terça-feira, 30 de abril de 2019

Medicar alunos na escola: veja recomendações para pais e gestores - Entrevista com Dra. Ana Paula Siqueira

Medicar alunos na escola: veja recomendações para pais e gestores 

Entrevista da Dra. Ana Paula Siqueira para a Gestão Escolar


A escola hesita em medicar sem a expressa autorização dos pais e receita médica. Já os pais ponderam as consequências de interromper seu trabalho e acionar o médico por uma dor de cabeça 





Por: Iana Lua da Cruz 
Crédito: Getty Images 

Um aluno está com dor de cabeça: daquela que não é tão forte para voltar para casa, nem tão fraca para se concentrar na aula. Sem receita médica, é melhor ligar para os pais ou deixar a criança com dor? Medicar durante o período letivo é um ato de cuidado com a saúde e bem-estar dos alunos, mas também de grande responsabilidade e risco. Apesar de endereçar dois direitos fundamentais – Saúde e Educação –, ainda faltam regras e condições que viabilizem a prática nas escolas. 

Receita médica, sempre 

Medicamentos estão cada vez mais banalizados, mas seu uso inadequado pode ter consequências sérias para a saúde. A decisão de medicar no horário letivo não deve envolver apenas os pais e a escola - mas, principalmente, o médico. Para garantir a segurança dos alunos e proteger a escola de possíveis erros, os especialistas são enfáticos: remédio na escola, só com receita médica. 

"O ideal é que nenhum medicamento seja administrado na escola, mas caso seja imprescindível, esse medicamento deve ter receita médica", diz Joel Bressa da Cunha, presidente do Departamento Científico de Saúde Escolar da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). O pediatra complementa que, para a escola, mesmo medicamentos de uso livre - como paracetamol, homeopatias e pomadas - devem ser prescritos pelo médico. 

Joel trabalha na educação infantil há mais de 30 anos e diz que, sem receita, até uma medicação simples pode ser perigosa. "Já aconteceu de pais escreverem por engano na agenda uma dose dez vezes maior que a indicada. Também documentamos casos de remédio comprado errado, de via de administração anotada errada e diluição equivocada". Sem receita médica para conferir as informações, a escola fica vulnerável e o aluno, em risco. 

As escolas também não devem portar medicamentos próprios e só podem armazenar os enviados pelos pais com as devidas receitas. "Esse uso controlado e criterioso faz com que a quantidade de remédios nas escolas seja restrita. Se não fosse assim, mais alunos usariam medicamentos, dando maior margem a erros, comprometendo a segurança, interferindo nas atividades escolares e sobrecarregando os profissionais da educação", diz Joel. 

O pediatra sugere que se o aluno tem predisposição a alguma moléstia - como dores, mal-estar e alergias -, os pais podem enviar o medicamento para ser armazenado na escola, com a receita e orientações sobre quando administrá-lo. Se esse fosse o caso do aluno do exemplo no início da matéria, a escola já estaria preparada para atendê-lo. Quando se trata de adolescentes, o pediatra sugere que eles mesmos, no exercício de sua autonomia, podem se responsabilizar pela sua medicação. 

O pediatra acredita que controlar o uso de medicamentos é uma ação de promoção de saúde. Se a escola entende e valoriza a receita médica e combate a automedicação, ela transmite esse valor para os pais. "A escola tem a oportunidade de dizer que a automedicação não deve ser estimulada e que remédio deve ser usado com cuidado e com prescrição médica. Assim educamos toda a comunidade escolar para uma questão muito importante", complementa. 

Regulamentação 

Alguns estados e municípios buscaram normatizar o uso de medicamentos nas escolas, mas a maioria de forma breve e pouco aprofundada. O município de Uberlândia, por exemplo, aprovou uma lei que obriga a apresentação de receita médica para ministrar medicamentos aos alunos de escolas públicas e privadas. Em São Paulo, há uma determinação semelhante para a rede municipal de ensino, que além da receita exige autorização por escrito dos pais. 

