quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Cinco dicas do Google para se proteger na Internet

Quatro em cada cinco jovens a partir de nove anos acessam a Internet sem a supervisão de um adulto. Mais da metade deles não habilita nenhuma configuração de privacidade em seus perfis nas redes sociais.

E um em cada quatro adolescentes entre 11 e 17 anos já foi impactado por alguma mensagem de ódio. Os números do Google Brasil mostram o quanto a juventude está vulnerável no ambiente on-line.

Pensando nisso, a gigante da Internet criou cinco dicas básicas para que crianças, adolescentes e suas famílias evitem golpes em redes sociais e sites. A lista de boas práticas foi compartilhada numa oficina ministrada no Recife na última segunda-feira (9/11). Pernambuco foi o 6º estado do Brasil a receber o aulão, voltado para estudantes de 8 e 15 anos.

De acordo com a gerente de Relações Governamentais e Políticas Públicas do Google, Mariana Macário, é importante munir os jovens de instrumentos para que eles possam refletir sobre as proporções que as informações compartilhadas por eles podem tomar.

“Queremos que eles continuem usando a Internet, mas que façam isso de forma consciente. O objetivo e torná-los melhores usuários para criar uma comunidade melhor”, explica.

Uma das dicas é justamente praticar o bem na Internet. “No fundo estamos muito conectados uns aos outros. Não queremos ser moralistas, censurando o conteúdo que eles devem postar, mas queremos que eles pensem sobre isso. Quando a gente faz uma coisa legal para o outro criamos uma onda do bem, que torna a internet um espaço melhor para todos”, complementa.

Confira todas as dicas aqui:



Publicada em 11/11/2015 16:14:49

Fonte: https://www.tribunadabahia.com.br/2015/11/11/cinco-dicas-do-google-para-se-proteger-na-internet#

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Mundo digital vicia como fumo, álcool e outras drogas

Médicos alertam para danos psiquiátricos entre crianças, jovens e adolescentes

Rio - Mariana, de 3 anos, mal sabia falar quando começou a usar, sozinha, o computador da avó. A menina tinha apenas um ano e meio, e deixou a mãe, Luciane Domingos, assustada ao mostrar sua intimidade precoce com a tecnologia.


Mariana tem apenas 3 anos, masmostra grande intimidade com aparelhos eletrônicos da família
Foto: Divulgação / Cacau Fernandes 

“Ela grava áudios, diz ‘bom dia’ nos grupos do WhatsApp, manda figurinhas e fotos, e as pessoas acham que fui eu. Mas é difícil controlar, às vezes ela pega o celular quando vou ao banheiro”, explica Luciane, que tenta restringir os acessos da filha aos eletrônicos.

O contato cada vez maior e frequente de crianças na primeira infância com estes dispositivos preocupa especialistas. A psicóloga da Santa Casa da Misericórdia Simone Freitas afirma que o uso das tecnologias para os pequenos pode ser tão nocivo quanto o de drogas ilícitas. “A cada ponto ganho, o cérebro da criança fica mais dependente”, aponta. Para Simone, é importante que os pais não incentivem o uso de smartphones, tablets e notebooks por crianças menores de cinco anos.

Novas formas de tratamento para a dependência de redes sociais e jogos eletrônicos, que aumenta ainda mais entre adolescentes e jovens, e preocupa especialistas, serão debatidas em um simpósio internacional sobre tabaco, álcool e outras drogas, que acontece de amanhã até sábado no Rio.

“Hoje em dia se acredita que seja considerado um problema psiquiátrico, uma dependência como outra qualquer, como álcool, tabaco, maconha, cocaína. No Brasil, esta dependência está começando agora, mas seguramente é um número que cresce cada vez mais”, afirma a psiquiatra Analice Gigliotti, que organiza o evento.

Segundo ela, determinadas pessoas são mais propensas a ficar mais dependentes. “Você começa a perceber um prejuízo do adolescente, da criança. Eles se isolam, se escondem. É uma maneira de fugir da realidade real por meio de uma realidade virtual. É uma forma de ter uma outra personalidade, ser uma outra pessoa. E isso acaba dando prejuízos reais — em sua saúde, vida acadêmica, vida afetiva, relações sociais”, explicou.

Prejudicam a criançada

A psicóloga Simone Freitas alerta que os eletrônicos podem influenciar no desenvolvimento social e cognitivo das crianças, que necessitam mais da presença dos pais do que dos smartphones. 

“O importante é que os pais não entreguem isso às crianças, no lugar da atenção que eles mesmo devem oferecer a elas”, completa Analice Gigliotti. 

