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sexta-feira, 11 de março de 2016

"Pornografia de Vingança": divulgação de imagens íntimas mais que dobra

Segundo a Sesp, em 2013 foram registradas 101 notificações da chamada "pornografia de vingança", contra 224 até novembro de 2014. Mulheres são as principais vítimas.



O número de casos da chamada "pornografia de vingança", quando o homem se vinga da ex-companheira divulgando vídeos ou fotos íntimas na internet, mais que dobraram no Espírito Santo em menos de um ano. A informação é da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp).

Segundo a secretaria, em 2013 foram registradas no Estado 101 notificações de pornografia de vingança, contra 224 até novembro de 2014. As mulheres são as que lideram as queixas, com 81% dos casos. 

Uma das vítimas foi uma estudante de Direito, de 20 anos, que namorou um instalador de câmeras de segurança por seis meses. Ela conta que a confiança no ex-companheiro era tanta que a jovem permitiu que ele gravasse, no celular, momentos íntimos do casal.

No entanto, três dias depois a universitária decidiu dar um ponto final à relação, mas o namorado não aceitou. De acordo com a jovem, o instalador de câmeras, revoltado com o fim do relacionamento, resolveu divulgar, a um grupo do WhatsApp, as imagens que ele disse à namorada ter apagado.

Mãe de um menino de 1 ano e 10 meses, a futura advogada conta que denunciou o caso à polícia. "Conversei com ele e mostrei o boletim de ocorrência. Entramos em um consenso para não prejudicar nenhum dos dois e ficou por isso mesmo. Eu saí do grupo, para evitar confrontos ou qualquer gracinha, e também cortei as amizades", lembra a jovem.

O advogado Állex William Bello Lino ressalta que, nos chamados casos de "pornografia de vingança", denunciar à polícia não basta. "Por se tratar de um crime contra a honra, ele só se procede perante a Justiça através de uma queixa crime, que é uma peça privativa de advogado. Mas o registro dessa ocorrência é importantíssimo para que a polícia possa trazer a autoria desse fato, para que posteriormente um advogado possa propor essa queixa crime à Justiça", destacou.

Lino ressalta ainda que o artigo 139 do Código Penal Brasileiro trata dos crimes contra a honra. Nesse caso, quando a culpa é comprovada, o acusado é processado por injúria ou difamação. "O crime de difamação tem a pena de três meses a um ano de detenção. Isso vai ser processado perante um juizado especial criminal e certamente a pena será substituída por uma pena alternativa", disse o advogado.

CASOS


Em março de 2014, um caso de vazamento de fotos sensuais terminou de forma trágica no Espírito Santo. Cristian Cunha, de 19 anos, confessou ter matado a ex-namorada, Bárbara Richardele, de 18 anos. Depois de ficar um dia desaparecida, ela teve o corpo encontrado na Rodovia Darly Santos, em Vila Velha. 

Segundo a polícia, Cristian e Bárbara namoraram durante um ano e dois meses e terminaram por conta da divulgação de fotos íntimas da jovem. O assassinato aconteceu na obra onde Cristian trabalhava, na Praia da Costa, em Vila Velha. O acusado teria usado uma escavadeira para matar a namorada. 

Já em maio do ano passado, outro caso repercutiu no Estado. O ex-marido de uma jovem de 19 anos foi acusado de postar vídeos íntimos dela na internet. A vítima contou à polícia sofrer ameaças e já ter sido agredida pelo suspeito. Segundo ela, o ex-marido também não aceitava o fim do relacionamento.


07/01/2016 às 12h52 (Atualizado em 07/01/2016 às 13h03)

TV Vitória
Redação Folha Vitória

Fonte: http://www.folhavitoria.com.br/policia/noticia/2016/01/casos-de-vazamento-de-imagens-intimas-mais-que-dobra-em-menos-de-um-ano-no-espirito-santo.html

sexta-feira, 4 de março de 2016

Jovem é indiciado por divulgar fotos íntimas de adolescente nas redes sociais


Um jovem de 18 anos foi indiciado pela Polícia Judiciária Civil, na sexta-feira (12.02), por divulgar imagens pornográficas de uma adolescente de 15 anos nas redes sociais. O fato foi registrado no município de Confresa (1.160 km a Nordeste). O suspeito, M. S. P. S, irá responder pelo crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em novembro passado, a mãe da garota procurou a Polícia Civil e relatou que a filha de 14 anos teve fotos íntimas divulgadas em redes sociais, depois de ter envolvimento amoroso com o jovem S.D.D.K, 18 anos, que, na ocasião, foi preso junto com um menor apreendido, que teria gravado as imagens, e um terceiro na cidade de Vila Rica.

