segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Crianças e Adolescentes na Internet: a responsabilidade dos pais ou responsáveis



Muito se discute sobre os eventuais benefícios ou malefícios às crianças e adolescentes decorrentes do uso da Internet. No Brasil, a preocupação justifica-se pelo número crescente de acesso destes jovens à rede mundial de computadores. Embora não se tenham dados estatísticos sobre o acesso desta camada da população brasileira, acredita-se que eles sejam responsáveis pela maioria dos acessos à rede mundial de computadores. Dados recentes demonstram que mais de 20 milhões de pessoas acessam diariamente a Internet com os mais variados interesses e necessidades, uma vez que ela acabou se tornando a intermediária de relações pessoais e comerciais.

Quando a Internet é utilizada para obter-se informação com vistas à pesquisa, estudos, conversas entre amigos, notadamente, concluir-se-ia que ela é um bem. Mas, ainda assim, teríamos que especular sobre a fonte de informação e com quem relacionam-se esses jovens. Seria esta fonte segura? Seria esta fonte capaz de prover informações confiáveis para contribuir com o processo educacional? Seriam esses relacionamentos estabelecidos com pessoas confiáveis? Logicamente, estas preocupações demonstram a necessidade de julgamento não somente segundo juízos de valor, mas também segundo critérios objetivos que poderiam avaliá-las sob o ponto de vista científico dentro da área de interesse em questão, ou quando não, quem são as pessoas com as quais se relacionam os jovens ao navegar na rede. Disso decorre uma outra pergunta. Teriam as crianças e adolescentes discernimento para julgá-las? Provavelmente, não. É sabido que nesta idade esses jovens ainda são carentes de educação para a vida, ou seja, dependem de orientação para guiarem-se no enfrentamento das próprias realidades ainda conflituosas em relação ao mundo que as rodeiam. Sem acompanhamento de adultos – pais ou responsáveis, educadores, etc – a Internet pode ser um mal.

Embora com relativo controle, estão presentes na Internet conteúdos indignos e dignos. A pornografia, a invasão de privacidade, blogs que incitam a violência e cultuam valores duvidosos, inclusive racismos, convivem com outros cujos propósitos ou são nobres, ou pelo menos se enquadram dentro dos limites da normalidade. Nos sites de relacionamento, os conteúdos são criados pelas próprias pessoas que se comunicam. Se elas são capazes de criar os seus próprios conteúdos e são partícipes de um diálogo comum é porque ali convergem suas necessidades e interesses. Mas, se estiverem ali pessoas adultas induzindo crianças e adolescentes a praticarem ações que as possam violentar, moral ou fisicamente, nada será detectado até que se consume o mal intentado, colocando-as como vítimas de pessoas inescrupulosas. As pessoas adultas, pais ou responsáveis, têm o dever moral de se colocarem próximas a esses jovens a fim de estabelecer limites e disciplina por meio do diálogo franco demonstrando as razões de suas preocupações com as potencialidades da Internet.

Estas preocupações não teriam razão de existir se não houvesse notícias de casos de ofensa às crianças e adolescentes. Mas, o que se vê e o que mais se ouve, são os impactos negativos pelo mau uso da rede, capaz de deturpar valores e viciar comportamentos com prejuízos à própria pessoa quando incapaz de discernir sobre o valor das ações e dos conteúdos presentes na Internet.

Na verdade, a Internet pode representar tanto um bem como também um mal. Existe um ditado popular que diz que a dose é a distância que separa o remédio do veneno. Esta analogia também é cabível para a Internet, especialmente em relação às crianças e aos adolescentes, onde a dose do uso da Internet deverá ser prescrita e ministrada por pais ou responsáveis. 

Por:

Donaldo de Assis Borges. Advogado. Graduado em Ciências (Universidade de Franca/SP). Graduado em Direito (Faculdade de Direito de Franca/SP). Graduando em Filosofia (Ceuclar - Batatais/SP). Especialista em Direito Tributário (Universidade de Franca/SP). Mestre em Direito (Universidade de Franca). Professor dos Cursos de Direito, Ciências Contábeis e de Pós-Graduação em Direito Tributário e Processual Tributário (Universidade de Franca/SP) e dos Cursos de Comunicação Social e de Turismo e Hotelaria do Centro Universitário de Franca - Uni-FACEF. Professor Titular de Ética e Legislação Publicitária do Curso de Comunicação Social – Publicidade e Propaganda – e de Direito Aplicado ao Turismo do Curso de Turismo e Hotelaria do Uni-FACEF.

Fonte: http://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/educacao/criancas-adolescentes-na-internet-responsabilidade.htm

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Superproteção dos pais gera praticantes e vítimas de bullying


Entrou em vigor a lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que obriga escolas, agremiações recreativas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate ao bullying, que é assim definido como: " todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas".

Em tempos de polarizações hostis fomentadas por redes sociais e disseminadas na prática do convívio diário, sem dúvida alguma, pode-se afirmar que a lei chegou em momento oportuno para que façamos uma reflexão sobre o papel da educação e dos nossos exemplos de cidadãos na formação de indivíduos autônomos, educados e, principalmente, republicanos. Sobretudo porque o bullying é, definitivamente, exemplo de incivilidade e ausência de empatia e de tolerância.

Os incisos VII e VIII do artigo 4o da referida lei propõem a educação que visa ao convívio tolerante em sociedade, e chama a atenção de educadores (nisso incluo os pais) para uma vida cívica de paz na formação dos jovens . "VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua; VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil". 

A lei determina que sejam criadas, pelas instituições educadoras, práticas preventivas favoráveis às relações saudáveis entre os jovens, que identifiquem e diagnostiquem agressões sistemáticas, exigindo responsabilização na omissão em caso de bullying, o que, de fato, é justo. Solicita também que essas instituições reavaliem seus projetos pedagógicos e busquem, nessa reavaliação, contemplar medidas socioeducativas que promovam o bem-estar das crianças e dos adolescentes na sociedade.

A lei fará bem a instituições que raramente incorporam em seus planejamentos diários ou em sua "filosofia pedagógica" ações realmente civilizadoras que visem à prevenção de bullying. O que temos são medidas escolares frequentemente punitivas e/ou propostas de trabalhos e pesquisas escolares sobre bullying, pouco modificadores do comportamento social da criança e do adolescente.

Geração dos "órfãos funcionais" 

No entanto, cabe uma reflexão: qual o papel dos pais nesse processo? Será que não devem também reavaliar a forma como educam seus filhos?A sociedade contemporânea é marcada pela superproteção dos pais, que formam crianças mimadas e inconsequentes que vivem desconectadas do mundo real, ainda que conectadas incessantemente ao virtual.

O psicólogo argentino Sergio Sinay caracteriza a atual geração como "órfãos funcionais": crianças e jovens que vivem protegidos por uma bolha familiar de afeto, visando protegê-los da frustração, da perda e do trauma o que, evidentemente, imuniza-os em relação aos dramas da vida real. Esses jovens vivem, conclui o psicólogo, com escassos limites relacionais, tornando a vida cotidiana moralmente frouxa e ambígua.

Essas crianças mimadas são incapazes de ver, observar e compreender o outro. Seu mundo se restringe à própria felicidade e ao imediatismo do prazer. E pais e avós "amorosos" estão sempre a postos para satisfazer os desejos dos seus pimpolhos. Quando alguém se interpõe entre o ser mimado e o seu desejo, passa a ser rapidamente visto e classificado como um inimigo, um estraga prazeres. Daí estamos a um passo do bullying e/ou das relações hostis entre os tais "órfãos funcionais", que esperneiam reclamando suas vontades.

Pais amorosos tendem a não reprimir seus filhos ou a premiá-los logo após um castigo porque temem, com a austeridade da educação, perder o amor deles. Assim, os educam para que se sintam o centro do mundo –nada pode contrariar seus anseios. O mais interessante é que a "educação amorosa", que visa à superproteção e à satisfação dos desejos, é também responsável por formar jovens agressores e agredidos.

