segunda-feira, 20 de julho de 2015

Pornografia da vingança: tendência criminosa e o marco civil



Escrito por Paula Furlan
30-12-2013

O aplicativo Lulu foi o estopim (mais um) para uma tendência virtual perigosa: a pornografia da vingança ou revenge porn, em inglês. O nome é autoexplicativo: ex-namorados, namoradas, amantes e cônjuges publicam na internet fotos e vídeos íntimos do então companheiro ou companheira. De lá para sites de pornografia e serviços de prostituição o caminho pode ser curto.

No Brasil, o Marco Civil da Internet busca alternativas para punir essa prática. Na última quarta-feira (11), o deputado Alessandro Molon, relator do projeto de lei, divulgou uma nova versão do relatório.

Um dos pontos que o deputado toca é a tentativa de impedir o chamado "revenge porn" (vingança pornô, em inglês), já que recentemente, foram divulgados vários casos de mulheres que tiveram imagens privadas "espalhadas" pela rede. A nova versão do Marco Civil prevê que as pessoas que tiverem imagens suas de sexo ou nudez divulgadas sem autorização poderão utilizar novos mecanismos para acelerar a retirada do conteúdo.

Uma adolescente brasileira cometeu suicídio após tomar conhecimento que fotos em que estava nua circulavam pela rede.

Nos Estados Unidos, pessoas que tiveram fotos sem roupa publicadas na rede contra a sua vontade buscam mudanças na lei para punir responsáveis. Segundo o site da BBC, há casos de hackers que invadiram e-mails ou "nuvens" online para roubar fotos de mulheres. Dezenas de outras mulheres tiveram fotos suas publicadas pelo site Texxxan.com. Algumas perderam empregos e namorados. Uma cogitou o suicídio.

A Dra. Ana Paula Siqueira, especialista em Direito Digital do SLM Advogados, afirma que o Marco Civil da Internet, que tramita como PL 2.126/2011 na Câmara dos Deputados, destaca a preocupação em reforçar a liberdade de expressão do usuário na rede. Porém, já existe previsão Constitucional sobre esse tema. Todos têm o direito de manifestar a opinião, mas o anonimato é vedado pelo ordenamento jurídico.

“O projeto de lei facultou aos provedores de aplicativos (email, nuvens de dados, redes sociais, blogs, etc.) a guarda dos registros dos acessos dos usuários. Por outro lado, o que é um contrassenso, diz expressamente sobre a responsabilidade do provedor de conexão, cabendo a essa manutenção e guarda, sob sigilo e em ambiente seguro, dos registros de conexão à internet (identificação do endereço IP , a data e hora de início e término da conexão) por um prazo de um ano. E mais: existem softwares gratuitos, como o TOR, que mascaram qualquer IP, bloqueando a identificação do usuário. E nada impede que um brasileiro alugue um servidor lá fora e use o serviço como ponte para navegar anonimamente e fazer o que bem entender na Internet.

No entanto, no projeto, não existe a previsão do notice and take down, muito utilizado nos USA, que permite aos advogados enviarem notificações extrajudiciais a empresas provedoras de serviços, como Google, YouTube, Facebook, etc, solicitando a remoção de conteúdo, como no caso da atriz Carolina Dieckmann.

“Sobre a privacidade e o “revenge porn”, já temos proteção legal no nosso ordenamento jurídico. O crescente uso de redes sociais e a associação cada vez mais frequente de fotos das pessoas na internet são alguns dos responsáveis pela enxurrada de exploração da imagem e de muitas ações judiciais devido ao seu uso incorreto”, ressalta Ana Paula.

A prática é um desdobramento de outra muito comum entre adolescentes e que também tem origem nos Estados Unidos, o "sexting". Em maio de 2010, a Quarta Turma do STJ definiu que a justiça brasileira pode ser acionada em caso de violação no exterior ao direito de imagem, constatada pela internet. Neste caso, contrato entre as partes fixava a Espanha como foro e envolvia uma cidadã que vive no Brasil. Outro caso a se destacar é o do Google, que terá de indenizar em R$ 50 mil uma mulher que teve vídeo íntimo publicado na internet. A 3ª turma do STJ entendeu que, apesar de não poder ser responsabilizada pela circulação das cenas, a empresa se comprometeu a remover os links e descumpriu o acordo, devendo a obrigação ser convertida em perdas e danos.

“Assim, todos que se sentirem lesados pela divulgação não autorizada de imagens podem procurar um advogado que ingressará com a ação judicial cabível”, finaliza a advogada.

Fonte: http://b2bmagazine.consumidormoderno.uol.com.br/index.php/internet/item/3343-pornografia-da-vinganca-tendencia-criminosa-e-o-marco-civil

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