desamparados e desprotegidos. Os professores de escolas públicas constantemente relatam casos de agressões, verbais e físicas de diversas modalidades. 

O delito de lesão corporal está previsto no Código Penal Brasileiro (art. 129) e resulta da ação de uma pessoa contra outra e que prejudique a integridade corporal ou a saúde da vítima. 

Isso pode ocorre por meio de uma agressão física que gera na vítima alterações temporárias, permanentes e até mesmo levem à morte. Podem ser, por exemplo: fraturas, hematomas, cortes ou escoriações. Os atos psicológicos (ameaças ou chantagem) que causam desequilíbrio funcional no professor, como vômitos, desmaios ou choque nervoso, também são classificados como lesão corporal. 

Por ser subjetiva e de difícil identificação, a violência psicológica, na maioria dos casos, é negligenciada até por quem sofre – por não conseguir perceber que ela vem mascarada pelo medo, controle, humilhações, ironias e ofensas (especialmente na esfera virtual). 

Poucos sabem que a Lei do Bullying n.º 13.185/15 não faz limitação de idade, motivo pelo qual professores também podem ser vítimas de violência sistemática e cyberbullying. 

O aumento no índice de cyberbullying sofrido pelos docentes está relacionado justamente ao maior envolvimento dos pais nesses abusos. A maior parte dos abusos são cometidos por pais e alunos da educação secundária- que compreende alunos do segundo segmento do ensino fundamental e do ensino médio- principalmente nas redes sociais Facebook, Snapchat e o Instagram e aplicativos como o WhatsApp. 

A escola pública e privada precisa ser reconhecida pelos alunos e seus familiares como um ambiente social seguro, por isso, é importantíssimo que as instituições de ensino mantenham os canais de comunicação sempre abertos com os discentes e suas famílias. A parceria família-escola ajuda na construção de um vínculo de confiança entre todos os envolvidos no processo de aprendizagem e integração social, exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 

As autoridades públicas precisam implementar programas de combate a violência sistemática efetivos e definitivos, nos termos da Lei 13.185/15 e os incisos IX e X da LDB – a sociedade não mais suportará chacinas e espancamento de professores com a permissividade e negligência aos profissionais que constroem os valores humanos do nosso país. 

*Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, advogada, sócia-fundadora de SLM Advogados, professora Mestre pela PUC/SP e especialista em Direito e Educação Digital

Como lidar com brigas de crianças na escola

Como lidar com brigas de crianças na escola

Artigo da Dra. Ana Paula Siqueira para a revista Direcional Escolas. 


O conflito de personalidades, as disputas de propriedade e os desentendimentos naturais muitas vezes culminam em desentendimentos, que por vezes acabam com troca de socos, chutes, pontapés e uma dose assoberbada de palavras de baixo calão. 

É importante que o educador saiba a diferença entre um desentendimento pontual e os casos de bullying, sendo certo que em todas as hipóteses, medidas de cunho sócio pedagógicas precisam ser tomadas e, dependendo da gravidade do caso, é necessária a intervenção jurídica de advogados para a evitar que o conflito seja judicializado. 

Ao saber que o filho ou filha está brigando no colégio, muitos pais assumem uma postura reativa e altamente agressiva contra os professores, coordenadores, orientadores e direção. A consequência vem na forma de ofensas em redes sociais, xingamentos nos malfadados grupos de mães do WhatsApp e reuniões intermináveis e exaustivas com a equipe pedagógica. Ao final, essas ações somente inflamarão ainda mais a situação no âmbito escolar. 

Para romper com esse ciclo – no qual vêm à tona comportamentos como ódio e negação - o ideal é a instituição adotar previamente um protocolo depois da gestão inicial do conflito. Independente da aplicação de penalidades pelo fato em si, o recomendável é dialogar, conversar com a crianças, antes de tudo, para entender por que estão brigando. A intenção não é condenar como agressor ou ré, mas, sim, compreender o que a fez pensar que a briga era o melhor — ou único — caminho a ser seguido. A escola precisa criar um canal de diálogo em que o aluno se sinta seguro para dizer, de fato, o que aconteceu para motivar essa situação. 

