Os ministros da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiram, por unanimidade, em julgamento do Habeas Corpus 89.981, que o acesso à conversa do WhatsApp não autorizado pela justiça, para obtenção de prova na área criminal, é ilegal.
O caso criminal teve início, quando uma mulher chamou a polícia, pois desconfiou da atitude suspeita de uma pessoa que estacionou o carro em frente a sua residência. A pólicia chegou e abordou os indivíduos que estavam no veículo, que foram conduzidos até a delegacia de policia. Dentro da Delegacia, os policiais tiveram acesso às mensagens do celular de um deles, onde eram passadas informações sobre imóveis que seriam furtados.
Ao analisar o acesso a estas mensagens, sem previa autorização judicial, o Ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca, decidiu que, houve efetivamente a violação dos dados armazenados no celular, o que é vedado pelo inciso X do artigo 5º da Constituição Federal.
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Em uma blitz, o policial pode ou não pode olhar meu celular?
ola tudo bem dr eu fui abordado com o carro da minha mae o policial tirou foto do documento do carro da minha mae no celular dela e nao apagou isso pode ou nao
ResponderExcluirE quando o policial quebra o celular e tem nota fiscal isso pode
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