quinta-feira, 28 de junho de 2018

Proteja o perfil do Instagram da escola



Proteja o perfil do Instagram da escola

Por Dra. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita
Artigo publicado no Jornal Eletrônico do SIEEESP






Fraudadores estão utilizando a reputação das marcas e escolas para ganhar a confiança dos seus clientes, facilitando a sua operação e criando perfis falsos em redes sociais. A seguir, listamos três dicas que os colégios devem tomar para proteger a sua presença digital no Instagram, evitando perfis falsos da sua marca e mantendo uma comunicação sem ruídos com pais e alunos. 


Selo de verificação - a verificação de perfil é uma autenticação feita pelo Instagram em contas de pessoas públicas e de empresas que enviam documentação comprobatória de identidade à plataforma, fornecendo a garantia de que a página em questão é administrada pela pessoa física ou jurídica que a representa. Veja



Cliques em links externos - Antes de clicar em um link externo, verifique se ele é seguro e jamais forneça dados e nem realize downloads em websites desconhecidos. Por vezes, o link colocado na descrição do perfil, em publicações na linha do tempo ou no Stories da página pode estar eivado de conteúdo malicioso, assim os cibercriminosos podem facilmente capturar dados e danificar dispositivos móveis, que estão fora do controle da equipe de segurança do Instagram. 



Monitorar marcações - A melhor forma de prevenir golpes é saber quem está usando a marca e logotipo da sua instituição de ensino, não só no Instagram, mas também em todos os pontos de contato com os pais de alunos matriculados e clientes em prospecção. 



As proteções de redes sociais precisam fazer parte do programa de compliance escolar, como forma de garantir a proteção da idoneidade virtual do estabelecimento de ensino.

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quarta-feira, 27 de junho de 2018

Viciado em celular? Detox Digital

Tem vídeo novo no canal!!!!!






             


Viciado em celular? Detox Digital!

Assista: https://www.youtube.com/watch?v=Q8DP1x0XWw4


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terça-feira, 26 de junho de 2018

Em ano eleitoral, escolas precisam aprofundar estudo da democracia

                                                                                           Imagem: www.elo7.com.br

                                                    
Por Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita*

O processo eleitoral deste ano é uma importante oportunidade para as escolas ensinarem democracia e o seu principal componente – o respeito às opiniões divergentes. A cultura de paz e tolerância é resultado da construção diária de valores sociais que privilegiam a convivência humana sem segregação alguma. Em linhas gerais a democracia é definida, desde a antiga Grécia, como “governo do povo”, ou “governo popular” (Demos = povo, Kratein= governo). Entretanto, a democracia é um conceito que precisa ser estudado em profundidade por alunos e pais. 

A democracia nasceu na Grécia, mas os conceitos de igualdade, governo e povo eram bem distintos dos dias atuais, visto que, no início, mulheres, escravos e estrangeiros não tinham direito de participar das deliberações da Assembleia (Ekklesia). No fim do século VI a.C. a retração dos direitos políticos mais amplos incentivou uma mobilização popular que levou à ascensão política de Clístenes, em 510 a.C. Seu objetivo era criar um Estado baseado na igualdade política e na participação popular. 

Desta forma, Clístenes dividiu os cidadãos em dez tribos, de acordo com a residência da pessoa. Até então, vigorava a divisão de tribos por gene. As tribos passaram a ser formadas por cidadãos de várias regiões e classes sociais e tornaram-se a base de toda a atividade política e militar. A Constituição elaborada por Clístenes dispunha que todo cidadão, independentemente da renda, podia ocupar qualquer cargo público. 

Entretanto, permaneciam excluídos dos direitos de cidadania as mulheres, os estrangeiros e os escravos. Clístenes também instituiu a figura do ostracismo: que era uma punição política, por meio do qual todo cidadão suspeito de atentar contra a segurança do Estado era desterrado por dez anos, por decisão da votação da Ekklesia. No final desse período, ele poderia voltar a Atenas e recuperar todos os seus direitos e bens. 