Para ela, a internet e as redes sociais não são necessariamente prejudiciais. “Não tem como você impedir que crianças tenham acesso a isso, mas limitar o uso de internet em uma ou duas horas por dia já ajuda”.

Para a especialista em Gestão e Planejamento Educacional Infantil Ester de Carvalho o uso de smartphones é nocivo ao aprendizado. “Tenho alunos que acessam redes sociais, mas não sabem ler corretamente”, lamenta Ester, que trabalha com crianças de 3 a 14 anos.

Fonte: http://odia.ig.com.br/noticia/mundoeciencia/2015-11-11/mundo-digital-vicia-como-fumo-alcool-e-outras-drogas.html

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Pais de adolescente vão dar R$ 40 mil a menina que teve foto nua divulgada



Os pais de um adolescente foram responsabilizados pela conduta do filho de divulgar imagens de uma menina de 11 anos nua na internet. A decisão é da Justiça do Rio Grande do Sul, que votou contra, nesta semana, recurso apresentado pelos réus. Assim, eles terão que indenizar a vítima em R$ 40 mil. Cabe recurso.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, o jovem, então com 15 anos, manteve conversas em rede social com a autora da ação, que na época tinha 11. Conforme os autos, o jovem persuadiu a garota a protagonizar cenas de masturbação em frente à câmera do computador. Além de gravar as imagens para repassá-las a amigos, o adolescente mostrou a conversa para uma garota. A partir daí, as imagens da vítima alastraram pela internet e chegaram ao conhecimento de familiares e colegas de escola.

"Foi o réu quem induziu a menina a fazer isso, adquiriu confiança de forma maldosa e fez a menina se masturbar, deliberadamente. Capturou as telas como forma de se vangloriar perante outras meninas", destacou a juíza Fabiana dos Santos Kaspary, que julgou o caso em primeira instância. Para a juíza, o dano não está no ato praticado entre as partes, mas no abuso de confiança, na captura e divulgação da conversa e imagens não autorizadas.

Foi fixada indenização em R$ 40 mil como reparação por danos morais. De acordo com a juíza, os pais falharam no dever de vigilância ao garoto. O adolescente, durante o processo, respondeu que tinha acesso liberado a qualquer hora ao computador.

O jovem atualmente é estudante e não possui renda própria. Dessa maneira, os pais acabaram sendo responsabilizados. Eles apelaram, alegando que a própria menina foi quem procurou o seu filho e se prontificou a protagonizar a cena pela internet. 

Nesta semana, o recurso foi apreciado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho. "Ficou demonstrada a má-fé do jovem, que se valeu da falta de experiência e ingenuidade da criança", afirmou o relator do apelo, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz. Em relação à responsabilização dos pais, Franz observou que eles respondem objetiva e solidariamente pelos atos dos filhos menores. Os outros dois desembargadores do colegiado, Marcelo Cezar Müller e Jorge Alberto Schreiner Pestana, votaram como o relator, e a condenação foi mantida.

A reportagem tentou contato com o advogado dos pais do réu, mas ele não retornou os telefonemas. 

Colaboração para o UOL, de Porto Alegre - 05/11/201519h48

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Dilma sanciona lei que obriga escolas e clubes a combaterem bullying

A norma entrará em vigor em 90 dias.



Foi publicada nesta segunda-feira, 9, no DOU, a lei 13.185, que institui o programa de combate à intimidação sistemática – o bullying. De acordo com o texto, será dever das escolas e clubes adotar medidas de prevenção e combate à prática. A norma passa a vigorar em 90 dias. 

Pelo texto, bullying é definido como toda prática de atos de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por individuo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima. 

A norma também considera que há cyberbullying quando a Internet for utilizada para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar constrangimento psicossocial. 

Prevenção 

Entre os objetivos do programa está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação de ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares para identificar vítimas e agressores.

Também estabelece que sejam realizadas campanhas educativas e fornecida assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

Segundo o texto, a punição dos agressores deve ser evitada "tanto quanto possível" em prol de alternativas que promovam a mudança de comportamento hostil.

Confira a íntegra da lei.
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LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015
Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional. 
§ 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
§ 2º O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.
Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente; 
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Art. 4º Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1º:
I - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;
II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III - implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;
IV - instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
V - dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Art. 5º É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
Art. 6º Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.
Art. 7º Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial. 
Brasília, 6 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Cláudio Costa
Nilma Lino Gomes

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI229670,91041-Lei+institui+programa+de+combate+ao+bullying 

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Professor é processado por praticar bullying contra alunos

Segundo MP, professor humilhava alunos e afrontava direção da escola. Acusado chegou a dizer: 'só não passo com carro em cima porque é aluno'.