Agressores porque costumam agir com birra e violência quando não são atendidos. Aprendem na infância que precisam chorar e gritar para conseguir algo, mas não aprendem que esperar faz parte da vida, do crescimento e da maturidade. Não é muito incomum ver crianças e adolescentes "armando um escândalo" quando contrariados e serem rapidamente atendidos pelos pais amorosos e constrangidos.

Por outro lado, jovens mimados tornam-se, também, indefesos, incapazes de se defender de agressões, risos e piadas. Recolhem-se calados e afundam-se na tristeza de sua incapacidade de reação ou de jogo de cintura.

Obviamente que agressões sistemáticas que configurem bullying devem sofrer rapidamente intervenções de pais e de educadores que sejam capazes de mediar a situação com a clareza de um adulto. Seria um absurdo ensinar o agredido a revidar a agressão ou apenas punir o agressor como medida de correção –tratando-o como se fosse um potencial criminoso. Mas, infelizmente, a prática comum ainda é a proteção exagerada dos agressores por seus pais ou a omissão que os exime de educar os filhos para o convívio social.

Já a outra ponta do bullying é pouco animadora, pois pais de agredidos vitimizam seus rebentos e reforçam ainda mais sua desproteção ou os transformam, com o tempo, em potenciais agressores. Em ambos os casos ocorrem, invariavelmente, a fragilização dos filhos e uma educação desastrosa a médio e longo prazos.

Enfim, a lei deve levar a sociedade a repensar suas ações educativas. E, talvez, educadores devam compreender que superproteger as crianças e os jovens oferecendo-lhes amor e mimos incondicionais não são as medidas mais eficazes para educá-los e civilizá-los, uma vez que educar pressupõe, sobretudo, desagradar a quem deseja mimo.

Com amor se ama, mas é com princípios civilizatórios sólidos e coerentes que se educa. Às vezes, na educação, é necessário proteger os jovens de seu desejo exagerado de proteção.

João Jonas Veiga Sobral
Especial para o UOL | 26/02/2016 | 06h00

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

GERAÇÃO DIGITAL: RISCOS DAS NOVAS TECNOLOGIAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Resumo:

O mundo virtual vai, progressivamente, confundindo os seus limites com o mundo real no cotidiano de crianças e adolescentes. A internet, o telefone celular e muitos novos equipamentos de tecnologia da informação vão transformando os comportamentos e as formas de se relacionar com a família, com os amigos e com as novas possibilidades de viajar pelo mundo sem sair de casa. Mas, também, surgem novos riscos à saúde para a geração da era digital, devido ao excesso de horas no uso do computador, deficiência de sono e hábitos sedentários, queda do rendimento escolar, pornografia e pedofilia on-line. Serão descritos os principais sinais de alerta para os problemas comportamentais e de riscos para o desenvolvimento da sexualidade saudável, além de um resumo dos transtornos mais frequentes no mundo cibernético. Descrevemos, também, algumas recomendações para o desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes como oportunidades para todos poderem usufruir melhor dos benefícios das novas tecnologias.

Descritores: Crianças; Adolescentes; Comportamentos; Sexualidade; Proteção social; Tecnologia da informação.


INTRODUÇÃO

Eles não saem do computador?

Não largam o telefone celular? A era digital está mudando os estilos de vida, os comportamentos, os relacionamentos familiares e sociais e a saúde de todos!

Atualmente as crianças e os adolescentes vivem em dois mundos: aquele que todos conhecemos, o mundo real, e o mundo digital ou virtual, que parece muito mais interessante e surpreendente, oferecendo aventuras, oportunidades, a busca pela autonomia, mas também, perigo e riscos à saúde. O espaço cibernético, o mundo da internet e a velocidade da comunicação se tornaram o "lugar vivo de verdade" onde todos se encontram, aprendem, jogam, brincam, brigam, trocam fotos, ganham dinheiro, começam e terminam amizades e namoros.

Nesta realidade virtual, todos os adolescentes podem disfarçar melhor a ansiedade, a confusão, os medos e a alegria da passagem à vida adulta. Podem até superar os pais e muitos professores que nem conseguem ficar conectados ou "plugados". Aliás, o idioma agora é o "internetês" com abreviaturas, emoticons e maneiras diferentes de se expressar e comunicar. Muitos nem conseguem mais escrever no papel e nem sabem o que é caligrafia ou gramática!

A internet atravessou fronteiras, dissolveu barreiras culturais, penetrou bloqueios políticos, vaporizou diferenças sociais e cresceu mais rápido e em todas as direções, superando as expectativas do futuro planejado nos séculos passados e as certezas tecnológicas. Qualquer conhecimento ou informação está disponível com o apertar de um botão e que todos podem ter acesso com liberdade. Usada com respeito e cuidado, a internet pode oferecer aos jovens uma perspectiva mais abrangente do mundo à sua volta, mas pode também se tornar uma ameaça e oferecer riscos à saúde quando se extrapolam os limites entre o real e o virtual, entre o público e o privado, entre a intimidade e a distorção dos fatos ou das imagens "reais".

Novos problemas para os profissionais de saúde, educação, segurança e comunicação e pais que lidam com as crianças e adolescentes no dia a dia. Saber o que é o tecnoestresse, o cyberbullying, as mensagens dos videogames, as lan houses e controlar as webcams já são novidades. E, ainda, prevenir os problemas e tantas outras ameaças à saúde desta geração digital, deve servir de alerta de atualização nos ambulatórios e consultórios. As recomendações sobre o que fazer para transformar o uso da internet numa fonte mais segura, ética, educativa e saudável de conhecimentos e como ponte de diálogo entre as gerações devem fazer agora parte da rotina dos atendimentos da criança e do adolescente e de suas famílias!


PRINCIPAIS RISCOS À SAÚDE

Se pudéssemos definir qual a geração digital, provavelmente, teríamos que considerar os adultos jovens que hoje têm 25 anos, quase a idade da internet. Muitos jogos de videogames que faziam sucesso, naquela época, como o Super Mario Bros produzido pela Nintendo são ainda hoje a porta de entrada para as crianças na longa teia da rede mundial de computadores. A primeira mensagem SMS foi enviada em 1992, os sites começaram a surgir em 1995 e o programa de correio eletrônico Hotmail apareceu em 1998, quando estas crianças ainda estavam no ensino médio. Em poucos anos, uma revolução, nem tão silenciosa, foi invadindo todas as casas e universidades e muitas escolas, inclusive públicas. Os primeiros sistemas de redes sociais, como o Orkut, apareceram em 2002 e o Skype, sistema de comunicação é de 2003. O YouTube, que exibe filmes e vídeos, surgiu em 2005 e marcou o momento em que aqueles jovens estavam entrando para a universidade.

Esses jovens cresceram num universo paralelo ao dos pais e de muitos de seus professores. Foram construindo novos conceitos, mudando comportamentos (Quad.1) e, com isso, forçando as empresas de tecnologia e indústrias a criar novos produtos e a se adaptar a um novo e crescente mercado: o do mundo digital. Computador, laptop, telefone celular, iPods, games e mensagens de textos ou blogsfazem parte da parafernália do cotidiano e que para muitos adultos ainda são enigmas complicadíssimos. Os adolescentes de hoje fotografam tudo com seus sofisticados celulares, têm acesso a todas as informações nos seus computadores e sabem de tudo em tempo real. São ágeis, curiosos, informados e dominam a tecnologia. Não são mais o futuro, porque o futuro já é. Mesmo assim, ainda existe a queda do rendimento escolar, as dificuldades do diálogo, um paradoxal isolamento no meio da rede de tantos contatos e conexões e a falta de comunicação do afeto nas famílias onde todos ficam "perdidos". 'Com-viver' num mundo em constante e cada vez mais veloz transformação pode ocasionar riscos e problemas à saúde, durante uma fase de crescimento e desenvolvimento onde talvez a maturação cerebral seja estimulada por tantas imagens coloridas em pixels que formam confusões e também problemas de memória e de concentração. Será que o pediatra ou o médico da família saberá lidar com isso ou resolver esta nova situação?




