sexta-feira, 17 de julho de 2015

Lei estabelece regras de combate ao bullying e ao trote violento


sexta-feira 29 de agosto de 2014 - 4:51 PM
Danilo Alves / portal@d24am.com

Manaus - O Diário Oficial do Município (DOM), publicou na última terça-feira (26), a Lei Municipal n.390, que estabelece regras de combate ao 'bullying' e ao trote violento nas instituições de ensino no município de Manaus.

A lei proíbe a aplicação de trote em calouros de escolas da rede municipal de educação, quando promovido sob coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física e moral dos alunos. As escolas deverão criar normas para com penalidades para alunos e professores que pratiquem o ato.

Para a lei considera-se 'bullying', toda e qualquer atitude, praticada por um indivíduo, ou grupo de pessoas, que acarrete violência física ou psicológica a uma ou mais pessoas, causando dor e angustia à vítima, sendo executada dentro de uma relação desigual de poder entre agressor e agredido.

Segundo a lei, são caracterizados como 'bullying', atos de intimidação, humilhação e discriminação como insultos pessoais, comentários pejorativos, ataques físicos, pichações depreciativas, expressões ameaçadoras, preconceituosas, homofobias ou intolerantes, isolamento social, ameaças, submissão pela força, a condição humilhante, além da utilização de recursos tecnológicos que provoquem sofrimento psicológico , ou seja, 'cyberbullying'.

Promover palestras, desenvolver campanhas, orientar os pais, valorizar as individualidades de cada um são ferramentas contra a prática do bullying, conforme a lei.

A lei prevê, em artigos, que os poderes e órgãos municipais deverão promover diretamente , ou através de parcerias com entidades privadas cuja finalidade social seja relacionada ao tema com atos como organizar atividades ou eventos para conscientizar, prevenir e combater a prática de 'bullying' nas escolas, além capacitar os professores e gestores para a implementação de ações contra o ato.

A lei será regulamentada pelo prefeito será regulamentada pelo prefeito Arthur Net, após 90 dias após a lei ser vigorada.

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