O município de Florianópolis foi mais detalhado e publicou uma instrução normativa na qual especifica, entre outros itens, que além de receita e autorização dos pais os medicamentos devem ser entregues em mãos, na embalagem original e identificados com o nome completo do aluno. 

A secretaria de Educação do Estado do Paraná não possui regulamentação específica sobre o tópico, mas caso as escolas peçam orientação sobre um aluno que faz uso de medicamentos, funcionários encaminham um e-mail com algumas recomendações. Entre os tópicos consta a determinação que a escola só pode ministrar medicamentos quando houver solicitação dos pais, com receita médica e que não se deve diagnosticar o aluno sem o auxílio de um profissional, mesmo em casos aparentemente simples. 

Autorizar x obrigar 

As legislações vigentes autorizam a administração de medicamentos mediante o cumprimento de algumas regras. Mas autorizar é diferente de obrigar, aponta o advogado Fernando Bianchi, especialista em Direito da Saúde. Portanto, administrar medicamentos acaba sendo uma escolha dos gestores escolares. 

No caso das escolas públicas, o advogado afirma que grande parte dos gestores é reticente em medicar, diante da responsabilidade civil e criminal – estamos falando de casos em que o aluno medicado possa passar mal e dar entrada em hospital. O número de funcionários reduzido, professores sobrecarregados, a dificuldade em controlar o horário das doses e o excesso de crianças usando medicamentos pesam na decisão dos profissionais em medicar os alunos – mesmo quando autorizados. 

Fernando afirma que o problema tende a ser menor em escolas particulares, que para não perder alunos instalam enfermarias e contratam profissionais de saúde. Na Creche Escola Sonho Encantado, no Rio de Janeiro, há uma funcionária responsável por receber a medicação, checar a autorização dos pais e receita médica, e medicar os alunos. "Nós consideramos que é uma responsabilidade muito grande para os professores", diz Sheyla Cruz, supervisora e pedagoga. 

Direito à saúde 

A solução mais “óbvia” seria cobrar da administração pública as condições necessárias para a administração de medicamentos no horário letivo – como, por exemplo, a contratação de profissional da saúde, orientação e capacitação dos profissionais da Educação e a aquisição de equipamentos indispensáveis para armazenar e administrar os remédios. 

O advogado Fernando Bianchi aponta que, apesar de não existirem leis obrigando as escolas a medicarem alunos, há leis gerais que asseguram o direito fundamental à saúde – e nesse direito estaria incluído o direito a receber medicamentos. "Ao interpretar dispositivos legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e Diretrizes da Educação Nacional, fica evidente que os alunos têm direito a receber tratamentos de saúde durante o horário letivo, como o tratamento através de medicamentos", afirma Bianchi. 

Se a lei prevê a prestação de tratamento de saúde durante o horário letivo, o governo tem a obrigação de viabilizar tal direito. "Como está hoje, há um direito garantido por lei, mas não há meios para exercê-lo. O direito existe e pode ser exigido mediante aplicação das respectivas medidas judiciais", diz o advogado. 

Segurança e respaldo 

Mesmo faltando estrutura e orientações sobre o assunto, medicar é um ato de saúde – e com saúde não se brinca. "Não podemos improvisar. Principalmente quando se trata de crianças e adolescentes", afirma a advogada Ana Paula Siqueira, especialista em Educação. Para garantir a segurança dos alunos e o respaldo à escola, a advogada recomenda que as instituições de ensino criem seus próprios protocolos quanto à administração de medicamentos. 

