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quinta-feira, 17 de maio de 2018

Lei antibullying e seu reflexo jurídico nas escolas


O presidente Michel Temer sancionou a lei nº 13.663 de 14 de maio de 2018, que altera o artigo 12 da Lei nº 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A lei foi publicada dia 15/5/2018 no Diário Oficial.
A atualização na lei inclui a responsabilidade das escolas na promoção de medidas de combate ao bullying, além de incluir a obrigatoriedade de implementação de ações para a promoção da cultura de paz. Segue abaixo a redação integral da lei:
LEI Nº 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:
“Art. 12.
IX – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X – estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


O texto sancionado e a alteração realizada constituíram excelente iniciativa do Poder Legislativo, visto que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96) regulamenta o sistema educacional (público ou privado) do Brasil (da educação básica ao ensino superior). O texto da lei entra em vigência na data da publicação, fato que proporciona dinamismo na aplicação do dispositivo normativo.
A senadora Marta Suplicy, em suas considerações durante a votação, ponderou que: “A violência toma conta das nossas escolas. Em cada dez estudantes, Senador, um é vítima de bullying. Esse é um dado da OCDE, de 2015”.
O ambiente escolar é um espaço social caracterizado pelas múltiplas possibilidades de convivência (presencial e virtual) pacífica ou violenta. Dentre os fatos mais significativos constatados judicialmente, destacam-se atos de violência repetitiva e intencional, também conhecidos por bullying. Nos últimos anos, adquiriu elevado crescimento em diversos níveis de escolaridade e atinge todas as instituições de ensino, públicas e privadas.
A lei do bullying nº 13.185/2015 foi criada em razão da necessidade emergencial de TODAS AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO criarem e aplicarem um efetivo programa de combate à violência sistemática.
O inciso IX do artigo 12 da LDB dispõe que o ordenamento jurídico pode e deve caminhar em harmonia, motivo pelo qual a prevenção, diagnose e combate ao bullying e cyberbullying ganha mais força perante os órgãos da Administração Pública e do Poder Judiciário.
A inserção dos incisos IX e X no artigo 12 da LDB foi a forma que o legislador encontrou para reafirmar a obrigatoriedade da implementação do Programa de Combate ao Bullying como política de compliance escolar.
Constitui obrigação das instituições de ensino implementar o programa de combate ao bullying nos termos do artigo 4ª da Lei nº 13.185/2015 (Lei do Bullying) e incisos IX e X do artigo 12 da LDB, com todos os requisitos normativos exigidos. Se não o fizerem, o serviço educacional (público ou privado) fornecido será defeituoso; ou seja, a escola estará violando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e artigos 186 e 932, inciso IV do Código Civil, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal dos diretores e mantenedores do colégio nos termos do artigo 13 do Código Penal. É importante esclarecer que responsabilidade civil é independente da penal, não se podendo questionar mais sobre a existência do bullying ou da sua autoria quando estas questões são decididas definitivamente no juízo criminal.
As “ações destinadas a promover a cultura de paz” descritas no inciso X são o resultado da necessidade imperativa de implementação de medidas de compliance escolar, de forma a criar instruções internas aptas a nortear e orientar todos os membros da comunidade escolar com o claro objetivo de coibir o bullying e o cyberbullying.
Alertamos aos colégios que ainda não se adequaram à Lei nº 13.185/2015 e à LDB que nunca é tarde para cumprir a determinação legal. É importante não esperar o problema acontecer – a conduta do administrador escolar deve ser preventiva e não apenas reativa. A aplicação imediata de políticas de compliance escolar objetiva a proteção de vidas e a perpetuação do sucesso pedagógico na era virtual.
Por Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, advogada e sócia-fundadora de Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados. Professora Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Licensed Practitioner of NLP pela Sociedade Internacional de Programação Neurolinguística. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance e da Coordenadoria dos Crimes contra a Inocência da OAB/SP. Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital


Artigo publicado no Jornal O Estado de São Paulo



Saiba mais sobre o tema no nosso canal #CyberbullyingSQN 




Grande abraço, 


Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita 

segunda-feira, 26 de março de 2018

11 Dicas para o Grupo de mães no WhatsApp


Olá amigos!

Há alguns anos a maioria das mães se conectam com outras por meio dos conhecidos e malfadados Grupos de WhatsApp. Embora se trate de uma ferramenta de comunicação muito útil para contato, a falta de bom senso dos membros e a ausência de gestão do administrador do grupo pode gerar problemas, conflitos e crimes.


https://www.youtube.com/watch?v=EiXRrsYXZ3A&t=462s


Os problemas não surgem por causa da ferramenta tecnológica. O WhatsApp não inventou a intriga, a fofoca e a inveja. E o que gera a fofoca digital? Fofoqueiros de profissão que não conhecem as consequências legais do uso irregular da tecnologia. É preciso utilizar o WhatsApp de uma maneira racional, lícita e lógica. É importante que o administrador do grupo estabeleça regras claras de convívio virtual, sob pena de atuar como coautor ou partícipe dos atos ilícitos que ocorrem dentro do grupo virtual.