Na sexta-feira (12.02), a mãe da adolescente procurou novamente a Delegacia da Polícia Civil e informou que outro rapaz, iniciais M. S. P. S., também de 18 anos, tinha copiado as fotos divulgadas no mês de novembro de 2015 e postado novamente em redes sociais. "A mãe levou print de conversas do jovem difamando a filha no grupo que tinha compartilhado as fotos íntimas", disse o delegado André Rigonato.

O delegado adverte que o simples fato de adquirir, possuir ou armazenar pornografia de criança e adolescente constitui crime tipificado no Artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e a pena imposta é de reclusão de 01 a 04 anos.

A divulgação de imagens é crime previsto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, qual seja, “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. A pena imposta é de reclusão de 03 a 06 anos sem direito a fiança.

Segundo o delegado o delito vem ocorrendo com frequência na região. “Tem sido cada vez mais denunciado na nossa região e as equipes policiais estarão atuando constantemente para coibir essa prática criminosa que tem resultados catastróficos tanto de ordem pessoal quanto profissional para as 
vítimas”, finalizou.

14/02/2016 - 03:48:08

MT Agora - PJC-MT

Fonte: http://www.mtagora.com.br/policia/jovem-e-indiciado-por-divulgar-fotos-intimas-de-adolescente-nas-redes-sociais/128426992

quarta-feira, 2 de março de 2016

Pornografia de vingança: crime rápido, trauma permanente

Mulheres que viram sua intimidade exposta a milhares de usuários na Internet relatam como conseguiram apoio para superar um crime ainda impune.


Quando Saori Teixeira chegou à escola, os colegas lhe encaravam com expressão de ultraje. O nó na garganta apertou quando, além dos cochichos e olhares furtivos, a menina se deparou com fotos suas na parede da escola em que estudava, no Recife. Eram retratos íntimos, que havia compartilhado ao confiar em um garoto com quem tinha se envolvido. Ela tinha 12 anos. Não demorou muito para que fosse chamada à diretoria, juntamente com seus pais, acionados pela escola. "Fui expulsa e apanhei muito dos meus pais, que são religiosos", conta.

Saori, hoje com 16 anos, foi vítima de pornografia de vingança. O garoto que divulgou suas fotos tinha 17 anos. "Ele pedia para fazermos sexo novamente, me ameaçou dizendo que ia espalhar as fotos para a escola, e eu não quis", relata. A partir daí, ficou muito difícil para que a adolescente voltasse a viver como antes. Amigos viraram as costas e dedos condenatórios lhe apontavam como se fosse uma criminosa. "Fui obrigada a parar de estudar por uns dois anos. Não saía, não fazia nada a não ser ser viver trancada em casa. Cheguei a entrar em depressão, tentei me matar e fui parar no hospital. Hoje, aprendi a lidar com tudo isso, a ser forte. Mas ainda choro muito e tomo remédios", diz. O crime não terminou naquele dia traumático há quatro anos: não raro, a adolescente encontra suas fotos em diferentes sites. 

A disseminação de pornografia não consentida na internet não se configura unicamente como um problema da esfera digital, mas como um crime, amparado em uma legislação ainda incipiente. O problema também sustenta-se numa disparidade de gênero, já que 81% das vítimas atendidas pela ONG Safernet (que é referência no combate à violação de direitos humanos na internet) são mulheres.

Saori solicitou que as fotos, que chegaram a páginas de conteúdos pornográficos e na rede social Facebook, fossem deletadas. "No Facebook, apagaram. Em outros sites, não." Ela tentou contatar o Google, mas não conseguiu. "Essas empresas deveriam apoiar as garotas que sofrem esse tipo de coisa e ajudar a remover as imagens", diz. As companhias não se responsabilizam pela divulgação do conteúdo dos seus usuários, informação que consta no texto que antecede o clique no "Ok" depois de "Li e concordo com os termos de uso".

