Na mensagem, o aluno acusava a docente de "levar a vida com a barriga" e de "pilantra" por ter exibido filme durante a aula.
A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou aluno a pagar indenização à professora por ofendê-la em um e-mail encaminhado à turma da faculdade. A reparação pelos danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
O estudante encaminhou as mensagens aos colegas após a professora ter exibido um filme durante a aula. Na mensagem, o aluno afirmava que a professora "levava a vida com a barriga". Também que ela teria "surrupiado R$ 600 matando trabalho às custas de vocês" e que "não vale nem o sabonete, roupa, gasolina, etc... Pilantra!". Por conta da ocorrência, a professora deixou de lecionar para a turma.
Relator do recurso, o desembargador Rômolo Russo destacou em seu voto que o aluno cometeu "o ilícito civil e penal denominado injúria, transgredindo seu dever e qualidade de aluno e atingindo, não o conteúdo ou a forma do que lhe é ensinado, mas sim a honra e a imagem da educadora".
A votação foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Antônio Costa e Miguel Brandi.
Fonte: TJ/SP | http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI238090,91041-Universitario+deve+indenizar+professora+por+ofendela+em+email+enviado
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