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segunda-feira, 21 de maio de 2018

Coleta de dados no Windows 10

Olá amigos!

Gostaria de conversar com vocês sobre privacidade!





O Ministério Público Federal entrou com ação contra a União Federal e Microsoft para impedir que o sistema operacional Windows 10 siga coletando dados pessoais sem autorização dos usuários. Alega que a MS praticamente forçou a atualização dos usuários das versões 7 e 8 para a 10, sem se preocupar com a privacidade dos usuários/consumidores. Afirma também que a União foi omissa em proteger os consumidores visto que não exerceu seus poderes-deveres previstos no artigo 22 do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017.


A Justiça Federal em São Paulo determinou que a Microsoft promova, em até 30 dias, adequações no sistema operacional Windows 10 para que o usuário possa, de forma simples e fácil, optar por não fornecer dados pessoais à empresa.


Além de multa, que pode ser estipulada em até 10% do faturamento do grupo econômico), o Marco Civil da Internet prevê como penalidades pelo descumprimento das obrigações em questão a advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, a suspensão temporária e/ou a proibição do exercício de atividades que envolvam atos de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, dados pessoais ou comunicações de usuários.


Os contratos de prestação de serviços deverão conter informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais. O Big Data analisado com as corretas ferramentas, pode oferecer informações de comportamento e consumo, auxiliando empresas e governos na tomada de decisão com objetivos estratégicos nas áreas de políticas governamentais, seleção de investimentos e gestão de negócios.


O fato é que, a cada dia, os programas e aplicativos instalados em computadores, tablets e smartphones processam mais e mais dados pessoais sensíveis – aqueles que revelam a origem racial ou étnica, as convicções religiosas, filosóficas ou morais, as opiniões políticas, dados referentes à genética, saúde e hábitos sociais dos usuários. A Microsoft terá a possibilidade de apresentar a sua defesa (jurídica e técnica) com o escopo de demonstrar o cumprimento do Marco Civil da Internet. É importante que não ocorra a precipitação e prejulgamento, visto que a referida ação civil pública está ainda em fase inicial e sequer foram produzidas provas em relação ao caso concreto.

Grande abraço!

Ana Paula Siqueira

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Em uma blitz, o policial pode ou não pode olhar meu celular?

Os ministros da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiram, por unanimidade, em julgamento do Habeas Corpus 89.981, que o acesso à conversa do WhatsApp não autorizado pela justiça, para obtenção de prova na área criminal, é ilegal.

O caso criminal teve início, quando uma mulher chamou a polícia, pois desconfiou da atitude suspeita de uma pessoa que estacionou o carro em frente a sua residência. A pólicia chegou e abordou os indivíduos que estavam no veículo, que foram conduzidos até a delegacia de policia. Dentro da Delegacia, os policiais tiveram acesso às mensagens do celular de um deles, onde eram passadas informações sobre imóveis que seriam furtados.

Ao analisar o acesso a estas mensagens, sem previa autorização judicial, o Ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca, decidiu que, houve efetivamente a violação dos dados armazenados no celular, o que é vedado pelo inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. 

Saiba mais no nosso video

Em uma blitz, o policial pode ou não pode olhar meu celular?




terça-feira, 17 de abril de 2018

Direito à privacidade não depende da plataforma

Olá amigos!

Gostaria de conversar sobre privacidade e sigilo das informações pessoais.



Os direitos à privacidade e ao sigilo das informações pessoais não podem ser violados em nenhuma plataforma, seja essa impressa ou eletrônica, a partir do momento em que o consumidor não autoriza a divulgação dos dados. Esse é o ponto a ser esclarecido quando sites, como o Telefone. Ninja, são responsáveis pela publicação dos endereços, telefones e e-mails de muitos brasileiros. E diga-se que muitas dessas informações estão desatualizadas ou imprecisas. Todos os sites e redes sociais operantes no país, mesmo sediados no exterior, devem obedecer à legislação brasileira. As leis são dispostas para regular o comportamento em todo o território nacional e, portanto, qualquer ação que tenha reflexos na vida dos brasileiros submete-se às mesmas regras.

Quando se alega que a Lei Geral de Telecomunicações, datada de 1997, permite a publicação das informações dos assinantes, não se atém inteiramente à verdade. De fato, o artigo 213 dessa lei afirma que será livre a qualquer interessado a divulgação, por qualquer meio, de listas de assinantes do serviço telefônico fixo comutado destinado ao uso do público em geral. Mas, ao mesmo tempo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pela Resolução 66/98, dispõe que a prestadora de serviços é responsável por garantir o respeito à privacidade do assinante. Em outras palavras, o livre acesso é garantido desde que o usuário assinante autorize a divulgação dos dados.

Desde a sanção da Lei Geral de Telecomunicações, o país e o mundo presenciam a contínua evolução tecnológica, o progresso da Internet, bem como seu uso e impacto nas relações humanas. E equivoca-se quem interpreta uma lei brasileira sem relacioná-la ao conjunto de leis, normas, resoluções, bem como código do consumidor. Por isso, esta história não pode ser analisada apenas com base na vintenária lei citada, vez que os dados foram divulgados em plataforma on-line. Necessária é a verificação do que diz o Marco Civil da Internet sobre o caso. Essa lei assegura o direito de não fornecimento a terceiros de dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de Internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei.