Segundo MPRO, professor abusava do cargo para
perseguir alunos (Foto: Reprodução/TV Rondônia)

Um professor de matemática da Escola Estadual Marechal Rondon, em Vitória da União, distrito de Corumbiara (RO), pode perder o direito de exercer a função. Ele é acusado pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) de "perseguir", humilhar e praticar bullying contra os alunos. O profissional foi afastado do cargo e teve os bens bloqueados, por meio de liminar.

Na ação de improbidade administrativa, o MPRO diz que o acusado abusava da condição de professor, perseguindo os alunos e os ameaçando, afrontando, inclusive, a direção da escola. Ainda segundo o Ministério Público, o comportamento agressivo do profissional prejudicou o ambiente escolar e muitos pais de alunos e a própria direção da escola já haviam registrado denúncias junto à Promotoria de Justiça de Cerejeiras.

O processo traz relatos de declarações do professor sobre o desempenho dos alunos. "Você é desprovido", "Tenho dó de você" e "Só não passo em cima dele com o carro porque é aluno da escola" são algumas das frases ditas pelo acusado em sala de aula, segundo os estudantes ouvidos pelo MP.

Em contato com o G1, o atual diretor da escola, Paulo Sérgio Alves, explicou que os casos aconteceram na gestão anterior e que o professor foi afastado há 15 dias. "Estou ciente do problema, mas estou há pouquíssimo tempo na direção, cerca de 30 dias, e não posso dizer muito a respeito. Quando vim de Cerejeiras para cá, as situações já tinham acontecido", declara.

O MPRO pede que o professor seja penalizado com a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, a proibição de trabalhar em instituições públicas e de receber benefícios ou incentivos fiscais e o pagamento de multa de até 100 vezes o valor do seu salário.

O professor afastado foi procurado pela reportagem, mas não atendeu aos telefonemas e não retornou as ligações.

Fonte: http://g1.globo.com/ro/vilhena-e-cone-sul/noticia/2015/11/professor-e-processado-por-praticar-bullying-contra-alunos-em-rondonia.html

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Crianças e Internet: 76% dos pais não protegem os filhos



Os números revelados por um estudo recente sobre crianças e internet são preocupantes: um quinto dos pais europeus não toma qualquer medida para proteger as crianças e 31% admitem não ter qualquer controle sobre o que os filhos vêm na Internet. 

Segundo o estudo, perto de dois terços (61%) dos pais com filhos menores de 18 anos preocupam-se com o acesso a conteúdos inapropriados, mas três quartos (76%) não têm qualquer software que os ajude a minimizar estes riscos.

O estudo, realizado pelas empresas de segurança informática Kaspersky Lab e B2B International, conclui que, apesar da falta de controle efetivo, metade dos pais acredita que as ameaças on-line estão crescendo.

Entre as principais preocupações estão o medo de que os filhos se tornem viciados na Internet, que comuniquem com estranhos, que partilhem informações pessoais, que não consigam perceber se estão perante malware e que sejam vítima de cyberbullying.

Além destas ameaças diretas às crianças, os pais também se preocupam com a forma como o comportamento descuidado dos filhos pode afetar o resto da família, como por exemplo a perda de informação pessoal (27%) ou gastos inesperados resultantes de compras através de jogos on-line (25%).

“Ser protetor é um instinto paternal, mas o panorama on-line está mudando todas as regras. Este relatório revela que os pais temem que o número de ameaças on-line à segurança dos seus filhos estejam a aumentar, sentindo que muito do conteúdo disponível na Internet não está regulado”, afirma Alfonso Ramírez, diretor geral da Kaspersky Lab Iberia.

Andreia Félix Coelho | 04/11/2015 11:28

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Quando a liberdade de expressão na Internet vira crime

Cometer um crime digital não é exclusividade de hackers mal-intencionados, pedófilos ou estelionatários. Cidadãos comuns podem cometer abusos ao manifestar opiniões ofensivas e também estão sujeitos à lei.



O Brasil é um dos líderes mundiais em número de usuários no Facebook, Twitter e YouTube, e o comportamento das pessoas nessas redes sociais nem sempre é pacífico. Segundo especialistas em direito digital, discussões acaloradas são perfeitamente normais, mas o mundo virtual também tem suas leis, e elas são bem concretas.

"Não podemos confundir liberdade de expressão nas redes sociais com irresponsabilidade, senão torna-se abuso de direito", alerta a advogada Patrícia Peck Pinheiro. "O que mais prejudica a liberdade de todos é o abuso de alguns, a ofensa covarde e anônima, isso não é democracia."

