quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Arma dentro da sala de aula


Arma dentro da sala de aula

Por Dra. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita





O vídeo gravado dentro de uma sala de aula de uma colégio particular em Belém, frequentado por alunos de classe média alta, viralizou nas redes sociais em 16/01/19. A reportagem realizada pelo G1 (veja aqui) informa que o vídeo foi gravado pelos próprios alunos e publicado em uma rede social As imagens mostram uma sala de aula cheia de adolescentes, sendo que um deles aparece sentado, com uma bolsa ao seu lado onde a arma está escondida. Uma colega retira a arma de dentro da sacola e a exibe, rindo. Alguns alunos chegam a ficar assustados, mas prosseguem a dar gargalha com a situação. As imagens mostram ainda o professor que estava na sala de aula recolhendo o objeto. De acordo com a administração do colégio, o vídeo refere-se a uma situação ocorrida no primeiro semestre de 2018 e que a arma era de brinquedo. 

Muito se pergunta se a nova gestão governamental é um fator de influência no uso das armas de fogo, mas a reportagem já esclarece que o fato é anterior às eleições presidenciais. 

O cerne da questão não é apenas o uso de armas de fogo e sim como os nossos jovens estão sendo educados para problematizar a questão dentro e fora de aula. Será uma grande oportunidade para os análise e discussão do ponto de vista multidisciplinar. 

Ao contrário do que prega o imaginário popular, comprar uma arma de fogo no Brasil é uma tarefa simples há tempos. É necessário que a pessoa – maior de 25 anos – comprove idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; ter ocupação lícita; residência fixa; e, comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo. 

Com a assinatura do decreto, cidadãos brasileiros com mais de 25 anos poderão comprar até quatro armas de fogo para guardar em casa. O que muda é a ausência de necessidade de uma justificativa para a posse da arma. Antes esse item era avaliado e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento. 

Poderão adquirir armas de fogo os militares e agentes públicos ativos e inativos da área de segurança, bem como os moradores de áreas rural e urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes. Donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais também poderão adquirir armas, assim como colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército. 

O decreto também exige que pessoas que vivem com crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência intelectual apresentem declaração de que sua casa tem cofre ou local seguro com tranca para armazenamento. 

O vídeo que viralizou na internet na escola paraense demonstra que a população tem interesse, curiosidade e precisa, desesperadamente, ter mais informações sobre a questão armamentista. É importante ouvir, ler e refletir em questões extremamente sensíveis, como o feminicídio. Alguns especialistas afirmam que o número de mortes envolvendo mulheres e pessoas do gênero feminino podem aumentar e, por outro lado, existem especialistas que entendem que as mulheres poderão usar das armas de fogo para o exercício da legitima defesa, legalmente previsto no artigo 23, II do Código Penal. 

O desleixo na educação das crianças, a desvalorização da honra do trabalho honesto e a cronificação da vida bandida explicam a recepção tolerante para o flagrante do porte de arma de fogo em sala de aula, que viralizou na Internet e pode ser revisto neste link.

Infelizmente, todas as escolas estão sujeitas a esta situação. Portanto, tem pertinência expor contexto e efeitos sobre este tipo de ocorrência. 

Jovens armados, inclusive para se exibir em salas de aula mesmo com réplicas, são fruto de falhas na função educacional dos pais. Independente de credo, classe social e condição econômica, é de se supor que a função paterna aplique o bom senso de ensinar o que é certo e errado. As amizades da rua só influenciam por meio das lacunas deixadas pelos responsáveis em educar a transformação de seres humanos em adultos. 

Outro ponto que deveria incomodar educadores em geral, e as famílias em particular, é a campanha permanente de desrespeito ao homem e à mulher que trabalham. Esta dita obrigação para se viver, feita de sol a sol (e para a maioria das mulheres, noite à dentro), é, nos meios de comunicação, absolutamente nada. Não há honra em ser trabalhador. E, tromba-se com isso, pais transmitem essa percepção para os filhos. Prevalece a verdade não mostrada. 

O pior é que muito dos ícones com glamour são os contra sistema. Apenas a educação e a implementação de políticas de compliance escolar colocará fim nessa sequência de eventos virtuais danosos. 







Piratas nas palmas das mãos - Você tem celular pirata? PARTE 2


Piratas nas palmas das mãos - Você tem celular pirata? PARTE 2

Por Ana Paula Siqueira, sócia de SLM Advogados e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying 






Comportamentos muito pessoais normalmente são pouco expostos e passam ao largo de críticas. O uso de celulares piratas é um daqueles legados que perduram desde o tempo em que nosso país era fechado para novas tecnologias, outlets de grifes e em que viajar de avião era um acontecimento. Críticas às sobretaxas que fazem corar ao ouvir o preço final de um smartphone importado, o fato é que a grande maioria dos celulares são acessíveis em 12 ou mais prestações. Como pagar a conta é outra história, não se justifica a inundação de produtos piratas que começou a ser enfrentado pela Anatel no ano passado. Dessa vez não dá para dizer que a agência está fazendo o jogo das empresas. Fones piratas não se confundem com os que se compra legalmente no exterior. Estes são OK enquanto os ouros são falsos, fabricados sem controles de segurança para o consumidor. Há registros de incidentes, acidentes e, pasmem, mortes. 