Por que, afinal, o computador faz tanto sucesso? Pela velocidade da informação, pelo acesso gratuito a qualquer local do planeta, por mais distante que seja e por tornar a vida mais confortável e prática, simplificando as tarefas rotineiras do dia a dia. Praticamente todos os adolescentes criam seus fotologs e blogs e conversam em chats, trocando mensagens e que vão sendo repassadas através de seus celulares e computadores. Vão formando novos grupos e tribos, mas continuam isolados cada qual no seu mundinho virtual. Conversam horas a fio sobre tudo ou sobre nada, vão se revelando ou disfarçando o que não se quer revelado e inventando mais ainda. A inabilidade para distinguir o verdadeiro do falso ou os antagonismos verdade/mentira ou real/virtual é o grande problema e a fonte maior dos riscos.

Por que disputar o controle remoto da televisão, que fica na sala e ocupada por toda a família, se ir para o quarto para "ficar na minha" em outro mundo conversando com a galera, ou bancando o hacker, é bem mais fácil e convidativo? Além de "ficar plugado" e visitar todos os portais, e "baixar" de tudo: músicas, filmes e a tal da pesquisa que aquele professor chato pediu para daqui a dois dias em vez de "queimar neurônios" para redigir um trabalho original! O computador faz, então, o papel de confidente e de melhor amigo, apesar de paradoxalmente estarem cada vez mais sozinhos, pois as máquinas não transmitem afeto, apesar de hoje em dia "falarem" também, e em muitos idiomas! Se as crianças e os adolescentes pudessem conversar mais em família sobre tantos temas ainda hipocritamente considerados tabus, seguramente, não existiria na rede tanto espaço para a pornografia e a banalização do sexo, vendido como mero produto e desprovido de valores morais, afetivos, emocionais, espirituais.

Pelas características do anonimato e de veículo de comunicação instantânea entre pessoas de vários grupos, a internet pode se tornar uma ameaça ou uma faca de dois gumes. Da mesma forma que a internet é usada para discutir temas importantes na sociedade, aproximando opiniões de pessoas distantes, também reflete o trabalho de pessoas com motivação ilegal ou criminosa. Crianças e adolescentes, curiosos e impulsivos por natureza e sem informações sobre perigos da rede, não adivinham quem se esconde por trás de um apelido charmoso.

Os abusadores que usam a internet tentam validar suas crenças e comportamentos. Ao encontrar qualquer um e ainda mais adolescentes considerados "inocentes", que se interessam ou concordam com seus valores, eles fortalecem suas razões, racionalizam e legitimam o que estão fazendo, como se nada fosse condenável, doentio ou cruel em seus atos. Tudo é banalizado no corriqueiro das falas e imagens, e reivindicado como "liberdade de expressão". Aproveitam-se das brechas da legislação e das falhas de fiscalização em vários países, inclusive o Brasil. Mas o Ministério Público vem atuando e já existem as Delegacias de Repressão aos Crimes Virtuais ou Crimes Cibernéticos em 11 Estados brasileiros, inclusive com uma Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos e a SAFERNET BRASIL que pode ser sempre acessada para qualquer denúncia www.safernet.org.br.

Mas, nada mais será como antes! Todos os dias, surgem tecnologias novas e desde que a internet ou a rede das redes, começou a se popularizar no final dos anos 90, novos conceitos, inclusive de relacionamento, foram incorporados ao cotidiano das pessoas. E as crianças e adolescentes, com o ímpeto típico da idade, desvendam, absorvem, lidam com mais facilidades e compartilham os segredos e labirintos da rede. Hoje todo adolescente da classe média, e cada vez mais das classes populares tem um pen drive e, acoplado a ele, uma série de objetos cada vez menores e identificados por letras e algarismos que descrevem suas múltiplas funções: MP3 que reproduzem arquivos de música digital, MP4 que reproduzem vídeos e fotos e MP5 que possibilitam a adição de uma câmara digital ao aparelho e até receber e gravar transmissões de TV. Baixar vídeos no YOUTUBE ou falar com colegas no SKYPE, e também navegar na comunidade virtual MySpace compartilhando de tudo como fotos, festividades, encontros de bandas ou interagindo no fã-clube virtual são tarefas que envolvem os adolescentes e cada vez mais os irmãos menores e ainda crianças.

Atualmente, com o advento das novas tecnologias, estamos também diante de uma nova revolução, não só dos novos padrões de relacionamento pessoal, como da forma como aprendemos e manifestamos a nossa sexualidade (Quad.2.) No isolamento seguro de seu quarto ou de seu computador, numa lan house, o/a adolescente inicia seus relacionamentos com informações de outras pessoas de todos os tipos e idades, cuja identidade real é desconhecida. Relaciona-se de maneira simultânea e superficial e espera a "repercussão virtual" de sua imagem, muitas vezes transmitida por uma webcam em tempo real ou em vídeo. Este retorno se traduz em variáveis quantidades de manifestações, seja no fotolog ou em alguma comunidade virtual ou site de relacionamento, transformando o internauta numa web-celebridade ou, então, destruindo ferozmente sua imagem: cyberbullying. Os riscos de fantasias e também de grandes decepções e até de pedofilia existem e são cada vez mais frequentes, incluindo sites que incitam à violência, redes de drogas e prostituição, além de redes de tráfico de pessoas nacional e internacional, sexo virtual compulsivo e pornografia.




Observa-se uma busca da experiência sexual que alguns sociólogos denominam de pansexualidade (pan=tudo). Seria a forma como os adolescentes da geração digital exercem sua sexualidade: uma expressão de liberdade, vazio e rebeldia, que não depende do gênero e foge dos estereótipos culturais tradicionais. Essa forma de experimentar, "ficando" e testando a sexualidade, acontece mediante menos envolvimento emocional e compromisso afetivo do que as gerações anteriores. As mensagens de texto sobre o relacionamento social e a sexualidade se transformaram em simples e curtas, porém, diretas mensagens de cunho sexual, denominadas de sexting, e que também fazem parte do idioma adolescentês/internetês criado para diferenciar das mensagens dos pais/adultos e que são hoje em dia transmitidas pelos celulares e computadores pelos programas dos blogs e do twitter.

A linha limite que separa o uso produtivo e equilibrado da dependência da internet do uso patológico, está sim cada vez mais tênue. Trata-se de uma questão de grau não só do uso quantitativo e das intermináveis horas diante do computador como também da qualidade dos conteúdos explorados na rede. Qual pai, mãe, professor ou médico, a essa altura da vida, já não sabe que "remédio que cura também pode matar"?

O uso doentio do computador nessa fase do desenvolvimento da infância e, especialmente, na adolescência ocorre pois está se formando um novo ego corporal com consequente elaboração das perdas do mundo infantil, com um importante descompasso entre o crescimento do corpo e a aceitação psicológica do fato (Tab.). Como resultado, o adolescente cria mecanismos de manejo onipotente das ideias, além de uma negação igualmente onipotente, segundo a qual não necessita da ajuda do outro, e que, por si só, se basta, exemplificado pela atividade masturbatória nessa fase de vida. Portanto, o meio virtual, oferece através das salas de bate-papo e dos jogos eletrônicos, um terreno fértil para que o manejo onipotente se realize, pois, ao ser criada uma identidade alternativa através de um simples clique, evita-se o confronto com aspectos mais sensíveis e fragilizados da personalidade em formação. Constrói um mundo imaginário para enfrentar a própria desorganização interna: tudo funciona segundo seus desejos onipotentes de controlar as frustrações. E ainda por meio dos jogos e videogames, brinca de Deus, decidindo sobre o destino, a vida e a morte dos personagens criados pela indústria eletrônica.




