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quarta-feira, 6 de junho de 2018

Cartilha gordofóbica nas escolas


Olá amigos, 

Gostaria de conversar com vocês sobre gordofobia nas escolas

Preconceito é uma postura ou ideia preconcebida, uma atitude de alienação a tudo aquilo que foge dos “padrões” de uma sociedade. Disfarçada de brincadeira, a implicância está cada vez mais intensa e se transforma em agressão, presencial e virtual contra as pessoas que estão acima do peso.

A situação se torna dramática quando a Prefeitura de São José dos Campos distribuiu em uma escola municipal da cidade contém um discurso preconceituoso contra crianças obesas. Intitulado como “A Fantástica Magia dos Alimentos”, o livro tem quadrinhos em que uma criança acima do peso é comparada a um botijão de gás.






Conforme consta da reportagem feita pelo G1 “No quadrinho, a personagem Alice sonha que está em um mundo rodeada pelas tentações das guloseimas e, quando engorda, tenta fugir. Na tirinha, ao se ver no espelho, Alice, não se reconhece e o espelho pede que ela 'não se assuste' com a imagem refletida. Ao tentar correr, ela ainda questiona se, por estar gorda, vai conseguir passa pela porta. Em outro trecho, a personagem diz pra si que precisa ser rápida para executar uma ação, mas não consegue por estar 'tão pesada'.” (https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/cartilha-que-associa-gordo-a-botijao-e-distribuida-a-criancas-em-escola-de-sao-jose-e-gera-polemica.ghtml)




A referida cartilha é um ato de violência sem precedentes contra crianças a partir de 6 anos. A agressão contra os direitos difusos de menores é frontal, vez que a malfadada cartilha ofende frontalmente o artigo 5º da Constituição Federal. A Constituição, documento jurídico e político das cidadãs e cidadãos brasileiros, buscou romper com um sistema legal fortemente discriminatório para trazer igualdade entre todos.

Os direitos humanos são uma unidade indivisível, interdependente e inter-relacionada de garantias capazes de conjugar o catálogo de direitos civis e políticos ao catálogo de direitos sociais, econômicos e culturais.

A cartilha demonstra que sentimentos de baixa autoestima caminham paralelos à constante insatisfação com o peso e forma corporal, ou seja, a autoestima depende da boa forma da personagem Alice para alcançar o corpo desejado. Em dois pontos a cartilha é ofensiva: No primeiro caso, a gordura está associada à doença. No segundo caso, engordar está associado ao medo de se tornar feia e irreconhecível frete ao espelho. Tal fato é inadmissível e viola frontalmente os artigos 4º, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O direito ao respeito compreende na preservação da integridade física e psíquica da criança e do adolescente; desta forma, a imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças também compõem a noção de integridade física, psíquica e moral de modo a enfatizar a importância da preservação destes direitos para o desenvolvimento sadio dos jovens.

Saiba mais sobre os aspectos jurídicos da gordofobia no nosso vídeo no YouTube 




Grande abraço e ótima semana para todos!

Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita

segunda-feira, 19 de março de 2018






Proteja-se dos prejuízos do cyberbullying 

2 anos de luta com a lei nº 13.185/05



                                                                                                           https://www.istockphoto.com/



Olá amigos! Vamos conversar sobre a luta contra o cyberbullying?

O ambiente escolar é um espaço social caracterizado pelas múltiplas possibilidades de convivência e interação. Entretanto, nessa convivência surgem problemas que podem ser pontuais ou não. Dentre os fatos mais significativos constatados, destacam-se atos de violência repetitiva e intencional, também conhecidos por bullying. Nos últimos anos, adquiriu elevado crescimento em todas em todos os níveis de escolaridade e atinge escolas públicas e privadas. Por essa razão foi promulgada a lei 13.185/2015. Em fevereiro de 2018, teremos 2 (dois) anos de vigência normativa.



As escolas que implementaram o programa “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying” estão colhendo os frutos do árduo e dedicado trabalho de compliance escolar.


A palavra significa COMPLIANCE tem origem no verbo em inglês “to comply” que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna.




As instituições de ensino contemporâneas precisam entender e observar as regras pré-estabelecidas no ambiente presencial e virtual, de abrangência federal, estadual e municipal; estas leis são orientações e ou obrigações legais, tais como leis trabalhistas, leis relativas ao Marco Civil da Internet e lei do Bullying, relações consumeristas, relações com mantenedores, discentes, docentes, pais de alunos, concorrentes, Diretorias de Ensino e demais órgãos públicos. 



