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terça-feira, 17 de abril de 2018

Direito à privacidade não depende da plataforma

Olá amigos!

Gostaria de conversar sobre privacidade e sigilo das informações pessoais.



Os direitos à privacidade e ao sigilo das informações pessoais não podem ser violados em nenhuma plataforma, seja essa impressa ou eletrônica, a partir do momento em que o consumidor não autoriza a divulgação dos dados. Esse é o ponto a ser esclarecido quando sites, como o Telefone. Ninja, são responsáveis pela publicação dos endereços, telefones e e-mails de muitos brasileiros. E diga-se que muitas dessas informações estão desatualizadas ou imprecisas. Todos os sites e redes sociais operantes no país, mesmo sediados no exterior, devem obedecer à legislação brasileira. As leis são dispostas para regular o comportamento em todo o território nacional e, portanto, qualquer ação que tenha reflexos na vida dos brasileiros submete-se às mesmas regras.

Quando se alega que a Lei Geral de Telecomunicações, datada de 1997, permite a publicação das informações dos assinantes, não se atém inteiramente à verdade. De fato, o artigo 213 dessa lei afirma que será livre a qualquer interessado a divulgação, por qualquer meio, de listas de assinantes do serviço telefônico fixo comutado destinado ao uso do público em geral. Mas, ao mesmo tempo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pela Resolução 66/98, dispõe que a prestadora de serviços é responsável por garantir o respeito à privacidade do assinante. Em outras palavras, o livre acesso é garantido desde que o usuário assinante autorize a divulgação dos dados.

Desde a sanção da Lei Geral de Telecomunicações, o país e o mundo presenciam a contínua evolução tecnológica, o progresso da Internet, bem como seu uso e impacto nas relações humanas. E equivoca-se quem interpreta uma lei brasileira sem relacioná-la ao conjunto de leis, normas, resoluções, bem como código do consumidor. Por isso, esta história não pode ser analisada apenas com base na vintenária lei citada, vez que os dados foram divulgados em plataforma on-line. Necessária é a verificação do que diz o Marco Civil da Internet sobre o caso. Essa lei assegura o direito de não fornecimento a terceiros de dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de Internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei.

O Marco Civil, portanto, proíbe qualquer divulgação não autorizada de qualquer dado, incluso números de telefones, endereços residenciais ou comerciais, bem como e-mails. A afirmação é possível pelo princípio do direito no qual a lei posterior revoga a anterior quando forem expressamente incompatíveis. Aqui, existem dois entendimentos. Primeiro, se a incompatibilidade da Lei Geral das Telecomunicações com Marco Civil da Internet for atestada, revoga-se imediatamente o livre acesso a todo e qualquer fornecido pelo usuário. Caso se argumente pela compatibilidade, o acesso aos dados será permitido, desde que assentido pelo usuário.

Sites como o Telefonia. Ninja responderão nos termos do Marco Civil da Internet, visto que, até o momento, terceiros não podem publicar informações particulares sem autorização expressa do usuário, mesmo que lei anterior conceda o direito de acesso aos dados. O problema neste caso é a falta de esclarecimentos quanto às formas de recolhimento das informações pelo site e tampouco sobre as políticas de privacidade e sigilo. Afirma que reúne informações de diversos sites e listas públicas, no entanto não esclarece quais são as fontes ou quando puxou esses dados. Em verdade, os provedores de aplicações de Internet são obrigados a preservar os registros de acesso dos últimos seis meses. Mas a lei permite que a autoridade policial/administrativa ou Ministério Público, façam a requisição cautelar dos registros, por prazo superior ao legalmente previsto.

Ressalta-se que o Projeto de Lei 5.276/16 tramita no Congresso Nacional para dispor sobre o tratamento dos dados pessoais. Esse PL define que os titulares dos dados pessoais têm direito a obter a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais, desnecessários e excessivos a qualquer momento. E, quando for o caso, a aplicação do Código do Consumidor para a proteção dos dados pessoais. De qualquer maneira, o usuário deve sempre se atentar aos termos de privacidade dos sites que acessa, bem como nos contratos firmados de serviços e vendas. Não há um ambiente 100% seguro na Internet e todas as medidas de segurança digital das informações pessoais são necessárias. É importante esclarecer que, direito à privacidade não pode ser violado, sob hipótese alguma, em nenhuma plataforma.

Grande abraço!

Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Ensine as crianças a navegar em segurança na Internet

As crianças passam, em média, sete horas por dia em frente a uma tela.


Num artigo publicado pelo World Economic Forum, afirma-se que o volume de informação circulando aumenta a cada dia que passa e o fenômeno do digital é capaz de gerar tanto inúmeras possibilidades como incertezas, sobretudo para as crianças que estão no centro destas transformações. Segundo um estudo de 2015 da mesma entidade, estima-se que, em 2025, cerca de 90% da população mundial esteja conectada à Internet. 

O ritmo do crescimento e das mudanças tecnológicas é frenético. Os especialistas falam numa eminente quarta revolução industrial potenciada pela inteligência artificial e pelo uso frequente da Internet nos dispositivos do quotidiano (internet of things), que conduzirá certamente a uma fusão do mundo físico e digital.

A televisão, o computador, as consolas de jogos, os telemóveis – todos estes objectos disputam a atenção das crianças. Hoje em dia, o impacto digital e dos media em idades mais jovens é preocupante e, segundo a American Academy of Pediatrics, as crianças passam uma média de sete horas diárias em frente às telas de qualquer que seja o dispositivo tecnológico.

O contato excessivo com aparelhos digitais é um fator alarmante tanto para os pais como para as respectivas crianças. Estudos demonstram que problemas de atenção, dificuldades escolares, distúrbios alimentares e de sono e até comportamentos desviantes são resultantes deste uso desmesurado das tecnologias por parte dos mais jovens.

Desta forma, os pais devem estar atentos e monitorar a rotina tecnológica dos filhos, pois estes acabam passando mais tempo em frente às telas do que com os próprios pais ou na escola. Além de tudo isso, não se podem negligenciar os elevados riscos aos quais as crianças estão expostas. São exemplo disso os conteúdos violentos e de teor sexual, o cyberbullying, o roubo de dados e a dependência da tecnologia.

A rápida expansão do mundo digital e a sua natureza evolutiva acabam tornando ineficazes algumas das políticas de proteção de crianças. Juntando-se a isso, está o intervalo geracional entre os adultos e os mais jovens, que fazem uso distinto das tecnologias tendo também diferentes pontos de vista sobre os comportamentos que são ou não aceitáveis.

A questão que se impõe nesta altura é: como é que os pais podem preparar as crianças de forma a sobreviveram em segurança à era digital?

O DQ Project, fundado por Yuhyun Park, é um projeto onde colaboram especialistas de várias universidades de todo o mundo, e constitui-se como uma plataforma online que pretende capacitar as crianças com inteligência digital através de habilidades emocionais, sociais e cognitivas.

Os responsáveis pelo projetos afirmam que as crianças têm que ser capazes de enfrentar os obstáculos tecnológicos e adaptarem-se à vida digital de modo a evitar os riscos.

Os mais jovens devem criar uma identidade digital, isto é, saberem controlar a sua presença on-line de forma equilibrada, medindo o impacto das suas acções a curto e a longo prazo. Deverão igualmente ser capazes de fazer um bom uso do digital, estimulando a sua aptidão para usar dispositivos e suportes digitais, mas visando sempre a harmonia entre a vida on-line e a off-line.

15.06.2016 Por Life&Style

Fonte: http://lifestyle.publico.pt/noticias/362207_ensine-as-criancas-a-navegar-em-seguranca-na-internet