É comum que os adolescentes usem os fóruns de apoio on-line para lidar com seus problemas, em busca de atenção e afeto. Os chamados predadores on-line ou pedófilos utilizam-se dessa vulnerabilidade para, por meio do apoio e da resposta aos anseios dos jovens por compreensão e acolhimento, gradualmente, introduzir conteúdos sexual na conversa.

O agravamento de problemas mentais, assim como o aumento das frustrações, angústias e decepções pode facilitar a dependência no mundo virtual. Muitos adolescentes confundem a vida real com a webou interpretam mensagens impessoais como recados persecutórios. Não conseguem distinguir quando estão falando com pessoas que realmente existem ou com perfis criados para atormentá-los. Passam a viver uma realidade paralela e, consequentemente, afastam-se cada vez mais do contato social. Conversam com estranhos, namoram ou trocam intimidades sem limites entre a proximidade virtual do real, construindo uma falsa sensação de distância segura. Além da compulsão e dependência ao mundo virtual, o uso contínuo do computador pode também estimular ou corroborar transtornos de ansiedade; transtornos obsessivo-compulsivos (TOC); distúrbios de comportamentos ou condutas antissociais, depressão e suicídio. Especialmente no caso de crianças e adolescentes, vale ressaltar que toda a parafernália tecnológica atual, muitas vezes, é utilizada como fuga ou válvula de escape. Frequentemente, o envolvimento excessivo nada mais é do que a sinalização de dificuldades preexistentes.

Está se tornando também mais frequente uma nova síndrome denominada de tecnoestresse. Ela se caracteriza pelo desejo incontrolável de verificar constantemente o correio eletrônico ou os programas de mensagens instantâneas como o MSN; de estar sempre atento ao toque do celular ou de brincar no computador ou dedilhar no celular em todos os momentos livres e, muitas vezes, ao mesmo tempo, nas multitarefas, induzindo aos quadros de ansiedade generalizada.

Quanto ao corpo, os riscos à saúde produzidos por horas e horas diante do computador não são poucos e podem ser resumidos na revisão dos vários sistemas corporais:

1-Fadiga ocular e o ressecamento da conjuntiva ou o SOS, síndrome do olho seco, com as manifestações dos olhos vermelhos, sensação do corpo estranho ou areia, conjuntivites e as infecções de córnea, ou ceratites, pois as crianças e adolescentes nem conseguem piscar o olho quando entretidos na tela do computador, inclusive causando a cefaleia de origem visual;

2-Síndrome do túnel do carpo e a LER, lesões do esforço repetitivo, com dores musculares nas articulações do punho produzidas pela má posição das mãos e a falta do apoio correto sobre o teclado;

3-Transtornos do sono com alterações significativas do humor. A má qualidade do descanso provoca irritabilidade, redução da capacidade intelectual e produtiva, dificuldade de atenção, concentração ou o déficit de atenção induzido por multitarefas tecnológicas;

4-Riscos auditivos por exposição aguda ou trauma acústico e também pela exposição crônica ou PAIR, perda auditiva induzida pelo ruído, quando a ação da energia sonora com intensidade superior a 85dB é aplicada de forma repetitiva e durante longo período de tempo. O uso contínuo de iPods de alta potência, com exposição duradoura à música alta ou rock pesado, pode acarretar perda auditiva induzida por ruído e pode ser irreversível;

5-Transtornos do sedentarismo como a obesidade abdominal devido aos longos períodos sentados na escola ou em casa em frente à televisão ou ao computador com diminuição do gasto calórico diário;

6-O peso do desleixo postural levando a transtornos posturais como a hipercifose, a cérvico-braquialgia causando dores e a sensação de dormência no pescoço, braço e mão e as tenossinovites, com dores nas articulações das mãos, punhos e cotovelos;

7-O uso de drogas e medicamentos oferecidos através de compras realizadas pelo computador e que podem variar desde substâncias psicoativas a esteroides anabolizantes em adolescentes do sexo masculino interessados no ganho de massa muscular. Produtos para emagrecer, dietas e chás medicinais, assim como produtos de beleza sem controle de qualidade ou de formulação;

8-O uso de drogas digitais e músicas e sons capazes de provocar sensações sensoriais ou efeitos mentais psicodélicos, inclusive crises convulsivas por estímulo luminoso do monitor ou epilepsia fotossensível, produzidos por ruídos e imagens estranhas em programas selecionados.

Mas, o mais preocupante são as redes de pornografia, de pedofilia e de exploração sexual digital, com aliciamento de crianças e adolescentes e a produção de material com cenas de sexo explícito envolvendo menores de 18 anos. No Brasil, o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A.), que trata do crime que diz respeito à exploração sexual de crianças e adolescentes pela internet, tem a seguinte redação:

"Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por quaisquer meios de comunicação, inclusive a rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente".

A pena varia de dois a seis anos de reclusão e de três a oito anos nos casos do criminoso valer-se de cargo ou vantagem patrimonial. Se o crime previsto no artigo 241 do E.C.A. for praticado por um adulto, ele será processado e julgado perante o Juízo Criminal. Já no caso de ser praticado por adolescente (qualquer pessoa entre 12 e 18 anos incompletos), ele será processado e julgado pelo Juízo da Infância e Juventude, pela atuação do Ministério Público, observada a legislação especial a ele aplicável (Lei Federal número 8.069/90), ficando sujeito à aplicação de medidas sócio-educativas (advertência, obrigação de reparar o dano, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, semiliberdade e internação) além de medidas previstas no mesmo Estatuto. Além do processo para responsabilização do adolescente praticante do ato infracional cibernético, poderá ser instaurado procedimento visando à responsabilização na Vara da Infância e da Juventude a partir da iniciativa do Conselho Tutelar ou do Ministério Público, no caso de negligência por parte dos pais ou responsáveis. Vale ressaltar que aos pais ou responsáveis cabe zelar pela forma como seus filhos utilizam a internet. Como ocorre na hipótese de meninas adolescentes que se expõem sem roupas ou em posições eróticas nos fotologs. A responsabilização dos pais perante o Juízo da Infância e Juventude parte do pressuposto legal de que filhos menores de 18 anos têm garantido o direito à saúde, que engloba o desenvolvimento psíquico.

Como o cidadão, inclusive o médico, deve agir quando toma conhecimento de um fato que envolve a exploração sexual de criança ou adolescente pela internet? Ao saber de qualquer caso de violação de direitos fundamentais da criança ou adolescente, especialmente nas situações de exploração sexual, em que se violam os direitos à dignidade, ao respeito, à liberdade e ao desenvolvimento sadio e harmonioso, segundo os artigos 3 e 7 do Estatuto da Criança e do Adolescente, só há uma medida eficiente para deter o crime: recorrer ao Conselho Tutelar ou ao Conselho de Direitos e, ainda, ao sistema judiciário por meio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Delegacia de Polícia ou de Crimes Cibernéticos. O cidadão pode se valer ainda de importantes instrumentos como o serviço Disque Denúncia pelo telefone 100 ou www.denuncia.org.br ou o sistema SaferNet Brasil www.safernet.com.br . Infelizmente, crianças e adolescentes não são mais apenas vítimas, mas também têm figurado como algozes com mais frequência, numa lista cada vez maior de delitos cibernéticos, como ameaça, instigação ao suicídio, cyberbullying e pornografia.


