Direito ao esquecimento no Google
O Google informou no relatório de transparência anual de fevereiro de 2018 que recebeu aproximadamente 2,4 milhões de pedidos de remoção de conteúdos entre 2014 e 2017 – e aceitou 43% das solicitações. A empresa declara que um terço dos pedidos de remoção referiam-se a indivíduos que queriam retirar informações pessoais em catálogos ou histórias em redes sociais, enquanto aproximadamente 20% se referiam ao histórico jurídico de um indivíduo ou grupo social, constando informações e relatos sobre crimes ou dados governamentais.
O professor Marcel Leonardi
(https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/468449753/para-google-direito-ao-esquecimento-e-desnecessario), afirmou que o direito ao esquecimento no Brasil é absolutamente desnecessário, pois o sistema jurídico já oferece os parâmetros necessários para que o Judiciário lide com as colisões de direitos fundamentais (privacidade e liberdade de informação) e efetue a ponderação caso a caso. O professor acredita que a comunidade jurídica fora da União Europeia considera o direito ao esquecimento um equívoco e um insulto à memória e à história.
Com as devidas exceções e ressalvas, acreditamos que o direito ao esquecimento é um direito da personalidade, intrínseco ao ser humano, que tem como intuito a proteção da privacidade de cada indivíduo ou de um grupo social. Ser “esquecido” digitalmente é um direito que garante que a pessoa não ser julgada ou assediada por tempo indeterminado por um fato negativo ocorrido em sua vida.
http://www.escolaparticular.com/jornal/2019/792/#/8
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