As vítimas do cyberbullying não apenas sofrem ataques no período letivo. É muito comum que a pressão psicológica ocorra no período de férias escolares, quando crianças e adolescente possuem mais tempo ocioso para agredir e intimidar, “preparando o terreno” para o retorno das aulas.
O cyberbullying ocorre principalmente nos aplicativos de comunicação instantânea, pela facilidade e gratuidade de uso. Ao mesmo tempo, os pais deixam de vigiar os filhos, acreditando que a sua presença física inibirá comportamento inadequados.
A lei não tira férias e infelizmente os ataques virtuais também não. A lei 13.185/2015, de forma muito feliz, fez a previsão sobre a promoção da cidadania, da capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua.
A cultura de paz digital inicia-se dentro das escolas. É fato de que os pais das crianças e adolescentes da presente geração são em sua grande maioria analógicos e com conhecimentos rudimentares da Internet, seus usos e costumes, enquanto seus filhos são, essencialmente, adeptos naturais da relação interpessoal por via digital.
Sem informação e consciência desta nova condição, pais e filhos estão à mercê de comportamentos ilícitos (que poderão ser praticados por eles próprios ou por terceiros). Os mais comuns são os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), ameaça, extorsão, falsa identidade e instigação ao suicídio.
Especialmente no período de férias verificamos de que os bullies criam uma página pessoal na Internet sobre a vítima dos seus ataques, sem o conhecimento dessa, na qual insere todo o tipo de informações, fotos e vídeos, adulterados ou falsas, além de poder conter dados reais, como a residência, escola, cursos livres e dados pessoais da família do agredido. A seguir, a localização eletrônica é transmitida para uma infinidade de usuários, para que o maior número de pessoas tenha acesso à humilhação virtual.
Esse tipo de difusão de informação tem as características de uma epidemia, espalhando-se rapidamente pelos usuários da rede. Com tantos dados disponíveis, a vítima e sua família são alvos fáceis de sequestro, chantagem e ameaças, on-line e off-line.
Em fevereiro de 2016 começou a vigência da Lei nº 13.185/2015, que está longe da perfeição e do efetivo combate à intimidação sistêmica. A lei explora a cultura da dependência, ou seja, diz o que é bullying, afirma que deverão ser feitos projetos preventivos, mas não estipula sanções na ausência desses. Será de suma importância a intervenção direta das Delegacias de Ensino, bem como da Secretaria de Educação, para a o ideal da cultura de paz não se perca dentro da letra da lei.
Por: Por Ana Paula Siqueira Lazareschi de Mesquita, do SLM Advogados e responsável pelo programa Projeta-se dos Prejuízos do Cyberbullying
Arquivado em: Educação
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