Seja qual for o procedimento adotado, Ana Paula ressalta que é essencial exigir receita médica e autorização por escrito dos pais em qualquer circunstância. Ela cita o exemplo de uma professora que se negou a medicar um aluno após pedido da mãe via Whatsapp, por não estar de acordo com as normas da escola. Na impossibilidade de a mãe buscar a criança, a professora encaminhou o aluno ao hospital, assim como previa o regulamento assinado pelos pais no ato da matrícula. "A professora estava tranquila com sua decisão, pois estava alinhada com as regras e condutas da escola", afirma. 

Recomendações 

Para aumentar a segurança dos envolvidos e diminuir a possibilidade de erros, selecionamos algumas recomendações – para os pais e as escolas – que devem ser levadas em conta quando se trata do uso de medicamentos no horário letivo. 

"Lembrando que o único objetivo de medicar na escola é que o aluno possa atender às aulas, e por isso deve ser apenas quando ele tem condições de estar ali. Casos mais graves ou contagiosos devem ser cuidados em casa", diz o pediatra Joel Bressa da Cunha. 


Recomendações para os pais: 

- O horário das medicações deve ser adequado para que não sejam administradas no horário escolar. Caso não seja possível, definir os horários para que o menor número de doses possíveis ocorra na unidade escolar; 

- A entrega do medicamento deve ser em feita mãos ao profissional da escola responsável pelo recebimento, com remédio na embalagem original e nome completo da criança; 

- Não enviar o medicamento na mochila da criança, pois facilita o acesso e pode favorecer a ocorrência de acidentes; 

- Medicamentos que necessitam de preparo antes da administração (diluição em água por exemplo), deverão preferencialmente ser preparados pelos pais antes de entregar ao responsável na escola; 

- Se os pais têm alguma preocupação específica, como em casos de febre, podem se precaver e encaminhar para a escola o medicamento com receita médica e instruções do médico, como "dar o medicamento se a febre passar de tal temperatura"; 

- Aceitar que as escolas podem considerar invia?vel interromper suas atividades para administrac?a?o de reme?dios em intervalos muito curtos, ou que demandem muito tempo e complexidade (como nebulizac?o?es); 

- Saber que o aluno só deve ir à escola se estiver em condições. Em casos mais graves ou contagiosos, a criança deve permanecer em casa. 

Recomendações para as escolas: 

- Só medicar mediante autorização por escrito dos pais e receita médica; 

- A receita médica deve conter nome da criança, do medicamento, do médico com seu respectivo CRM e dose; 

- O medicamento recebido deve ser armazenado em local seguro, fora do alcance de crianças, e distante de eletrodomésticos, áreas molhadas e produtos de limpeza; 

- O profissional designado para administrar o medicamento deve fazê-lo apenas caso se considere apto para tal e após compreender claramente a prescrição médica e conferir a dose, horário, nome da criança e nome do medicamento; 

- Em casos de doenças crônicas, podem ser necessários procedimentos mais complexos como exames e injeções. Na ausência de profissional da saúde, deve-se buscar orientação para capacitar o profissional da Educação; 

- Preferencialmente medicamentos devem ser administrados através de dupla checagem: duas pessoas conferem a dose, nome da criança, nome do medicamento e horário; 

- Sempre devolver sobras de medicamentos aos pais ou responsáveis; 

- Criar um protocolo sobre como agir em emergências como machucados, picadas de insetos, acidentes ou na impossibilidade de um responsável buscar a criança adoentada. 


quinta-feira, 25 de abril de 2019

Vaticano e o vício em celulares

Vaticano e o vício em celulares 

Por Ana Paula Siqueira, sócia de SLM Advogados e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying 





Não se discute a utilidade e as facilidades fornecidas pelo smartphone. O que se questiona são o vício e a dependência psíquica que o excesso de uso gera nos jovens e adultos de todas as idades. 

O alto grau de dependência digital não pode ser considerado uma doença por si só. É necessário diferenciar exatamente o que é necessidade e utilidade do que é dependência. Somente a partir da constatação de nocividade digital é que podemos estar diante de um quadro grave e que requer tratamento psicológico. 