O cyberbullying – ofensa, discriminação ou ameaça digital – leva a indenizações que variam de 10 e 30 mil reais. Se o ofensor for menor de idade, são aplicadas medidas socioeducativas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quem compartilha calúnias e mensagens de ódio nas redes sociais ou re-encaminha vídeos íntimos no WhatsApp, por exemplo, também pode estar sujeito a punição.

"Quando alguém ajuda a disseminar um conteúdo ilegal, pode ser considerado um colaborador. E também pode responder na medida da sua participação. Já a curtida no Facebook pode não representar um ilícito em si, mas, se o comportamento da pessoa for monitorado, evidenciando que ela curte tudo o que é ilegal, é possível se chegar a uma responsabilização", explica o advogado Renato Opice Blum.

Os chamados crimes contra honra na Internet – que envolvem ameaça, calúnia, difamação, injúria e falsa identidade – têm gerado cada vez mais processos judiciais. Um levantamento divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) lista 65 julgamentos recentes que resultaram em pagamento de indenizações, retirada de páginas do ar, responsabilização de agressores e outras condenações em favor das vítimas.

CPI dos Crimes Cibernéticos

Os excessos nas redes sociais viraram tema político com a CPI dos Crimes Cibernéticos. Nesta semana, o fundador do movimento Revoltados On Line, Marcello Reis, depôs na CPI sobre declarações racistas e xenófobas que teriam sido divulgadas nas redes sociais pelo grupo que pede o impeachment da presidente Dilma Rousseff. A CPI ouviu também o publicitário Jeferson Monteiro, criador do perfil Dilma Bolada.

A sessão realizada na terça-feira (27/10) terminou com um protesto anti-PT, e a comissão instalada em agosto foi criticada por se tornar "palanque" de grupos antigoverno. Mas os especialistas ouvidos pela DW Brasil defendem que é preciso superar a disputa política. O principal papel da CPI deve ser propor leis que preencham as lacunas legais para o combate a crimes na Internet.

"É preciso leis para atualizar certos comportamentos, como o agravamento de pena para quem pratica cyberbullying, ampliação do tempo de guarda dos registros para identificação de criminosos e o aumento da responsabilização de quem hospeda conteúdos ilegais", observa Blum.

Revista e prisão digitais

Na opinião de Peck, a falta de educação e a impunidade contribuem para os excessos na Internet. "Sem educação em ética e leis, corremos o risco de a liberdade de expressão e o anonimato digital se tornarem verdadeiros entraves na evolução da sociedade digital, pois torna o ambiente da internet selvagem e inseguro", observa.

O cyberbullying leva a indenizações de até R$ 30 mil

Os crimes contra honra na internet são combatidos com leis já existentes, como a própria Constituição, o Código Civil e o Código Penal. Já a Lei do Marco Civil da Internet acabou justamente por contribuir para o aumento dos crimes digitais, afirma Peck. Segundo ela, o texto dificulta as investigações por exigir o despacho de ordens judiciais. "Isso elimina o 'flagrante online', essencial para combater crimes como cyberterrorismo, pornografia infantil e tráfico de entorpecentes", diz.

"Precisamos estabelecer o procedimento de 'revista digital' para verificar dispositivos como celulares e tablets de indivíduos suspeitos no momento da abordagem policial, visto que a evidência do crime não estará anotada num papel no bolso, mas no WhatsApp, por exemplo", explica. O método já é adotado por países como Estados Unidos e Inglaterra.

Agravamento das penas

A punição do criminoso digital também deve ser aprimorada, com a aplicação do "encarceramento digital". "Não é só prender numa cela, pois o bandido analógico tradicional (versão 1.0) vai aprender com o bandido da web (versão 2.0) e vamos formar nas cadeias em pouco tempo o 'bandido 3.0'", afirma Peck.

Ela explica que ofensas digitais "percorrem o mundo em poucos minutos" e o dano é contínuo, "pois o conteúdo se perpetua na web". "Quem é vítima deste tipo de crime está condenado a conviver com a exposição o resto da vida, o que é uma pena muito maior do que a aplicada ao infrator", que em casos de injúria, difamação e calúnia, recebe pena de prisão de um mês a dois anos, muitas vezes convertida em pagamento de cestas básicas.

Por isso, a advogada defende o agravamento das penas e aumento das indenizações às vítimas. "Aí sim vamos construir uma sociedade digital mais justa e livre. Senão hoje a liberdade fica garantida apenas ao criminoso. Ficamos os demais encarcerados em redomas digitais com medo, e a marginalidade cresce na web."

Fonte: http://www.dw.com/pt/quando-a-liberdade-de-expressão-na-internet-vira-crime/a-18817509