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quinta-feira, 15 de março de 2018

Discurso de ódio na Internet


Olá amigos!

Hoje gostaria de conversar com vocês sobre haters e discursos de ódio





Em 30 de junho de 2017, o parlamento alemão aprovou o projeto de lei que prevê multas e sanções para as redes sociais que não retiram, com brevidade, conteúdo relativo aos discursos de ódio e notícias falsas. A medida impõe novos conceitos de liberdade de expressão, já que possui disposições legislativas contra os discursos de ódio contra as minorias.

O dia 1º de janeiro de 2018 marcou o fim do período de transição (vacatio legis) da lei alemã para aperfeiçoar a aplicação da legislação nas redes sociais, mais conhecida como NetzDG (Netzwerkdurchsetzungsgesetz - Lei de Aplicação na Rede, em tradução livre).  Em sínese, toda e qualquer plataforma digital com mais de dois milhões de usuários deve implementar formas eficientes e efetivas de apurar denúncias e excluir conteúdo potencialmente ilegal. Desta forma, as empresas Facebook, Twitter, Google, YouTube, Snapchat e Instagram são diretamente atingidas pela lei, embora redes profissionais como LinkedIn e Xing estejam expressamente excluídas, assim como o serviço de mensagens WhatsApp.

Em caso de violação, as empresas podem ser multadas em até 50 milhões de euros. O cidadão alemão poderá denunciar violações (notícias falsas ou discursos de ódio) ao Departamento Federal de Justiça da Alemanha (BfJ), que disponibilizou um formulário online.

Dois casos relacionados à lei jpa repercutem na mídia. O primeiro caso refere-se à congressista Beatrix von Storch teve suas contas no Twitter e Facebook temporariamente suspensas depois de criticar felicitações de Ano Novo da polícia de Colônia em árabe, fazendo a seguinte observação: "O que diabos está acontecendo neste país? Por que um site oficial da polícia está postando em árabe? Vocês acham que isto irá apaziguar as hordas bárbaras e violentas de homens muçulmanos?", escreveu Von Storch, política do partido de direita Alternativa para a Alemanha (AfD).

O segundo caso refere-se a revista Titanic, que publicou dia 02/01 um tuíte irônico em árabe, que zombava de Beatrix von Storch, que acusou a polícia de tentar "apaziguar as hordas de homens bárbaros muçulmanos estupradores". A conta da revista no Twitter foi bloqueada, em razão da lei em vigor.

A liberdade de expressão nasceu sob o prisma dos direitos individuais, corroborado pelo conceito de liberdade, introduzido pelos movimentos revolucionários do século XVIII, como liberdade relacionada ao direito de todo indivíduo manifestar o seu pensamento, carregado da noção de individualismo.

A liberdade de manifestação de pensamento e de opinião se manifesta através da liberdade de expressão, que compreende duas dimensões distintas: a primeira, a exteriorização de seus valores e crenças intrínsecos, e a segunda, que trata de uma dimensão instrumental: a forma e os instrumentos para a sua exteriorização.

A informação, na realidade, é um poder. Ela tem o poder de influenciar, alterar a sociedade, por isso não pode ser tomada pela simples liberdade individual de informação, constitui-se um verdadeiro direito coletivo à informação.

A liberdade de expressão é o direito contemporâneo que emergiu da Independência Americana e da Revolução Francesa, integrante do plexo dos direitos correspondentes aos direitos civis e políticos, tem como objetivo a inserção de ideias do indivíduo perante o Estado e  a sociedade, a partir de sua afirmação e publicação. É certo que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas necessita ser apreciado e avaliado em conjunto com as demais disposições jurídicas. A liberdade de expressão não poderá ser analisada de forma individualista, sob pena de ferir o principio da dignidade da pessoa humana, previsto como no artigo 5º, incisos III (não submissão a tortura), VI (inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença), VIII (não privação de direitos por motivo de crença ou convicção), X (inviolabilidade da vida privada, honra e imagem), XI (inviolabilidade de domicílio), XII (inviolabilidade do sigilo de correspondência), XLVII (vedação de penas indignas), XLIX (proteção da integridade do preso), dentre outros dispositivos constitucionais.

O valor contido na dignidade humana como fundamento da República Democrática é absoluto, infestável e irrenunciável. A despeito de se cogitar uma eventual relativização do direito à dignidade em termos de sua normatização, é importante esclarecer que a DIGNIDADE representa o valor absoluto de cada ser humano, sendo-lhe inerente e independente de qualquer requisito ou condição, tais como raça, cor, religião ou sexo.