O QUE FAZER? DICAS SAUDÁVEIS DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO

A era digital não tem mais volta e o mundo do cyberespaço só aumenta a velocidade e a tecnologia dos novos equipamentos com a transformação dos comportamentos sociais e dos relacionamentos entre pessoas e empresas. Além dos riscos inerentes à nova tecnologia, e que também divide a população mundial em alfabetizada ou analfabeta digital, existe uma nova geração digital que já nasceu e cresceu com o computador em sua casa simplificando a vida e ajudando no cotidiano, inclusive da escola. Muitos aspectos são positivos e existem bastantes benefícios da ciência e tecnologia, da educação e informação, da cultura e das artes, e também de futuras oportunidades de desenvolvimento que foram sendo incorporadas às famílias. Mas algumas recomendações devem ser sempre lembradas para se usufruir melhor dos benefícios da tecnologia:

1-Utilizar o computador, o celular e todos os recursos tecnológicos com responsabilidade;

2-Desfrutar das emoções saudáveis (e não doentias nem criminosas) geradas pelas novas tecnologias;

3-Não abuse nem se torne dependente, mas aprenda a viver e a controlar seus hábitos;

4-Viver plenamente o mundo real com a ajuda das facilidades virtuais;

5-Direitos, leis e códigos de conduta e respeito social existem com ou sem a internet!

Como médicos e profissionais de saúde, devemos estar atentos para sempre proteger socialmente e promover a educação em saúde, prevenindo ou atenuando os fatores que põem em risco a saúde física e mental de todas as crianças e adolescentes (Quad.3). Dar oportunidades de diálogo e servir de ponte entre as gerações facilitando a comunicação entre todos da família para diminuir os obstáculos e bloqueios do que as distorções do silêncio sempre impõem. Para tal, incluir em nossas preocupações, mesmo durante a rotina do atendimento, o empenho para que as crianças e jovens possam aproveitar ao máximo os resultados positivos proporcionados pela tecnologia, tais como o aumento da atenção e coordenação motora, memória, criatividade, informação, educação, comunicação e inclusão social, entre outros. Mas sempre com os cuidados necessários às fases de maturação cerebral e mental de cada um. Portanto, listamos algumas dicas saudáveis para o uso do computador, do telefone celular, dos videogames e de outras tecnologias digitais:




a. Sempre conversar sobre os sites mais apropriados de acordo com o desenvolvimento e a maturidade de cada um. Aproveitar oportunidades de palestras em escolas ou conversas com amigos sobre a importância da supervisão constante e a proteção sobre os perigos da rede;

b. Estabelecer regras e limites bem claros para a entrada e permanência em salas de bate-papo e serviços de mensagens eletrônicas. Cuidado com envio de fotos e informações particulares para pessoas desconhecidas;

c. Denunciar qualquer mensagem esquisita, amedrontadora, obscena, humilhante, inapropriada ou que contenha imagens ou conteúdo pornográfico, no disque 100 ou www.denuncia.org.br;

d. Nunca fornecer sua senha virtual a quem quer que seja, nem aceitar brindes ou prêmios ou convites oferecidos para viagem ou estadas em cidades turísticas ou em qualquer lugar;


Limitar o tempo de uso do computador para prestigiar a convivência familiar entre todos, especialmente, manter os hábitos e as horas de sono para descanso cerebral e corporal;

f. Usar filtros de segurança e sistema de segurança on-line atualizado, com bloqueadores de mensagens proibidas ou inseguras para crianças e adolescentes;

h. Ficar atento aos sinais de riscos e características do uso impróprio, exagerado ou doentio do computador e de outras tecnologias, especialmente aos problemas de abuso, pornografia, pedofilia ou exploração comercial sexual de crianças e adolescentes;

i. Participar das redes de proteção social para crianças e adolescentes nas escolas ou comunidades, estimulando a prática de mensagens saudáveis e boicotando e denunciando sites ou empresas que não são considerados "amigos" de crianças e adolescentes.


CONCLUSÕES

O compromisso com o desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes é um direito assegurado como prioridade absoluta em nossa Constituição Federal e no seu artigo 227. É de suma importância criar, como sociedade, mecanismos capazes de direcionar cada avanço tecnológico e das indústrias nacional e internacional de tecnologia da informação e dos computadores, provedores e servidores de internet numa fonte segura e ética, de forma que sempre sejam usados em seus aspectos positivos, não permitindo que se transformem em entraves do crescimento e do desenvolvimento digno e saudável das crianças e adolescentes brasileiros.

AUTORES

Evelyn Eisenstein1
Susana B.Estefenon2

1. Médica Psiquiatra pela UERJ; Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Neurologia e Neurociências da UFF.
2. Presidente do Instituto Integral do Jovem INJO.


REFERÊNCIAS

1.Estefenon SGB, Eisenstein E org.: 2008 Geração Digital: Riscos e Benefícios das Novas Tecnologias para Crianças e Adolescentes, Rio de Janeiro, Ed Vieira & Lent, 222p

2.Brasil, Estatuto da Criança e do Adolescente: 1990 Ano 10, Agosto de 2011 51 Geração digital Lei 8069/90 e artigos 240 e 241 alterado pela Lei 10.764/03, Brasília, Governo Federal, Secretaria Especial de Direitos Humanos.

3.Brasil, Constituição Federal, artigo 227: 1989, Brasília, Governo Federal, Ministério da Justiça.

4.Safernet Brasil: www.safernet.org.br .

Fonte: http://revista.hupe.uerj.br/detalhe_artigo.asp?id=105

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Pedófilos usam perfis de atores mirins em redes sociais para atrair vítimas

Segundo delegado, criminosos preferem contas falsas. Nesta terça-feira, farmacêutico da UPA foi preso acusado de estupro.


Rio - Pedófilos estão usando perfis de atores mirins nas redes sociais para atrair as vítimas. A informação é do delegado-assistente da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), Pablo Sartori. Segundo ele, essa prática tem aumentado e os criminosos sempre usam perfis falsos.



“Os pais educam os filhos da maneira antiga dizendo a eles para não falarem com estranhos, mas para as crianças essas pessoas não são estranhas porque elas as veem todos os dias na televisão e, na inocência delas, acham que estão conversando com artistas”, explica Sartori, que faz um alerta sobre os cuidados que as famílias devem ter com as redes sociais.

“Os pais devem ter total acesso a tudo que os filhos veem na Internet. Limitar o número de redes sociais e o acesso a elas também ajuda a manter o controle sobre o que os filhos buscam”, diz Sartori. Segundo ele, os pais têm papel fundamental nas prisões de pedófilos.

“Eles têm sido nossos maiores aliados. É preciso estar atento. Percebemos aumento no número de denúncias feitas por pais que monitoram os filhos na internet”, conta ele.

E foi graças à denúncia dos pais de um menino de 11 anos que a DRCI prendeu ontem um farmacêutico de 29 anos da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Campo Grande. Segundo as investigações, ele aliciava crianças entre 8 e 12 anos com perfil falso no Facebook. Ele foi preso na UPA e vai responder por estupro de vulnerável. De acordo com a polícia, no último dia 4, ele foi flagrado pelos responsáveis da criança mostrando seu órgão sexual ao garoto na uma rede social.

As investigações mostram que, após conquistar a confiança das vítimas, o enfermeiro as levava para a sua casa, em Mesquita, na Baixada.Lá, ele fazia sexo com as crianças em troca de presentes e dinheiro. Na casa dele, foram apreendidos um notebook e preservativos. “Temos provas suficientes de que ele praticava o crime”, afirmou Sartori. A pena para estupro de vulnerável é prisão de, no mínimo, 8 a 15 anos. Denúncias podem ser feitas à DRCI pelo 2202-0273 ou pelo Disque-Denúncia (2253-1177).

Fonte: http://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2016-02-17/pedofilos-usam-perfis-de-atores-mirins-em-redes-sociais-para-atrair-vitimas.html

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Intimidação sem controle é causa de suicídios e danos emocionais

Todas as vezes que entrava em sala de aula, Gustavo ouvia de um colega de turma que ele parecia um “veadinho” pelo cabelo liso e por estar acima do peso. Em uma oportunidade, já sem paciência, o garoto devolveu a provocação e disse ao colega que o problema dele era ter o “cabelo duro” e foi acusado de racista. Ambos pararam na direção e as famílias foram chamadas para ajudar a contornar o conflito.

