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quinta-feira, 17 de maio de 2018

Lei antibullying e seu reflexo jurídico nas escolas


O presidente Michel Temer sancionou a lei nº 13.663 de 14 de maio de 2018, que altera o artigo 12 da Lei nº 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A lei foi publicada dia 15/5/2018 no Diário Oficial.
A atualização na lei inclui a responsabilidade das escolas na promoção de medidas de combate ao bullying, além de incluir a obrigatoriedade de implementação de ações para a promoção da cultura de paz. Segue abaixo a redação integral da lei:
LEI Nº 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:
“Art. 12.
IX – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X – estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


O texto sancionado e a alteração realizada constituíram excelente iniciativa do Poder Legislativo, visto que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96) regulamenta o sistema educacional (público ou privado) do Brasil (da educação básica ao ensino superior). O texto da lei entra em vigência na data da publicação, fato que proporciona dinamismo na aplicação do dispositivo normativo.
A senadora Marta Suplicy, em suas considerações durante a votação, ponderou que: “A violência toma conta das nossas escolas. Em cada dez estudantes, Senador, um é vítima de bullying. Esse é um dado da OCDE, de 2015”.
O ambiente escolar é um espaço social caracterizado pelas múltiplas possibilidades de convivência (presencial e virtual) pacífica ou violenta. Dentre os fatos mais significativos constatados judicialmente, destacam-se atos de violência repetitiva e intencional, também conhecidos por bullying. Nos últimos anos, adquiriu elevado crescimento em diversos níveis de escolaridade e atinge todas as instituições de ensino, públicas e privadas.
A lei do bullying nº 13.185/2015 foi criada em razão da necessidade emergencial de TODAS AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO criarem e aplicarem um efetivo programa de combate à violência sistemática.
O inciso IX do artigo 12 da LDB dispõe que o ordenamento jurídico pode e deve caminhar em harmonia, motivo pelo qual a prevenção, diagnose e combate ao bullying e cyberbullying ganha mais força perante os órgãos da Administração Pública e do Poder Judiciário.
A inserção dos incisos IX e X no artigo 12 da LDB foi a forma que o legislador encontrou para reafirmar a obrigatoriedade da implementação do Programa de Combate ao Bullying como política de compliance escolar.
Constitui obrigação das instituições de ensino implementar o programa de combate ao bullying nos termos do artigo 4ª da Lei nº 13.185/2015 (Lei do Bullying) e incisos IX e X do artigo 12 da LDB, com todos os requisitos normativos exigidos. Se não o fizerem, o serviço educacional (público ou privado) fornecido será defeituoso; ou seja, a escola estará violando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e artigos 186 e 932, inciso IV do Código Civil, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal dos diretores e mantenedores do colégio nos termos do artigo 13 do Código Penal. É importante esclarecer que responsabilidade civil é independente da penal, não se podendo questionar mais sobre a existência do bullying ou da sua autoria quando estas questões são decididas definitivamente no juízo criminal.
As “ações destinadas a promover a cultura de paz” descritas no inciso X são o resultado da necessidade imperativa de implementação de medidas de compliance escolar, de forma a criar instruções internas aptas a nortear e orientar todos os membros da comunidade escolar com o claro objetivo de coibir o bullying e o cyberbullying.
Alertamos aos colégios que ainda não se adequaram à Lei nº 13.185/2015 e à LDB que nunca é tarde para cumprir a determinação legal. É importante não esperar o problema acontecer – a conduta do administrador escolar deve ser preventiva e não apenas reativa. A aplicação imediata de políticas de compliance escolar objetiva a proteção de vidas e a perpetuação do sucesso pedagógico na era virtual.
Por Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, advogada e sócia-fundadora de Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados. Professora Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Licensed Practitioner of NLP pela Sociedade Internacional de Programação Neurolinguística. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance e da Coordenadoria dos Crimes contra a Inocência da OAB/SP. Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital


Artigo publicado no Jornal O Estado de São Paulo



Saiba mais sobre o tema no nosso canal #CyberbullyingSQN 




Grande abraço, 


Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita 

segunda-feira, 19 de março de 2018






Proteja-se dos prejuízos do cyberbullying 

2 anos de luta com a lei nº 13.185/05



                                                                                                           https://www.istockphoto.com/



Olá amigos! Vamos conversar sobre a luta contra o cyberbullying?

O ambiente escolar é um espaço social caracterizado pelas múltiplas possibilidades de convivência e interação. Entretanto, nessa convivência surgem problemas que podem ser pontuais ou não. Dentre os fatos mais significativos constatados, destacam-se atos de violência repetitiva e intencional, também conhecidos por bullying. Nos últimos anos, adquiriu elevado crescimento em todas em todos os níveis de escolaridade e atinge escolas públicas e privadas. Por essa razão foi promulgada a lei 13.185/2015. Em fevereiro de 2018, teremos 2 (dois) anos de vigência normativa.