A advogada Carrie Golberg, especialista em direito digital e consultora da ONG Iniciativa dos Direitos Civis Cibernéticos (CCRI, na sigla em inglês), que oferece suporte jurídico e emocional às vítimas de pornografia de vingança no Estados Unidos, diz que os provedores poderiam ser mais atuantes no combate a crimes virtuais, seja ao oferecer suporte financeiro a grupos que lutam contra o abuso online ou ao reforçar as equipes responsáveis pela área de remoção de conteúdo.

"A política do Google está muito boa. Os próximos passos são a certificação de que a política está sendo, de fato, implementada da forma correta e a cobrança para que as equipes respondam rapidamente aos pedidos de remoção", afirma.

A opinião é a mesma da advogada Gisele Truzzi, colaboradora jurídica da ONG Think Olga, dedicada à defesa de mulheres. Ela afirma que os grandes provedores de serviço têm condições de atuar de modo mais ofensivo e efetivo contra a pornografia de vingança, "inclusive firmando Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público". "Creio que não há vontade política dentro dessas grandes empresas, e não temos grandes avanços nesse sentido. Os próprios formulários para solicitação de remoção de conteúdo são difíceis de serem encontrados nessas plataformas", diz. 

Vítimas como Saori têm ao menos uma promessa de alívio com aúltima atualização da política de remoção de conteúdo do Google, que facilita, desde junho de 2015, a retirada de imagens sexuais não consentidas dos resultados de busca do provedor de forma extrajudicial. Segundo a companhia, basta preencher um requerimento para que a imagem seja desindexada da busca. A medida é paliativa, já que o conteúdo permanece na internet – só é mais difícil para um usuário encontrá-lo ao digitar o nome da vítima no Google.

"A questão dos mecanismos de busca é uma coisa e a remoção da imagem da internet é outra. Se a URL exata é digitada ou os visitantes acabam entrando na página, a imagem ainda estará lá. Não significa que os sites tenham o direito de mantê-la. Aí entram outras leis que podem requerer judicialmente que o site remova o material. Mas a desindexação dos mecanismos de busca já nos dá algum conforto nesse meio tempo", explica Carrie, que considera a recente alteração um avanço "no tempo em que ninguém faz nada sem ‘dar um Google’ antes".

Todos os dias, fotos são retiradas de redes sociais com o requerimento de solicitantes. Este sistema, no entanto, nem sempre é eficaz: "Tenho relatos de clientes cujas fotos não foram removidas da busca porque o Google entendeu que se tratava de pornografia, não de pornografia não consentida", afirma a advogada americana.

Em comunicado, o Google informou que, através de seu formulário, permite que o usuário solicite a remoção dos resultados de busca de "imagens que apresentam algum tipo de nudez e que foram publicadas sem seu consentimento". A empresa acrescenta que, junto ao novo formulário, foram criados processos e uma nova equipe que conta com as "melhores ferramentas" para otimizar a revisão de conteúdo e a resolução dos casos. A companhia não informou quanto tempo demora para retirar uma imagem dos resultados de busca, mas disse que o "tempo varia de acordo com a complexidade da solicitação, pois avaliamos cada pedido individualmente".

O Facebook permite a denúncia contra conteúdos impróprios que ofendam o indívuo ou terceiros. O que varia é o tempo de análise do serviço para cada caso – a rede social conta com quase 1,6 bilhão de usuários e milhões de reclamações por semana. A empresa explica que uma equipe analisa denúncias de diferentes línguas e países 24 horas por dia. 

Por meio de nota, a companhia ressalta que a segurança de seus utilizadores é sua "primeira responsabilidade" e que trabalha em parceira com organizações da sociedade civil e do terceiro setor para desenvolver programas e atividades educacionais que previnam comportamentos ilícitos. "Segundo nossos Padrões de Comunidade, nudez e exploração sexual não são permitidos e esse tipo de conteúdo, sempre que reportado, é removido".

Para especialistas, o desafio dessas marcas é o tempo de análise e resposta a cada usuário. Caso o conteúdo não seja removido de sites ou redes sociais em tempo hábil, a vítima deve contratar um advogado para que ele elabore e envie uma notificação extrajudicial para cada página que hospede o material. 

