segunda-feira, 17 de julho de 2017

Medidas punitivas para crimes digitais: materialização da injustiça



Mais uma vez, o legislador brasileiro trata os crimes digitais de forma equivocada, tolerante e inepta. O projeto de lei 5555/13 finalmente foi aprovado na Câmara dos Deputados, para a criminalização da conduta de publicação e divulgação de imagens de conteúdo íntimo em aplicativos de celulares e redes sociais. O acusado da divulgação, após o devido processo legal, além da detenção, será obrigado a indenizar a vítima por todas as despesas decorrentes de mudança de domicílio, de instituição de ensino, tratamentos médicos e psicológicos e perda de emprego. Essas são apenas algumas das consequências de quem tem a vida devastada pela divulgação da intimidade.

As penas previstas ao agressor ainda são efêmeras, mas é um começo de tentativa de proteção ao direito à privicidade e à intimidade.

O artigo 11 do Pacto de San José da Costa Rica, recepcionado no Brasil pelo Decreto 678 de 1992, assegura a proteção da honra e da dignidade. Embora tenhamos diversos comandos legais e constitucionais sobre o tema, o projeto de lei é inovador pelo caráter criminal na abordagem do tema. É certo que algumas pessoas não possuem empatia e resiliência, e por vezes apenas não cometem crimes por medo da pena.

Por essa razão, o projeto de lei merece crítica. Se mantida a pena de três meses a um ano de reclusão, não teremos uma inovação na lei, mas a aplicação processual da injustiça materializada.

A pornografia de vingança ou, na língua inglesa “revenge porn’’ é uma das formas mais devastadoras para denegrir a imagem, principalmente da mulher. Sabemos que o Brasil ainda é um pais machista, onde é natural aplaudir o homem e repudiar a mulher que estão na mesma imagem.

Não devemos esquecer que a heroína Maria da Penha Maia Fernandes, sofreu dupla tentativa de homicídio por parte de seu então marido, que atirou contra suas costas enquanto ela dormia, causando-lhe paraplegia irreversível. Em razão da morosidade judicial, leis brandas e da ausência de proteção da sua integridade física e psíquica, o caso foi enviado à CIDH/OEA (Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos) após 15 anos de inercia do Estado Brasileiro. Em 2001, o Brasil foi responsabilizado pela CIDH por omissão, negligência e tolerância.

Quantas mulheres – de todas as idades – já se sofreram em razão da divulgação indevida de imagens? Como disse o Deputado Federal João Arruda: “esse crime é muitas vezes muito pior que qualquer violência física contra a mulher porque ela vai morrendo aos poucos. Ela tem a sua intimidade violada, ela acaba se expondo para todos, perde emprego, perde família…”

Para aquela que “vai morrendo aos poucos”, entende a obtusa Câmara dos Deputados que a pena de 3 meses a 1 ano é suficiente!

Como mulher, cidadã e atuante na área de Direito Digital, as penas previstas no projeto de lei são uma ofensa à inteligência de uma pessoa mediana. Ela será o salvo conduto de maus-caráteres e criminosos para que continuem a abusar, constranger, humilhar e chantagear mulheres com a intimidade e a confiança que lhes foram concedidas indevidamente.

Precisamos pressionar o Senado Federal para que as penas não sejam tão brandas, para que as vítimas possam voltar a ter confiança no sistema e para que o Estado Brasileiro não se auto condene, mais uma vez, por omissão, negligência e tolerância às agressões virtuais.

Por: Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita

Imagem: reprodução 

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