As escolas que implementaram o programa “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying” estão colhendo os frutos do árduo e dedicado trabalho de compliance escolar.


A palavra significa COMPLIANCE tem origem no verbo em inglês “to comply” que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna.




As instituições de ensino contemporâneas precisam entender e observar as regras pré-estabelecidas no ambiente presencial e virtual, de abrangência federal, estadual e municipal; estas leis são orientações e ou obrigações legais, tais como leis trabalhistas, leis relativas ao Marco Civil da Internet e lei do Bullying, relações consumeristas, relações com mantenedores, discentes, docentes, pais de alunos, concorrentes, Diretorias de Ensino e demais órgãos públicos. 



Como são muitas leis e diversos níveis de atuação, existe a necessidade imperativa de analisar todas as situações fáticas e leis, de forma a criar instruções internas para nortear todos os envolvidos na comunidade escolar e para que as obrigações sejam cumpridas. A área de compliance pode estar dentro da área jurídica e ou mesmo pode ser uma área especifica.

Esta área tem como atribuição, gerar estas orientações de forma a colocar a organização dentro das leis e normas que afetam o negócio, evitando multas, ações indenizatórias e processos criminais contra os diretores e mantenedores.

A prevenção e diagnose precoce geram frutos de valor inestimável à comunidade escolar. Com a aplicação do compliance escolar, essas escolas estão protegidas de forma jurídica e pedagógica do uso irregular de tecnologias no ambiente escolar. Atualmente, os participantes do programa podem facilmente comprovar os benefícios da implantação do programa. Os coordenadores e professores que receberam o curso de treinamento podem tranquilamente atuar nos casos de agressão presencial e virtual; lidar com questões éticas e legais não causa assombro ou pânico, pois os profissionais estão preparados para qualquer circunstância.

Intervenções diretas de esclarecimento junto aos que promovem o bullying ou cyberbullying, especialmente quando dirigidas aos líderes dos grupos de agressores, são muito efetivas quando coordenadas dentro do programa “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying”.

A orientação jurídica e pedagógica correta inibe e previne a ação violenta presencial e virtual. Os educadores estão aptos a observar os alunos que apenas seguem os líderes por medo e submissão. Todos que estão envolvidos, direta ou indiretamente, precisam de suporte e apoio jurídico e pedagógico.

A obrigação das instituições de ensino, clubes e agremiações recreativas é implementar o programa de combate ao bullying nos termos da lei 13.185/2015, com todos os requisitos exigidos. Se não o fizerem, o serviço prestado será defeituoso, violando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal dos diretores e mantenedores nos termos do artigo 13 do Código Penal.

Alertamos aos colégios que ainda não se adequaram à lei nº 13.185/2015 que nunca é tarde para cumprir a determinação legal. É importante não esperar o problema acontecer – a conduta do administrador escolar deve ser preventiva e não apenas reativa. A aplicação imediata de políticas de compliance escolar objetiva a proteção de vidas e a perpetuação do sucesso pedagógico na era virtual.

Eu acredito na educação, e você?


Abraços


Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita 






segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Suícidios de meninas de 17 e 13 anos reacendem debate sobre bullying em escolas na França

Émilie, de 17 anos, se matou em janeiro. Marion tinha 13 anos quando tirou a própria vida em 2013. Ambas cometeram suicídio depois de terem sido vítimas de bullying na escola.

A morte prematura e trágica das duas adolescentes desencadeou um debate sobre a melhor forma de proteger jovens e, ao mesmo tempo, ensiná-los a respeitar uns aos outros. O drama de ambas também foi exposto pela imprensa francesa.

O sofrimento de Émilie tornou-se público quando um jornal francês reproduziu trechos do diário da adolescente divulgados pelos pais dela.

Em seguida, uma rede de televisão exibiu o filme Marion, para sempre 13 - uma dramatização da vida de Marion Fraisse, que morreu há três anos.

O filme de 90 minutos mostra como seu sofrimento foi crescendo gradualmente, de forma imperceptível para quase todos ao seu redor. Numa sala cheia de alunos, Marion fica marcada como uma das garotas boazinhas. Aos poucos, vai perdendo amigas, e passa a ser vítima de rumores, insultos e isolamento.

Um certa ocasião, Marion é abordada no corredor da escola por um grupo de garotos, que a agarram, reviram e jogam longe seus sapatos. "Ela estava pedindo para isso acontecer", diz uma garota que testemunhou tal cena.

