Tragédias na segurança escolar
Tragédias como a de Valparaíso (GO), ocorrida dentro de uma escola pública, coloca em xeque a questão da violência escolar. O professor e coordenador do Colégio Estadual Céu Azul, Júlio Cesar Barroso de Sousa, 41 anos, foi morto dia 30 de abril de 2019. O suspeito do homicídio é um aluno da instituição de ensino, que adentrou na escola uniformizado, com um revólver na cintura, e executou a vítima.
Frente à sucessão de casos, cabe a pergunta. Como saber se uma instituição de ensino é segura?
Possui estruturas fortificadas, câmeras espalhadas pelas instalações e vigias nos locais de acesso? Nada disso.
As mais seguras são as que conhecem seus fatores de risco e planejam a segurança presencial e virtual, não só com investimento em equipamentos e softwares, mas também na determinação de treinamentos e certificação de professores e colaboradores (exigência do artigo 4º, II da Lei do Bullying e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação artigo 12, inciso IX e X). A gestão de segurança é uma prática de compliance escolar a partir de dados relativos à incidência, probabilidade, histórico e valores institucionais.
Mesmo que os papéis e as funções de todos os que participam do cotidiano estejam definidos de forma clara e minuciosa, as relações que se estabelecem entre as pessoas são complexas e envolvem questões de poder, empatia, grau de intimidade e de reconhecimento do trabalho do outro, incluindo a história de cada escola, a capacidade de resiliência e composição de conflitos, entre tantas outras variáveis. Essas relações construídas entre os diversos sujeitos contribuem de forma decisiva para a construção e a sustentação de um ambiente de trabalho e estudo norteado pelos princípios do compliance escolar.
A violência escolar será combatida quando tirarmos as máscaras e eufemismos da permissividade e da tolerância com atos de violência, bullying e cyberbullying. O gestor escolar precisa assumir a linha de frente da administração e colocar um ponto final no “mimimi” de pais que se recusam a cumprir as normas escolares, com os malfadados mantras: “Estou pagando por isso! Sou consumidor e exijo meus direitos!”
Dentro de um programa efetivo de Compliance Escolar, além de identificar e afastar problemas do funcionamento do negócio que possam gerar responsabilidades administrativas, civis ou penais dos diretores e mantenedores, deve-se também ter a estratégia de antever cenários dramáticos envolvendo nudes e cyberbullying e preparar respostas rápidas e eficazes para momentos de crises; aqui, previne-se, noutros tempos, defendia-se. Especialmente quando se parte de uma questão ligada a reputação de crianças e adolescentes, ações rápidas de monitoramento, detecção e contenção fazem toda a diferença da gestão de uma crise reputacional.
Especificamente em relação a fatos que irão gerar processos cíveis ou criminais, recompor a imagem de um jovem adolescente ou a reputação de uma escola demandará um grande esforço. Por esta razão, cada vez mais é importante a implementação e políticas de compliance escolar. É importante que o estabelecimento de ensino faça a prevenção ao não cometimento de atos ilícitos.
E como isso é feito? Com o olhar experiente de profissionais que detenham a capacidade de antever cenários críticos e criar estratégias eficazes para rápidas respostas e soluções. Ética e correção, atualmente, não são escolhas do administrador escolar, são regras de existência e sobrevivência do colégio, da universidade e dos gestores no mundo globalizado.
Advogada, palestrante e sócia-fundadora de Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados. Graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Licensed Practitioner of NLP pela Sociedade Internacional de Programação Neurolinguística. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance e da Coordenadoria dos Crimes contra a Inocência da OAB/SP. Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. Colunista da Revista Direcional Escolas. Autora do livro Comentários a lei do Bullying número 13.185/15. Idealizadora do programa jurídico-pedagógico “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying” implementado nos melhores colégios do Brasil, para a solidificação dos ideais de paz, cultura e educação digital.