Por opção ou exclusão político-partidária, a representação das mulheres é reduzida. Ainda existem na Constituição brasileira distinções e restrições de direitos aos estrangeiros e o conceito de escravidão é adulterado para a subjugação aos subempregos, tendo em vista que mais de 12 milhões de pessoas estão desempregadas. Em razão dos altos índices de stress coletivo, o ódio é disseminado em redes sociais, como forma de “desabafo” e sob o suposto manto da liberdade de expressão. 

O ostracismo ainda é aplicado na sociedade moderna, mas de forma velada. O sambista Cartola foi afastado do meio musical entre 1930 e 1950. Chegou até ser considerado morto pelo público, retornou anos depois e fPor Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita* 

O processo eleitoral deste ano é uma importante oportunidade para as escolas ensinarem democracia e o seu principal componente – o respeito às opiniões divergentes. A cultura de paz e tolerância é resultado da construção diária de valores sociais que privilegiam a convivência humana sem segregação alguma. Em linhas gerais a democracia é definida, desde a antiga Grécia, como “governo do povo”, ou “governo popular” (Demos = povo, Kratein= governo). Entretanto, a democracia é um conceito que precisa ser estudado em profundidade por alunos e pais. 

A democracia nasceu na Grécia, mas os conceitos de igualdade, governo e povo eram bem distintos dos dias atuais, visto que, no início, mulheres, escravos e estrangeiros não tinham direito de participar das deliberações da Assembleia (Ekklesia). No fim do século VI a.C. a retração dos direitos políticos mais amplos incentivou uma mobilização popular que levou à ascensão política de Clístenes, em 510 a.C. Seu objetivo era criar um Estado baseado na igualdade política e na participação popular. 

Desta forma, Clístenes dividiu os cidadãos em dez tribos, de acordo com a residência da pessoa. Até então, vigorava a divisão de tribos por gene. As tribos passaram a ser formadas por cidadãos de várias regiões e classes sociais e tornaram-se a base de toda a atividade política e militar. A Constituição elaborada por Clístenes dispunha que todo cidadão, independentemente da renda, podia ocupar qualquer cargo público. 

Entretanto, permaneciam excluídos dos direitos de cidadania as mulheres, os estrangeiros e os escravos. Clístenes também instituiu a figura do ostracismo: que era uma punição política, por meio do qual todo cidadão suspeito de atentar contra a segurança do Estado era desterrado por dez anos, por decisão da votação da Ekklesia. No final desse período, ele poderia voltar a Atenas e recuperar todos os seus direitos e bens. 

Por opção ou exclusão político-partidária, a representação das mulheres é reduzida. Ainda existem na Constituição brasileira distinções e restrições de direitos aos estrangeiros e o conceito de escravidão é adulterado para a subjugação aos subempregos, tendo em vista que mais de 12 milhões de pessoas estão desempregadas. Em razão dos altos índices de stress coletivo, o ódio é disseminado em redes sociais, como forma de “desabafo” e sob o suposto manto da liberdade de expressão. 

O ostracismo ainda é aplicado na sociedade moderna, mas de forma velada. O sambista Cartola foi afastado do meio musical entre 1930 e 1950. Chegou até ser considerado morto pelo público, retornou anos depois e foi reverenciado até sua morte como um dos maiores sambistas da história da MPB. 

A democracia precisa ser estudada de forma mais ampla e menos obtusa dentro das instituições de ensino, principalmente no Ensino Fundamental. No Ensino Médio, o mínimo que se exige de pais e alunos é a distinção e a nomenclatura de direitos e garantias individuais e coletivos fundamentais, objetivando a consolidação do Estado Democrático de Direito. 

Pais e filhos participam de forma conjunta do procedimento de aprendizado, não apenas com palavras, mas também por meio da simbologia. As eleições se aproximam e a real evolução da humanidade foi pífia, principalmente quando se analisa o conceito jurídico da palavra democracia. As lições de vida possibilitam a reflexão sobre valores individuais que se refletem na sociedade moderna por meio das redes sociais. 