Seguem algumas dicas para evitar problemas de convívio entre os participantes e a escola do seu filho:



  1. Utilize os canais instrucionais de comunicação com a escola do seu filho. O envio de mensagens desafiadoras e ofensivas para os professores e coordenadores via WhatsApp pode ser considerado ato ilícito a ser apurado na área cível e criminal;
  2. Sempre é melhor falar diretamente com a escola sobre os problemas com os filhos. Entrar em uma espiral de comentários com outros pais no WhatsApp apenas acarretará comentários inúteis ou ofensivos à honra de terceiros;
  3. Compreenda que o WhatsApp não é substituto da agenda escolar da criança. As crianças têm que assumir suas próprias responsabilidades. Confiamos na capacidade das crianças de anotar os deveres e estudar para as provas? Qual recado você passa ao seu filho quando, todo dia, consulta o Grupo de mães no WhatsApp para saber se ele conseguiu fazer a tarefa?
  4. Um grupo virtual é formado para assuntos de interesse comum dos participantes. Tenha autocrítica e veja se sua mensagem realmente será útil para o grupo, ou se o grupo é o lugar mais adequado para expor sua dúvida, pensamento ou reflexão. Menos é mais!
  5. Cuidado ao reclamar da escola ou da professora no grupo: tudo que você gravar em áudio ou digitar poderá ser usado contra você um futuro processo judicial. Pense mil vezes antes de divulgar algum assunto que possa prejudicar uma pessoa ou a instituição;
  6. Se estiver nervosa ou irritada, não mande mensagens. Certamente você falará mais do que deve e cometerá no mínimo um dos crimes contra a honra previstos no Código Penal;
  7. Muitas pessoas não percebem que mensagens fofinhas e correntes incomodam a maior parte dos usuários de aplicativos de comunicação instantânea;
  8. Os áudios facilitam a transmissão da mensagem mas atrapalham o receptor, que pode estar em público ou em reunião. Envie áudio apenas quando for extremamente necessário e tente ser breve;
  9. Não espere respostas em tempo real dos participantes do grupo. Lembre-se: ninguém está 24 horas online à disposição;
  10. Se a situação se tornar tensa você pode abandonar o grupo em qualquer momento. Evite brigas virtuais, não valem a pena: grupo é como a sociedade em geral – pessoas pensam de formas diferentes e têm variados níveis de educação. Se algo desagrada e você não se sente na obrigação de aturar, não tenha receio: saia do grupo;
  11. A educação digital começa com os pais, dentro de casa. Seja para o seu filho um exemplo de discrição, ética, resiliência e respeito com as opiniões, religiões e pensamentos divergentes.
Assista ao vídeo em nosso canal  #cyberbullyingSQN


Espero que gostem das dicas!

Grande abraço!

Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita 



segunda-feira, 23 de maio de 2016

Sem exageros: saiba como usar apps para crianças de forma positiva


A família se encanta ao ver o seu mais novo membro deslizar com desenvoltura os dedinhos em telas sensíveis ao toque. Não demora muito para alguém comentar que as crianças de hoje já nasceram adaptadas às novas tecnologias ou que se tratam de verdadeiros gênios. Mas para elas, saber usar não significa estar pronto para isso, ou que tenham discernimento para escolher o conteúdo.

O uso indiscriminado de celulares e tablets pode comprometer o crescimento intelectual e motor de crianças e adolescentes. Em 2014, a Academia Americana de Pediatria e a Sociedade Canadense de Pediatria divulgaram uma pesquisa que condenava o uso de tablets e smartphones por crianças com até dois anos. Entre três e cinco anos, a exposição à tecnologia deveria se limitar a uma hora por dia e duas horas até os 18 anos.

Segundo o estudo, crianças que usavam aparelhos digitais apresentaram déficit de atenção, obesidade, problemas de sono, agressividade, demência e dependência. Se seu filho não morar em uma caverna, ele estará exposto diariamente aos aparelhos móveis, dentro e fora de casa. Então, é melhor limitar o tempo em frente às telas e escolher bem o aplicativo que ele usa.

"Muito embora sejam atraentes e, desde muito cedo, exista um interesse pelos aparelhos eletrônicos, quanto mais tarde as crianças puderem usá-los, melhor", diz a psicopedagoga Sandra Lia em entrevista ao UOL. "Os pais devem ficar atentos e selecionar e oferecer jogos com atividades adequadas à faixa etária de seus filhos, propostas que estimulem a percepção, a concentração e o raciocínio lógico na resolução de problemas".

Lia, presidente da ABPp (Associação Brasileira de Psicopedagogia) seção São Paulo, lembra que jogos violentos devem ser evitados, mesmo que a criança receba estímulo dos amigos. "O melhor caminho é o diálogo para aprofundar o entendimento pela escolha. Deve-se apontar os significados do jogo tanto na vida dele, como na história das pessoas na vida real".

Segundo a psicopedagoga Rebeca Lescher, que trabalha com jogos eletrônicos desde 2006, o ideal é escolher aplicativos que estimulem o aumento de vocabulário, a atenção, a concentração e a memória, além de desafios de lógica e de construção e quizzes. "Aconselho os pais a limitarem horários, pois deve haver hora para estudo, brincadeiras ao ar livre, esportes e artes. E, principalmente, para o ócio, onde a brincadeira pode surgir espontaneamente".

"Ficar simplesmente jogando, sem pausa, pode empobrecer o convívio com outras crianças", diz Lescher. "Também recomendo evitar que usem na hora das refeições, pois é importante que a família possa conversar entre si".

Lia e Lescher concordam que é difícil, se não impossível, manter os pequenos longe da tecnologia. É necessário, porém, a supervisão dos pais e que o uso desses aparelhos não seja desculpa para aquietar os filhos em determinadas situações.

"Existe o lado perverso deste avanço tecnológico de entretenimento", conta Lescher. "Quando você não consegue mais a atenção de seu aluno/filho/amigo/namorado/marido, pois não conseguem deixar de olhar para seu celular, nem por um segundo".

Fabio Andrighetto
Colaboração para o UOL, em São Paulo

14/01/2016 | 06h00 

Fonte: http://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2016/01/14/apps-para-criancas-podem-ser-aliados-ou-viloes-sabia-o-que-escolher.htm#fotoNav=38