Um ex-aluno de Escola Técnica Estadual pagará R$ 10 mil de indenização por danos morais por difamar professor no Facebook. Ele teria publicado imagens manipuladas na rede social, vinculando o educador ao consumo de álcool e drogas e a supostas vantagens na comercialização de uniforme escolar.
O aluno responderá pessoalmente pelos danos, porque, na prolação da sentença, já era maior de idade. A decisão é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Na ação, o jovem alegou que as postagens foram publicadas em grupo privado no Facebook, sem acesso a terceiros, em situação de brincadeira inserida num contexto habitual entre adolescentes. Contudo, testemunhas afirmaram que fotos foram impressas e colocadas nas paredes da escola e que o fato repercutiu negativamente entre todos os alunos e professores.
Para o relator do recurso, desembargador James Siano, configurou-se ato ilícito, que comporta devida reparação por danos à imagem do professor, bem como para impor medida de caráter punitivo e educativo, a fim de coibir a reiteração da conduta.
"A profissão de professor, atualmente tão desvalorizada, não deve, pela exposição àqueles que educa, tornar natural e contextualizadas imputações infundadas, jocosas ou não, suscetíveis até mesmo de colocar em xeque sua idoneidade, justamente em seu ambiente de trabalho."sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
Fonte: TJ/SP | http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI234234,71043-Aluno+pagara+indenizacao+por+difamar+professor+no+Facebook
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