Ana, 12 anos, era novata na escola quando alguns colegas de sala pegaram uma foto dela e divulgaram nas redes sociais, dizendo que a garota já havia namorado todos os meninos de uma série, que era vadia e fazia sexo oral com todos. Desesperada, a mãe da garota acionou a escola e a Delegacia Especializada em Crime Contra Criança Adolescente. “Nem mesmo na delegacia sabiam como lidar com essa situação, mas não podia deixar de lado uma situação absurda como essa”, conta a mãe da garota. 



Desde a semana passada, entrou em vigor no Brasil uma lei que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying). A Lei nº 13.185 determina que será considerada intimidação sistemática todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação.

Mais do que coibir situações como essas, a proposta deve minimizar os impactos dessas agressões para a saúde física e mental de crianças e adultos. Isso porque algumas dessas situações repercutem de forma tão impactante na vida do indivíduo que podem desencadear traumas até a vida adulta, além de promover humilhações tão severas que facilitam atos extremados como o suicídio e o assassinato.

Força desproporcional

“Os conflitos de relacionamento existem, sempre existiram e são necessários para o crescimento pessoal, no entanto, quando a situação foge do controle, é necessária intervenção rápida e objetiva para promover a violência sofrida”, explica a psicóloga Keila Parente, que atua como orientadora psicopedagógica do Colégio Villa Lobos. 

Ela ressalta ainda que, embora o termo esteja desgastado e termine sendo utilizado para designar outras situações como a pirraça e a chacota, é importante salientar que o bullying é uma violência que acontece entre pares. 

A experiência da jovem CD (identidade preservada a pedido da fonte) é uma ilustração de como a agressão psicológica e física pode acompanhar alguém por décadas, determinando, inclusive, como suas relações serão determinadas no futuro. Desde muito cedo, ouvia gracejos sobre o desenvolvimento da região pubiana (monte de vênus). A situação assumiu contornos preocupantes quando entrou na pré- adolescência. Ela tinha 10 anos quando um colega de escola da mesma idade lhe disse, durante uma aula de Educação Física, que a estupraria. 

No início, ela ignorou, mas eram tão constantes as ameaças que a garota deixou de usar shorts ou calças. Abandonou as aulas de balé e jazz porque as vestimentas possibilitavam que ele e outras pessoas notassem o que ela considerava uma anomalia anatômica.

“Chorava todo dia com medo dele e não conseguia falar isso para ninguém. Fiquei introspectiva e bem calada, coisa que nunca fui”, diz. “Para os outros que me ameaçavam me ‘pegar’, dizia que tinha doenças graves”, conta. 

Hoje, noiva, capaz de manter relacionamentos sem o peso das agressões sofridas no primário, ela conta que demorou em se aceitar e precisou fazer terapia para conseguir se relacionar com rapazes, ir à praia ou piscina. “Me achava uma anormal”, narra.

O diretor clínico da Holiste, o psiquiatra Luiz Fernando Pedroso diz que a desproporcionalidade de força empregada em situações de bullying, como a narrada por CD, mostra uma perversão no ambiente escolar e que as boas unidades de educação têm obrigação de impedir que isso prossiga. 

“A mera provocação e o conflito por si só não são preocupantes e fazem parte do crescimento individual, no entanto, manifestações excessivas, tidas como patológicas, tanto por parte do agredido como do agressor exigem intervenção”, diz. 

O médico, no entanto, afirma que a lei possui um texto esquisito, uma vez que judicializa uma questão educacional. “O Estado termina por retirar a virtude do educador. A questão precisa e deve ser discutida e resolvida, mas no âmbito escolar, que é um espaço privilegiado de socialização”, completa o médico. 

Cura social

A psicóloga e orientadora psicopedagógica na Associação Cultural Brasil-Estados Unidos (Acbeu) Raquel Guirra destaca que o bullying alerta para a necessidade de atuar tanto com os agredidos quanto os agressores, pois ambos possuem como característica os problemas de estima. 

“É natural que o agredido seja mais bem aceito, mas o agressor também precisa ser tratado, pois, geralmente, é uma criança criada num ambiente de agressividade e que, para ser aceito e visto como forte, precisa apelar para a agressão”, completa. 

Ela pontua que se os envolvidos não são assistidos, corre-se o risco de evitar a situação no ambiente de vigilância, mas de se permitir que o cenário volte a se repetir quando ninguém estiver observando. 

Com uma postura parecida, Keila Parente é enfática em pontuar a necessidade de família e escola criarem um ambiente seguro para que a criança se sinta à vontade para relatar qualquer situação de violência. 

“Geralmente, nas situações de bullying existe a figura do agressor, do agredido e da plateia, então é preciso que a escola sensibilize sobre as normas de convivência e assegure a eles a segurança”, finaliza.


Carmen Vasconcelos (carmen.vasconcelos@redebahia.com.br)
21/02/2016 12:11:00
Atualizado em 21/02/2016 12:30:20

Fonte: http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia/intimidacao-sem-controle-e-causa-de-suicidios-e-danos-emocionais/?cHash=6d784dcd44f7668edbdb55827cd1e8e3

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Perseguição cresce na Internet

Cerca de 80% dos casos apurados por delegacia especializada são ocorrências de cyberbullying.


Uma prova de que o bullying está crescendo além do ambiente escolar é o fato de que 80% da demanda da Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos, em Belo Horizonte, corresponde a casos de cyberbullying – intimidação sistemática ocorrida na Internet. Apesar de não estar no Código Penal, a prática é uma combinação de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, cometidos principalmente nas redes sociais.

Segundo o delegado Daniel Guimarães, as origens do cyberbullying são variadas e vão desde uma briga entre vizinhos a desavenças entre ex-namorados e disputas comerciais entre comprador e vendedor. “São os mais diversos tipos de motivações, xingamentos e atos ofensivos, espalhados com facilidade no Facebook, WhatsApp e outros programas”, disse. Além disso, preconceitos como os raciais e de gênero ganham voz na Internet.

É impossível traçar o perfil de quem pratica o cyberbullying, segundo Guimarães, por ser muito diverso. “Desde adolescentes de 12 anos de idade a senhoras de 70, há quem cometa esses atos infracionais”, pontuou. Na delegacia, apenas 20% dos casos são relacionadas a fraudes online. “Não tenho dados que mostram o quanto a prática cresceu, mas o número de demandas é muito significativo”, disse o delegado.

Ao navegar pelas redes sociais, é comum encontrar exemplos de intimidação, como o da jovem negra Maria das Dores Martins dos Reis, de Muriaé, na Zona da Mata, que ficou conhecido na internet em 2014. Na época com 20 anos, ela publicou uma foto com o namorado branco no Facebook, que recebeu dezenas de comentários racistas, e foi compartilhada em grupos criados somente para agredi-la. Esse caso ainda é investigado pela Polícia Civil. O delegado Eduardo Freitas solicitou ao Facebook dados dos possíveis usuários agressores, muitos são de outros Estados e precisam ser ouvidos por carta precatória.

Punição. Conforme Guimarães, é possível rastrear os autores das intimidações por meio do Internet Protocol (IP) do computador utilizado. “Quando se conecta à internet, o computador gera um IP, que está ligado à operadora que ele utiliza e é passível de ser localizado. Essa é a regra”, explicou.

As penas para quem comete crimes contra a honra na internet podem chegar a três anos de detenção, quando, por exemplo, calúnia – imputar falsamente crime a alguém – e difamação – imputar fato ofensivo à reputação – forem cometidos juntos. Mas, geralmente, ocorrências de cyberbullying são passíveis de penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade. Prisão, segundo o delegado, só em caso de crime de alto potencial ofensivo. 