Vítimas de crimes cibernéticos no Brasil têm encontrado amparo no Marco Civil da Internet, que criou uma trilha rápida para a supressão de conteúdos acessíveis de forma pública. O artigo 21 da lei determina uma "responsabilidade civil solidária" dos provedores que, ao serem notificados a excluir determinado material, não o fazem. De acordo com Gisele Truzzi, não há um prazo específico para que um provedor remova uma imagem acusada como ofensiva, mas "entende-se que a medida deva ser tomada o mais rápido possível, assim que o provedor tomar ciência da existência do conteúdo íntimo".

"A jurisprudência menciona o prazo de 24 horas, porém, na decisão judicial, cada juiz poderá determinar um prazo específico, conforme o caso. Já tive casos em que o juiz determinou prazo de cinco dias. Tendo em vista que já temos decisões do STJ fixando esse prazo de 24h, é mais prudente que os juízes de primeira instância sigam essa orientação", afirma Gisele. Ela recomenda que, quando houver demora nas respostas de sites e serviços online, os interessados ingressem com ações judiciais.
Punição

Saori, a adolescente vítima do Recife, após ser atendida por uma mulher ao registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia local, conseguiu auxílio psicológico para superar o trauma. Já o adolescente que compartilhou suas fotos na rede permanece impune.

Caso fosse maior de idade, a conduta do ex-namorado poderia ser enquadrada como crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal. Por possuir vínculo afetivo com a vítima, ele também seria julgado por infringir a Lei Maria da Penha.

"A aplicação dessas duas leis possibilita à vítima desse tipo de violência virtual um tratamento diferenciado, com obtenção inclusive de medida restritiva contra o ex-parceiro e maior celeridade processual", afirma a advogada do Think Olga.

Se for enquadrado como difamação, a pena é de detenção (que é diferente de prisão: o réu poderá ter conversão da pena em pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários), de três meses a um ano, e multa. Caso a conduta seja considerada difamação e também se adeque à Maria da Penha, o indivíduo pode ser preso.

Se o agressor tiver menos de 18 anos, poderá cumprir medidas socioeducativas que o juiz impõe conforme o caso e a idade, indo de repreensão, prestação de serviços comunitários e atividades socioeducativas no ambiente escolar até a internação em instituições específicas.

Rose Leonel, de 45 anos, que passou por um caso de pornografia não consentida em 2006, quando era mais difícil encontrar amparo na legislação, foi uma das primeiras brasileiras a conseguir a condenção do agressor. Moradora de Maringá, no Paraná, a jornalista sofreu retaliações ao terminar com o ex-namorado. "Eu vou destruir a sua vida", ele ameaçou. Quase conseguiu. Divulgou fotos íntimas de Rose por e-mail (a mais de 15 mil destinatários), distribuiu panfletos nas ruas e divulgou seus dados pessoais na rede.

"Fui protegida pela Lei Maria da Penha. Como ele me perseguiu publicamente na minha casa, a polícia percebeu que eu sofria um risco. Eu recebia ligações do Brasil inteiro. Como o meu ex-namorado também colocou o celular do meu filho de 11 anos nos e-mails, ele também começou a receber as ligações. Um dia, assustado, veio me dizer: ‘mãe, tem um homem querendo falar com você no telefone. É sobre um programa’."

O assédio que Rose sofreu fez com que o filho mais velho decidisse morar em outro país e a mais nova mudasse de escola muitas vezes para não ser alvo de bullying. "Meu filho pedia que eu o deixasse em uma esquina longe do colégio, porque não queria que soubessem que eu era sua mãe", recorda.

Depois de fazer uma notificação em cartório para que o ex-namorado tivesse de pagar caso houvesse qualquer exposição sua, a jornalista registrou diversos boletins de ocorrência. Em um processo cível, o juiz determinou que o infrator pagasse R$ 30 mil de indenização. O problema é que esse foi praticamente o dinheiro que Rose gastou em todo o processo: "Ainda estou pedindo um aumento do valor".

