Bullying e amizades toxicas
Por Dra. Ana Paula Siqueira para o jornal eletrônico do SIEEESP
Do ponto de vista da lei, “considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.”
Em atendimento em casos de bullying e cyberbullying, o que se verifica na maioria dos casos são agressores transvestidos de amigos – fato que ocorre em todas as idades e em todas as classes sociais.
Essas “amizades” são muito influentes em crianças e principalmente adolescentes, cujas atitudes desgastam os jovens de forma física e psíquica, limitando o que eles querem fazer ou pensar, bem como promove sentimentos negativos como o estresse, a angústia e a depressão.
Segundo o psicólogo James Coan “Os humanos se associam para prosperar. Nossos objetivos e recursos são comuns. Se alguma coisa ameaça um amigo, ameaça nossos recursos e objetivos.” Por essa razão os amigos verdadeiros aumentam a capacidade empática dos indivíduos com quem se relaciona. Relações sociais solidas, principalmente dentro das instituições de ensino, são fontes inesgotáveis de proteção contra a violência presencial e virtual
As amizades toxicas que por vezes conduzem ao bullying e cyberbullying tem como principais características o ceticismo, a credulidade, a ironia, a insolência, o perfeccionismo e a competição.
Ter um amigo sabotador não é aceitável! Por essa razão, a promoção de cultura de paz dentro dos estabelecimentos é o melhor atuação jurídico-pedagógica para a prevenção e combate ao bullying e cyberbullying.