Definição


Cyberbullying. Uso de instrumentos online para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial da vítima, segundo a lei.


Denuncie

Instagram. Se uma conta, foto ou comentário praticar bullying, é possível denunciar. A rede remove conteúdos que contenham ameaças ou discursos de ódio, chantagens, assédio e constrangimentos.

Facebook. A melhor forma de denunciar é fornecendo o link (URL) do conteúdo, que, se identificado, é removido.

Youtube. Vídeos e comentários abusivos podem ser denunciados, assim como o autor deles.

Facebook e Safernet lançam campanha

O Facebook lançou, na última semana, a versão brasileira de sua central de prevenção ao bullying, em parceria com a Unicef e a Safernet Brasil. O objetivo é difundir, entre os 89 milhões de usuários da rede no país, medidas para enfrentar a prática e, principalmente, não se calar diante dela.

O conteúdo é específico para cada tipo de público. Entre os adolescentes, há orientações para os que estão sofrendo bullying, para os que têm amigos nessa situação e para aqueles acusados de cometer a intimidação. Já para os pais, há dicas de diálogo para manter com o filho que está sendo vítima ou é autor de bullying. Por fim, há medidas que os educadores podem aplicar para impedir a prática na escola.

“Mais de 80% dos adolescentes que usam internet no Brasil usam Facebok, por isso é importante usar essa rede para deixar claro que brincadeira tem limite e é preciso combater o bullying”, disse o diretor de educação da Safernet, Rodrigo Nejm.

PUBLICADO EM 21/02/16 - 03h00

RAFAELA MANSUR

Fonte: http://www.otempo.com.br/cidades/perseguição-cresce-na-internet-1.1239418

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Aluno pagará indenização por difamar professor no Facebook

A decisão é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.


Um ex-aluno de Escola Técnica Estadual pagará R$ 10 mil de indenização por danos morais por difamar professor no Facebook. Ele teria publicado imagens manipuladas na rede social, vinculando o educador ao consumo de álcool e drogas e a supostas vantagens na comercialização de uniforme escolar. 

O aluno responderá pessoalmente pelos danos, porque, na prolação da sentença, já era maior de idade. A decisão é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Na ação, o jovem alegou que as postagens foram publicadas em grupo privado no Facebook, sem acesso a terceiros, em situação de brincadeira inserida num contexto habitual entre adolescentes. Contudo, testemunhas afirmaram que fotos foram impressas e colocadas nas paredes da escola e que o fato repercutiu negativamente entre todos os alunos e professores.

Para o relator do recurso, desembargador James Siano, configurou-se ato ilícito, que comporta devida reparação por danos à imagem do professor, bem como para impor medida de caráter punitivo e educativo, a fim de coibir a reiteração da conduta.
"A profissão de professor, atualmente tão desvalorizada, não deve, pela exposição àqueles que educa, tornar natural e contextualizadas imputações infundadas, jocosas ou não, suscetíveis até mesmo de colocar em xeque sua idoneidade, justamente em seu ambiente de trabalho."
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Fonte: TJ/SP | http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI234234,71043-Aluno+pagara+indenizacao+por+difamar+professor+no+Facebook

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Precisamos falar sobre bullying e cyberbullying



Para que desde o início do ano letivo haja mudança no comportamento hostil de amigos e amigas nas escolas e também nas ruas e redes.

Não importa como era na sua época, bullying fere, adoece e atrasa a vida das pessoas.

E antes que comecem os comentários dizendo que o politicamente correto é muito chato.

Assim, então, “ficou chato”, porque agora as pessoas estão se questionando e não aceitando sofrer violência física ou psicológica. Não aceitam mais humilhações, por causa do cabelo, corpo, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero. Não aceitam receber repetidas ofensas, ameaças e ridicularizações pessoalmente ou através do celular, e-mail, blog e redes sociais.

Então, se liga! Vai rolar campanha contra o bullying nas escolas e também nas redes. É isso que propõe a lei (Programa de Combate à Intimidação Sistemática) que entrou em vigor neste mês.

A ideia é reduzir os casos de bullying e promover um ambiente escolar com respeito às diferenças.

A regra é simples: se coloque no lugar do outro antes de ofender ou compartilhar conteúdos ofensivos. Se não é legal com você, não é legal com ninguém.

Conheça a lei: Considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

A lei está disponível aqui: https://goo.gl/5c5VuR


Fonte: http://www.humanizaredes.gov.br/?destaque=precisamos-falar-sobre-bullying-e-cyberbullying

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Facebook cria central de prevenção ao bullying no Brasil

Central de informações é voltada a adolescentes, pais e educadores. Plataforma vai ao ar após lei obrigar escolas a tratarem do tema.



O Facebook aproveitou a volta às aulas para lançar a versão brasileira de sua central de prevenção ao bullying nesta terça-feira (16). Em parceira com Unicef e Safernet Brasil, a iniciativa é voltada a estudantes, pais e professores e vai ao ar pouco mais de uma semana após entrar em vigor a lei que obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate ao bullying.

O Facebook é a maior rede social do mundo, com 1,59 bilhão de usuários, e possui outros serviços populares como os aplicativos Instragram, de fotos, e WhatsApp, de mensagens. O Brasil possui uma das maiores populações no site, sobretudo jovens. "Se a gente não tornar a rede mais segura, sabemos que nossos usuários não estarão nela", afirmou Bruno Magrani, diretor de políticas públicas da empresa.

Criada em 2013 nos Estados Unidos com a ajuda da Universidade de Yale, a central é um hub de informações para identificar adolescentes em situações de assédio ostensivo e quais atitudes tomar em relações a isso. As abordagens são específicas para cada grupo, ou seja, alunos recebem orientações diferentes das dadas a docentes e pais. Já presente em 52 países, dos quais o último a receber foi o México, a central foi adaptada para o contexto brasileiro com a ajuda da Unicef, braço da ONU para crianças e adolescentes, e da Safernet, ONG de segurança digital (Veja aqui).

Diálogo com os pais

Gabriela Mora, oficial do programa de cidadania dos adolescentes do Unicef, explique que, em outros países, aconselhar a vítima de bullying a falar com o agressor funciona, como ocorre em versões estrangeiras do programa. No Brasil, porém, isso poderia intensificar as hostilizações. Por isso, a central estimula que o diálogo entre pais e professores com os alunos.

Além de dicas como essa, há uma lista das ferramentas já disponíveis no Facebook para denunciar conteúdo, configurar aspectos da privacidade na rede social e implantar medidas de segurança. “As medidas atuais são tomadas depois de o bullying já ter ocorrido. Agora o Facebook quer prevenir”, diz Magrani.

As regras de comunidade do Facebook já possui um capítulo sobre bullying e assédio. Avisa que pode remover páginas, imagens alteradas, fotos, vídeos e informações criadas par humilhar outros usuários. A rede social não informa a quantidade de conteúdo desse tipo já retirado do ar.

Não manda nudes

A central possui também canais a que as vítimas podem recorrer, como um chat da Safernet em que podem conversar com psicólogos. Dentre as solicitações de ajuda psicológica recebidas pela ONG a respeito de problemas na internet, o bullying é o segundo maior gerador de insatisfação de jovens -- perde apenas para o vazamento de imagens íntimas, os "nudes".

Rodrigo Nejm, diretor de educação da Safernet, diz que o hub de informações "desmistifica esse conceito de nativo digital". "A gente supõe que eles [adolescentes] estão habilitados a dominar as ferramentas digitais", o que não quer dizer que possuem "discernimento para usar essas ferramentas com capacidade crítica". "Relações éticas e sustentáveis não se aprendem apertando um botão."