O papa Francisco fez um apelo dia 13 de abril de 2019 para os jovens não terem medo do silêncio e se libertarem da dependência dos telefones celulares. O pedido foi feito durante discurso aos estudantes do instituto público Ennio Quirino Visconti de Roma, na Sala Nervi, em razão do Ano do Jubileu Aloísio. O Papa apelou aos jovens: “Libertem-se da dependência do celular! Por favor!”, salientando que hoje em dia “os celulares são de grande ajuda, são um grande progresso, e é preciso usá-los, mas quem se transforma em escravo do telefone perde a sua liberdade”. 

“Não tenha medo do silêncio, de estar sozinho, de escrever seu próprio diário. Não tenha medo das dificuldades e secura que o silêncio pode trazer. O silêncio pode ser entediante, mas livrem-se do vício do celular”, afirmou. 


segunda-feira, 22 de abril de 2019

quarta-feira, 17 de abril de 2019

Lei permite falta escolar por motivo religioso

Lei permite falta escolar por motivo religioso 

Por Ana Paula Siqueira, sócia de SLM Advogados e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying para o jornal eletrônico do SIEEESP




Em 03/01/2019 foi sancionada a Lei nº 13.796/2019, da autoria do Deputado Federal Rubens Otoni (PT-GO). Referida Lei incluiu na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 o art. 7º - A, que assegura ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível (...) no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião (...)”. 


Tal redação está lastreada no art. Art. 5º, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), que dispõe sobre o direito à de consciência por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política: 


"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

(...)
VII: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”; 


Assim, em outros termos, de acordo com a nova Lei nº 13.796/2019, o aluno terá o direito de faltar à aula ou à prova marcada, se alegar, previamente, que terá de se ausentar por motivos religiosos. Ele poderá remarcar prova ou ter aula de reposição, sem custo e mediante prévio e motivado requerimento, marcadas para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades. A nova lei, no entanto, não abrange o ensino militar. 



terça-feira, 16 de abril de 2019

Crianças no front da segurança digital

Crianças no front da segurança digital

Por Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita* para a Revista Direcional Escolas







A segurança digital é fundamental para coibir a violência presencial e virtual que está na palma das mãos das crianças com os telefones celulares. Isso é relevante para pais, educadores e autoridades em geral. Para todos quem pensam nos impactos bons e, principalmente, ruins que teremos cada vez mais nos próximos anos.

Desde cedo é importante que os pequenos saibam que a internet não é terra sem lei. É um local virtual que é uma extensão da vida real. Nesse lugar virtual existem pessoas boas, aulas divertidas e programas educativos. Lá também existem criminosos, haters, traficantes, sequestradores, estelionatários e pedófilos. O papel do pai e da mãe é dizer para a Chapeuzinho Vermelho não andar na floresta, pois pode ser vítima do lobo mau.

Os pais podem, efetivamente, fazer o controle digital de seus filhos e monitoramento saudável dos acessos. Devem usar aplicativos e softwares de controle parental e realizar, constantemente, “blitz” no celular, computador e e-mails. A lei é clara: não existe invasão de privacidade entre pais e filhos menores de idade.

Ao se aceitar isso, a família pode orientar os filhos para uma utilização consciente e segura da internet. Até porque a verdade deve ser dita de acordo com a idade e maturidade da criança. E a escola tem o dever legal de informar e os pais tem o dever legal de educar.

Aos que tentam jogar a responsabilidade de fazer isso via máquinas, que fique registrado: os filtros e ferramentas de conteúdos fornecedores por ultra gigantes da tecnologias realmente funcionam e auxiliam, mas, enfatizo, a blitz presencial tem muito impacto na criação das crianças e prevenção de incidentes.

Outra coisa extremamente importante é muito diálogo e conversa. Mas não vale conversa por WhatsApp, tem que ser olho no olho.

