Mãe de ex-aluna ingressou com ação alegando que colégio não tomou providências contra agressões de colegas em razão de sobrepeso.
Uma escola de Campo Grande, que não terá o nome divulgado, foi condenada a restituir R$ 10 mil para a família de uma estudante que sofria bullying dos colegas. A decisão foi tomada após a mãe de criança ingressar com ação judicial, alegando que a instituição de ensino não tomou providências contra as humilhações que a filha sofria.
A medida foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul nesta segunda-feira (15). A indenização por danos morais foi decidida por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível, que desproveram o recurso interposto pela instituição de ensino.
De acordo com os autos, a aluna era vítima de agressões psicológicas e físicas por parte dos colegas de sala em função de seu sobrepeso. A mãe da garota reclamou para a direção da escola por diversas vezes. Como a questão não foi solucionada, ela retirou a filha da escola e ajuizou ação pedindo ressarcimento pelos transtornos morais e materiais.
A indenização por danos morais soma R$ 10 mil, sendo R$ 6 mil para a menor e R$ 4 mil para a mãe, além do valor de aproximadamente R$ 1 mil por gastos com a troca de escola. De acordo com o processo, "o bullying sofrido pela criança acarretou muitas consequências ruins".
No recurso, a defesa do colégio alegou que "não há provas de que os colegas usaram de violência física ou psicológica para intimidar, excluir ou humilhar a criança”, ressaltando que a condenação foi baseada em meras suposições e por isso deve ser afastada.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o relator, desembargador João Maria Lós, entendeu que a escola não dispôs de todos os meios necessários para promover a integração entre os alunos e a garota, mesmo com as reclamações frequentes por parte da mãe.
Decidiu, portanto, que os valores fixados nas indenizações são razoáveis e proporcionais e, por atenderem a função pedagógica da condenação, deveriam ser mantidos.
“Cumpre ressaltar que a escola fica investida do dever de vigilância e de guarda, devendo preservar a integridade física e moral de seus alunos, ou seja, a instituição de ensino deve desenvolver todos os esforços possíveis no sentido de promover a adaptação do aluno com os colegas de classe, visando sempre o seu bem-estar. Portanto, denego a ordem”, declarou o magistrado.
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