Bullying, a lei

O lançamento da central de prevenção ao bullying no Brasil por parte do Facebook coincide com o Programa de Combate à Intimação Sistemática (Bullying), iniciativa do governo federal que entrou em vigor no começo de fevereiro.

Segundo o texto da lei, bullying é "a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima".

Já o Facebook, “o bullying (ou intimidação sistemática) se manifesta como violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação.” E completa: “o bullying é uma forma de violência e pode acontecer de várias maneiras diferentes com jovens de todos os tipos”.

O caráter digital também consta na lei. O cyberbullying ocorre "quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial".

A lei chega a descrever a "intimidação sistemática" na internet como o ato de "depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social".

16/02/2016 13h33 - Atualizado em 16/02/2016 15h31

Fonte: http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2016/02/facebook-cria-central-de-prevencao-ao-bullying-no-brasil.html


Por: Helton Simões Gomes | Do G1, em São Paulo

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

WhatsApp pode suspender contas para combater bullying

A rede pretende suspender, temporariamente, as contas que forem bloqueadas em excesso por outros usuários.


O WhatsApp busca sempre novas alternativas para continuar sendo referência quando o assunto for mensagem instantânea. Dessa vez, entre os temas debatidos e considerados para serem implementados nos próximos meses está relacionado ao bloqueio. Os usuários que são bloqueados por vários contatos podem ser removidos temporariamente da rede. Já para os que acumularem várias advertências, a remoção poderá ser permanente. 

Atualmente, todos os usuários podem bloquear os contatos que são importunos para evitar que os mesmos enviem mais mensagens. O WhatsApp oferece essa opção em cada um dos bate-papos pessoais com o botão "Bloquear este contato". Ao concluir a ação, o usuário não pode enviar ou receber mensagens até que desfaça o bloqueio e, por consequência, ative o contato novamente. Essa especulação sobre a possibilidade de haver essa mudança foi confirmada por uma fonte do aplicativo ao portal de notícias colombiano El Tiempo. No entanto, algumas questões como, por exemplo, a partir de quantos bloqueios um usuário será removido ou se haverá alguma forma de reverter a suspensão, caso ela seja definitiva, ainda não foram esclarecidas.


Por: Marluci Fontana - 10/02/2016 18:35


Fonte: https://www.oficinadanet.com.br/post/16014-whatsapp-pode-suspender-contas-para-combater-bullyng



segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Dra. Ana Paula no Security Week

Não percam a palestra da Dra. Ana Paula no Security Week. A palestra é gratuita e você poderá assistir on-line, basta fazer a inscrição neste link:http://securityweek.com.br/


sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Jovem lança vídeo contra o cyberbullying

Tem uma mensagem importante para todos os utilizadores da Internet.


À medida que passamos cada vez mais tempo na Internet, seja a visitar websites, participar em fóruns, ou mesmo a jogar on-line com outras pessoas, o cyberbullying está a tornar-se uma ameaça cada vez maior.

Luke Culhane, um jovem de 13 anos que afirma já ter sido vítima de cyberbullying, lançou agora um vídeo de alerta. O vídeo procura mostrar que, embora o cyberbullying tenha lugar em sítios virtuais, os seus efeitos são reais e afectam a vida das pessoas.

No vídeo, Luke vai ficando cada vez mais magoado fisicamente à medida que recebe mais insultos através da Internet. No final, encoraja todas as vítimas de cyberbullying a bloquear e a reportar os responsáveis.

De acordo com o próprio, o vídeo demorou 40 horas a ser feito. Da nossa parte, apenas temos que elogiar e passar a importante mensagem deste jovem.

Assista o vídeo aqui:



por Jorge Loureiro Publicado 11/02/2016

Fonte: http://www.eurogamer.pt/articles/2016-02-11-jovem-lanca-video-contra-o-cyber-bullying

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Bullying nos últimos anos


Hannah Smith:

A jovem britânica foi encontrada morta em casa, em 2014, após uma série de ofensas em publicadas em sua página do Facebook. Hannah tinha 14 anos

Créditos: Facebook / Reprodução



Joshua Davis:

O jovem inglês de 18 anos ficou paraplégico após cair de uma ponte durante uma fuga de agressores. O britânico era portador da Síndrome de Asperger, ele quebrou a coluna em 2014 

Créditos: Daily Mail / Reprodução



Dylan Stewartthe:

O menino foi encontrado morto em 2014. Ele sofria bullying na escola em que estudava, em Telford, na Inglaterra

Créditos: Reprodução




Rebecca Ann Sedwick: 

A jovem dos EUA, 12 anos, pulou de uma plataforma em 2013 após ser motivo de ofensas por estudantes da escola durante mais de um ano

Créditos: Reprodução





Amanda Todd:

A canadense teve fotos íntimas compartilhadas na internet quando começou a sofrer bullying. Ela se mudou de cidade e escola, mas a perseguição não parou. Amanda publicou um vídeo na internet contando sobre seu sofrimento e tirou a própria vida 

Créditos: The Mirror / Reprodução




Atualizado em 10/02/2016
Fonte: http://virgula.uol.com.br/album/comportamento/bullying-nos-ultimos-anos/#img=6&galleryId=1060361

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Casal é condenado pelo bullying digital do filho sobre uma coleguinha

Segundo juíza, fato lesivo foi praticado enquanto réu era incapaz, cabendo aos pais o exercício do poder familiar.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016



Um casal foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil por ato ilícito praticado pelo filho contra uma colega de escola. O menino teria tirado foto constrangedora da garota e publicado no Facebook com comentário explícito. A decisão é da juíza de Direito Aline Gomes dos Santos, da 5ª vara Cível do RJ.

A autora, à época com 14 anos, frequentava o mesmo colégio que o réu, então com 16. Utilizando uma câmera digital, o jovem registrou a cena da garota com seu rosto apoiado no colo do namorado, publicando-a posteriormente na rede social, dando a entender que a posição se referia à prática de atos libidinosos. Segundo a menina, a imagem foi acessada por diversos colegas da escola, tendo recebido comentários jocosos, o que gerou um abalo moral e psicológico.

O rapaz, por sua vez, alegou que fez a imagem apenas por achar a cena inusitada e que a compartilhou entre poucos colegas. Afirmou ainda que não é possível identificar a garota na imagem, considerando que seu rosto não estava visível de nenhum ângulo. Por fim, sustentou que a publicação foi excluída prontamente quando solicitado, sendo que a imagem permaneceu menos de 24 horas na rede social.

Poder familiar

Na decisão, a julgadora pontua que, nos termos do art. 932, I do CC, os pais são responsáveis pela reparação decorrente dos atos ilícitos praticados pelos filhos menores. Segundo a magistrada, a responsabilidade permanece mesmo que no curso da ação sobrevenha a maioridade civil, "uma vez que o fato lesivo foi praticado enquanto o terceiro réu era incapaz, cabendo aos pais o exercício do poder familiar".

Com relação aos danos decorrentes do ato praticado, a juíza destaca:

"No mundo virtual as imagens são espalhadas e guardadas com enorme facilidade, sendo possível que não desapareçam nunca, fazendo com que a autora permaneça o resto de sua vida assombrada pela possibilidade de ter sua imagem divulgada novamente, tendo sua honra maculada."

Nessa toada, para a juíza, o ilícito perpetrado pelo réu violou direito de personalidade da autora, ensejando o dever de reparar. "A autora teve sua imagem e honra violadas de forma humilhante, sendo patente o dano moral suportado em decorrência da publicação da fotografia postada pelo terceiro réu, o que atrai a responsabilidade objetiva dos primeiro e segundo réus."

Os réus opuseram embargos de declaração, mas a juíza os os rejeitou, por não haver na sentença nenhuma das hipóteses do art. 535 do CPC.


- Confira a decisão de mérito.

- Confira a decisão referente aos embargos.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI233752,91041-Pais+indenizarao+por+foto+constrangedora+publicada+pelo+filho+no