A sociedade aparenta ter posto em segundo plano a consciência de que as crianças são mais vulneráveis à publicidade. Podem ver e ouvir de tudo, a qualquer momento, sem freios. De há muito, especialistas demonstram o quanto as crianças são vulneráveis, pois acreditam que é verdade o conteúdo que acessa.

Isso se tornou pior agora, pois as crianças de hoje são criadas por pais analógicos e por vezes frequentam escolas com pensamentos arcaicos que sequer sabem o que é compliance escolar. Para piorar, os adultos não possuem educação digital e querem que as crianças se portem com maturidade e sensatez. Isso é uma idiossincrasia e uma grande hipocrisia. Os adultos são os principais causadores de incidentes digitais e querem delegar os problemas para terceiros. Poucos querem assumir a responsabilidade e o trabalho de educar o filho, tirar o celular da mão dele e interagir com a escola.

Hoje, o concreto é que a internet pode contribuir para piorar situações de bullying. Um levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa (Ipsos) revelou que Brasil é o 2º país com mais casos de cyberbullying contra crianças e adolescentes. Em situações críticas, é importante alertar crianças e adolescentes a não adicionar ao falar com estranhos em nenhuma plataforma digital. É importante que a escola e os pais ponha fim no mito MOMO – não existe “fantasma digital”; o que existe são criminosos especializados no furto de dados de pessoas que insistem em fazer desafios perigosos, que colocam o patrimônio e a integridade física e psíquica em risco.




Advogada, palestrante e sócia-fundadora de Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados. Graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Licensed Practitioner of NLP pela Sociedade Internacional de Programação Neurolinguística. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance e da Coordenadoria dos Crimes contra a Inocência da OAB/SP. Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. Colunista da Revista Direcional Escolas. Autora do livro Comentários a lei do Bullying número 13.185/15. Idealizadora do programa jurídico-pedagógico “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying” implementado nos melhores colégios do Brasil, para a solidificação dos ideais de paz, cultura e educação digital.










Deu ruim no Grupo de WhatsApp da empresa


Deu ruim no Grupo de WhatsApp da empresa


Assista ao novo vídeo da Dra. Ana Paula Siqueira no quadro "Oi, posso ajudar?" e saiba o que NÃO fazer no grupo de WhatsApp!


#CyberbullyingSQN





quinta-feira, 11 de abril de 2019

O que é gestão da tecnologia educacional?

O que é gestão da tecnologia educacional?

Por Ana Paula Siqueira, sócia de SLM Advogados e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying para o Jornal eletrônico do SIEEESP





A presença da tecnologia em sala de aula traz diversos benefícios ao processo de aprendizagem, entre eles a melhora do desempenho escolar dos alunos, desde de que os princípios básicos de educação digital estejam inseridos no seio da comunidade escolar. 

A gestão da tecnologia educacional é o departamento ou setor da escola responsável por engajar a comunidade escolar no uso dos recursos tecnológicos disponíveis, além de assegurar as condições necessárias para sua implementação e utilização. A gestão da tecnologia educacional é responsável por levar a tecnologia para o ambiente escolar de forma pedagógica e com o uso consciente dos dispositivos móveis 

Essas atribuições estão estre as grandes preocupações do gestor escolar, por isso ele conta com sua equipe pedagógica e administrativa para garantir a eficiência e eficácia da gestão da tecnologia educacional. A tecnologia educacional surge como possibilidade de aumentar a velocidade das decisões do diretor, aperfeiçoa a qualidade das informações e tem a possibilidade de mensurar de assertiva os processos pedagógicos. 