* Advogada e sócia-fundadora de Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados. Graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Licensed Practitioner of NLP pela Sociedade Internacional de Programação Neurolinguística. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance e da Coordenadoria dos Crimes contra a Inocência da OAB/SP. Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital.oi reverenciado até sua morte como um dos maiores sambistas da história da MPB. 

A democracia precisa ser estudada de forma mais ampla e menos obtusa dentro das instituições de ensino, principalmente no Ensino Fundamental. No Ensino Médio, o mínimo que se exige de pais e alunos é a distinção e a nomenclatura de direitos e garantias individuais e coletivos fundamentais, objetivando a consolidação do Estado Democrático de Direito. 

Pais e filhos participam de forma conjunta do procedimento de aprendizado, não apenas com palavras, mas também por meio da simbologia. As eleições se aproximam e a real evolução da humanidade foi pífia, principalmente quando se analisa o conceito jurídico da palavra democracia. As lições de vida possibilitam a reflexão sobre valores individuais que se refletem na sociedade moderna por meio das redes sociais. 



* Advogada e sócia-fundadora de Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados. Graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Licensed Practitioner of NLP pela Sociedade Internacional de Programação Neurolinguística. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance e da Coordenadoria dos Crimes contra a Inocência da OAB/SP. Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital.

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Colégios e Takedown: como agir?

Por Ana Paula Siqueira, sócia do escritório SLM Advogados

Ações de takedown removem conteúdo virtual que viola direitos de terceiros. Para serem feitas, o colégio precisa estar acompanhado por profissionais capacitados. As dicas para a remoção de conteúdo são:



  1. Análise jurídica e tecnológica do incidente digital: São analisadas HTML e dados no registro de domínio que hospeda a página, autenticidade do endereço da empresa citada e reclamações de vítimas em redes sociais. Neste momento, avalia-se as expectativas do detentor dos direitos e a avaliação técnica sobre o que é passível de remoção virtual. O profissional apresentará à escola os riscos jurídicos associados a um conteúdo infrator na internet.
  1. Notificação: As takedown possuem três categorias: uso de marca, direito de autor e fraude. Nestes casos é importante a notificação ter fundamento técnico e jurídico apto a assegurar a remoção e notificação do infrator. A notificação envolverá as redes sociais, autoridades públicas e infrator.
  1. Acompanhamento: Após notificações, os procedimentos devem ser diariamente acompanhados, procedimentos revisados e novas pesquisas realizadas. Todos questionamentos deverão ser respondidos e documentados. Os novos documentos e evidências apuradas nessa fase deverão ser arquivados como prova possível processo judicial.


Cuidado: O ambiente virtual exige trabalho técnico especializado, que não se resume a notificações padronizadas do Google.  Ações improvisadas e amadoras colocam em risco a instituição de ensino.


Texto foi publicado no jornal eletrônico SIEEESP. Veja aqui.

segunda-feira, 18 de junho de 2018

Reagindo ao 13 REASONS WHY 2ª Temporada Netflix COM ALERTA AOS PAIS E SEM SPOILERS



Sobre a primeira temporada, já tem um vídeo no nosso canal, que você pode acessar aqui, sobre a famosa série da NETFLIX. Vamos comentar a segunda temporada, sem spoilers, podem ficar tranquilos.

É importante que os pais vejam a série junto com os filhos. As cenas são fortes, é importante o acompanhamento para ver os sinais e expressões demonstrados pelo adolescentes – não se esqueça: grandes acontecimentos não tem pequenos presságios. 

Deixa seu like, se inscreva no nosso canal e compartilhe com os amigos! A proteção dos adolescentes e das crianças está na palma da sua mão!






quarta-feira, 13 de junho de 2018

Distúrbio de alimentação



Por Ana Paula Siqueira, sócia do escritório SLM Advogados


O distúrbio de alimentação conhecido como ortorexia, ou obsessão por dieta perfeita, precisa da devida atenção dos educadores. Os gatilhos para o transtorno são vários, sendo importante para a instituição orientar seu estafe a prestar atenção em sinais detectáveis a partir do refeitório/cantina.

