quarta-feira, 20 de junho de 2018

Colégios e Takedown: como agir?

Por Ana Paula Siqueira, sócia do escritório SLM Advogados

Ações de takedown removem conteúdo virtual que viola direitos de terceiros. Para serem feitas, o colégio precisa estar acompanhado por profissionais capacitados. As dicas para a remoção de conteúdo são:



  1. Análise jurídica e tecnológica do incidente digital: São analisadas HTML e dados no registro de domínio que hospeda a página, autenticidade do endereço da empresa citada e reclamações de vítimas em redes sociais. Neste momento, avalia-se as expectativas do detentor dos direitos e a avaliação técnica sobre o que é passível de remoção virtual. O profissional apresentará à escola os riscos jurídicos associados a um conteúdo infrator na internet.
  1. Notificação: As takedown possuem três categorias: uso de marca, direito de autor e fraude. Nestes casos é importante a notificação ter fundamento técnico e jurídico apto a assegurar a remoção e notificação do infrator. A notificação envolverá as redes sociais, autoridades públicas e infrator.
  1. Acompanhamento: Após notificações, os procedimentos devem ser diariamente acompanhados, procedimentos revisados e novas pesquisas realizadas. Todos questionamentos deverão ser respondidos e documentados. Os novos documentos e evidências apuradas nessa fase deverão ser arquivados como prova possível processo judicial.


Cuidado: O ambiente virtual exige trabalho técnico especializado, que não se resume a notificações padronizadas do Google.  Ações improvisadas e amadoras colocam em risco a instituição de ensino.


Texto foi publicado no jornal eletrônico SIEEESP. Veja aqui.

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