Mesmo proporcionando autonomia na aprendizagem para os alunos por meio da tecnologia, a escola necessita constantemente capacitar educadores e gestores, tornando-os aptos a refletir o processo educacional e as melhores formas de utilizar esses novos instrumentos tecnológicos dentro da lei.

segunda-feira, 8 de abril de 2019

O problema da segurança nas escolas e os conflitos atuais

O problema da segurança nas escolas e os conflitos atuais


Assista na íntegra a participação da Dra. Ana Paula Siqueira na assembléia pública realizada Comissão de Direitos Humanos e Legislação do Senado Federal Participativa para debater sobre O problema da segurança nas escolas e os conflitos atuais.
A assembléia foi realizada no último dia 02/04/2019 em Brasília.





quinta-feira, 4 de abril de 2019

Cidade Digital

Cidade Digital 

Por Ana Paula Siqueira, sócia de SLM Advogados e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying  para o Jornal eletrônico do SIEEESP




Em Santa Rita do Sapucaí, interior de Minas, será instalada a primeira rede 4G comercial no Brasil. A iniciativa possibilitará a implantação dos projetos de conexão entre objetos, utilizando a internet como meio de integração e funcionamento. 

A cidade será o laboratório de iniciativas como o monitoramento e controle de sistemas de trânsito, abastecimento de água e energia, entre outras soluções urbanas integradas de forma tecnologicamente inteligentes. 

Com efeito, a instalação da rede 4G possibilita a geração de novos modelos de negócios e oportunidades, a intenção é que o projeto induza o surgimento de novas soluções que atendam às necessidades do município. 

A implantação do sistema poderá estimular, ainda, o desenvolvimento das startups na região, abrir mercados para as empresas e, dessa forma, gerar também benefícios para a população. 

Por fim, esse sistema permitirá que a nova geração de dispositivos se utilizam da mesma conectividade fornecida pelas operadoras para trazer benefícios tanto às municipalidades – como redução de custos e gerenciamento integrado de recursos –, quanto aos cidadãos, que poderão usufruir de mais segurança e organização. 

Inegável que tal movimento contempla as novas diretrizes do direito digital, em especial, aquelas previstas no art. 2º, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de agosto de 2018), incisos V e VII, à medida que incentiva o desenvolvimento econômico da região e do entorno, através da implantação de tecnologia e de outros recursos inovadores e, dessa forma, também prestigia direitos constitucionais como o princípio da dignidade e o exercício da cidadania. 




terça-feira, 2 de abril de 2019

Dra. Ana Paula Siqueira no Senado Federal

Nota da participação da Dra. Ana Paula Siqueira em assembléia pública no Senado Federal em Brasília para debate sobre segurança nas instituições de ensino.





A advogada Ana Paula Siqueira, especialista no tema bullying e ciberbullying, defendeu a inclusão digital, mas ressaltou a necessidade de preparo das crianças e jovens antes de elas terem acesso a qualquer aparelho ou conteúdo eletrônico. Ana Paula alertou que algumas crianças têm instigado outras a cometer suicídio por meio de grupos em aplicativos como o WhatsApp, por exemplo. 

— E nem estou falando de adolescentes, mas de pessoas com oito, nove, dez anos de idade. Vamos dar celulares, vamos dar internet, mas vamos também atentar para as consequências de nossas postagens. Vale lembrar que toda ação tem uma reação e que isto inclusive está previsto no ordenamento jurídico nacional — ressaltou. 

Ao afirmar que as leis precisam andar lado a lado com a educação, Ana Paula Siqueira apontou que, quase sempre, a violência doméstica repercute em sala de aula. Segundo a advogada, enquanto as gerações mais antigas foram formadas por meio de instrumentos analógicos, a juventude atual não enxerga diferenças entre o mundo real e o virtual. 

— Precisamos falar sobre bulling. Hoje, um tuíte, um post, um comentário ou uma foto adulterada numa rede social causa um sofrimento sem precedentes na vida de um adolescente. E esse não é um problema apenas jurídico, mas multidisciplinar — analisou.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/04/02/e-preciso-unir-leis-e-educacao-contra-a-violencia-em-escolas-dizem-debatedores 

Acompanhe a assembléia na íntegra através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=0QWt30038Tg&t=899s