O Marco Civil, portanto, proíbe qualquer divulgação não autorizada de qualquer dado, incluso números de telefones, endereços residenciais ou comerciais, bem como e-mails. A afirmação é possível pelo princípio do direito no qual a lei posterior revoga a anterior quando forem expressamente incompatíveis. Aqui, existem dois entendimentos. Primeiro, se a incompatibilidade da Lei Geral das Telecomunicações com Marco Civil da Internet for atestada, revoga-se imediatamente o livre acesso a todo e qualquer fornecido pelo usuário. Caso se argumente pela compatibilidade, o acesso aos dados será permitido, desde que assentido pelo usuário.

Sites como o Telefonia. Ninja responderão nos termos do Marco Civil da Internet, visto que, até o momento, terceiros não podem publicar informações particulares sem autorização expressa do usuário, mesmo que lei anterior conceda o direito de acesso aos dados. O problema neste caso é a falta de esclarecimentos quanto às formas de recolhimento das informações pelo site e tampouco sobre as políticas de privacidade e sigilo. Afirma que reúne informações de diversos sites e listas públicas, no entanto não esclarece quais são as fontes ou quando puxou esses dados. Em verdade, os provedores de aplicações de Internet são obrigados a preservar os registros de acesso dos últimos seis meses. Mas a lei permite que a autoridade policial/administrativa ou Ministério Público, façam a requisição cautelar dos registros, por prazo superior ao legalmente previsto.

Ressalta-se que o Projeto de Lei 5.276/16 tramita no Congresso Nacional para dispor sobre o tratamento dos dados pessoais. Esse PL define que os titulares dos dados pessoais têm direito a obter a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais, desnecessários e excessivos a qualquer momento. E, quando for o caso, a aplicação do Código do Consumidor para a proteção dos dados pessoais. De qualquer maneira, o usuário deve sempre se atentar aos termos de privacidade dos sites que acessa, bem como nos contratos firmados de serviços e vendas. Não há um ambiente 100% seguro na Internet e todas as medidas de segurança digital das informações pessoais são necessárias. É importante esclarecer que, direito à privacidade não pode ser violado, sob hipótese alguma, em nenhuma plataforma.

Grande abraço!

Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Pokémon Go permite que o governo dos EUA acesse sua vida?

Termos de uso do jogo que se tornou fenômeno mundial estão sendo discutidos nas redes sociais.



Quando você baixa qualquer aplicativo, precisa concordar com seus termos de uso, certo? Muitas vezes os pormenores desses termos passam despercebidos e, pra falar bem a verdade, dificilmente paramos para sequer fazer uma leitura dinâmica do texto. É o caso também com o Pokémon Go, jogo que trabalha a realidade aumentada e já virou febre mundial. Será que os 21 milhões de usuários (até o momento) leram aquilo que estavam permitindo quando baixaram o app?

Ao ser instalado, Pokémon Go exige acesso a suas fotos, câmera, microfone e GPS, por exemplo, o que não é incomum, além de acesso total à sua conta de e-mail. Segundo a desenvolvedora do jogo, que se manifestou publicamente sobre o tema, os termos estão colocados dessa forma para que eles possam utilizar informações como a idade, endereço de e-mail e de telefone dos usuários. O acesso total ao e-mail teria sido um erro, de acordo com a empresa. Você pode ler a política de privacidade completa do aplicativo aqui, em inglês.

Mas outra questão tem chamado mais atenção do que isso nas redes sociais: uma das cláusulas do termo de uso e aceitação diz respeito à cooperação da desenvolvedora de Pokémon Go com agências de regulação e aplicação de justiça, públicas ou privadas - isto é, polícias, agências de inteligência, serviços secretos, bem como empresas privadas que possam se envolver com a justiça, como escritórios de advocacia. Veja o print desse trecho, em inglês:


A cláusula trata da proteção da empresa e de outras pessoas. Um dos trechos diz: "Nós podemos oferecer qualquer informação sobre você que esteja sob nossa posse ou sob nosso controle a governos e instituições de justiça (...)". Caso seja solicitado, fica claro que a empresa está pronta a divulgar informações privadas para sua defesa ou para que sejam usadas em investigações de atividades ilegais, por exemplo. Um termo como esse não é necessariamente anormal para aplicativos mobile, mas por causa do grande sucesso do jogo, ganhou visibilidade entre usuários. 

Outra teoria que está rolando em fóruns online como o Reddit é a de que o governo dos EUA poderia usar o jogo para mapear prédios privados. Aliando as informações coletadas pelo jogo ao Google Earth e Google Maps, não seria difícil ter um mapeamento detalhado de certos locais, conforme Pokémon Go se espalha mundialmente. Logo que o usuário instala o jogo, três pokemons aparecem por perto. Ao procurar por eles em sua casa ou outro prédio privado você estaria enviando uma foto e sua localização para o app. Alguns internautas usam essa característica do jogo como argumento para justificar essa teoria, mas nada se sabe de mais substancial sobre o assunto. 

Uma postagem no Facebook trata de vários desses pontos e está viralizando nas redes. O usuário brasileiro Matheus Guide postou em sua página algumas observações concernentes aos termos de uso, levantando algumas das reflexões expostas aqui. Até o fechamento desta matéria, seu post teve mais de 47 mil likes, 36 mil compartilhamentos e 1700 comentários.

Confira postagem completa:



Fonte: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/pokemon-go-permite-que-o-governo-dos-eua-acesse-sua-vida/112431/