Os pais de um adolescente foram responsabilizados pela conduta do filho de divulgar imagens de uma menina de 11 anos nua na internet. A decisão é da Justiça do Rio Grande do Sul, que votou contra, nesta semana, recurso apresentado pelos réus. Assim, eles terão que indenizar a vítima em R$ 40 mil. Cabe recurso.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, o jovem, então com 15 anos, manteve conversas em rede social com a autora da ação, que na época tinha 11. Conforme os autos, o jovem persuadiu a garota a protagonizar cenas de masturbação em frente à câmera do computador. Além de gravar as imagens para repassá-las a amigos, o adolescente mostrou a conversa para uma garota. A partir daí, as imagens da vítima alastraram pela internet e chegaram ao conhecimento de familiares e colegas de escola.
"Foi o réu quem induziu a menina a fazer isso, adquiriu confiança de forma maldosa e fez a menina se masturbar, deliberadamente. Capturou as telas como forma de se vangloriar perante outras meninas", destacou a juíza Fabiana dos Santos Kaspary, que julgou o caso em primeira instância. Para a juíza, o dano não está no ato praticado entre as partes, mas no abuso de confiança, na captura e divulgação da conversa e imagens não autorizadas.
Foi fixada indenização em R$ 40 mil como reparação por danos morais. De acordo com a juíza, os pais falharam no dever de vigilância ao garoto. O adolescente, durante o processo, respondeu que tinha acesso liberado a qualquer hora ao computador.
O jovem atualmente é estudante e não possui renda própria. Dessa maneira, os pais acabaram sendo responsabilizados. Eles apelaram, alegando que a própria menina foi quem procurou o seu filho e se prontificou a protagonizar a cena pela internet.
Nesta semana, o recurso foi apreciado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho. "Ficou demonstrada a má-fé do jovem, que se valeu da falta de experiência e ingenuidade da criança", afirmou o relator do apelo, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz. Em relação à responsabilização dos pais, Franz observou que eles respondem objetiva e solidariamente pelos atos dos filhos menores. Os outros dois desembargadores do colegiado, Marcelo Cezar Müller e Jorge Alberto Schreiner Pestana, votaram como o relator, e a condenação foi mantida.
A reportagem tentou contato com o advogado dos pais do réu, mas ele não retornou os telefonemas.
Colaboração para o UOL, de Porto Alegre - 05/11/201519h48
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