Deixo com vocês algumas reflexões sobre racismo no vídeo abaixo

Abraços para todos,

Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Mãe e filho serão indenizados por comentários racistas por professora no Dia da Consciência Negra

Educadora teria dito que pessoas de pele negra não são capazes, são burras e não conseguem aprender.



O Estado de SP e uma professora foram condenados a indenizar mãe e filho, ambos alunos de escola estadual, por comentários racistas proferidos pela educadora, em aula no Dia da Consciência Negra. A condenação em R$ 10 mil para cada, foi mantida pela 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

De acordo com os autores, fazendo referência à data comemorativa do Dia da Consciência Negra, a professora teria dito que pessoas de pele negra não são capazes, são burras e não conseguem aprender. As declarações foram gravadas pela mãe.

Relator do recurso, o desembargador Rebouças de Carvalho observou que, como os fatos que motivaram a lesão moral aos autores decorreram de ações de agente do Estado e em estabelecimento de ensino público, restou caracterizada a responsabilidade civil do Estado.

"Os fatos ocorreram no interior de uma escola pública e motivado por comentário infeliz e improprio, ainda que episódico, e vindo de uma professora ganha ainda contornos mais graves, isso porque a escola é o local da convivência, do incentivo à liberdade da tolerância e do respeito e, ainda, da promoção da dignidade humana. Referido tipo de comportamento de quem tem o dever de ensinar não pode ser admitido, devendo ser coibido."

Também concluiu ser inegável a responsabilidade civil da professora, "diante de sua conduta que ocasionou o dano e lançou ofensas graves aos autores".

Veja a decisão.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI249190,41046-Mae+e+filho+serao+indenizados+por+comentarios+racistas+por+professora

terça-feira, 22 de março de 2016

Suspeito de cyberbullying se nega a falar em depoimento em Itajaí



O jovem de 20 anos preso no último dia 16 em Itajaí, em uma operação conjunta da Polícia Civil do Rio de Janeiro e Santa Catarina contra crimes de cyberbullying, não respondeu às perguntas dos policiais em depoimento. Manteve-se em silêncio também quando foi apresentado à imprensa, horas depois de ter sido detido. 

De acordo com o delegado Weidson Silva, da Divisão de Investigações Criminais de Itajaí (DIC), que acompanhou a prisão, o suspeito teria participado diretamente dos ataques à atriz Taís Araújo, em outubro do ano passado, e compartilhado imagens de pedofilia. 

O grupo do qual ele fazia parte também atacou outras celebridades — como a atriz Sheron Menezzes e a jornalista Maju Coutinho — e provocou ações preconceituosas contra grupos religiosos e homossexuais. 

O jovem é natural de Teresina (PI), e a polícia não soube informar há quanto tempo ele vivia em Santa Catarina. A prisão ocorreu por volta das 7h, quando o jovem chegava ao trabalho, em um supermercado. Em seguida os policiais fizeram buscas na casa do dele, uma quitinete que não teve o endereço divulgado. 

Apenas um celular foi apreendido — o aparelho, de acordo com a polícia, era usado para a prática dos crimes e vai integrar o rol de materiais que foram recolhidos nesta quarta-feira em 11 mandados de busca e apreensão em todo país, especialmente computadores. A análise ficará a cargo da polícia do Rio de Janeiro. 

O mandado de prisão contra o rapaz de Itajaí é temporário, válido por cinco dias e prorrogável. Além dele, outras três pessoas foram alvos da operação: um homem de 26 anos, preso em Brumadinho (BA), um adolescente apreendido em São Paulo (SP) e um homem em São José dos Pinhais (PR), que já está preso por pedofilia desde dezembro do ano passado. 

Atriz comenta 

De acordo com o portal Globo.com, Taís Araújo se disse "feliz que a justiça tenha sido feita", e completou: "Espero que crimes desse tipo, contra qualquer mulher negra, não fiquem impunes".

16/03/2016 | 17h00

Por Dagmar Spautz - dagmara.spautz@osoldiario.com.br

Fonte: http://jornaldesantacatarina.clicrbs.com.br/sc/seguranca/noticia/2016/03/suspeito-de-cyberbullying-se-nega-a-falar-em-depoimento-em-itajai-5113017.html