segunda-feira, 10 de junho de 2019

Lei do Bullying para a proteção dos professores

Lei do Bullying para a proteção dos professores

Artigo publicado nos jornais:
Estado de Minas, Jornal da Cidade/ Bauru e O Noroeste 


Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita* 

No dia 31 de maio de 2019, discentes da Escola Estadual Maria de Lourdes Teixeira em Carapicuíba, na Grande São Paulo, arremessaram livros em uma professora, jogaram carteiras, vandalizaram a sala de aula e gravaram as imagens com um celular, conforme consta da notícia publicada aqui. 

O número de agressões a professores de São Paulo cresceu 73% em 2018 se comparado ao ano anterior, segundo levantamento feito pela GloboNews via Lei de Acesso à Informação, sendo certo que os professores estão totalmente desamparados e desprotegidos. Os professores de escolas públicas constantemente relatam casos de agressões, verbais e físicas de diversas modalidades. 

O delito de lesão corporal está previsto no Código Penal Brasileiro (art. 129) e resulta da ação de uma pessoa contra outra e que prejudique a integridade corporal ou a saúde da vítima. 

Isso pode ocorre por meio de uma agressão física que gera na vítima alterações temporárias, permanentes e até mesmo levem à morte. Podem ser, por exemplo: fraturas, hematomas, cortes ou escoriações. Os atos psicológicos (ameaças ou chantagem) que causam desequilíbrio funcional no professor, como vômitos, desmaios ou choque nervoso, também são classificados como lesão corporal. 

Por ser subjetiva e de difícil identificação, a violência psicológica, na maioria dos casos, é negligenciada até por quem sofre – por não conseguir perceber que ela vem mascarada pelo medo, controle, humilhações, ironias e ofensas (especialmente na esfera virtual). 

Poucos sabem que a Lei do Bullying n.º 13.185/15 não faz limitação de idade, motivo pelo qual professores também podem ser vítimas de violência sistemática e cyberbullying. 

O aumento no índice de cyberbullying sofrido pelos docentes está relacionado justamente ao maior envolvimento dos pais nesses abusos. A maior parte dos abusos são cometidos por pais e alunos da educação secundária- que compreende alunos do segundo segmento do ensino fundamental e do ensino médio- principalmente nas redes sociais Facebook, Snapchat e o Instagram e aplicativos como o WhatsApp. 

A escola pública e privada precisa ser reconhecida pelos alunos e seus familiares como um ambiente social seguro, por isso, é importantíssimo que as instituições de ensino mantenham os canais de comunicação sempre abertos com os discentes e suas famílias. A parceria família-escola ajuda na construção de um vínculo de confiança entre todos os envolvidos no processo de aprendizagem e integração social, exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 

As autoridades públicas precisam implementar programas de combate a violência sistemática efetivos e definitivos, nos termos da Lei 13.185/15 e os incisos IX e X da LDB – a sociedade não mais suportará chacinas e espancamento de professores com a permissividade e negligência aos profissionais que constroem os valores humanos do nosso país. 

*Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, advogada, sócia-fundadora de SLM Advogados, professora Mestre pela PUC/SP e especialista em Direito e Educação Digital

Um comentário:

  1. ótima abordagem, ideal para os pais do alunos do berçario zona norte sp, execelente post, estão de parabéns pela dedicação ao blog, adorei o tema escolhido

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