A partir do momento que a escola entendeu a causa da briga, chega o momento de buscar soluções. Se foi verificado que se trata de caso de bullying, é importante que os trabalhos pedagógicos e jurídicos comecem imediatamente, sob pena de violar a lei 13.185/15 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, artigo 12, incisos IX e X. 

Em outros casos, o aluno pode apenas estar apenas passando por um momento difícil, como luto, separação judicial dos pais ou mudança de residência, fatos que notoriamente aumentam a agressividade, especialmente nos adolescentes. Como solução, é possível investir em atividades extracurriculares, como as artes dramáticas, para que o jovem possa extravasar a tensão de forma lúdica. 

Mais do que punir, o colégio tem como o papel a socialização dos alunos. No contexto atual, há desafio a ser enfrentado em muitos ambientes educacionais. Os educadores têm que ajudar a transformar comportamentos agressivos com a participação dos pais. E estes, infelizmente, antes de serem vistos como omissos, devem ser aceitos como pessoas absurdamente envoltas na sobrevivência cotidiana. 

De toda forma, a mediação de conflitos escolares aparece como uma ferramenta para promover a resolução de desentendimentos; esse instrumento é importante para que a convivência no ambiente educacional seja tranquila e isso se reflita nas famílias e em toda a comunidade escolar. Diante desse quadro, é possível recorrer a apoio psicológico e jurídico, para que possam ser aplicadas técnicas de mediação de conflitos escolares e justiça restaurativa. 

Reforçar valores institucionais e familiares a partir do diálogo é exercício importante na educação dos jovens para que compreendem, com o tempo, sobre a importância do diálogo. Ao tratar a causa do problema e ao trabalhar pedagogicamente com a questão do conflito, diminuem as chances de que o evento se repita dentro e fora do estabelecimento de ensino. 



Bate papo sobre caso Neymar Jr, segurança e educação digital nas escolas

TEM VÍDEO NOVO NO CANAL!
Bate papo sobre caso Neymar Jr, segurança e educação digital nas escolas 


Um bate papo incrível com a Dra. Ana Paula Siqueira realizado no programa Primeiro Escalão, conversando sobre temas importantes de cultura e educação digital nas escolas e clubes.



sexta-feira, 7 de junho de 2019

Tragédias na segurança escolar

Tragédias na segurança escolar 

Por Ana Paula Siqueira, sócia de SLM Advogados e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying para o Jornal Eletrônico do SIEEESP




As recentes tragédias em escolas públicas brasileiras, como Suzano (SP) e Valparaíso (GO), colocam em xeque a questão da violência escolar. A história, em geral, é a mesma. O suspeito, ou suspeitos, dos homicídios, são alunos da instituição de ensino que entram uniformizados na escola, com armamentos na cintura, e executam as vítimas. A sucessão de casos gera uma pergunta. Como saber se uma instituição de ensino é segura? Possui estruturas fortificadas, câmeras espalhadas pelas instalações e vigias nos locais de acesso? Nada disso. 

As mais seguras são as que conhecem os fatores de risco e planejam a segurança presencial e virtual, com investimento em equipamentos e softwares, mas também na determinação de treinamentos e certificação de professores e colaboradores. Aliás, medidas exigidas pela Lei do Bullying e Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A gestão de segurança é uma prática de compliance escolar a partir de dados relativos à incidência, probabilidade, histórico e valores institucionais. 

A violência escolar será combatida quando tirarmos as máscaras e eufemismos da permissividade e da tolerância com atos de violência, bullying e cyberbullying. Um programa efetivo de compliance escolar pode identificar e afastar problemas que criam responsabilidades administrativas, civis ou penais a diretores e mantenedores. 

A estratégia deve antever cenários dramáticos envolvendo bullying e preparar respostas rápidas e eficazes para momentos de crises. Na prática, previne-se o que, noutros tempos, defendia-se. Quando se trata de questões ligadas à reputação de crianças e adolescentes, ações rápidas de monitoramento, detecção e contenção fazem toda a diferença da gestão de crise.