Para coibir e minorar efeitos tão negativos, estes fones estão sendo bloqueados. As regras estão públicas. Há sensação de quem tem muita gente fazendo cara de paisagem. Não deveriam. Se queremos um pais melhor, mais justo e educado, temos de agir contra preços abusivos. E não usar o que é mais conveniente para a ocasião. Informe-se sobre o que está sendo feito neste link: http://www.anatel.gov.br/institucional/. A educação digital começa pelo exemplo de agir dentro das normas legais. 

http://www.escolaparticular.com/jornal/2019/793/#/8

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Ministério Público quer que Google derrube conteúdo de youtubers mirins sobre brinquedos

TEM VÍDEO NOVO NO CANAL!!!

Você sabia que o Ministério Público quer que Google derrube conteúdo de youtubers mirins sobre brinquedos???




Assista ao novo vídeo da Dra. Ana Paula Siqueira no canal Cyberbullying#SQN e fique por dentro do assunto!

https://youtu.be/F3djPvQdVzc

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Direito ao esquecimento no Google

Direito ao esquecimento no Google






O Google informou no relatório de transparência anual de fevereiro de 2018 que recebeu aproximadamente 2,4 milhões de pedidos de remoção de conteúdos entre 2014 e 2017 – e aceitou 43% das solicitações. A empresa declara que um terço dos pedidos de remoção referiam-se a indivíduos que queriam retirar informações pessoais em catálogos ou histórias em redes sociais, enquanto aproximadamente 20% se referiam ao histórico jurídico de um indivíduo ou grupo social, constando informações e relatos sobre crimes ou dados governamentais. 

O professor Marcel Leonardi
(https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/468449753/para-google-direito-ao-esquecimento-e-desnecessario), afirmou que o direito ao esquecimento no Brasil é absolutamente desnecessário, pois o sistema jurídico já oferece os parâmetros necessários para que o Judiciário lide com as colisões de direitos fundamentais (privacidade e liberdade de informação) e efetue a ponderação caso a caso. O professor acredita que a comunidade jurídica fora da União Europeia considera o direito ao esquecimento um equívoco e um insulto à memória e à história. 

Com as devidas exceções e ressalvas, acreditamos que o direito ao esquecimento é um direito da personalidade, intrínseco ao ser humano, que tem como intuito a proteção da privacidade de cada indivíduo ou de um grupo social. Ser “esquecido” digitalmente é um direito que garante que a pessoa não ser julgada ou assediada por tempo indeterminado por um fato negativo ocorrido em sua vida. 



http://www.escolaparticular.com/jornal/2019/792/#/8

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Tem vídeo novo no canal - Book Haul

Tem vídeo novo no canal - Book Haul


Olá amigos, 

Indicações de livros (ficção) e organização no trabalho. 

E claro que temos que indicar o nosso livro sobre Prevenção e Combate ao Bullying, de forma simples e descomplicada. 

Assista ao vídeo!

                                       https://youtu.be/POG1EmFCigY




quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Porque são necessárias senhas fortes

Porque são necessárias senhas fortes 

Por Ana Paula Siqueira, sócia de SLM Advogados e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying                               

Na gíria geek Pwn ou Pwned é o termo que se usa para o jogador que foi derrotado no jogo. A origem do termo se deu em um erro de escrita em um mapa do jogo de estratégia em tempo real Warcraft III, que erroneamente escreveu "pwned" ao invés de "owned" no momento em que o personagem do jogador é morto pelo computador. Pwned também é utilizado por membros da comunidade hacker para indicar um servidor que foi invadido. 

O documento foi disponibilizado na Darkweb, trata-se de um banco de dados agregado e interativo que permite buscas rápidas e importação de novos arquivos de vazamento. A maior parte dos usuários reutilizam senhas em suas contas de e-mail, redes sociais, bancos e trabalho, hackers podem automatizar o sequestro ou o roubo de contas. 

O artigo 154 A, § 3º do Código Penal prevê pena de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave, aos criminosos digitais que tentarem subtrair, adulterar ou destruir informações sem o consentimento do proprietário, instalar vulnerabilidades no sistema ou obter vantagens ilícitas. Trata-se ainda de crime instantâneo, comissivo, doloso e unissubjetivo, visto que pode ser perpetrado por uma única pessoa, não exigindo concurso com demais cybercriminosos. Também pode ser comissivo por omissão quando um garante deixar de cumprir com seu dever de agir nos termos do artigo 13, § 2º, CP. 

A recomendação é trocar as senhas com frequência e utilizar caracteres especiais para formar uma senha forte (por exemplo R1@fae!D&74). Sugerimos a verificação dos seus logins de acesso, utilizando serviços como o minhasenha.com ou haveibeenpwned.com. É importante esclarecer que nada garante a inviolabilidade dos sistemas. As vulnerabilidades existem e os ataques virtuais objetivam a exploração de eventual deficiência ou bug do sistema.