. O exame exaustivo dos ingredientes de cada alimento
. O ato de fotografar sempre a comida, normalmente acompanhado dez constantes publicações nas redes sociais
. Não conseguir comer uma refeição preparada por outra pessoa
. Observa e comenta de forma repetitiva a maneira como outras pessoas preparam a comida
. A obsessão pela boa forma, perseguindo a estética corporal de “musas” fitness do Instagram
. Perda de muito peso de forma repentina, sem seguir dieta prescrita por médico/nutricionista
. Isolamento dos colegas à medida que se vai fixando cada vez mais nas suas regras dietéticas.

A queda desempenho escolar é natural nestas situações. A mente se ocupa cada vez mais com a dieta, alimentos permitidos, como articulá-los no dia-a-dia, na mastigação e rotinas exaustivas de ser modelo nas redes sociais.

O cuidado é importante porque o ortoréxico não procura ajuda por acreditar ter feito escolha certa com esse comportamento, muitas vezes incentivado, de forma equivocada, pela família.

Para não incorrer em omissão passível de responsabilidade civil, é importante que a escola relate aos pais o comportamento e faça a recomendação de acompanhamento médico, psicológico e nutricional específico.

Veja aqui no SIEEESP.

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Valores: não navegue sem eles!

Assista ao novo vídeo da Dra. Ana Paula Siqueira, sócia de SLM Advogados, no canal #CyberbullyingSQN. Valores: não navegue sem eles!




Brincadeiras perigosas pela Internet e influência dos Blogueiros nas crianças vira discussão na OAB SP, quinta, 10h30

Brincadeiras perigosas e influências dos Blogueiros nas crianças é o tema de Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita em palestra na OAB-SP, nesta quinta, 14, 10h30, na sede da entidade, na Sede Cultural da OAB SP, Praça da Sé, 385, 1° andar. A exposição integra o congresso sobre Influência das Mídias Digitais nas Crianças.

A advogada Ana Paula Siqueira, coordenadora do programa Proteção contra o Cyberbullying que atende dezenas de escolas de São Paulo, pretende demonstrar o perigo e a nocividade de conteúdos digitais impróprios disponibilizados por YouTubers, que colocam em risco a incolumidade física e psíquica de seus seguidores. 


Saiba mais sobre o programa “Proteja-se dos prejuízos do cyberbullying“ aqui e SLM Advogados aqui. 



quinta-feira, 7 de junho de 2018

Sawabona, Shikoba e a pedagogia digital



Que as redes sociais ganharam volumosos espaços na vida dos usuários não é novidade. O que se iniciou como forma alternativa de comunicação, virou diversão nas horas livres e uma eficiente forma de manter contato com pessoas que estão perto e longe. Assim, a viralização do uso de smartphones trouxe como consequência valorização sem precedentes da imagem tecnológica, que se tornou tão importante para a comunicação quanto a escrita.

Antigamente, para que a comunicação fosse efetiva, era necessário o encontro de pessoas, pelas quais os cinco sentidos (visão, audição, tato, paladar e olfato) eram usados nas relações humanas. A Internet tomou conta de toda globalização mundial e o grande tabu da atualidade é retirar as pessoas da própria casa e encontrar, dialogar ou até mesmo discutir os problemas pessoalmente com o destinatário final. A praticidade nos torna mais frios e insensíveis; por vezes, o que é escrito nos comunicadores instantâneos e nas redes sociais não seria dito pessoalmente, fato que nos leva aos ressentimentos, à tristeza e ao conflito. 


Essa não é uma ode contra a tecnologia, muito pelo contrário. Ela pode e deve ser usada, mas com a racionalidade de distinguir que, em determinados momentos, nada substitui o contato pessoal. De acordo com os princípios filosóficos de Rousseau, o homem só pode ser bom numa sociedade racional. E a mesma racionalidade se aplica ao processo educacional: é válido e importante que as instituições de ensino utilizem plataformas virtuais, mas o contato com o professor e a socialização que existe dentro do ambiente escolar não pode ser substituída por nenhuma tecnologia. 

