quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Mães condenadas no Tribunal por bullying das filhas

Mães condenadas no Tribunal por bullying das filhas 

Por Ana Paula Siqueira, sócia de SLM Advogados e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying para o jornal eletrônico do SIEEESP



Recente decisão do TJ SP confirma, mais uma vez, a importância das escolas implantarem programas que enfrentem e minimizem os prejuizos causados por bullying e cyberbullying. O caso envolveu vítima do sexo feminino que estudava em uma escola particular em 2014 e passou a sofrer ofensas verbais, como xingamentos e ameaças proferidas pelas colegas de sala, além de ofensas por mensagens de celular e nas redes sociais. Segundo a família, as agressoras faziam campanha contra ela dentro e fora da escola, para que sentisse medo e se recusasse a sair de casa. 

As provas do processo revelam mais: foram feitos vários boletins de ocorrência e que, após isso, as agressões aumentaram de intensidade. A família da vítima do cyberbullying também alega que a filha precisou fazer psicoterapia duas vezes por semana por ter entrado em um quadro de depressão. 

A decisão de 1º grau considerou que as agressões e ameaças foram comprovadas e julgou parcialmente procedentes e condenou as rés a indenizarem a vítima em R$ 8 mil por danos morais. A sentença também determinou a retirada das ofensas postadas na internet. 

O relator do recurso, desembargador Fábio Quadros, votou por negar a apelação das rés. O colegiado de Desembargadores da 4ª câmara de Direito Privado decidiu seguir o voto do relator por unanimidade e, conforme decidiu o Tribunal: “Em suma, não há como negar a conduta grave e desonrosa das filhas das apelantes que, aliás, trouxe danos passíveis de indenização à autora, de sorte que não como afastar a condenação imposta na sentença.” 


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