Como são muitas leis e diversos níveis de atuação, existe a necessidade imperativa de analisar todas as situações fáticas e leis, de forma a criar instruções internas para nortear todos os envolvidos na comunidade escolar e para que as obrigações sejam cumpridas. A área de compliance pode estar dentro da área jurídica e ou mesmo pode ser uma área especifica.

Esta área tem como atribuição, gerar estas orientações de forma a colocar a organização dentro das leis e normas que afetam o negócio, evitando multas, ações indenizatórias e processos criminais contra os diretores e mantenedores.

A prevenção e diagnose precoce geram frutos de valor inestimável à comunidade escolar. Com a aplicação do compliance escolar, essas escolas estão protegidas de forma jurídica e pedagógica do uso irregular de tecnologias no ambiente escolar. Atualmente, os participantes do programa podem facilmente comprovar os benefícios da implantação do programa. Os coordenadores e professores que receberam o curso de treinamento podem tranquilamente atuar nos casos de agressão presencial e virtual; lidar com questões éticas e legais não causa assombro ou pânico, pois os profissionais estão preparados para qualquer circunstância.

Intervenções diretas de esclarecimento junto aos que promovem o bullying ou cyberbullying, especialmente quando dirigidas aos líderes dos grupos de agressores, são muito efetivas quando coordenadas dentro do programa “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying”.

A orientação jurídica e pedagógica correta inibe e previne a ação violenta presencial e virtual. Os educadores estão aptos a observar os alunos que apenas seguem os líderes por medo e submissão. Todos que estão envolvidos, direta ou indiretamente, precisam de suporte e apoio jurídico e pedagógico.

A obrigação das instituições de ensino, clubes e agremiações recreativas é implementar o programa de combate ao bullying nos termos da lei 13.185/2015, com todos os requisitos exigidos. Se não o fizerem, o serviço prestado será defeituoso, violando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal dos diretores e mantenedores nos termos do artigo 13 do Código Penal.

Alertamos aos colégios que ainda não se adequaram à lei nº 13.185/2015 que nunca é tarde para cumprir a determinação legal. É importante não esperar o problema acontecer – a conduta do administrador escolar deve ser preventiva e não apenas reativa. A aplicação imediata de políticas de compliance escolar objetiva a proteção de vidas e a perpetuação do sucesso pedagógico na era virtual.

Eu acredito na educação, e você?


Abraços


Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita 






quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Vítima de cyberbullying consegue suspensão escolar de seu agressor



“A obesidade mata” foi o primeiro de múltiplos comentários - crescentemente ofensivos - escritos por um jovem a Jessica Davey-Quantick. A jornalista e bailarina canadense do gênero burlesco foi atrás do seu agressor. Literalmente.

Ao postar uma fotografia no Instagram, captada durante um dos seus espetáculos, Jessica Davey-Quantick foi "abusivamente insultada" devido ao peso, por um indíviduo que chegaria a defender a sua morte.

Na tentativa de envergonhar o responsável, a jornalista rapidamente respondeu aos insultos. Mas os comentários intensificaram-se, lê-se no jornal britânico The Guardian.

Juntamente com amigos, Davey-Quantick começou a investigar a identidade do responsável. Após uma pesquisa on-line, descobriu que se tratava de um jovem de 15 anos, residente em Londres.

Decidida a confrontar o rapaz e a divulgar a história, a jornalista contatou o pai do jovem, que insistiu na inocência do filho. "Mas o que acontece quando ele diz a uma menina para se matar? O que acontece quando ele diz a alguém que é repugnante? (...) Vai levar alguém a cometer suicídio?", recorda Davey-Quantick.

A jornalista não desistiu e contatou a escola do adolescente. O diretor, horrorizado com as alegações, pediu que lhe enviasse imagens dos comentários. O responsável acabaria por ser suspenso do estabelecimento de ensino.

Posteriornmente, Davey-Quantick recebeu um e-mail do adolescente pedindo-lhe  desculpa e a frisando o quão envergonhado se sentia.

"Estas pessoas têm geralmente páginas privadas (...) Eu provavelmente vou continuar recebendo mensagens abusivas e provavelmente vou continuar a postar fotos e continuar a encontrar as suas mães", advertiu a jornalista canadense.

08 Fev, 2017, 13:22 / atualizado em 08 Fev, 2017, 13:34 | Mundo

Fonte: http://www.rtp.pt/noticias/mundo/a-jornalista-canadiana-que-da-luta-ao-cyberbullying_n981565