Gostaria de conversar com vocês sobre privacidade!
O Ministério Público Federal entrou com ação contra a União Federal e Microsoft para impedir que o sistema operacional Windows 10 siga coletando dados pessoais sem autorização dos usuários. Alega que a MS praticamente forçou a atualização dos usuários das versões 7 e 8 para a 10, sem se preocupar com a privacidade dos usuários/consumidores. Afirma também que a União foi omissa em proteger os consumidores visto que não exerceu seus poderes-deveres previstos no artigo 22 do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017.
A Justiça Federal em São Paulo determinou que a Microsoft promova, em até 30 dias, adequações no sistema operacional Windows 10 para que o usuário possa, de forma simples e fácil, optar por não fornecer dados pessoais à empresa.
Além de multa, que pode ser estipulada em até 10% do faturamento do grupo econômico), o Marco Civil da Internet prevê como penalidades pelo descumprimento das obrigações em questão a advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, a suspensão temporária e/ou a proibição do exercício de atividades que envolvam atos de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, dados pessoais ou comunicações de usuários.
Os contratos de prestação de serviços deverão conter informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais. O Big Data analisado com as corretas ferramentas, pode oferecer informações de comportamento e consumo, auxiliando empresas e governos na tomada de decisão com objetivos estratégicos nas áreas de políticas governamentais, seleção de investimentos e gestão de negócios.
O fato é que, a cada dia, os programas e aplicativos instalados em computadores, tablets e smartphones processam mais e mais dados pessoais sensíveis – aqueles que revelam a origem racial ou étnica, as convicções religiosas, filosóficas ou morais, as opiniões políticas, dados referentes à genética, saúde e hábitos sociais dos usuários. A Microsoft terá a possibilidade de apresentar a sua defesa (jurídica e técnica) com o escopo de demonstrar o cumprimento do Marco Civil da Internet. É importante que não ocorra a precipitação e prejulgamento, visto que a referida ação civil pública está ainda em fase inicial e sequer foram produzidas provas em relação ao caso concreto.
Grande abraço!
Ana Paula Siqueira
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