quinta-feira, 9 de maio de 2019

Pacote anticrime do Ministro Sergio Moro na escola

Pacote anticrime do Ministro Sergio Moro na escola

Dra. Ana paula Siqueira para o Jornal Eletrônico do SIEEESP




Uma das 19 mudanças originalmente propostas tem despertado atenção especial dos profissionais de área compliance: a alteração na Lei nº 13.608/18 que trata dos disque-denúncias em investigações policiais) a fim de incluir previsão legal para que o “denunciante de bem" ou whistleblower. 

O termo whistleblower, já usado dentro do programa de integridade de diversas empresas no Brasil, deriva da literalidade de “blow the whistle” ou “soprar o apito” – no sentido de chamar a atenção para algo irregular que o indivíduo tenha presenciado ou de que tenha conhecimento, ainda que sem sua participação direta. 

É importante que a escola tenha canais específicos de denúncia em casos de bullying e cyberbullying. É importante ressaltar que o bullying é atravessado por violências e preconceitos já estruturados na sociedade, que muitas vezes “passam despercebidos” pela coordenação pedagógica 

O problema do cyberbullying se torna ainda maior à medida em que muitos alunos que sofrem ou testemunham no grupo do WhatsApp se calam com medo de se tornar a próxima vítimas. Desta forma, muitas agressões que deveriam ser repreendidas não chegam ao conhecimento da equipe pedagógica e da familia. 

Todavia, isso não justifica a omissão da instituição ao lidar com casos de intimidações sistemáticas. Cabe ao colégio implementar programa de combate ao bullying efetivo, comprovando documentalmente suas ações repressivas à violência sistemática e medidas preventivas.

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