A escola pode ser responsabilizada por casos de gordofobia?
Por Dra. Ana Paula Siqueira para o Jornal Eletrônico do SIEEESP
Juridicamente, o colégio não deve limitar-se somente a ensinar o conteúdo programático fornecido pelo MEC, mas deve funcionar como um gerador de comportamentos sociais.
Quando uma criança está exposta constantemente a ataques (presenciais ou virtuais) gordofóbicos, acaba registrando automaticamente tudo em sua memória, passando a exteriorizá-las quando encontra oportunidade. A socialização é um processo interativo e necessário para o desenvolvimento da criança e do adolescente, sendo parte integrante da pedagogia moderna. A lei brasileira pontua que a socialização escolar é de importância sine qua non. Portanto, se a instituição de ensino não implementou um programa de combate ao bullying, nos termos da lei 13.185/15, dificilmente oferecerá uma proteção adequada aos menores que estão sob sua guarda e proteção.
Por esse motivo, para que as medidas sócio pedagógicas tenham repercussão legal, é necessário que as ações sejam efetivas, direcionadas e efetivamente documentadas, sob pena de responsabilização nos termos do artigo 932, IV do Código Civil e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
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http://www.escolaparticular.com/jornal/2018/767/#/0
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