quinta-feira, 23 de julho de 2015

A arte da prudência no mundo digital - Por Giane Barroso

Os meios de comunicações e o acesso às informações pela Internet hoje nos facilitam a vida, mas também podem nos complicar bastante se faltar o bom senso e a prudência. Nosso comportamento no mundo digital é o tema da moda. Tão em voga que tivemos duas relevantes alterações na legislação brasileira: uma com a Lei 12.737/12, mais conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, que surgiu diante da situação específica experimentada pela atriz, em maio de 2011, que teve arquivos copiados de seu computador pessoal e suas fotos em situação íntima foram divulgadas na Internet. Essa Lei tipifica criminalmente os delitos informáticos, a qual criou o artigo 154-A do Código Penal, criminalizando a conduta de invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. A segunda alteração mais recente foi a Lei 12.965/14, conhecida como o Marco Civil da Internet, que veio estabelecer os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

As nossas atitudes nas redes sociais e aplicativos de comunicação denunciam nossas maneiras e condutas, por isso, atualmente é muito comum as pessoas se envolverem em grandes confusões pelo uso imoderado da liberdade de expressão e da superexposição nas redes sociais e aplicativos como o WhatsApp, pois de um simples compartilhamento de vídeo, podemos estar sujeitos a um crime. Um exemplo que “bombou” nos noticiários nas últimas semanas foi o caso da “selfie” e dos vídeos das duas pessoas que executaram o trabalho de embalsamar o corpo do cantor sertanejo Cristiano Araújo, vítima de um trágico acidente automobilístico.

As duas pessoas e o colega de uma delas que iniciou o compartilhamento das imagens e vídeos foram indiciadas e responderão penalmente pelo crime de vilipêndio de cadáver previsto no artigo 212 do Código Penal. Outras pessoas estão sendo investigadas. A família do cantor entrou na justiça com ação de indenização contra a clínica, onde os funcionários que fizeram o vídeo trabalhavam, e essa clínica, segundo os noticiários, demitiu os funcionários por justa causa, e poderão ainda tomar outras providências legais contra os funcionários que acabaram denegrindo sua imagem.

Diariamente há notícias de casos judiciais derivados da “explosão digital”. O uso imoderado da liberdade de expressão na Internet pode configurar vários crimes como o de calúnia (artigo 138 do Código Penal), difamação (artigo 139 do Código Penal), injúria (artigo 140 do Código Penal), ameaça (artigo 147 do Código Penal) e ainda ensejar ações de indenização por danos morais. A injúria costuma ser mais evidente com as declarações de racismo e intolerâncias diversas. Nossas condutas no mundo virtual podem nos trazer sérias consequências judiciais em âmbito criminal e de reparação civil. De uma simples brincadeira pode nascer um grande problema, porque na Internet tudo fica registrado e assim é mais fácil fazer provas de tudo que acontece. Portanto, é essencial medir as consequências das nossas atitudes pessoais no mundo digital. A prudência é fundamental. 

Giane Marize Barroso é advogada no escritório SLM Advogados. Contato: giane@slmadv.com.br

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