Apesar do sofrimento de sua família e do trauma ainda não superado, Rose tem conseguido transformar a dor em ações positivas para sua vida. A paranaense criou a ONG Marias da Internet para auxiliar outras vítimas de pornografia de vingança. Entre as atividades do grupo, estão estabelecer a ponte entre vítimas e especialistas em cibercrime e oferecer suporte emocional a essas mulheres. 
Aplicativos móveis

Se o Google atualizou sua política de remoção e o Facebook permite que qualquer conteúdo seja encaminhado para análise, os aplicativos móveis de compartilhamento de fotos são areia movediça para vítimas de cibercrime. Os arquivos – ainda que sejam armazenados em servidores da empresa temporariamente – podem ser arquivados nos celulares dos usuários. Esse controle, portanto, está muito mais na mão do recebedor da mensagem do que na mãos da empresa, que avisa em sua política de uso que a atividade de cada conta é de responsabilidade individual. "Por esse motivo, há uma maior dificuldade em incriminar os autores e conseguir remover as imagens", sublinha a coordenadora psicossocial do Helpline da SaferNet, Juliana Cunha.

Como o WhatsApp liga usuários de ponta a ponta, é muito difícil excluir fotos, vídeos ou mensagens do aplicativo. A questão é que, quando o Marco Civil da Internet foi pensado, ele estava focado na realidade da web e dos serviços acessíveis via computador. O desafio hoje é definir quais analogias são possíveis entre essa esfera e a da telefonia móvel. 

Cada aplicativo menciona em seu termo de uso que quem usufrui do serviço deve compartilhar somente seu próprio conteúdo e se responsabilizar pelo que encaminha através da plataforma, assumindo o risco de enviar material não autorizado de terceiros ou que viole direitos autorais. O Periscope e o Snapchat informam que se reservam o direito de remover a conta ou desabilitar o conteúdo caso o usuário infrinja as regras de uso.

O Snapchat é um dos aplicativos mais populares entre os jovens, com mais de 100 milhões de usuários ativos por dia, que acompanham cerca de 7 bilhões de vídeos em 24h (é como se cada pessoa do mundo postasse um). A empresa mantém um canal onde os snapchaterspodem denunciar possíveis violações e um time revisa as solicitações e providencia medidas legais caso haja infração às diretrizes impostas pela marca. Por meio de nota, a empresa comunica que tem uma parceria com melhores especialistas em segurança online, incluindo grupos como ConnectSafely, KeepSafe, Net Family News e UK Safer Internet Centre, para construir um centro de segurança, onde os pais, professores e adolescentes possam encontrar dicas de segurança, pesquisa e recursos sobre o aplicativo. 

O WhatsApp, que tem no mínimo nove vezes mais de usuários ativos no mundo, não tem um espaço para que vítimas de pornografia de vingança possam relatar abusos. Também há poucas sentenças judiciais, que não estão em segredo, que possam servir para entendimento legal a respeito da rede social.


O Facebook comprou o WhatsApp em 2014. No entanto, a empresa afirma que não responde pelo aplicativo, como mostra um precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em que a companhia, quando intimada, alegou que não administrava o aplicativo móvel por não ter concluído etapas da aquisição segundo a legislação pertinente (dos Estados Unidos). De acordo com Gisele Truzzi, o Facebook tem sido ligado à marca e intimado a cumprir ordens. "Geralmente, as principais solicitações são para fornecimento de dados de conexão e dados cadastrais de usuários".

Como a foto pode ficar armazenada nos dispositivos de quem a recebeu, uma das alternativas para combater a divulgação não autorizada seria a empresa barrar de maneira preventiva o envio de imagens pornográficas não consentidas, mas isso implicaria numa interferência na privacidade dos usuários. Já há ferramentas capazes de marcar fotos e controlá-las. Em casos de pedofolia, alguns sistemas vigilantes atribuem um código alfanumérico aleatório que vira um metadado permanente da imagem. Sempre que a foto passa por um software capaz de identificar o hash, como é chamado o código, é possível vinculá-la a determinados usuários. No entanto, a medida seria controversa já envolve os limites do monitoramento ativo por parte dos intermediários, que deveriam ser neutros para evitar censura privada.

Uma dica para as vítimas de pornô de vingança é descobrir quem foi a primeira pessoa que recebeu a imagem e, a partir dela, pedir ajuda para rastrear o caminho que o material tomou. Assim, será possível tomar medidas de formalização da reclamação, como o registro de um boletim de ocorrência na delegacia especializada, e perseguir indenizações por danos morais e materiais cabíveis. Para conseguir indenização, é necessária uma autorização judicial para receber dos provedores de aplicações e de conexão à internet informações como o nome do usuário e o número de telefone associado à sua conta.

A reportagem tentou contato por e-mail com o Facebook nos Estados Unidos para entender como ele contribui no combate ao cibercrime no WhatsApp, mas não obteve resposta. Também não há um telefone de assessoria disponível na internet (imagine a saga de uma vítima em busca do contato).
Menores de idade

O número de casos de pornografia de vigança envolvendo menores de idade aumenta a gravidade do trauma. De 224 casos no Brasil registrados no canal de ajuda da Safernet em 2014, 25% foram vítimas entre 12 e 17 anos, lembrando que a idade mínima legal para a utilização de uma rede social é 13 anos. O helpline da ONG recebe relatos diários de quadros de sofrimento agudo e de isolamento de crianças que não conseguem resolver o problema porque não têm coragem de falar com a família.

"A política de remoção pelas plataformas não é amigável ao público infantil e adolescente. Eles, de modo geral, não a conhecem, o que os impede de solicitar ajuda. Nós incentivamos a vítima a buscar soluções, damos informações sobre direitos, dizemos quem pode ajudar, explicamos como providenciar a remoção dos conteúdos. São dicas básicas de cuidado com a privacidade, dicas de bloqueios, de como reportar e habilidades para usar os serviços", diz Juliana Cunha, acrescentando que quando se trata de ponografia infantil, o Safernet se ocupa em encaminhar um requerimento às empresas e notificar o Ministério Público.

Na visão do psicólogo Cristiano Nabuco, que coordena o Núcleo de Terapias Virtuais (SP) e o Núcleo de Psicoterapia Cognitiva de São Paulo, o adolescente não tem consciência da dimensão de seus atos na internet e nem condição de avaliar o quanto a troca de fotos pornográficas pode lhe render incômodos futuros. Como as empresas não controlam a entrada de menores de 13 anos nas redes sociais, é aconselhável que os pais estabeleçam diálogos sobre a atividade dos filhos no meio digital.

"Dois efeitos atuam sobre o usuário no momento em que ele está conectado: uma falsa noção de anonimato e o livre acesso, a qualquer horário. Quando você acessa internet a partir de situações mais privadas, como no seu quarto ou no trabalho, isso cria um efeito desinibitório, há mais facilidade de agir como na intimidade. A questão é que o cérebro do jovem não se desenvolveu completamente até os 21 anos. A área ligada ao raciocínio lógico ainda não está plenamente desenvolvida, por isso costumamos falar que os adolescentes têm raciocínio de curto alcance, sem ter uma avaliação clara dos seus atos", diz Nabuco.

Ao lado do imbróglio jurídico que acompanha as vítimas caminha sempre um vestígio emocional. A menina Saori, depois de quase cometer suicídio, enfrenta situações depreciativas dentro de casa, quatro anos após o episódio. "Vai se mostrar de novo na internet, já que é bom, não é?", ouviu de um familiar. Rose, apesar de muito mais madura e de ser uma referência em auxílio para centenas de vítimas, sofre rescaldos de uma violação permanente. Quando encontra as imagens na internet, pede ajuda dos especialistas que cuidaram do seu caso para que removê-las. "É como se alguém lhe desse uma facada e ela ficasse lá, remoendo. A cicatriz nunca fecha."
Para você manter segurança na internet

A Condin Rights, que promove o entendimento dos direitos humanos na internet, elaborou um guia para "enviar nudes" com segurança. Confira algumas dicas:

• Evite mandar nudes por redes sociais como Facebook, Tinder, Happn e SnapChat. O envio por SMS também deixa salvo seu número. Aplicativos como Confide e Wickr permitem cadastro sem associação do número de celular. No Confide, que exige e-mail, utilize um endereço alternativo, sem menção a sua identidade;

• Evite mostrar o rosto, tatuagem ou algum sinal que identifique você; há aplicativos como o Obscuracam que pixaliza detalhes;

• Use senhas fortes, com caracteres e números;

• Não forneça sua senha a ninguém, a não ser que seja de extrema confiança;

• Lembre que toda foto mandada para um aplicativo é enviada para um servidor ao qual você não tem acesso, mas a empresa e o governo têm;

• Evite mandar fotos comprometedoras quando estiver utilizando conexões WiFi compartilhadas em lugares públicos;

• Fique atento que, após deletar suas fotos, o celular cria backups, seja na nuvem ou em pastas com fotos recém-deletadas. Um aplicativo que ajuda a apagar os traços dos arquivos é o Ccleaner.


GABRIELA VARELLA E PAULA SOPRANA
16/02/2016 - 08h01 - Atualizado 16/02/2016 12h55

Fonte: http://epoca.globo.com/vida/experiencias-digitais/noticia/2016/02/pornografia-de-vinganca-crime-rapido-trauma-permanentee.html

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

"Pornografia de vingança é um problema de gênero"

Estudantes de jornalismo criam site para conscientizar sobre o crime e exploram em quais leis as vítimas podem se apoiar



A pornografia de vingança – divulgação de imagens íntimas não consentidas na internet –atinge cada vez mais usuários (do sexo feminino, em sua grande maioria) no ambiente digital, gerando danos muitas vezes irreparáveis à vida das vítimas. Na tentativa de conscientizar sobre um crime em ascensão na última década no Brasil, as estudantes de jornalismo Júlia Barbon, Julia Latorre e Ketlyn Araujo, da Faculdade Cásper Líbero, em São Paulo, lançaram o site Pornografia de Vingança, orientadas pela professora Michelle Prazeres. A plataforma traz relatos de vítimas e informações sobre como se proteger com o auxílio das leis, além de projetos em trâmite para a retirada das imagens da rede e da punição dos agressores virtuais.

Dados da Safernet, uma das ONGs de referência que presta apoio a vítimas de crimes virtuais, mostram que as notificações de pornografia de vingança crescem com força no país: em 2013, foram 101 pedidos de ajuda contra 224 no ano seguinte, mais do que o dobro — sem contar os casos que não são contabilizados. As estudantes afirmam: a questão é de gênero e a solução para o crescente problema não consiste em “deixar de mandar nudes”, mas em deixar de compartilhar a intimidade alheia sem consentimento.

ÉPOCA – Após o período de estudo, vocês chegaram à conclusão de que é difícil remover as fotos íntimas nas redes sociais por uma questão burocrática e de políticas internas dos provedores ou por falta de informação das vítimas?
Júlia Barbon, Julia Latorre e Ketlyn Araujo – Os dois. Como o problema é relativamente novo, as vítimas não sabem por onde começar. Há instituições que prestam auxílio nesse sentido, mas faltam informações ao grande público. Essa foi uma das intenções do trabalho, prestar um serviço a essas vítimas. Com relação à política interna dos provedores, o Marco Civil da Internet hoje obriga essas empresas a remover o conteúdo imediatamente, se solicitado. No entanto, a internet é um ambiente dinâmico e não há como garantir que o conteúdo será 100% excluído.


ÉPOCA – Há necessidade de educar os usuários no ambiente digital? Vocês acreditam que houve progresso com o Marco Civil da Internet, por exemplo?
Júlia, Julia e Ketlyn – De acordo com a nossa apuração, um dos problemas que leva à pornografia de vingança é, sim, a falta deeducação na internet. Os pais não entendem o que os filhos vivem na rede, e os professores também não dão o suporte necessário para que crianças e adolescentes atuem no ambiente digital. As pessoas tratam a internet como algo separado da vida "real", quando essa divisão não existe necessariamente. Ou seja, a educação ética para as relações sociais "normais" deveria valer para as relações virtuais também. Entendemos que o Marco Civil não tem relação direta com a educação, mas que depois dele o debate sobre os limites do uso da internet se ampliou. 

ÉPOCA – Incentivar a educação sobre questões de gênero nas escolas é uma saída para reverter o grande número de vítimas mulheres em casos de pornografia de vingança?
Júlia, Julia e Ketlyn – Sem dúvidas. Percebemos que esse problema é muito recorrente nas escolas, e falar sobre gênero nesse ambiente é fundamental, já que a maioria das vítimas são mulheres.

ÉPOCA – Por que o interesse de mulheres por sexo na internet ainda é uma questão condenável na nossa sociedade?
Júlia, Julia e Ketlyn – Porque a mulher ainda é vista como alguém que deve viver uma vida privada. A mulher sempre foi ensinada a se preservar e a manter sua sexualidade discreta, enquanto o homem é estimulado a ter uma vida sexual ativa desde cedo. Quando ela "invade" o ambiente público, é como se a sociedade sentisse necessidade de fazê-la voltar ao seu lugar. É aí que entra o julgamento.

ÉPOCA – Diante dos relatos e contato com as vítimas, vocês consideram que elas estavam informadas sobre os procedimentos para remover as imagens ou para punir os agressores?
Júlia, Julia e Ketlyn – Não, a Justiça só foi acionada em dois casos dos oito que relatamos, sendo que em um deles a adolescente havia cometido suicídio. A maioria delas disse que não acreditava na eficácia do sistema judiciário e que não achava que os agressores seriam punidos da forma como gostariam. Diante da apuração, percebemos que são poucas as instituições que auxiliam vítimas nesse sentido.

ÉPOCA – Vocês mapearam a história da pornografia de vingança. De que maneira ela se popularizou?
Júlia, Julia e Ketlyn – A história da pornografia de vingança está relacionada principalmente à popularização da internet e dossmartphones. Com o surgimento de câmeras digitais, câmeras de celular etc., fica cada vez mais fácil se fotografar ou se filmar, assim como compartilhar essas imagens. Foi depois disso que fenômenos como selfie, sexting e nudes se espalharam. Ela está ligada também ao crescimento da pornografia amadora. É uma pornografia amadora deturpada, como disse a socióloga Carolina Parreiras. As pessoas se identificam e se sentem mais próximas desse tipo de conteúdo, só que no caso da pornografia de vingança há consequências ruins.

ÉPOCA – As vítimas que vocês conversaram buscaram apoio psicológico?
Júlia, Julia e Ketlyn – Uma parte das vítimas com quem conversamos procurou, a outra não. Varia muito de caso para caso. Muitas têm medo de contar para os pais e amigos, e consequentemente não buscam auxílio, nem psicológico nem jurídico. Outras passam por problemas como depressão ou transtornos alimentares e acabam precisando de ajuda.

ÉPOCA – Para vocês, qual seria a solução: a mulher deve deixar de "mandar nudes" ou é a fiscalização sobre esses compartilhamentos sem consentimento que deve aumentar?
Júlia, Julia e Ketlyn – Uma das conclusões a que chegamos depois do trabalho é de que a solução não é deixar de mandar nudes, até porque esse comportamento já faz parte das novas gerações e não será revertido. O problema está em divulgar a intimidade de alguém sem o consentimento desta pessoa. Mas achamos que não é caso de fiscalizar quem compartilhou. Acreditamos que o caminho é a conscientização — tanto de quem divulga esse material quanto das pessoas que o compartilham e julgam a vítima. É preciso mostrar que isso é um crime e pode ter consequências muito graves.

ÉPOCA – Em que nível a pornografia de vingança é um problema de gênero?
Júlia, Julia e Ketlyn – A pornografia de vingança é um problema de gênero. A grande maioria das vítimas é mulher e, segundo uma das coordenadoras da ONG Safernet, Juliana Cunha, o restante é de homens homossexuais. Ouvimos falar em poucos casos de vítimas do gênero masculino que sofreram com o revenge porn [pornografia de vingança] e, nesses casos, as consequências foram muito diferentes: ou eles são os "fodões" por transarem com a mulher ou são criticados por "terem o pau pequeno" e coisas do tipo. O julgamento sempre recai sobre elas.

ÉPOCA – Qual foi o maior aprendizado com a pesquisa? E os maiores desafios?
Júlia, Julia e Ketlyn – Aprendemos, principalmente, que aquilo que fazemos no "mundo virtual" não está separado da nossa vida offline, mas que não devemos restringir a liberdade do nosso corpo por causa dessas questões. Os maiores desafios foram em relação às questões éticas que tivemos de enfrentar ao longo do trabalho. Optamos por priorizar a voz das vítimas mulheres, principalmente pela questão de gênero já explicada. Em respeito ao pedido delas, decidimos não conversar com os agressores. Além disso, procuramos ter um cuidado especial no momento de fazer as entrevistas, já que esse é um assunto delicado e não pode ser tratado como algo banal.

GABRIELA VARELLA E PAULA SOPRANA
03/12/2015 - 12h55 - Atualizado 03/12/2015 16h58