Após esse episódio, Marion fica abalada e chora. A partir desse momento, o filme mostra como ela entra em desespero, se rende à depressão e, finalmente, toma a decisão radical de acabar com a própria vida.

Filhos, esses desconhecidos


O filme exibido na televisão francesa foi adaptado do livro escrito pela mãe de Marion, Nora Fraisse. Depois de encontrar uma carta da filha, Nora decidiu publicar a história da adolescente.

O ato pode ser considerado comovente, porque um dos elementos mais marcantes dessa história é a forma como os pais de Marion narram saber o que estava acontecendo com sua filha.

Entrevistada por um jornal francês para divulgar o lançamento da dramatização, a atriz Julie Gayet, que interpreta Nora, disse que o filme traz dois pontos de vista: Marion e sua mãe.

Segundo a atriz, o roteiro "mostra que os pais nunca conhecem realmente os filhos". "Metade da vida de uma criança lhes escapa", observou Gaye.

Mais de quatro milhões de pessoas sintonizaram no canal de televisão para assistir ao drama, cuja exibição que foi sucedida por um debate de uma hora. Muitos levaram a discussão para as redes sociais, onde compartilharam suas histórias e expressaram suas opiniões.

"Não é suicídio, é assassinato", escreveu uma usuária do Twitter que se identificou como Sara. Outro sugeriu que o filme fosse exibido em escolas. Muita gente descreveu suas próprias experiências com bullying, narrando que o trauma os perseguiu por anos mesmo já tendo saído da escola.

"Querido diário"

Quando Émilie morreu, ela era quatro anos mais velha que Marion.

Considerada uma aluna brilhante, estudava em uma escola particular na cidade francesa de Lille quando começou o assédio.

Os pais dela narram que desde os 13 anos Émilie era discriminada pelos colegas: não era considerada descolada o suficiente, não acompanhava o que estava na moda e era uma leitora voraz. Um dia, atingiu seu limite e abandonou a escola.

Durante três anos, em que tentou outros colégios e até ensino à distância, Émilie desenvolveu uma fobia de escolas.

Os pais acreditam que sua morte esteja ligada à depressão como resultado de anos de bullying. Parte de seu calvário foi registrado num diário, no qual ela relata algumas das dificuldades de seu dia-a-dia:


Esquivando-me de golpes, rasteiras e cuspes. Fechando os ouvidos para insultos e zombaria. Mantendo um olho na bolsa e no cabelo. Segurando as lágrimas. De novo e de novo.

...

- Ei, sabe o quê?, um menino exclamou alto o suficiente para todos ouvirem na classe menos o professor. Aparentemente, eles vão premiar os CDFs mais feios de todos os países. - Ah é?, reagem os colegas dando risadinhas. Aposto que temos o vencedor na classe.

...

Eu não quero que os meus pais saibam o quão patética eu sou; e acho que eles deram à luz a um pedaço de lixo.

Combatendo o bullying

Estatísticas oficiais indicam que cerca de 700 estudantes sofrem com bullying todo ano na França, país que tenta conscientizar os alunos sobre as consequências do bullying e, ao mesmo tempo, oferecer apoio para as vítimas.

Em 2014, uma nova lei antibullying foi aprovada. Também foi criada uma linha telefônica para receber informações sobre incidentes envolvendo alunos. Mesmo assim, ativistas que lutam contra o assédio nas escolas afirmam que a França não enfrenta o problema de forma adequada.

"A resposta das autoridades está melhorando muito lentamente", diz a psicóloga e ativista Catherine Verdier. "Mas comparada a outros países, a França está se arrastando. Se você olhar para a Finlândia, a Suécia, onde o bullying é uma causa nacional, nesses países houve um verdadeiro esforço vindo de cima para mudar as coisas."

Willy Pierre, que dirige uma entidade chamada "Vocês São Heróis", criada após a morte de Marion para quebrar o tabu em torno bullying diz que "algumas escolas melhoraram" na França, "mas não o suficiente".

"A linha direta funciona apenas em horário escolar e agendar uma conversa entre a criança e um adulto pode levar semanas ou meses", afirma Pierre.

Ativistas pressionam para que as autoridades combatam também o cyberbullying - o assédio pela internet - que ocorre do lado de fora dos portões da escola. Pierre diz que a solução só virá quando pais, professores e alunos discutirem o problema abertamente.

Um relatório da Unicef publicado ​​há dois anos idetifica o bullying como um problema mundial que "existe em algum nível e de alguma forma em todos os países".

As crianças que são maltratadas, diz a Unicef, são propensas a uma vasta gama de efeitos negativos, incluindo "depressão, ansiedade, pensamentos suicidas".

Lucy Williamson Da BBC News em Paris