O vídeo de hoje é uma conversa sobre o conceito de bullying.
De acordo com o texto da lei nº 13.185/15, “considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.”
É importante distinguir o bullying da agressão pontual.
É claro que toda e qualquer forma de violência, pontual ou reiterada, é passível de analise perante o Poder Judiciário, que pode gerar reflexos na área cível (indenização por danos materiais e morais) e/ou criminais.
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