segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Vazamento de dados e Lei Geral de Proteção de Dados nas escolas

Vazamento de dados e Lei Geral de Proteção de Dados nas escolas

Por Ana Paula Siqueira, sócia de SLM Advogados e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying para o jornal eletrônico do SIEEESP





A Mozilla, com o Firefox 70, fará um alerta ao usuário quando sua senha aparecer em vazamentos pela internet. Essa inovação será possível graças à parceria mantida com o site Have I Been Pwned, que monitora vazamentos pela internet e permite consultas sobre a integridade de e-mails e senhas. 

O Firefox buscará os logins e senhas salvas no próprio navegador em vazamentos de dados que aconteceram e continuarão acontecendo. O recurso é proativo e o usuário não terá o trabalho de ir até um site, como o Have I Been Pwned, e realizar a busca por conta própria. 

Considerando este cenário, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei 13.709/18 - LGPD), além de trazer a necessidade aos colégios de ajustar os seus bancos de dados às bases legais para tratamento (art.11), igualmente revela preocupação com a segurança e integridade da informação em relação ao tratamento de dados de toda a comunidade escolar, exigindo que o controlador, diante de um incidente com potencial de risco digital, comunique aos titulares dos dados e a autoridade nacional a respeito (art.48, da LGPD). 

Até então, no Brasil, a fiscalização dos incidentes de segurança tem sido realizada pelo Comitê de Proteção dos Dados Pessoais do Ministério Público do Distrito Federal, justamente, em razão da demora na criação da ANPD (que só ocorreu em maio de 2019 com a aprovação do Senado). 

É importante que as escolas façam o trabalho preventivo, a multas serão de 2% do faturamento, limitada ao valor de 50 milhões de reais.

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