terça-feira, 28 de julho de 2015

Justiça determina quebra de sigilo do WhatsApp - Por Rodrigo Barboza


Em uma geração onde a comunicação e a facilidade de acesso a Internet está cada vez mais fácil a partir das redes sociais, não poderia ocorrer de outra forma com o aplicativo WhatsApp, sua utilização para os mais diversos fins já está difundida na cultura mundial.

O WhatsApp é um aplicativo para celular que permite aos seus usuários independente de sua localização, trocar mensagens, vídeos e fotos em tempo real. Com esta facilidade e com a utilização por mais de trinta milhões de usuários, os problemas também começaram a surgir, tais como, envio de arquivos com conteúdos difamatórios, inclusive pornográficos.

Diante disso e com o falso sentimento de impunidade que a Internet oferece, o poder judiciário está cada vez mais demonstrando que cada ato seja qual for, terá suas consequências julgadas.

Cite-se por exemplo o julgamento inédito no Brasil (Agravo de Instrumento n.º 2114774-24.2014.8.26.0000), onde o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao apreciar recurso originário de ação judicial movida por uma garota que teve seu nome e imagem atribuídos, equivocadamente, a material pornográfico divulgado em um grupo de conversas do WhatsApp, determinou que o Facebook, que é o proprietário deste aplicativo, apresente naquele processo os IP’s (identificação dos dispositivos que acessaram o aplicativo) daqueles indicados como autores do suposto crime, bem como o inteiro teor de todas as conversas realizadas em determinado período no grupo em que tal conteúdo foi divulgado.

Ao proferir referida decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aplicou o disposto na recente Lei n.º 12.965/2014, que ficou conhecida como Marco Civil da Internet, a qual prescreve, em seu artigo 13, que “na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento”.

Portanto, chegamos a conclusão de que a Internet e principalmente o WhatsApp não passará a imagem de uma terra sem lei. Verifica-se, assim, uma luz no fim do túnel com este precedente judicial, o qual demonstra para aqueles que de alguma forma foram surpreendidos com fotos e vídeos divulgados sem a sua autorização, que podem buscar e confiar na justiça!

Rodrigo Barboza de Melo é advogado e sócio do SLM Advogados 

Nenhum comentário:

Postar um comentário