segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Bullying em casos de nudes

A exposição de nudes é um ato ilícito típico da sociedade machista

Por Dra. Ana Paula Siqueira para o Jornal Estado de Minas



A pornografia da vingança ou revenge porn é um ato ilícito que consiste em divulgar em sites, aplicativos e redes sociais imagens com cenas de intimidade, nudez, sexo a dois ou grupal, com o único objetivo de colocar a pessoa em situação vexatória e constrangedora diante da sociedade, escola, parentes e amigos, para promover a maliciosa e hoje mais terrível vingança virtual para as mulheres. Essa forma torpe de violência é uma das principais causas de bullying e cyberbullying nas escolas brasileiras. 

Conforme consta da Agência CNJ, com muita propriedade o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou um morador de Uberlândia a indenizar em R$ 75 mil sua ex-namorada por divulgação não autorizada de fotos íntimas. Em Cuiabá (MT), a Justiça determinou medidas protetivas de urgência a uma jovem de 17 anos que teve um vídeo íntimo publicado em um site pornográfico internacional por seu ex-namorado. 

É importante destacar que as medidas protetivas estão sendo balizadas na Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, que visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar, incluindo atos de violência virtual cometidos por namorados ou companheiros 

O artigo 21 do Marco Civil da Internet assegura que se a intimidade foi violada, 

provedor de aplicações deverá indisponibilizar o acesso do conteúdo pornográfico de sua plataforma, após a entrega de notificação pela vítima ou seu representante legal. 

É muito importante esclarecer que o Marco Civil da Internet e a Lei Maria da Penha servem para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, sendo elas heterossexuais, homossexuais, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros.

A ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, classificou como violência de gênero a exposição pornográfica não consentida, 

no momento em que julgou um caso de pornografia da vingança.

A exposição de nudes é um ato ilícito típico da sociedade machista que promove o bullying e o cyberbullying por meio de ações e omissões. Por essa razão, mais do que nunca é necessária a reforma da educação digital, que deve ser iniciada com a implementação de programas sérios para coibir a violência digital contra a mulher, conforme está previsto na Lei do Bullying (Lei 13.185/15) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, artigo 12, incisos 9 e 10. 



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