A educação da criança e do adolescente não é apenas um processo institucional e instrucional. É o mais valioso investimento formativo do ser humano, seja na particularidade da relação pedagógica pessoal, seja no âmbito da relação social coletiva. Por isso, a interação docente presencial é considerada como a mediação universal de transferência de experiências e insubstituível na formação discente, sendo necessária e fundamental a interação da família no processo de aprendizagem. 

Acreditamos que a proposta possível de educação moderna é aquela que permite, verdadeiramente, a integração cultural e social entre os envolvidos, utilizando a tecnologia em conjunto com a valorização, respeito e contato pessoal. Para os curiosos de plantão, Sawabona é um cumprimento utilizado no sul da África que significa: “eu te respeito e valorizo, portanto você é importante para mim. Em resposta, o destinatário do cumprimento responde Shikoba, que é: “então eu existo para você.” 




#ficaadica

Leia aqui na Gazeta do Povo.

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Cartilha gordofóbica nas escolas


Olá amigos, 

Gostaria de conversar com vocês sobre gordofobia nas escolas

Preconceito é uma postura ou ideia preconcebida, uma atitude de alienação a tudo aquilo que foge dos “padrões” de uma sociedade. Disfarçada de brincadeira, a implicância está cada vez mais intensa e se transforma em agressão, presencial e virtual contra as pessoas que estão acima do peso.

A situação se torna dramática quando a Prefeitura de São José dos Campos distribuiu em uma escola municipal da cidade contém um discurso preconceituoso contra crianças obesas. Intitulado como “A Fantástica Magia dos Alimentos”, o livro tem quadrinhos em que uma criança acima do peso é comparada a um botijão de gás.






Conforme consta da reportagem feita pelo G1 “No quadrinho, a personagem Alice sonha que está em um mundo rodeada pelas tentações das guloseimas e, quando engorda, tenta fugir. Na tirinha, ao se ver no espelho, Alice, não se reconhece e o espelho pede que ela 'não se assuste' com a imagem refletida. Ao tentar correr, ela ainda questiona se, por estar gorda, vai conseguir passa pela porta. Em outro trecho, a personagem diz pra si que precisa ser rápida para executar uma ação, mas não consegue por estar 'tão pesada'.” (https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/cartilha-que-associa-gordo-a-botijao-e-distribuida-a-criancas-em-escola-de-sao-jose-e-gera-polemica.ghtml)




A referida cartilha é um ato de violência sem precedentes contra crianças a partir de 6 anos. A agressão contra os direitos difusos de menores é frontal, vez que a malfadada cartilha ofende frontalmente o artigo 5º da Constituição Federal. A Constituição, documento jurídico e político das cidadãs e cidadãos brasileiros, buscou romper com um sistema legal fortemente discriminatório para trazer igualdade entre todos.

Os direitos humanos são uma unidade indivisível, interdependente e inter-relacionada de garantias capazes de conjugar o catálogo de direitos civis e políticos ao catálogo de direitos sociais, econômicos e culturais.

A cartilha demonstra que sentimentos de baixa autoestima caminham paralelos à constante insatisfação com o peso e forma corporal, ou seja, a autoestima depende da boa forma da personagem Alice para alcançar o corpo desejado. Em dois pontos a cartilha é ofensiva: No primeiro caso, a gordura está associada à doença. No segundo caso, engordar está associado ao medo de se tornar feia e irreconhecível frete ao espelho. Tal fato é inadmissível e viola frontalmente os artigos 4º, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O direito ao respeito compreende na preservação da integridade física e psíquica da criança e do adolescente; desta forma, a imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças também compõem a noção de integridade física, psíquica e moral de modo a enfatizar a importância da preservação destes direitos para o desenvolvimento sadio dos jovens.

Saiba mais sobre os aspectos jurídicos da gordofobia no nosso vídeo no YouTube 




Grande abraço e ótima semana para todos!

Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita