É ilegal pagar digital influencer para fazer propaganda politica
Por Dra. Ana Paula Siqueira para o jornal eletrônico do SIEEESP
A ação simultânea de influenciadores digitais, com o objetivo de fazer publicidade de políticos brasileiros no Twitter virou target de comentários nas redes sociais dia 26/8 – tal atitude de é ilegal passível de multa e apuração de crime eleitoral.
A mobilização dos influenciadores por meio de redes sociais é ilegal por desrespeitar a Resolução nº 23.551 do Tribunal Superior Eleitoral. É crime eleitoral contratar digital influencer para divulgação eleitoral, assim como exigir posts enaltecendo candidatos sem aletar que se trata de material promocional.
A propaganda política mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios artificiais para criar estados mentais, emocionais ou passionais artificiais no eleitor.
A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: a) no site do candidato; b) no site do partido político ou da coligação e c) por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido político ou pela coligação.
É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado de forma inequívoca como publicidade e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos.
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