O Brasil é um país extremamente burocrático, lotado de normas, regulamentos que por vezes dificultam a vida das pessoas e das empresas. Em relação ao pagamento de impostos, a confusão e a complexidade faz com que grande parte da população não queira nem tocar no assunto. Pensando em todo este cenário, existe hoje uma tentativa bem estruturada de facilitar todos esses trâmites, em tese tornando os procedimentos fiscais mais simples e rápido. Essa ferramenta chama-se SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Para que serve o SPED?
O SPED objetiva entrega de
documentos por meio eletrônico que agiliza todo o processo e ainda permite uma
perceptível diminuição de papéis físicos dentro das empresas. O SPED reduz a
burocracia e a demora no recebimento dos documentos fiscais e garante
uma fiscalização mais apurada dos órgãos públicos, dificultando as
possibilidades de fraudes e golpes fiscais. Assim temos:
ECD: Modelo
de Escrituração Contábil Digital;
EFD: Sistema
de Escrituração Fiscal Digital; é um arquivo digital que tem como principal
função informar todos os documentos e também informações gerais de uma empresa;
NF-e:
Nota Fiscal Eletrônica, já utilizada em todo o Brasil e todos os ramos e
segmentos.
O SPED é entregue somente por via
digital e o arquivo deve ser necessariamente submetido ao PVA, sistema que é
oferecido para download gratuito (https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/programa-sped-fiscal-para-Windows
). Após a sua verificação é essencial que o arquivo assinado digitalmente com
certificações A1 ou A3, ambas emitidas por uma entidade credenciada pelos
órgãos públicos.
Mas estamos no Brasil e nada é tão
fácil assim! Como parte integrante do processo de emissão do SPED Fiscal, o
Programa Validador e Assinador (PVA) – é uma etapa fundamental para dar
continuidade ao procedimento básico para entregar os documentos a Receita
Federal. Entretanto, esse programa não audita os dados enviados pelo
contribuinte, apenas valida a “forma” do arquivo digital que será entregue.
Desta forma, muitos contribuintes entregam os arquivos com erros, o que gera
multas de até 150%, bem como a apuração criminal de inserção de dados falsos em
documentos públicos.
- Erros na correlação entre campos de base de cálculos, alíquotas e impostos
- Preenchimento manual dos dados no SPED Fiscal por falta de sistema de gestão empresarial (ERP)
- Código de origem dos itens em desacordo com a alíquota
- Desatualização do empresário com as alterações na legislação
- Erros na totalização da Nota Fiscal Eletrônica – NFe
- Extravio/falhas na sequência dos documentos emitidos pela empresa
- Erro na inserção do código de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) só é exigida à empresa industrial ou equiparada
Não basta apenas entregar o
arquivo e “achar” que a missão foi cumprida. Particularmente, não acreditamos
em programas “prontos”, de “prateleira” para a revisão dos arquivos SPED. É
importante que se inicie uma política de educação digital dentro das empresas
de pequeno, média e grande porte, pois antes da entrega do arquivo SPED é
necessária uma minuciosa análise dos dados que serão enviados para a Receita
Federal do Brasil. As políticas preventivas sempre são a melhor opção para o
bolso do empresário brasileiro; em tempos de crise e de necessidade de
recursos, é certo que as multas virão em cima das empresas incautas, que são os
principais alvos do Fisco.
Grande abraço e ótima semana!
Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita
Grande abraço e ótima semana!
Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita
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